Izabel Manoel
Izabel Manoel
Número da OAB:
OAB/SP 355350
📋 Resumo Completo
Dr(a). Izabel Manoel possui 29 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
22
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP
Nome:
IZABEL MANOEL
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
10
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (4)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3)
GUARDA (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000628-05.2025.8.26.0651 (apensado ao processo 1000080-65.2022.8.26.0651) (processo principal 1000080-65.2022.8.26.0651) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - L.M.M.P. - A.P.J. - Manifeste-se o exequente, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre petição e documentos de fls. 34/37 que informam o pagamento do débito. - ADV: MARIA INES PEREIRA CARRETO (OAB 86494/SP), IZABEL MANOEL (OAB 355350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001000-34.2025.8.26.0651 - Guarda de Infância e Juventude - Perda ou Modificação de Guarda - J.S. - Vistos. 1. Recebo a petição inicial e documentos que a instruem (Ação de Modificação de Guarda c/c Regulamentação de Visitas). Processe-se pelo rito especial das Ações de Família (Arts. 693 a 699 do CPC). 1.1 - Anote-se eventual prioridade de tramitação (Art. 1.048, II, do CPC, por envolver interesse de menor). 2. Da Gratuidade de Justiça: Tendo a parte autora juntado documentos que comprovam, ao menos em análise sumária, os requisitos necessários à gratuidade de justiça (fls. 11/14), DEFIRO a benesse (art. 98 do CPC). 2.1. A concessão de gratuidade não afasta a responsabilidade do beneficiário pelas despesas processuais e pelos honorários advocatícios decorrentes de sua sucumbência, assim como não rechaça o dever de o beneficiário pagar, ao final, as multas processuais que lhe sejam impostas. 2.2. A parte requerida poderá oferecer impugnação na peça de contestação (art. 100 do CPC), juntando elementos/fundamentos para a negativa/revogação do benefício; havendo, fica a parte autora ciente da obrigação de refutar, especificamente, as eventuais alegações, sob pena de sustação da gratuidade, sem prejuízo do reconhecimento de má-fé e a implicação no décuplo de custas (art. 100, parágrafo único, CPC). 3. Da Tutela Provisória de Urgência (Pedido de Modificação da Guarda Unilateral para Guarda Compartilhada): O Requerente postula, em sede de tutela de urgência, a alteração da guarda unilateral da filha menor concedida à genitora-requerida nos autos do Processo nº 1002249-59.2021.8.26.0651 para a forma compartilhada. A concessão de tutela de urgência, conforme o art. 300 do Código de Processo Civil, exige a demonstração da probabilidade do direito e do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Nesta análise inicial, inerente à cognição sumária, os elementos trazidos com a petição inicial e documentos anexos não se mostram suficientes para demonstrar, de plano e inequivocamente, a necessidade da alteração da guarda unilateral concedida à genitora-requerida para a forma compartilhada. Ademais, os fatos são controvertidos, merecendo maior elastério probatório a fim de se apurar a efetiva necessidade da efetiva modificação do regime da guarda outrora fixada. A prudência recomenda que se aguarde a instauração do contraditório para uma análise mais aprofundada da real situação e do melhor interesse da menor, recomendando-se, inclusive, a realização de estudo psicossocial do caso, conforme sugerido pelo Ministério Público às fls. 39-40. Desta forma, ausentes, por ora, os requisitos do art. 300 do CPC, notadamente a probabilidade do direito alegado no que tange à impossibilidade de manutenção do valor atual dos alimentos, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência. A questão poderá ser reavaliada após a resposta da parte requerida, da realização do estudo psicossocial pela equipe técnica deste juízo, bem como eventual instrução probatória. Mantém-se, portanto, a guarda unilateral da menor em favor da genitora. 4. Da Audiência de Conciliação/Mediação: DESIGNO audiência de mediação/conciliação a ser realizada pelo setor de conciliação, na modalidade VIRTUAL, a quem competirá indicar a data e horário adequados, intimando as partes por ato ordinatório certificado nos autos com a devida antecedência. 5. Da Citação e Intimação: CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, na pessoa de sua representante legal, para comparecer à audiência designada no item 4, acompanhada de seu advogado ou de Defensor Público (Art. 695, § 4º, CPC). 5.1. O mandado/carta de citação conterá apenas os dados necessários à audiência e a informação de que a presença é obrigatória (pessoalmente ou por representante com poderes para negociar e transigir). 5.2. A citação deverá ser efetivada com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da audiência a ser agendada (Art. 695, § 2º, CPC). 5.3. Conste do mandado/carta a advertência de que o não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (Art. 334, §8º, aplicável por força do Art. 694, CPC). 5.4. INTIME-SE a parte autora, na pessoa de seu advogado (via DJe), da designação e data da audiência. 6. Do Prazo para Contestação: Fica a parte requerida expressamente advertida de que o prazo para oferecer contestação, de 15 (quinze) dias (Art. 335, CPC), terá início APENAS a partir da data da última sessão de conciliação ou de mediação, caso não seja obtido acordo entre as partes (Art. 697 do CPC). 7. Da Réplica: Não havendo acordo na(s) sessão(ões) de mediação/conciliação, e apresentada a contestação, intime-se a parte autora para, querendo, apresentar réplica no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351 do CPC). 8. Da Especificação de Provas: Decorrido o prazo da réplica (com ou sem manifestação), intimem-se ambas as partes para, no prazo comum de 15 (quinze) dias, especificarem as provas que efetivamente pretendam produzir, justificando objetiva e fundamentadamente sua relevância e pertinência: (i) Se houver requerimento de produção de prova oral, deverão, desde já, apresentar o rol de testemunhas (completo, nos termos do art. 450 do CPC), ficando cientes de que incumbe primariamente ao advogado promover a intimação das testemunhas arroladas (art. 455 do CPC), justificando eventual necessidade de intimação judicial (art. 455, §4º). (ii) Quanto à prova documental, observar o disposto nos arts. 434 e 435 do CPC, justificando a pertinência de eventual juntada complementar. (iii) No que tange à prova pericial (ex: estudo psicossocial, se pertinente ao caso para aferir a dinâmica familiar no contexto da revisão, ou análise contábil, se cabível), deverão indicar sua real necessidade, delimitar o objeto, a especialidade desejada e formular desde logo os quesitos, facultada a indicação de assistente técnico (conforme Art. 465, §1º, II e III do CPC). 9. Das Deliberações Futuras: Cumpridas todas as etapas anteriores (citação, audiência, prazos de contestação, réplica e especificação de provas), certifique a z. Serventia o ocorrido e façam os autos imediatamente conclusos para deliberação acerca do saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC) ou para julgamento antecipado do mérito (art. 355 do CPC), conforme o caso. 10. Da Intervenção do Ministério Público: Intime-se o Ministério Público para intervir no feito (Art. 698 do CPC), com urgência em razão da presença de interesses de incapaz. 11. Dos Deveres Processuais: Recorda-se às partes e seus procuradores os deveres de boa-fé processual (art. 5º do CPC) e de cooperação (art. 6º do CPC), contribuindo para uma solução de mérito justa, efetiva e em tempo razoável. 12. Independentemente da realização da audiência de conciliação e da apresentação de resposta da parte requerida, determino a imediata remessa dos autos, em cópia, para os Setores Técnicos de Assistência Social e de Psicologia deste Juízo, para a realização de estudo psicossocial com as partes e a criança, com a apresentação dos relatórios no prazo de 30 (trinta) dias. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IZABEL MANOEL (OAB 355350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000458-21.2022.8.26.0651 - Inventário - Inventário e Partilha - Lourisvaldo Batista - Luis Inácio Batista - - Liliani Maria Batista - - Dorismar Oliveira Castro e outro - Intime-se a parte autora para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNO VINICIUS LEONCIO CODONHO (OAB 488847/SP), IZABEL MANOEL (OAB 355350/SP), GEAN MÁRCIO ALVES SALESSE (OAB 403698/SP), JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP), BRUNO VINICIUS LEONCIO CODONHO (OAB 488847/SP), BRUNO VINICIUS LEONCIO CODONHO (OAB 488847/SP), BRUNO VINICIUS LEONCIO CODONHO (OAB 488847/SP), JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP), ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP), JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP), JOSÉ CARLOS CODONHO (OAB 420405/SP), ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP), ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP), ALEX RODRIGO LEONCIO CODONHO (OAB 399685/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000273-29.2024.8.26.0651 (apensado ao processo 1000312-43.2023.8.26.0651) (processo principal 1000312-43.2023.8.26.0651) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Daniele Maria Dias Monteiro - Marcelo Deivson de Souza Fernandes - Vistos. Fls. 76/85: Mantenho a decisão agravada por seus próprios fundamentos (CPC, art. 1.018, §1º). Int. - ADV: IZABEL MANOEL (OAB 355350/SP), ALBERTO LUÍS CUNHA SOUSA (OAB 377117/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0100497-63.2010.8.26.0651 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO - CDHU - JOÃO NERES DOS SANTOS - - TEREZA MARIA DOS SANTOS - Fica o autor intimado de que o mandado de busca e apreensão foi expedido e encaminhado para a Central de Mandados para a sua distribuição, devendo o requerente/representante comparecer em Juízo e fornecer os meios necessários ao seu cumprimento. - ADV: IZABEL MANOEL (OAB 355350/SP), DIRCEU CARREIRA JUNIOR (OAB 209866/SP), ADILSON ELIAS DE OLIVEIRA SARTORELLO (OAB 160824/SP), IZABEL MANOEL (OAB 355350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001255-26.2024.8.26.0651 - Interdição/Curatela - Nomeação - Luiz Adriano de Souza - Vistos. Fls. 107: acolho o parecer do Ministério Público para, com fundamento no artigo 753 do Código de Processo Civil, determinar a realização de exame médico pericial. Para tanto, expeça-se carta precatória para a realização da perícia. Oficie-se à Entidade Associação Pestalozzi de Sumaré solicitando o envio a este Juízo de relatório informativo do interditando Ricardo Mantovani de Souza, no prazo de 15 (quinze) dias. Via digitalmente assinada deste despacho servirá como OFÍCIO e deverá ser enviado por E-MAIL ao destinatário. Int. - ADV: IZABEL MANOEL (OAB 355350/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000483-80.2024.8.26.0651 (apensado ao processo 1000135-45.2024.8.26.0651) (processo principal 1000135-45.2024.8.26.0651) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - Y.M.O.S. - A.F.S. - Vistos. Tendo em vista a obrigatoriedade da intervenção do Parquet nas causas que versem sobre interesse de incapaz (artigo 178, inciso II, do Código de Processo Civil), remetam-se os presentes autos com vista ao Ministério Público. Int. - ADV: IZABEL MANOEL (OAB 355350/SP), JAIRO FREITAS DE OLIVEIRA (OAB 71563/SP)
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