AntãNio CristãVãO De Carvalho JãNior
AntãNio CristãVãO De Carvalho JãNior
Número da OAB:
OAB/SP 355479
📋 Resumo Completo
Dr(a). AntãNio CristãVãO De Carvalho JãNior possui 231 comunicações processuais, em 151 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TRT1 e outros 5 tribunais e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.
Processos Únicos:
151
Total de Intimações:
231
Tribunais:
TRT2, TRT15, TRT1, TJSP, TJGO, TRT3, TRF3, TJMG
Nome:
ANTÃNIO CRISTÃVÃO DE CARVALHO JÃNIOR
📅 Atividade Recente
21
Últimos 7 dias
128
Últimos 30 dias
224
Últimos 90 dias
231
Último ano
⚖️ Classes Processuais
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (45)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (40)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (30)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (28)
INVENTáRIO (19)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 231 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000122-10.2020.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - O.A.L. - Fica o(a) requerente intimado(a) acerca da expedição da certidão de objeto e pé, que encontra-se disponível para impressão às fls. 85/87. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003056-72.2019.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - M.A.S.A. - Fica o(a) requerente intimado(a) acerca da expedição da certidão de objeto e pé, que encontra-se disponível para impressão às fls. 99/101. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002900-21.2018.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.V.S. - M.I. - Fica o(a) requerente, intimado(a) acerca da expedição da certidão de objeto e pé, que encontra-se disponível para impressão às fls. 155/158. - ADV: ALEX CRUZ OLIVEIRA (OAB 194155/SP), ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001851-42.2018.8.26.0288 - Procedimento do Juizado Especial Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - V.C.T. - Fica o(a) requerente intimado(a) acerca da expedição da certidão de objeto e pé, que encontra-se disponível para impressão às fls. 134/137. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503346-93.2025.8.26.0393 - Termo Circunstanciado - Leve - CLAUDEMIR CASSIANO BORGES - Vistos. 1. Quanto aos crimes de injúria (artigo 140, caput, do Código Penal) e de dano (artigo 163, caput do Código Penal): Ante a manifestação ministerial de fls. 77, aguarde-se o prazo decadencial de 06 (seis) meses para ajuizamento de ação penal privada - queixa-crime, nos termos do artigo 38 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo, certifique-se, a z. serventia, e remeta os autos à conclusão. 2. Quanto ao crime de ameaça (artigo 147 do Código Penal): promoção de arquivamento às fls. 78-79, acolhida às fls. 83. 3. Quanto aos crimes de lesão corporal (artigo 129, caput, do Código Penal) e exercício arbitrário das próprias razões (artigo 345 do Código Penal): trata-se o presente de Termo Circunstanciado instaurado para o fim de apurar a suposta prática do(s) delito(s) de lesão corporal Leve e exercício arbitrário das próprias razões, praticado(s), em tese, pelo investigado(a)(s) CLAUDEMIR CASSIANO BORGES. Inicialmente, remetam-se os presentes autos à Seção de Distribuição para extração e respectiva juntada de certidão(ões) de distribuição de feito(s) prevista(s) no Comunicado SPI nº 49/2017, em nome do(s) autor(es) do(s) fato(s): CLAUDEMIR CASSIANO BORGES. Após, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para que analise a viabilidade do prosseguimento do feito ou a possibilidade de seu arquivamento nos moldes do art. 18 do Código de Processo Penal. Na sequência, conclusos para deliberação. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000914-10.2022.8.26.0288 (processo principal 1001937-42.2020.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Escola de Línguas Maec Ltda Me - Carlos Eduardo Pimentel Fernandes - Vistos. Primeiramente, liberei as peças sigilosas na ordem cronológica: i) pedido de penhora On-Line (Nº Protocolo: WIVR.25.70015048-4 Tipo da Petição: Pedido de Penhora On-Line Data: 30/04/2025 22:39) (fls. 73-76); ii) decisão datada de 30/05/2025 (fls. 77); iii) exceção de pré-executividade (fls. 78-87) e documentos (fls. 88-126); iv) petições diversas (Nº Protocolo: WIVR.25.70021763-5 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 30/06/2025 17:03) (fls. 127); v) ato ordinatório de 04/07/2025 (fls. 128); vi) certidões de publicação (fls. 129-130); vii) petições diversas (Nº Protocolo: WIVR.25.70022533-6 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 07/07/2025 14:41) (fls. 131-139) e viii) petições diversas (Nº Protocolo: WIVR.25.70023288-0 Tipo da Petição: Petições Diversas Data: 14/07/2025 15:45). No mais, digam as partes se desejam a produção de outras provas, indicando o fato a ser provado, bem como justificando a utilidade e pertinência da prova pretendida, no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. As partes deverão observar o que dispõe o art. 374 do CPC, relativamente aos fatos que não dependem de prova. Após, conclusos para análise da exceção de pré-executividade. Intime-se. - ADV: ALCIDES BARBOSA GARCIA (OAB 228958/SP), ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP), WILSON ANTONIO DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 250913/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000495-07.2021.8.26.0288 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Francieli Rosa Oliveira - OI MÓVEL S.A. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para DECLARAR a inexigibilidade do débito impugnado na inicial e para CONDENAR a requerida à obrigação de não fazer consistente em se abster de promover qualquer tipo de cobrança a ele relacionado. Confirmo a decisão de fls. 25-26. Os demais pedidos são improcedentes. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com metade das custas processuais. Condeno, ainda, as partes ao pagamento de honorários ao patrono da parte contrária, que fixo, por equidade, no valor correspondente a 01 (um) salário mínimo na data da sentença. Anoto que a regra do art. 85, § 8º-A, do CPC deve ser interpretada com os demais parágrafos do mesmo dispositivo legal, em especial com o parágrafo 2º, que estabelece os critérios orientadores do arbitramento: o zelo da atuação, a complexidade da causa, a extensão do trabalho realizado e o conteúdo econômico da demanda. A partir da interpretação sistemática destes dispositivos é possível concluir ser a indicação da tabela de honorários da OAB mera referência não vinculante do juiz no arbitramento dos honorários de sucumbência. A mesma conclusão pode ser extraída do Enunciado nº 14 aprovado no Curso Poderes do Juiz em face da Litigância Predatória, realizado pela Escola Paulista da Magistratura EPM, sob a coordenação do Desembargador Francisco Eduardo Loureiro, Corregedor Geral da Justiça (Comunicado CG nº 424/2024). Assim, deixo de aplicar os patamares da tabela da OAB para a fixação dos honorários sucumbenciais, pois a quantia fixada acima bem remunera o trabalho desempenhado pelos profissionais nestes autos e atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sobretudo considerando a complexidade, a natureza e o conteúdo econômico da causa. Ainda, para cobrança das verbas da sucumbência, deverá ser observado o preceituado no artigo 98, § 3º, do Código de Processo Civil, diante dos benefícios da Justiça Gratuita deferidos à autora. Por fim, julgo extinto o feito, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, se nada for requerido, arquivem-se os autos com as formalidades legais. Publique-se e intimem-se. - ADV: ANTÔNIO CRISTÓVÃO DE CARVALHO JÚNIOR (OAB 355479/SP), NATÁLIA VIDAL DE SANTANA (OAB 47306/BA)
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