Amauri Aparecido De Souza

Amauri Aparecido De Souza

Número da OAB: OAB/SP 355275

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 15
Total de Intimações: 16
Tribunais: TJSP
Nome: AMAURI APARECIDO DE SOUZA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000241-98.2024.8.26.0691 (processo principal 1000185-82.2023.8.26.0691) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - L.H.P.R. - - G.P.R. - - L.P.R. - - I.P.R. - - V.A.P.F. - Manifeste-se o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, em termos de prosseguimento do feito. - ADV: AMAURI APARECIDO DE SOUZA (OAB 355275/SP), NICOLE DOS SANTOS SARAIVA (OAB 412433/SP), NICOLE DOS SANTOS SARAIVA (OAB 412433/SP), NICOLE DOS SANTOS SARAIVA (OAB 412433/SP), NICOLE DOS SANTOS SARAIVA (OAB 412433/SP), AMAURI APARECIDO DE SOUZA (OAB 355275/SP), NICOLE DOS SANTOS SARAIVA (OAB 412433/SP), AMAURI APARECIDO DE SOUZA (OAB 355275/SP), AMAURI APARECIDO DE SOUZA (OAB 355275/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000224-45.2024.8.26.0691 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - S.B.A.F.M. - E.A.F. - DISPOSITIVO. Diante do exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos iniciais, nos termos do artigo 755, I e II do CPC, limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial, conforme artigo 85 da Lei nº 13.146/2015, para: I - Decretar a incapacidade relativa de E. de. A. F, declarando sua incapacidade relativa para a prática de atos patrimoniais e negociais; II - Nomear SIMONE BENEDITA ALBUQUERQUE FERREIRA DE MELO como curadora definitiva da interditanda, autorizando-a a representá-la exclusivamente nos atos de natureza patrimonial e negocial; III - Serve esta sentença como mandado para registro da interdição no Cartório de Registro Civil competente, devendo a serventia providenciar seu encaminhamento, acompanhada das cópias necessárias ao seu cumprimento, inclusive a certidão de trânsito em julgado, para que o Sr. Oficial da Unidade de Registro Civil das Pessoas Naturais competente proceda ao seu cumprimento. Ainda, providencie o Sr. Oficial competente todas as comunicações necessárias, via CRC (Central de Informações do Registro Civil). Com a comunicação a que se refere o item 110.1, do Capítulo XVII, das NSCGJ (extrajudicial), convoque-se a curadora para o devido compromisso (art. 93, parágrafo único, da Lei Federal nº 6.015/73). Observe-se que a curadora não poderá alienar bens, nem contrair financiamento em nome do curatelado sem prévio alvará judicial. Anoto, por conveniente, a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto, conforme disposto no artigo 85, §1º, da Lei 13.146/2015, a definição da curatela não alcança o direito ao voto, sendo a incapacidade civil do interditando, no mais, apenas relativa. Expeça-se certidão de honorários advocatícios em favor do curador especial nomeado, nos termos do convênio celebrado entre a OAB/SP e a Defensoria Pública. Ante a falta de interesse recursal, certifique-se desde logo o trânsito em julgado desta sentença, anotando-se que cópia desta valerá como termo de curatela definitiva, bem como certidão de curadora definitiva, para todos os fins de direito. Autos processados com os benefícios da Justiça Gratuita, ficando as partes isentas do pagamento das taxas, custas, emolumentos e contribuições junto aos Registros Civis de Pessoas Naturais (Lei Estadual nº 7.645/91, alterada pela Lei de Estadual nº 9.250/95, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 40.604/95). P.I.C. - ADV: AMAURI APARECIDO DE SOUZA (OAB 355275/SP), LUCIANA REIS DE OLIVEIRA (OAB 399060/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000071-75.2025.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Guarda - N.M.L. - Fls. 54/56: Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca da Carta Precatória devolvida. - ADV: AMAURI APARECIDO DE SOUZA (OAB 355275/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000170-45.2025.8.26.0691 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.L.O.S. - - F.C.O.C. - HOMOLOGO O ACORDO a que chegaram as partes (fls. 53/55), para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito. Em consequência, julgo EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 487, inciso III, do Código de Processo Civil. Considerando a transação pactuada, dividirão as partes, em igual proporção (a metade para cada uma), as custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada a gratuidade de justiça concedida à autora (art. 90, § 2º do CPC). Expeça-se certidão de honorários em favor do defensor nomeado, nos termos do convênio entre DPE/OAB. Expeça-se termo de guarda definitiva em favor da genitora. Expeça-se ofício a ser encaminhado à empregadora do requerido. Preclusa esta decisão, certifique-se o trânsito em julgado. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: AMAURI APARECIDO DE SOUZA (OAB 355275/SP), AMAURI APARECIDO DE SOUZA (OAB 355275/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000138-57.2025.8.26.0691 (processo principal 0700286-81.2012.8.26.0691) - Cumprimento de sentença - Investigação de Maternidade - S.K.G.P. - Defiro à parte exequente os benefícios da justiça gratuita. Intime-se a parte executada, para, em 3 dias, efetuar o pagamento das parcelas anteriores ao início da execução, no valor de R$ 1.623,31, e das que se vencerem no seu curso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses, nos termos do artigo 528, §3º do Código de Processo Civil, sem prejuízo da possibilidade de protesto extrajudicial da dívida. O valor deve ser pago diretamente a(o) alimentando(a) ou através de depósito judicial. Fica a parte executada desde já advertida de que somente a comprovação de fato que gere a impossibilidade absoluta de pagar justificará o inadimplemento. O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. 3. Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, abra-se vista ao Ministério Público. 4. Se necessário e a requerimento da parte autora, fica desde logo deferida a expedição de mandado, outras cartas ou carta precatória para intimação do(a) requerido(a), devendo a serventia observar o disposto no artigo 196, IV, NSCGJ. - ADV: LUCI MARA CARLESSE LIMA ALVARES (OAB 184411/SP), AMAURI APARECIDO DE SOUZA (OAB 355275/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500004-24.2023.8.26.0691 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - J.A.V.J. - Vistos. Nos termos da r. Decisão de fls. 418/419 e 425/427, os recursos de agravo contra as decisões que inadmitiram os recursos especial e extraordinário foram negados, sendo certificado o trânsito em julgado às fls. 423 e 433, respectivamente. Ademais, nos termos do V. Acórdão de fls. 286/293, a sentença proferida por este Juízo de primeiro grau foi mantida. Assim sendo, cumpra-se a sentença condenatória, fazendo-se as comunicações e anotações necessárias. Expeça-se a guia de recolhimento definitiva para inicio do cumprimento de pena, anotando-se que a detração do período em que esteve preso será realizada em sede de execução de pena. Intime-se o réu para pagamento das custas processuais. Intime-se. - ADV: AMAURI APARECIDO DE SOUZA (OAB 355275/SP), ÉRIKA CRISTINA ASTOLFO BILLER (OAB 430932/SP), PRISCILA ANDRESSA BORTOLACCI (OAB 460424/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000578-36.2025.8.26.0691 - Procedimento Comum Cível - Regulamentação de Visitas - B.H.S. - 1. Defiro aos autores os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2. DA ALTERAÇÃO DAS VISITAS O art. 1.589 do Código Civil de 2002 dispõe que: "O pai ou a mãe, em cuja a guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los ou tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação Nos termos do artigo 227 da Constituição Federal e dos artigos 3º e 4º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o princípio do melhor interesse da criança deve prevalecer em todas as decisões que envolvam sua convivência familiar. A convivência com ambos os genitores é direito da criança, e não mera faculdade dos pais. Quando o regime de visitas livre se mostra ineficaz ou prejudicial à estabilidade emocional do menor, é legítima a fixação de visitas com dias e horários determinados, garantindo previsibilidade e segurança à criança. Por meio da sentença nos autos n.º , ficou acordado que as visitas se dariam de forma livre, mediante convenção entre as partes, com aviso antecipado. Ocorre que, conforme exposto na exordial, há resistência injustificada ao exercício do direito de visitas por parte do autor, o que tem inviabilizado a convivência regular com o filho menor, por circunstâncias que lhe são totalmente alheias e independem de sua vontade. Assim, como forma de garantir a convivência paterno-filial, de rigor a concessão da alteração do regime das visitas por parte do autor. Diante do exposto, determino, em caráter inicial, a alteração do regime de visitas, que passarão a ocorrer de forma quinzenal, sem pernoite, iniciando-se no primeiro final de semana subsequente à intimação desta decisão. 3. DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Para a audiência de tentativa de conciliação, designo o dia 28/08/2025 às 16:10h. Expeça-se mandado para intimação da parte autora. Deverão ambas as partes informar, dentro do prazo de 15 (quinze) dias, se possuem condições de participar da solenidade virtualmente, o que depende da existência dos requisitos necessários para participação da solenidade (internet e computador/smartphone), devendo, em caso positivo, indicar seu e-mail e número de telefone nos autos. Do contrário, deverão comparecer presencialmente no dia designado. CITE-SE a parte requerida, para que apresente contestação, no prazo de quinze dias úteis, contados a partir da data designada para a audiência (art. 335, I do CPC). Advirta-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. 4. Por oportuno, dê-se ciência à parte requerida que, caso pretenda pedir os benefícios da justiça gratuita, deverá comprovar até o início da audiência de conciliação que seus recursos são insuficientes para pagar as custas processuais e os honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento pessoal e familiar, apresentando: (i) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; (ii) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; (iii) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; e (iv) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. 5. Se necessário e a requerimento da parte autora, fica desde logo deferida a expedição de mandado, outras cartas ou carta precatória para intimação do(a) requerido(a), devendo a serventia observar o disposto no artigo 196, IV, NSCGJ. 7. Efetivada a citação e intimação da liminar, retire-se a tarja urgente dos autos. - ADV: AMAURI APARECIDO DE SOUZA (OAB 355275/SP)
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