Fernando Luiz Alves Miranda

Fernando Luiz Alves Miranda

Número da OAB: OAB/SP 355450

📋 Resumo Completo

Dr(a). Fernando Luiz Alves Miranda possui 6 comunicações processuais, em 2 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando em TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 2
Total de Intimações: 6
Tribunais: TJSP, TRT2
Nome: FERNANDO LUIZ ALVES MIRANDA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
6
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (5) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000936-24.2025.5.02.0075 REQUERENTE: ALEXANDRE DA ROCHA REQUERIDO: W A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759e179 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.   SAO PAULO, data abaixo.   FABIO BARROS BILARVA   DESPACHO   Vistos, etc..... 1)Anote-se provisoriamente no sistema PJE o nome da i.procuradora da ré, intimando-se a ré para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação processual nos autos de cumprimento de sentença. 2)Observo à autora que os cálculos de liquidação devem ser apresentados nos estritos termos dos parâmetros abaixo: Informo às partes que os prazos dados neste despacho são sucessivos e correm independentes de novas intimações. As partes deverão primeiramente observar se há obrigação de fazer determinada em sentença, o que deverá ser cumprida concomitantemente com a apresentação dos cálculos, salvo se for necessário o cumprimento da obrigação para realização dos cálculos. Quanto às eventuais obrigações de entrega de documentos, se consignadas em Sentença, esteja a reclamada intimada para, findo o prazo de 05 dias a partir da publicação deste despacho, definir o dia (não ultrapassando o nº de dias consignados em Sentença), o horário e o local (não estranho ao seu endereço, estabelecimento e/ou ponto comercial) para que o(a) reclamante possa comparecer e assim seja cumprida as obrigações. Esteja o(a) reclamante ciente do presente despacho para, independente de intimação, comparecer no dia, hora e local definido pela reclamada ou denunciar o inadimplemento. Importante ressaltar que, a apresentação dos cálculos de liquidação, impugnações ofertadas pelas partes, laudos periciais, esclarecimentos e demais demandas que referem-se a fase de liquidação, deverão ser requeridas SOMENTE PELO SISTEMA PJE CÁLC, visando a melhor organização dos trabalhos, tendo em vista a Resolução do CSJT nº 241, de 31/05/2019. Na elaboração dos cálculos as partes devem zelar para atender os seguintes parâmetros: => Cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora; =>Apresentação dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI- nº 400 e da Instrução Normativa 1.500 da Receita Federal do Brasil) e previdenciários (quotas empregado e empregador); =>Havendo outras reclamadas no polo passivo com responsabilidade subsidiária parcial, deverá ser discriminado os valores devidos em planilha separada, observando os mesmos critérios dos itens anteriores e o período de responsabilidade de cada uma delas. Ficam as partes advertidas (Artigo 10 do CPC) que devem observar estritamente os termos do comando cognitivo, pois a supressão de títulos e/ou valores manifestamente deferidos (caso da parte reclamada) ou a inclusão de títulos não deferidos ou que deveriam ser deduzidos/compensados (caso da parte reclamante), diminuindo ou majorando indevidamente o valor apurado, poderá configurar litigância de má-fé e ensejar na imediata aplicação de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa e no dever de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu (artigos 793-B e 793-C, ambos da CLT), revertida em favor da parte contrária Nesta hipótese os benefícios da justiça gratuita não isentarão a parte reclamante da multa, que poderá ser compensada de seu crédito). Isso posto, o Reclamante deverá apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 08 (oito) dias (contados da intimação deste despacho), de forma fundamentada, E NA FALTA, PRESUMIR-SE-Á SUA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM EVENTUAIS VALORES APRESENTADOS PELA RECLAMADA. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Apresentados os cálculos pelo reclamante, a parte reclamada poderá, nos 08 (oito) dias subsequentes sem nova intimação, impugná-los de forma fundamentada, apontando na petição especificamente os pontos de incorreção e apresentado novos cálculos com atualização para a mesma data apresentada pela reclamada e com as retificações que entender necessárias, mantendo inalterados os valores que não forem objeto de impugnação, observando os parâmetros e a advertência acima, sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos apresentados pelo reclamante. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Apresentada impugnação e cálculos divergentes pela parte reclamada, poderá o reclamante, desde que tenha apresentado sua conta de liquidação anteriormente, manifestar-se, nos 08 (oito) dias subsequentes sem nova intimação, sobre os valores apontados, discriminando de forma fundamentada e específica os pontos de incorreção, sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos e impugnações da parte reclamante. DA DIVERGÊNCIA DAS CONTAS APRESENTADAS Persistindo a divergência das contas apresentadas, será nomeado um perito contador de confiança deste Juízo, o qual apresentará seu laudo em 30 dias. DA INÉRCIA INICIAL DO RECLAMANTE Por outro lado, caso decorrido o prazo inicial de 08 (oito) dias para o reclamante apresentar os cálculos de liquidação sem qualquer manifestação, a parte reclamada deverá, no prazo de 08 (oito) dias sem nova intimação, apresentar seus cálculos, atentando-se para os itens e a advertência acima, sob as penas do artigo 11-A da CLT e sobrestamento  do feito. Intimem-se as partes.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA ROCHA
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 75ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumPrSe 1000936-24.2025.5.02.0075 REQUERENTE: ALEXANDRE DA ROCHA REQUERIDO: W A ENGENHARIA E TECNOLOGIA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 759e179 proferido nos autos. CONCLUSÃO   Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 75ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.   SAO PAULO, data abaixo.   FABIO BARROS BILARVA   DESPACHO   Vistos, etc..... 1)Anote-se provisoriamente no sistema PJE o nome da i.procuradora da ré, intimando-se a ré para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação processual nos autos de cumprimento de sentença. 2)Observo à autora que os cálculos de liquidação devem ser apresentados nos estritos termos dos parâmetros abaixo: Informo às partes que os prazos dados neste despacho são sucessivos e correm independentes de novas intimações. As partes deverão primeiramente observar se há obrigação de fazer determinada em sentença, o que deverá ser cumprida concomitantemente com a apresentação dos cálculos, salvo se for necessário o cumprimento da obrigação para realização dos cálculos. Quanto às eventuais obrigações de entrega de documentos, se consignadas em Sentença, esteja a reclamada intimada para, findo o prazo de 05 dias a partir da publicação deste despacho, definir o dia (não ultrapassando o nº de dias consignados em Sentença), o horário e o local (não estranho ao seu endereço, estabelecimento e/ou ponto comercial) para que o(a) reclamante possa comparecer e assim seja cumprida as obrigações. Esteja o(a) reclamante ciente do presente despacho para, independente de intimação, comparecer no dia, hora e local definido pela reclamada ou denunciar o inadimplemento. Importante ressaltar que, a apresentação dos cálculos de liquidação, impugnações ofertadas pelas partes, laudos periciais, esclarecimentos e demais demandas que referem-se a fase de liquidação, deverão ser requeridas SOMENTE PELO SISTEMA PJE CÁLC, visando a melhor organização dos trabalhos, tendo em vista a Resolução do CSJT nº 241, de 31/05/2019. Na elaboração dos cálculos as partes devem zelar para atender os seguintes parâmetros: => Cálculos devidamente atualizados, com resumo da conta, separando-se o principal dos juros de mora; =>Apresentação dos valores fiscais (nos termos da OJ SDI- nº 400 e da Instrução Normativa 1.500 da Receita Federal do Brasil) e previdenciários (quotas empregado e empregador); =>Havendo outras reclamadas no polo passivo com responsabilidade subsidiária parcial, deverá ser discriminado os valores devidos em planilha separada, observando os mesmos critérios dos itens anteriores e o período de responsabilidade de cada uma delas. Ficam as partes advertidas (Artigo 10 do CPC) que devem observar estritamente os termos do comando cognitivo, pois a supressão de títulos e/ou valores manifestamente deferidos (caso da parte reclamada) ou a inclusão de títulos não deferidos ou que deveriam ser deduzidos/compensados (caso da parte reclamante), diminuindo ou majorando indevidamente o valor apurado, poderá configurar litigância de má-fé e ensejar na imediata aplicação de multa de 9% sobre o valor atualizado da causa e no dever de indenizar a parte contrária pelos prejuízos que sofreu (artigos 793-B e 793-C, ambos da CLT), revertida em favor da parte contrária Nesta hipótese os benefícios da justiça gratuita não isentarão a parte reclamante da multa, que poderá ser compensada de seu crédito). Isso posto, o Reclamante deverá apresentar os cálculos de liquidação no prazo de 08 (oito) dias (contados da intimação deste despacho), de forma fundamentada, E NA FALTA, PRESUMIR-SE-Á SUA CONCORDÂNCIA TÁCITA COM EVENTUAIS VALORES APRESENTADOS PELA RECLAMADA. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS Apresentados os cálculos pelo reclamante, a parte reclamada poderá, nos 08 (oito) dias subsequentes sem nova intimação, impugná-los de forma fundamentada, apontando na petição especificamente os pontos de incorreção e apresentado novos cálculos com atualização para a mesma data apresentada pela reclamada e com as retificações que entender necessárias, mantendo inalterados os valores que não forem objeto de impugnação, observando os parâmetros e a advertência acima, sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos apresentados pelo reclamante. DA MANIFESTAÇÃO SOBRE A IMPUGNAÇÃO Apresentada impugnação e cálculos divergentes pela parte reclamada, poderá o reclamante, desde que tenha apresentado sua conta de liquidação anteriormente, manifestar-se, nos 08 (oito) dias subsequentes sem nova intimação, sobre os valores apontados, discriminando de forma fundamentada e específica os pontos de incorreção, sob pena de preclusão e de concordância tácita com os cálculos e impugnações da parte reclamante. DA DIVERGÊNCIA DAS CONTAS APRESENTADAS Persistindo a divergência das contas apresentadas, será nomeado um perito contador de confiança deste Juízo, o qual apresentará seu laudo em 30 dias. DA INÉRCIA INICIAL DO RECLAMANTE Por outro lado, caso decorrido o prazo inicial de 08 (oito) dias para o reclamante apresentar os cálculos de liquidação sem qualquer manifestação, a parte reclamada deverá, no prazo de 08 (oito) dias sem nova intimação, apresentar seus cálculos, atentando-se para os itens e a advertência acima, sob as penas do artigo 11-A da CLT e sobrestamento  do feito. Intimem-se as partes.   SAO PAULO/SP, 02 de julho de 2025. DANIEL ROCHA MENDES Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PROCISA DO BRASIL PROJETOS, CONSTRUCOES E INSTALACOES LTDA. - CLARO S.A.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049426-84.2025.8.26.0002 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.R. - - M.E.R.R. - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade processual. Anote-se. Ante os elementos constantes dos autos, arbitro os alimentos provisórios no valor 25% dos rendimentos líquidos do requerido. Consideram-se rendimentos líquidos o valor total dos ganhos brutos e eventuais horas extras, férias, 13º salário, terço constitucional sobre férias, salário família, adicionais de qualquer espécie, verbas rescisórias de natureza salarial, menos os descontos obrigatórios por lei (INSS e IR), excluindo também o F.G.T.S., e todas as demais verbas de caráter indenizatório. Na hipótese de ausência de vínculo formal de emprego, fixo alimentos provisórios no valor de 40% do salário mínimo nacional, devidos a partir da citação, mediante depósito na conta bancária de titularidade da genitora do requerente, Agência: 0726 - Conta:01011737-3 - Pix: 38050205894 (CPF) , todo dia 10 de cada mês, servindo o comprovante de depósito como recibo. Tendo em vista o acúmulo de audiências a serem realizadas perante o Cejusc, e para privilegiar o principio da celeridade processual, converto o rito deste processo em comum. Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência conciliação (CPC, artigo 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se, ficando o réu advertido do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, acompanhada pelos documentos necessários, em especial comprovante de renda ou holerite, CTPS e documentos pessoais (RG e CPF), sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Tratando-se de processo eletrônico, em prestigio às regras fundamentais dos artigo 4º e 6º do CPC/2015 não se aplica a regra do artigo 340 do CPC/2015. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: FERNANDO LUIZ ALVES MIRANDA (OAB 355450/SP), FERNANDO LUIZ ALVES MIRANDA (OAB 355450/SP), LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 347201/SP), LUCAS RODRIGUES DE OLIVEIRA SOUSA (OAB 347201/SP)
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