Amarildo Rosa Garcia
Amarildo Rosa Garcia
Número da OAB:
OAB/SP 355274
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
90
Tribunais:
TJSP
Nome:
AMARILDO ROSA GARCIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000653-73.2022.8.26.0020 (apensado ao processo 1005530-15.2017.8.26.0020) (processo principal 1005530-15.2017.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Colégio Morales Lopes Ltda - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença movido por Colégio Morales Lopes Ltda contra Kelly Cristina da Silva. Foi deferida a indisponibilidade de ativos financeiros via sistema Sisbajud, com bloqueio positivo confirmado. O exequente requer a intimação da defensoria pública na qualidade de curadora especial do executado. É o sucinto relatório. Decido. Verifico que foi efetivado o bloqueio de valores nas contas bancárias da executada Kelly Cristina da Silva, conforme demonstram os relatórios do sistema Sisbajud de fls. 81/82, no valor de R$ 651,92. Considerando que a executada está representada por curadora especial nomeada pela defensoria pública, e tendo em vista o bloqueio positivo de valores, faz-se necessária a intimação da curadora para manifestação acerca do cumprimento da obrigação. Intime-se a defensoria pública, na qualidade de curadora especial da executada, para manifestação no prazo de quinze dias, cientificando-a acerca do bloqueio de valores efetivado via sistema Sisbajud. Intime-se. - ADV: AMARILDO ROSA GARCIA (OAB 355274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005530-73.2021.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Colégio Morales Lopes Ltda - Para expedição do(s) mandado(s) requerido(s), deverá o solicitante, ante a nova redação do Artigo 1.012 das NSCGJ, informar se os 02 endereços às fls. 139 são contíguos ou lindeiros (§ 3º, II - endereços com menos de 200 metros de distância em linha reta) ou a ordem de preferência(§ 3º, II). O pedido de expedição concomitante de mandados(§ 3º, III) deverá ser justificado e acompanhado de 1 GRD para cada mandado, sendo o pedido encaminhado à conclusão (Art.1012, § 3º, I). Prazo: cinco dias. - ADV: AMARILDO ROSA GARCIA (OAB 355274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006297-77.2023.8.26.0564 (processo principal 0053849-24.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - COLÉGIO MORALES LOPES LTDA. - PRICILA BARCELOS DA COSTA ANJOS - Noticiado o descumprimento do acordo, prossiga-se com o presente cumprimento de sentença. 1) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s). Após a conferência do recolhimento das taxas (uma por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade ordinária, a indisponibilidade de valores existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado pela(s) parte(s) exequente(s) na planilha de fl. 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a z. Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada a este feito, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (< R$ 36,00 em pesquisa comum; < R$ 107,00 na modalidade Teimosinha), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP), MARCELO WESLEY MORELLI (OAB 196315/SP), AMARILDO ROSA GARCIA (OAB 355274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006297-77.2023.8.26.0564 (processo principal 0053849-24.2012.8.26.0564) - Cumprimento de sentença - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - COLÉGIO MORALES LOPES LTDA. - PRICILA BARCELOS DA COSTA ANJOS - Noticiado o descumprimento do acordo, prossiga-se com o presente cumprimento de sentença. 1) Com fundamento no artigo 854 do Código de Processo Civil, defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros da(s) parte(s) executada(s). Após a conferência do recolhimento das taxas (uma por ordem/consulta, por pessoa e/ou por período), sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, na modalidade ordinária, a indisponibilidade de valores existentes em nome da(s) parte(s) executada(s) até o valor indicado pela(s) parte(s) exequente(s) na planilha de fl. 1.1) Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, deve a z. Serventia providenciar a liberação de eventual excesso e, visando a evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência do quanto bloqueado para conta judicial vinculada a este feito, dando-se ciência às partes do resultado. Em seguida, intime(m)-se a(s) parte(s) executada(s), na pessoa de seu advogado constituído, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, manifeste(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) em igual prazo e, por fim, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2) Mas, se infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios (< R$ 36,00 em pesquisa comum; < R$ 107,00 na modalidade Teimosinha), insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime(m)-se a(s) parte(s) exequente(s) manifestar(em)-se em termos válidos de prosseguimento, apresentando planilha atualizada de seu(s) crédito(s) e indicando bens penhoráveis da(s) parte(s) executada(s) ou requerendo diligências úteis no sentido da localização de valores ou bens penhoráveis, observado o recolhimento das devidas taxas, caso a(s) parte(s) exequente(s) não seja(m) beneficiária(s) da gratuidade da Justiça. 1.2.1) Com a manifestação, venham os autos conclusos para as devidas deliberações. 1.2.2) Mas, se decorrido in albis ou se nada de útil for requerido, determino a suspensão e o arquivamento provisório do feito, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, pelo período de 1 (um) ano a contar desta decisão, durante o qual se suspenderá a prescrição. Os autos poderão ser desarquivados para prosseguimento da execução se o exequente apontar, a qualquer tempo, a concreta existência de bens penhoráveis. Decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que sejam encontrados bens penhoráveis, começará a correr o prazo de prescrição intercorrente. Passados 5 (cinco) anos após o início do cômputo do prazo de prescrição intercorrente, desarquivem-se os autos, ouçam-se as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, e, após, conclusos para extinção. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOSÉ EDMUNDO DE SANTANA (OAB 185574/SP), MARCELO WESLEY MORELLI (OAB 196315/SP), AMARILDO ROSA GARCIA (OAB 355274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0078717-74.2010.8.26.0002 - Monitória - Pagamento - Colegio Morales Lopes Ltda - Vistos. Fls. 330/333: Defiro o pedido de inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes, por meio do sistema SERASAJUD, nos termos do artigo 782, § 3º, do CPC. Parte: Iraildo de Sousa Amaral CPF/CNPJ: 595.513.645-20 Após, manifeste-se a parte exequente quanto ao prosseguimento da ação, no prazo de 10 (dez) dias. Decorridos, e sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo, independentemente de nova intimação. Int. - ADV: AMARILDO ROSA GARCIA (OAB 355274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003633-70.2024.8.26.0004 (processo principal 1009868-90.2021.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Amarildo Rosa Garcia - Vistos. Para os fins dispostos no artigo 782, §3°, do Código de Processo Civil, providencie-se a inclusão do nome do executado em seu cadastro de inadimplentes, via sistema SERASAJUD, sob o risco e a responsabilidade do Exequente, máxime no que tange ao ulterior cancelamento da negativação, nos termos do parágrafo quarto daquele mesmo dispositivo legal. Int. - ADV: AMARILDO ROSA GARCIA (OAB 355274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002828-25.2021.8.26.0004 (processo principal 1007035-21.2019.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Dissolução - J.P.M. - J.G.A. - Vistos. Fls.413/414: defiro, expeça-se o mandado de adjudicação em prol da exequente da cota parte do imóvel do devedor, equivalente a 50%, localizado na Rua Herculano José dos Santos, 779, Morro Doce, São Paulo, SP , matrícula 115.142, 18º Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Paulo. No mais, aguarde-se o cumprimento da carta de intimação expedida. Int. - ADV: ALBERI LACERDA DA PAIXÃO (OAB 260896/SP), AMARILDO ROSA GARCIA (OAB 355274/SP), FABIO DIETRICH (OAB 140070/SP)