Gustavo Godoy De Santana

Gustavo Godoy De Santana

Número da OAB: OAB/SP 355344

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gustavo Godoy De Santana possui 54 comunicações processuais, em 42 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRF1, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 42
Total de Intimações: 54
Tribunais: TRF1, TRF3, TJSP, TJRJ, TJMG
Nome: GUSTAVO GODOY DE SANTANA

📅 Atividade Recente

6
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
54
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (16) CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (9) APELAçãO CíVEL (6) RECURSO INOMINADO CíVEL (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003017-58.2025.8.26.0161 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rogerio Alves da Silva - Cemitérios e Crematórios São Paulo Spe S/A (Grupo Maya) e outro - Ante o teor da manifestação de folhas 376/382, converto o julgamento em diligência, a fim de determinar que a parte ré apresente aos autos, no prazo de 10 dias, documento idôneo, a fim de comprovar a alegação de que a cremação referida na contestação foi efetivamente e regularmente realizada. Exaurido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos para sentença. Int. - ADV: FELIPE BUENO SIQUEIRA (OAB 116885/MG), GUSTAVO GODOY DE SANTANA (OAB 355344/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO 1ª Vara Federal de São Carlos Avenida Teixeira de Barros, 741, Vila Prado, São Carlos - SP - CEP: 13561-170 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000323-77.2023.4.03.6115 AUTOR: REGINA CELIA GOMES GONCALVES DE MATTOS ADVOGADO do(a) AUTOR: GUSTAVO GODOY DE SANTANA - SP355344 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESPACHO Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado. Providencie a Secretaria a alteração da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública". Havendo apenas pagamento de atrasados em relação ao benefício previdenciário sem necessidade de implantação, dê-se vista ao INSS para que, no prazo de 60 (sessenta) dias, apresente os cálculos das prestações vencidas, de acordo com o julgado, facultado à parte exequente, no mesmo prazo, a apresentação de sua própria conta. Em seguida, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre os cálculos apresentados pelo INSS, em cinco dias, nos termos do art. 526 do CPC, aplicável por analogia. Pretendendo o advogado destacar do montante da condenação o que lhe couber por força de honorários contratuais, deverá ele, nesse mesmo prazo e sob pena de preclusão, nos termos do art. 16, parte final, da Resolução CJF 822/2023, juntar aos autos o respectivo contrato, observando o seguinte: a) Querendo que o pagamento dos honorários que lhe caibam seja efetuado em favor da sociedade de advogados que integra, deverá ser comprovada a qualidade de sócio ou a existência de procuração outorgada também à pessoa jurídica; b) O advogado substabelecido com reserva de poderes não pode cobrar honorários sem a intervenção daquele que lhe conferiu o substabelecimento, salvo se apresentar contrato celebrado diretamente entre ele e o cliente; Em ordem o pedido de destaque dos honorários contratuais, nos termos acima, e desde que formulado antes da expedição do requisitório, fica de antemão deferido, nos termos do contrato, limitado a 30% do montante destinado à parte autora, cuja requisição será paga na ocasião da liberação do crédito ao titular da requisição, inclusive proporcionalmente nas hipóteses de quitação parcial e parcela superpreferencial do precatório (art. 18 da Resolução CJF 822/2023). No silêncio ou na concordância, expeça-se o requisitório, conforme os cálculos apresentados pelo INSS, e dê-se vista às partes para que se manifestem-se em cinco dias sobre a minuta, nos termos do art. 12 da Resolução CJF 822/2023. Formulados pedidos de destaque de honorários contratuais nesse momento, ficam desde logo indeferidos, eis que o art. 16, parte final, da Resolução CJF 822/2023 exige a apresentação do contrato pedido antes da elaboração da requisição de pagamento. Paralelamente, expeça-se RPV a fim de que o valor dos honorários periciais pagos pelo sistema AJG sejam reembolsados à Justiça Federal, nos termos do art. 32, § 1º, da Resolução 305/2014, do CJF. Não havendo oposição, venham os autos para a transmissão dos requisitórios. Intimem-se. São Carlos, data da assinatura eletrônica. EDUARDO PINHEIRO VIANA Juiz Federal Substituto
  4. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005988-93.2010.8.26.0505 (505.01.2010.005988) - Procedimento Comum Cível - Arlindo Dancona - Ciência às partes acerca da expedição dos ofícios requisitórios (precatório/RPV). - ADV: AIRTON GUIDOLIN (OAB 68622/SP), RICARDO AUGUSTO CUNHA (OAB 177731/SP), CARLOS ALEXANDRE PALAZZO (OAB 289502/SP), GUSTAVO GODOY DE SANTANA (OAB 355344/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE SANTO ANDRÉ Av. Pereira Barreto, 1299, Paraíso, Santo André, SP, CEP 09190-610 Tel.: (11) 3382-9514 / E-mail: sandre-sejf-jef@trf3.jus.br Balcão virtual: https://www.jfsp.jus.br/balcao-virtual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5001350-03.2025.4.03.6317 AUTOR: ANALEIA JESUS ARAGAO DE NOVAES Advogado do(a) AUTOR: GUSTAVO GODOY DE SANTANA - SP355344 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS FISCAL DA LEI: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP ATO ORDINATÓRIO - CIÊNCIA DE LAUDO FAVORÁVEL Ciência às partes da juntada no processo de LAUDO PERICIAL FAVORÁVEL. Prazo de 10 (dez) dias para manifestação. Deverá o réu, no mesmo prazo, e se for o caso, apresentar Proposta de Acordo. Santo André, SP, 10/07/2025. CELIA REGINA COSENZA Servidor - JEF
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5023938-86.2024.4.03.6301 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Paulo EXEQUENTE: SALVINA GUANAZ DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO GODOY DE SANTANA - SP355344 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Ciência da parte autora sobre a liberação dos valores da requisição de pagamento expedida em seu favor nos presentes autos. Esclareço que a parte beneficiária deverá acessar o link http://web.trf3.jus.br/consultas/Internet/ConsultaReqPag para obter maiores informações sobre a requisição de pagamento, tais como situação da liberação e confirmação sobre qual instituição financeira em que foi feito o depósito (se Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal). O levantamento do valor depositado deve ser realizado em qualquer agência na referida instituição bancária no Estado de São Paulo: a) pela parte autora, sem necessidade de expedição de ordem ou alvará judicial, sendo imprescindível a apresentação de RG, CPF e comprovante de residência emitido há menos de 90 dias ou, ainda, b) pelo advogado, mediante apresentação de certidão de advogado constituído e procuração autenticada. A certidão de advogado constituído deve ser solicitada via peticionamento eletrônico, exclusivamente na opção “Pedido de Expedição de Certidão – Advogado Constituído nos Autos”, e instruída com a comprovação do recolhimento das respectivas custas (GRU, conforme Resolução 138/01, TRF3) ou mediante indicação do documento que deferiu os benefícios da justiça gratuita, se o caso. Por outro lado, a procuração é autenticada pelo próprio sistema, bastando a extração do documento, onde constará um QRCode. A instituição bancária poderá exigir outros documentos além da documentação acima, conforme normas bancárias. No caso de condenação em honorários sucumbenciais, os valores depositados deverão ser levantados diretamente na instituição bancária pelo advogado constituído nos autos. Por oportuno, tendo em vista que o réu comprovou o cumprimento da obrigação de fazer e considerando o depósito do montante objeto de RPV/Precatório, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Friso ser desnecessário aguardar a comprovação do levantamento dos valores depositados para prosseguimento com a extinção, porque os saques, em regra, independem de intervenção judicial (art. 49, §1º, da Resolução nº 822/2023, do E. Conselho da Justiça Federal). Após o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao arquivo sobrestado para aguardar o levantamento dos valores. Certificado o levantamento dos valores, remetam-se os autos ao arquivo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. SãO PAULO/SP, na data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 5009363-77.2024.4.03.6332 / 1ª Vara Gabinete JEF de Guarulhos EXEQUENTE: JOSE AILTO DA SILVA ADVOGADO do(a) EXEQUENTE: GUSTAVO GODOY DE SANTANA - SP355344 EXECUTADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 12 da Resolução Conselho da Justiça Federal (CJF) n. 822/2023, ficam as partes intimadas do teor do(s) ofício(s) requisitório(s) expedido(s). Normativos observados: 1. Consoante disposto no artigo 16 da Resolução CJF n. 822/2023, o destacamento de honorários somente é viável antes da elaboração da requisição de pagamento. 2. Em conformidade com o artigo 7º da Resolução CJF n. 822/2023, a atualização de valores de precatórios e RPV é realizada automaticamente até o efetivo pagamento. 3. Ressalvada a hipótese do artigo 494, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC), não cabe, neste momento processual, rediscussão da quantia de condenação, servindo esta intimação das partes somente para possibilitar a conferência do preenchimento do(s) ofício(s) requisitório(s) pelos respectivos interessados. Se nada for requerido no prazo de 5 (cinco) dias, o(s) requisitório(s) será(ão) transmitido(s) ao Tribunal. GUARULHOS/SP, 10 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Diga a parte autora e ao i. perito sobre manifestação do INSS, fls. 324/325.
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