Tenison Romeu Ferrante
Tenison Romeu Ferrante
Número da OAB:
OAB/SP 355433
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
23
Tribunais:
TJSP
Nome:
TENISON ROMEU FERRANTE
Processos do Advogado
Mostrando 3 de 23 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001177-96.2025.8.26.0624 (processo principal 1000883-08.2017.8.26.0624) - Habilitação de Crédito - Recuperação judicial e Falência - Alessandro Roberto Ferreira - Massa Falida de Rontan Eletro Metalúrgica Ltda - - Massa falida da Rontan Telecom Comercio de Telecomunicações Ltda - Campi Serviços Empresariais Ltda - Vistos. 1) Cumpra, a serventia, a determinação contida no item "1" da decisão de fls. 21, certificando que cumpriu aquela determinação. 2) Diante dos documentos de fls. 26/29, defiro o pedido de "Justiça Gratuita" formulado pelo autor/habilitante. Anote-se. 3) Nos termos do art. 12, caput e seu parágrafo único, da Lei nº 11.101/2005, intimem-se a Massa Falida e a Administradora Judicial para que apresentem manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público. Na sequência, tornem os autos conclusos para decisão. Int. - ADV: ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), ANA CRISTINA BAPTISTA CAMPI (OAB 111667/SP), MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP), MARCELO FRANÇA DE SIQUEIRA E SILVA (OAB 90400/SP), ADAUTO JOSÉ FERREIRA (OAB 175591/SP), LUCILENE RODRIGUES DE PAULA GARCIA (OAB 461713/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001127-70.2025.8.26.0624 (processo principal 1010962-36.2023.8.26.0624) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.M.F.S. - L.F.S.J. - Fl.46 e 51: diante da quitação do débito, JULGO EXTINTA a presente execução entre as partes em epígrafe, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Não havendo interesse recursal, com a assinatura digital desta magistrada, lançada nesta sentença, dar-se-á automaticamente o trânsito em julgado, dispensando o cartório de lançar certidão. Expeça-se certidão de honorários, conforme tabela vigente. Custas na forma da Lei, observando-se a gratuidade processual. P.R.I.C., após as formalidades legais, arquivem-se os autos. - ADV: TENISON ROMEU FERRANTE (OAB 355433/SP), MARIANA FLORENCIO PAIXÃO (OAB 364236/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002658-77.2025.8.26.0624 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Moisés Silveira Pinheiro de Camargo - Renato Almeida da Silva - Vistos. Considerando que a busca pela auto composição é um dos princípios basilares a nortear o Novo Código de Processo Civil, com fulcro no artigo 139, V, daquele diploma legal, designo audiência de tentativa de conciliação para o dia 01 de setembro de 2025, às 10 horas. O Comunicado Conjunto nº 581/2020, regulamentando o Provimento CSM nº 2564/2020, nos itens 16/21, estabelece que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, nos termos dos comunicados CG nº 284/2020, 317/2020 e 323/2020. Disciplina, ainda, as excepcionalidades que permitem a realização de audiências mistas (parte remota e parte presencialmente) e exclusivamente presencial, mediante justificativa do magistrado. No caso dos autos, a princípio, não se vislumbra excepcionalidades que impossibilitem a realização de forma remota. Dessa forma, a audiência será realizada por videoconferência, utilizando-se da ferramenta Microsoft Teams. Os procuradores das partes deverão cientificar seus clientes da data e horário designados, bem como, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos os endereços eletrônicos (e-mail's) deles, Patronos e de seus constituintes, para os quais serão remetidos os convites para ingresso na audiência. Após a juntada aos autos das petições com todos os endereços eletrônicos, deverá o Escrevente responsável pelas audiências promover a criação do evento junto ao aplicativo Teams, incluindo todos os participantes e enviar os convites para ingresso na audiência. Consigno que não é necessário ter o programa Microsoft Teams instalado no computador, salvo no celular, porém, ambos aparelhos estão aptos para funcionamento. Anoto que pelo link disponibilizado abaixo é possível acessar o manual de orientação "como participar de uma audiência virtual". http://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/ParticiparAudienciaVirtual.Pdf Fixo a remuneração da conciliadora Viviane de Jesus Ribeiro, que nomeio para atuar na audiência, em R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos), patamar básico da Tabela de Remuneração, por hora, o que faço com fundamento nos artigos 7º e 8º da Resolução 809/2019 do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. O pagamento da remuneração acima fixada deverá ser feito no prazo de cinco dias, em frações iguais para cada uma das partes, mediante depósito na conta de titularidade do conciliador Viviane de Jesus Ribeiro, cuja chave PIX é seu CPF: 398.674.918-74, Banco do Brasil, Agência: 6505-6, Conta Corrente: 33.102-3, comprovando-se nos autos, sob pena de expedição de certidão em favor do conciliador para cobrança em Juízo. Fica isenta do pagamento a parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, com advogado nomeado nos termos do Convênio OAB/Defensoria Pública, cabendo à parte que não for beneficiária efetuar o pagamento equivalente a sua fração. Consigno, desde logo, que a parte beneficiária da Justiça Gratuita, ou seja, que tenha advogado constituído, não está isenta do pagamento da remuneração do conciliador, pois é facultado ao Juiz conceder a Justiça Gratuita apenas para alguns atos. Assim, sendo este o benefício concedido, fica suspenso no tocante à remuneração do conciliador. A remuneração do conciliador é devida ainda que não haja acordo na sessão de conciliação e o valor mínimo devido é o equivalente a uma hora. Caso a audiência não seja instalada o valor da remuneração eventualmente depositado para o conciliador/mediador deverá ser restituído às partes depositantes. Fiquem as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link encaminhado ao e-mail/WhatsApp, com vídeo e áudio habilitados (computador ou smartphone), munidos de documento de identificação pessoal com foto. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: MATEUS SOARES (OAB 283788/SP), TENISON ROMEU FERRANTE (OAB 355433/SP)
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