Evandro Adison De Oliveira

Evandro Adison De Oliveira

Número da OAB: OAB/SP 355329

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 45
Tribunais: TJSP, TRF3, TJMG
Nome: EVANDRO ADISON DE OLIVEIRA

Processos do Advogado

Mostrando 5 de 45 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Valéria Bolognini (OAB 131155/SP), Evandro Adison de Oliveira (OAB 355329/SP) Processo 1001199-84.2025.8.26.0189 - Embargos à Execução - Embargte: Afs Construtora e Terraplanagem Ltda - Embargdo: Concreplan Concreteira Planalto Ltda - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). [Apelação]: Apresente o polo adverso, caso queira, suas contrarrazões em até 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Apenas após transcorrido este prazo e inexistindo pendências, remetam-se os autos à e. Instância Superior (CPC, art. 1.010, § 3º). Deverá a equipe previamente à remessa se atentar às disposições regulamentares (NCGJ, art. 102, VI; 1.093 e 1.275), lançando-se as certidões pertinentes. Intimem-se. Fernandopolis, 26 de maio de 2025. Eu, Éder Wilson Maciel, Escrevente Técnico Judiciário.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2150117-95.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Estrela D Oeste - Agravante: Banco do Brasil S/A - Agravada: Ilda de Fatima Geretti - Interessado: Camila Gabriela Francisco - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 776/781 do cumprimento de sentença nº 0000620-78.2019.8.26.0185, que indeferiu o pedido de penhora de percentual de aposentadoria da executada. Sustenta o agravante, em síntese, que as tentativas de bloqueio de bens restaram infrutíferas e a regra de impenhorabilidade de salários deve ser relativizada. Esclarece que é cabível a constrição de porcentagem da aposentadoria para a satisfação da dívida. Pleiteia a concessão de efeito suspensivo e ao final o provimento do recurso. Ausentes, neste momento de cognição sumária, os elementos que demonstram o risco de dano com dificuldade ou impossibilidade da sua reparação (art. 995 e seu parágrafo único do CPC/2015) e também ausentes indícios de ilegalidade da r. decisão, indefiro o efeito suspensivo. Desnecessárias as providências do art. 1.019, inciso II do novo CPC. É o relatório. Voto n° 42105. Decorrido o prazo em curso sem manifestação contrária, o julgamento será virtual. Havendo oposição, os autos irão à mesa após a conclusão, que é necessária para os procedimentos de preparo do julgamento. Int. - Magistrado(a) Israel Góes dos Anjos - Advs: Inaldo Bezerra Silva Junior (OAB: 132994/SP) - Fábio Antonio Pizzolitto (OAB: 170545/SP) - José Cecilio Botelho (OAB: 313316/SP) - Maicon Roberto Maraia (OAB: 298239/SP) - Evandro Adison de Oliveira (OAB: 355329/SP) - 3º Andar
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