Raphael Vinicius Ribeiro Dias
Raphael Vinicius Ribeiro Dias
Número da OAB:
OAB/SP 355457
📋 Resumo Completo
Dr(a). Raphael Vinicius Ribeiro Dias possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
LIQUIDAçãO PROVISóRIA POR ARBITRAMENTO (2)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000199-29.2025.8.26.0654 (processo principal 1000622-79.2019.8.26.0654) - Liquidação Provisória por Arbitramento - Rescisão / Resolução - Quadra Empreendimentos Urbanos & Cia Ltda - Dlm Agrícola e Mercantil Ltda - - Dante Marchione Junior - - Mara Lucia Marchione Zacharias - - Roberto Marchione Oliva - - Elizabeth Lopes de Oliveira - Porque o documento de fls. 20/21 é mera cotação de preços para execução de serviços, diga a exequente se tais serviços estão incluídos na conta do que se cobra e, em caso positivo, se dispõe dos comprovantes de pagamento daquilo. Anote-se a prioridade no trâmite processual, concedida em razão da idade de parte dos executados. Advirto à serventia que e-mails como o de fls. 156/163 não devem ser juntados aos autos, sendo certo que os pedidos a eles - os autos - direcionados têm de ser feitos por meio de petição. Advirto ao patrono da parte executada, também, que não deve fazer pedido em nome de parte falecida sem que regularizada a representação processual daquela uma. Assim, porque de conhecimento do Juízo que falecido o executado Dante Marchione Júnior, e porque seu patrono, aparentemente, segue a fazer pedidos em seu nome, naquele prazo já assinado deverá regularizar sua representação processual. - ADV: RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB 355457/SP), RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB 355457/SP), RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB 355457/SP), RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB 355457/SP), RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB 355457/SP), LUCIENE FRANZIM (OAB 129676/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1121989-20.2018.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Luis Carlos da Cruz - Espolio Miguel Spinelli Caferro - - Espolio de Waldomiro Zarzur - - Ilda Zarzur - - Espolio de Mansur Haddad - - Espolio de Munira Dabus Haddad - - Espolio de Aron Kogan e outro - Isto posto, e pelo que mais dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial para declarar a adjudicação compulsória do imóvel descrito na inicial e objeto da matrícula nº 109.790, do 4º Cartório de Registro de Imóveis da Capital, em nome do requerente. E, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas pelo autor. Não há condenação em honorários advocatícios porque não houve resistência. Após o trânsito em julgado, expeça-se Carta de Adjudicação Compulsória. P.I.C. - ADV: PAULA ALEMBIK ROSENTHAL (OAB 163074/SP), RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB 355457/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB 355457/SP), MARCOS ALCARO FRACCAROLI (OAB 106362/SP), MARIA JURACI ORTEGA CASATTI (OAB 312254/SP), RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB 355457/SP), RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB 355457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002125-45.2023.8.26.0224 (processo principal 1018618-51.2021.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - Maria Manuela Vilas Boas - Marcia Santos Cruz - - Eliton da Silva Moraes - Manifeste-se o autor/exequente/interessado sobre a certidão negativa do oficial de justiça (mandado ou carta precatória) no prazo de 5 (cinco) dias. A petição deve estar instruída pela guia e comprovante de pagamento da taxa correspondente ao pedido, se o caso. - ADV: RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB 355457/SP), RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB 355457/SP), GABRIEL LUIZ GOMES DE ARAÚJO (OAB 443287/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1574164-19.2019.8.26.0090 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Hotel e Restaurante Century Paulista Ltda - Vistos. HOTEL E RESTAURANTE CENTURY PAULISTA LTDA-EPP, qualificado nos autos, apresentou EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE, alegando, em síntese, carência de ação vez que há recurso administrativo em andamento, falta de interesse processual. No mérito, alega que foi concedida a Segurança nos autos do MS 5005968-07.2018.4.03.6100 reenquadrando-a no Simples Nacional. Requer a condenação em honorários advocatícios. Manifestação da Municipalidade fls. 100 e fls. 111/113. Réplica fls. 116/117. Manifestação da Municipalidade fls. 124/125. É a síntese do necessário. Decido. A Certidão de Dívida Ativa explicita a origem do valor executado, descrevendo ainda o período de ocorrência do fato gerador do crédito, os fundamentos legais da dívida e dos encargos da mora. Presentes, então, os elementos necessários à ampla defesa (art. 2º, §§5º e 6º, da LEF). Acrescente-se que a execução fiscal, regida por lei especial (Lei 6.830/80), não tem exigência semelhante à do art. 798, I, b, do CPC, e a petição inicial trouxe os critérios aptos para a elaboração de uma planilha que permita conhecimento das parcelas componentes valor total pretendido, com discriminação da multa, dos juros e do total atualizado. Ainda sobre os aspectos formais do título, razoável o aplicador do direito não se desconectar da realidade ou desprezar a finalidade das formas (a razão de existir dos instrumentos). Nesse passo, lícito concluir que não só a Certidão da Dívida Ativa preenche os requisitos formais como também, independente da regularidade formal, plena era a possibilidade de defesa da executada. Segundo esta vertente, o Superior Tribunal de Justiça assentou que: os requisitos legais para a regularidade da certidão de dívida ativa elencados no artigo 2º, §§ 5º e 6º, da Lei 6.830/80 servem ao exercício da ampla defesa. Desse modo, a inexatidão ou eventual irregularidade constante do referido título somente implica sua nulidade quando privarem o executado da completa compreensão da dívida cobrada. Precedentes análogos: AgRg no REsp nº 782075/MG, Rel. Ministro FRANCISCO FALCÃO, DJ de 06.03.2006; REsp nº 660895/PR, Rel. Ministro CASTRO MEIRA, DJ de 28.11.2005; REsp nº 660623/RS, Rel. Ministro LUIZ FUX, DJ de DJ 16.05.2005; REsp nº 485743/ES. () (REsp 893.541/RS, Relator: Ministro FRANCISCO FALCÃO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 12/12/2006, DJ 08/03/2007). Ademais, não cabe confundir o título com eventuais vícios formais do lançamento, inscrição e saque da certidão, ou mesmo com as dissonâncias da relação jurídica de direito material de base, como, por exemplo, as falhas relativas aos elementos do fato gerador do tributo e do evento infracional que se pune ou mesmo da sua existência e dimensão. Afasto as preliminares de carência de ação e falta de interesse processual. O recurso administrativo já foi julgado e a executada desenquadrada do Simples Nacional. O Mandado de Segurança pedia o reenquadramento no regime do Simples Nacional enquanto não julgado o recurso. Já a Ação Anulatória 1038526-25.2021.8.26.0053, não abarca os créditos ora executados, conforme informação fls. 126/127. A garantia do juízo depende de depósito judicial ou penhora que suspensa a exigibilidade do crédito executado. Considerando que a ação anulatória não discute os créditos aqui executados, não há que se falar em garantia. Portanto, presentes os pressupostos processuais para prosseguimento da ação. Diante do exposto, rejeito a exceção e concedo o prazo de 5 dias para que a parte executada efetue o pagamento (preferencialmente na via administrativa) ou garanta a execução, observando estritamente a ordem do Art. 11, da Lei 6.830/80. Garantida a execução, vista ao Município para que se manifeste sobre a indicação. Certificado o decurso sem a garantia, vista ao município para que se manifeste conclusivamente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, iniciando-se com a intimação (caso não iniciado anteriormente), o prazo da suspensão processual regulamentada no Art. 40, da Lei 6.830/80, independentemente de eventual pedido de suspensão do feito realizado pelo ente federativo, nos termos da tese fixada pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática do Recurso Repetitivo, no âmbito do Recurso Especial 1.340.553/RS: (...) 3- (...) No primeiro momento em que constatada a não localização do devedor e/ou ausência de bens pelo oficial de justifica e intimada a Fazenda Pública, inicia-se automaticamente o prazo de suspensão, na forma do art. 40, caput, da LEF. Indiferente aqui, portanto, o fato de existir petição da Fazenda Pública requerendo a suspensão do feito por 30, 60, 90 ou 120 dias a fim de realizar diligências, sem pedir a suspensão do feito pelo art. 40 da LEF. Esses pedidos não encontram amparo fora do art. 40 da LEF que limita a suspensão a 1 (um) ano. (...) Oportunamente, se em termos, conclusos. Certificada em qualquer fase do processo a inércia da exequente devidamente intimada, suspenda-se na forma do Art. 40, da Lei 6.830/80. Int. - ADV: RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB 355457/SP), SILVIA REGINA ORTEGA CASATTI (OAB 195472/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 17/06/2025 2183646-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 5ª Câmara de Direito Privado; J.L. MÔNACO DA SILVA; Foro de Vargem Grande Paulista; Vara Única; Procedimento Comum Cível; 1001919-24.2019.8.26.0654; Compra e Venda; Agravante: Quadra Empreendimentos Urbanos & Cia. Ltda; Advogada: Luciene Franzim (OAB: 129676/SP); Advogada: Thais Marzo (OAB: 307699/SP); Agravado: Dlm Agrícola e Mercantil Ltda; Advogado: Leonardo Sartori Sigollo (OAB: 198231/SP); Advogado: Cleto Untura Costa (OAB: 185460/SP); Advogado: Adriano Borges Nogueira (OAB: 480325/SP); Advogado: Raphael Vinicius Ribeiro Dias (OAB: 355457/SP); Interessado: Roberto Marchione Oliva; Advogado: Raphael Vinicius Ribeiro Dias (OAB: 355457/SP); Interessado: Elizabeth Lopes de Oliveira; Advogado: Raphael Vinicius Ribeiro Dias (OAB: 355457/SP); Interessada: Mara Lucia Marchione Zacharias; Advogado: Raphael Vinicius Ribeiro Dias (OAB: 355457/SP); Interessado: Dante Marchione Junior; Advogado: Raphael Vinicius Ribeiro Dias (OAB: 355457/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 16/06/2025 2183646-08.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Vargem Grande Paulista; Vara: Vara Única; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001919-24.2019.8.26.0654; Assunto: Compra e Venda; Agravante: Quadra Empreendimentos Urbanos & Cia. Ltda; Advogada: Luciene Franzim (OAB: 129676/SP); Advogada: Thais Marzo (OAB: 307699/SP); Agravado: Dlm Agrícola e Mercantil Ltda; Advogado: Leonardo Sartori Sigollo (OAB: 198231/SP); Advogado: Cleto Untura Costa (OAB: 185460/SP); Advogado: Adriano Borges Nogueira (OAB: 480325/SP); Advogado: Raphael Vinicius Ribeiro Dias (OAB: 355457/SP); Interessado: Roberto Marchione Oliva e outros; Advogado: Raphael Vinicius Ribeiro Dias (OAB: 355457/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014312-51.2024.8.26.0224 (processo principal 1008865-02.2023.8.26.0224) - Cumprimento de sentença - Fornecimento de insumos - Bhering Cabral Sociedade de Advogados - Zioni Pereira dos Santos - À pesquisa de bens em nome da executada pelos sistemas Infojud e Renajud. - ADV: RAPHAEL VINICIUS RIBEIRO DIAS (OAB 355457/SP), ADRIANA MARIA FRANÇOSO (OAB 187275/SP), SUELLEN KRISTAL PEREIRA DA SILVA ARAUJO (OAB 462876/SP)
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