Vanessa Da Silva Medeiros
Vanessa Da Silva Medeiros
Número da OAB:
OAB/SP 355438
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Da Silva Medeiros possui 26 comunicações processuais, em 18 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
VANESSA DA SILVA MEDEIROS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
USUCAPIãO (3)
DIVóRCIO LITIGIOSO (2)
REINTEGRAçãO / MANUTENçãO DE POSSE (2)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004675-66.2021.8.26.0191 - Divórcio Litigioso - Dissolução - E.S.O.S. - - V.O.S. - - D.O.S. - J.S.A.S. - Vistos. Intime-se o Setor de Psicologia, por e-mail, para entrega do laudo do estudo psicológico realizado em 07/11/2024. Prazo: 15 (dez) dias. - ADV: LIZIANE MARIA DA SILVA BARROS (OAB 481129/SP), CRISTALINO JOSE DE ARRUDA BARROS (OAB 328130/SP), VANESSA DA SILVA MEDEIROS (OAB 355438/SP), VANESSA DA SILVA MEDEIROS (OAB 355438/SP), VANESSA DA SILVA MEDEIROS (OAB 355438/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002590-24.2025.8.26.0529 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - A.A.F. - Defiro a prioridade na tramitação do feito (Estatuto do Idoso), com base no art. 1.048, I, do CPC. Tarje-se. Quanto ao pedido de gratuidade, pelo valor do patrimônio a partilhar e considerando a condição inclusive de empresário, condiciono o deferimento da gratuidade processual pleiteada pela parte autora à comprovação da necessidade, assim providencie a parte autora, no prazo de 15 dias, a juntada de cópia de demais documentos que comprovem a impossibilidade de arcar com as despesas processuais (extrato dos últimos 90 dias, de todas as contas da parte autora; extratos das três últimas faturas de cartão de crédito; contas de consumo, entre outros), sob pena de indeferimento liminar. Caso não logre demonstrar que faz jus ao benefício, no mesmo prazo, comprove o autor o recolhimento das custas iniciais e custas de citação postal AR Digital. Com a Emenda Constitucional nº 66/2010, que deu nova redação ao artigo 226, § 6º da Constituição Federal, o divórcio passou a ser direto e imotivado, tratando-se de um direito potestativo de qualquer um dos cônjuges, não havendo mais discussão de culpa ou tempo. Diante disso, nota-se que a Ré não tem possibilidade de defesa a ser oposta. Assim, de rigor a decretação, em sede liminar do divórcio das partes, devendo prosseguir a ação para efetivar a regular triangularização processual e ratificação mediante sentença. Portanto, DECRETO O DIVÓRCIO do casal A. A. F. e T. C. M. F. A requerida voltará a usar o nome de solteira T. C. M. do L. S. Com o decurso do prazo para eventual recurso, certifique a serventia o trânsito em julgado material da presente decisão, expedindo-se Mandado de Averbação. A parte autora deverá acompanhar nos autos digitais a expedição do Mandado de Averbação, providenciando-se o necessário, independente de nova intimação. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite(m)-se o(s) requerido(s) para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da data da juntada aos autos do aviso de recebimento da citação postal, carta precatória ou do mandado cumprido positivo. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340, do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação. Expeça-se carta. Caso a parte autora requeira citação por mandado e recolha as custas do oficial de justiça, expeça-se folha de rosto, servindo a cópia da presente, assinada digitalmente, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, observando-se o art. 212, §2º, do CPC. No mais, determino ao(à) parte requerente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as penas da Lei, para recategorização dos documentos na pasta do processo digital, nomeando-os adequadamente e não da forma genérica como constou. Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf - ADV: VANESSA DA SILVA MEDEIROS (OAB 355438/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002622-89.2025.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Tabelionato de Protestos de Títulos - S.C.O. - Vistos. Por ora, abra-se vista ao representante do Ministério Público, a fim de que manifeste sobre o interesse em atuar no feito. Intime-se. - ADV: VANESSA DA SILVA MEDEIROS (OAB 355438/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012054-40.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Abimael dos Santos - Sonia Gonçalves da Silva - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil para RESOLVER o contrato objeto desta lide; CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$5.000,00 (cinco mil reais), com juros de mora e correção monetária contados do desembolso; e CONDENAR a ré a pagar ao autor a quantia de R$15.000,00 (quinze mil reais), a título de dano moral, com juros de mora contados da citação e correção monetária contada da data desta sentença (Súmula nº 362, C. STJ). Os juros de mora são de 1% ao mês e a correção monetária nos termos da Tabela Prática do E. TJSP, até a entrada em vigor das alterações dos artigos 389 e 406 do Código Civil, pela Lei nº 14.905/2024. A partir de referida entrada em vigor, os juros são a diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, a correção monetária pelo IPCA e a atualização (juros mais correção) pela taxa SELIC. Condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da condenação, nos termos do art. 85, §2º, do CPC. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: HERMES DE OLIVEIRA BRITO JUNIOR (OAB 369716/SP), VANESSA DA SILVA MEDEIROS (OAB 355438/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002357-23.2024.8.26.0224 (processo principal 1047503-75.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Lamartine Mendes Santos - Elton Queiroz da Silva - Ciência da pesquisa junto ao sistema Renajud, em que consta que o veículo objeto da ação se encontra em nome de terceiro, razão pela qual não foi bloqueado no referido sistema, até ulterior deliberação do Juízo. O autor/exequente deverá requerer o que entender de direito, em cinco dias. - ADV: VANESSA DA SILVA MEDEIROS (OAB 355438/SP), HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI (OAB 188981/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002357-23.2024.8.26.0224 (processo principal 1047503-75.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Lamartine Mendes Santos - Elton Queiroz da Silva - Ciência da pesquisa junto ao sistema Renajud, em que consta que o veículo objeto da ação se encontra em nome de terceiro, razão pela qual não foi bloqueado no referido sistema, até ulterior deliberação do Juízo. O autor/exequente deverá requerer o que entender de direito, em cinco dias. - ADV: VANESSA DA SILVA MEDEIROS (OAB 355438/SP), HIGOR MARCELO MAFFEI BELLINI (OAB 188981/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012493-80.2024.8.26.0606 - Reintegração / Manutenção de Posse - Tutela de Urgência - Moacir Vieira Sobral - Danielle Amaral Rodrigues - Manifeste-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a contestação apresentada. - ADV: VANESSA DA SILVA MEDEIROS (OAB 355438/SP), MICHELLE CARLOS DE ARAUJO (OAB 397497/SP), LEONARDO BITENCOURT COSTA (OAB 237587/SP)
Página 1 de 3
Próxima