Azor Lopes Da Silva Júnior, Sociedade Individual De Advocacia
Azor Lopes Da Silva Júnior, Sociedade Individual De Advocacia
Número da OAB:
OAB/SP 355482
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
60
Tribunais:
TJMS, TJSP, TRF3
Nome:
AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 60 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000464-05.2024.8.26.0189 (processo principal 1004103-82.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Vitor Violin de Souza - Daniele Carla Gomes Beloni - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196). Aguarde-se pela resposta ao ofício. Intimem-se. Fernandopolis, 25 de junho de 2025. Eu, Patricia Regina Ferreira Cardoso, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 355482/SP), ROGERIO REPISO CAMPANHOLO (OAB 229285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0008162-31.2025.8.26.0576 (processo principal 1004901-41.2025.8.26.0576) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Licença Prêmio - Vanderlei Maranhão - Vistos. Fls. 25: razão assiste a parte autora. Homologo o termo de renúncia apresentado em fls. 01. Intime-se. - ADV: AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 355482/SP), AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 355482/SP), MATHEUS LOPES DA SILVA (OAB 417816/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1060259-59.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - C.O.S. - A.C.S. - Vistos. Remetam-se estes autos ao EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA - SEÇÃO DE DIREITO PRIVADO, com as nossas homenagens e cautelas de estilo. Intimem-se. - ADV: AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 355482/SP), DANYELE SALLOUM SCANDAR (OAB 344947/SP), MATHEUS LOPES DA SILVA (OAB 417816/SP), POLIANE CRISTINA DE ABREU SCANDAR (OAB 327433/SP), AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 355482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000464-05.2024.8.26.0189 (processo principal 1004103-82.2022.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - José Vitor Violin de Souza - Daniele Carla Gomes Beloni - Fls. 287/289 (resposta a ofício). Manifeste-se o autor em 5 dias. - ADV: AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 355482/SP), ROGERIO REPISO CAMPANHOLO (OAB 229285/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027420-78.2023.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificações e Adicionais - Azor Lopes da Silva Junior - Vistos. De acordo com o julgamento estendido da Apelação Cível nº 1007727-19.2024.8.26.0077, aos 14 de maio de 2025, a relatora vencida, Isabel Cogan, mudou seu posicionamento e acompanhou o 3º juiz, tornando a decisão por unanimidade, para suspender todos os processos de cumprimento de sentença da ação coletiva (temas 1169 e 1302 do STJ), enquanto não cumprida a obrigação de fazer na ação coletiva, que ora se transcreve: "Apelação Cível. Direito Processual Civil. Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer Temática submetida à análise do C. STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária. Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto." Assim,SUSPENDOo andamento do feito nos termos acima até deliberação em sentido contrário, pela 13ª Câmara de Direito Público. Int. - ADV: AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 355482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029524-43.2023.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificações e Adicionais - Anderson Ferreira Nunes - Vistos. De acordo com o julgamento estendido da Apelação Cível nº 1007727-19.2024.8.26.0077, aos 14 de maio de 2025, a relatora vencida, Isabel Cogan, mudou seu posicionamento e acompanhou o 3º juiz, tornando a decisão por unanimidade, para suspender todos os processos de cumprimento de sentença da ação coletiva (temas 1169 e 1302 do STJ), enquanto não cumprida a obrigação de fazer na ação coletiva, que ora se transcreve: "Apelação Cível. Direito Processual Civil. Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer Temática submetida à análise do C. STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária. Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto." Assim,SUSPENDOo andamento do feito nos termos acima até deliberação em sentido contrário, pela 13ª Câmara de Direito Público. Int. - ADV: AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 355482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1029606-74.2023.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificações e Adicionais - Paulo de Oliveira e Souza Junior - VISTOS. Recebo os embargos de declaração opostos em face da decisão de fls. 163/164 porque tempestivos, mas lhes nego provimento por não vislumbrar na decisão atacada os vícios que autorizam sua interposição. A verdade é que os embargos em testilha mais pretendem a reforma do que a integração ou aclaramento da decisão judicial, assumindo, com efeito, verdadeiro caráter infringente. Todavia, como se sabe, eventual inconformismo desafia recurso próprio e não a oposição de embargos de declaração. Ademais, de acordo com o julgamento estendido da Apelação Cível nº 1007727-19.2024.8.26.0077, aos 14 de maio de 2025, a relatora vencida, Isabel Cogan, mudou seu posicionamento e acompanhou o 3º juiz, tornando a decisão por unanimidade para suspender todos os processos de cumprimento de sentença da ação coletiva (temas 1169 e 1302 do STJ), enquanto não cumprida a obrigação de fazer na ação coletiva, que ora se transcreve: "Apelação Cível. Direito Processual Civil. Cumprimento individual de sentença originado no Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, no qual se reconheceu aos Policiais Militares o direito à incorporação integral do ALE ao padrão de vencimento Necessidade de liquidação prévia do julgado para fixação de critérios que possibilitem o cumprimento individual da obrigação da fazer Temática submetida à análise do C. STJ sob a sistemática dos recursos repetitivos na qual foi determinada a suspensão de todos os processos em curso (Tema 1169), tal qual se sucedeu no Tema 1302, que versa sobre a legitimação ou não de todos os servidores da categoria para propor cumprimento individual de sentença decorrente de ação coletiva proposta por sindicato, independentemente de filiação ou de lista prévia Determinação de suspensão do processo de rigor, prejudicado o apelo do autor Determinação de suspensão de todos os processos de cumprimento de sentença oriundos da mesma ação coletiva Certifique a Serventia a suspensão em todos os processos em segundo grau, comunicando-se ao douto Juízo de primeiro grau a suspensão até a resolução da obrigação de fazer na ação originária. Determina-se a suspensão do processo e de todos os demais, prejudicado o recurso interposto." Por todo o exposto, nego provimento aos embargos, mantendo integralmente a decisão tal qual fora lançada. Int. - ADV: AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 355482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1028978-51.2024.8.26.0576 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificações e Adicionais - Ricardo Garcia Salem - Diante do trânsito em julgado retro certificado, à parte vencedora para requerer o que for a bem de seu direito em 15 (quinze) dias, observando o que constou na r. sentença. Na inércia, os autos serão remetidos o arquivo, observadas as formalidades legais. Int. - ADV: AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 355482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003852-35.2025.8.26.0041 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Marcelo Goulart da Silva - Assim, diante do acima exposto e por falta de amparo legal indefiro o pedido de prisão albergue domiciliar formulado por Marcelo Goulart da Silva, RG: 14403126, RJI: 235302095-27, Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto. Sem prejuízo, oficie-se a(o) Diretor(a) da(o) Centro de Detenção Provisória de São José do Rio Preto para que adote as providências necessárias para salvaguardar a saúde do(a) detento(a), ficando autorizada eventual remoção para tratamentos externos em estabelecimento médico adequado ou no Centro Hospitalar, sempre que necessário. Por fim, ressalta-se para a Defesa que caso tenha outros requerimentos ou pedidos de providências quanto aos tratamentos médicos e a saúde do(a) sentenciado(a) deverão ser requeridos por peticionamento eletrônico diretamente no Setor da Corregedoria dos Presídios, que é o competente para o acompanhamento de tais situações. - ADV: AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 355482/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000185-74.2024.8.26.0359 - Petição Cível - Petição intermediária - América Sociedade Anônima do Futebol - Federação Paulista de Futebol - Tendo em vista a manifestação da credora (fls. 595), JULGO EXTINTA a ação, com fundamento nos art. 924, inciso II, e 925 ambos do Código de Processo Civil. Tendo ocorrido o pagamento antes de atos de execução, não há custas finais (da execução) por força do que dispõe o art. 90, § 3º, cumulado com art. 318, parágrafo único, ambos do CPC. Determina-se a rejeição do protocolo de cumprimento de sentença no sistema SAJ/PG5. Determinação cumprida pelo Gabinete. Transitada esta em julgado, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Publique-se e intime-se. - ADV: MATHEUS LOPES DA SILVA (OAB 417816/SP), RENAN DEBES CHAN SPINOLA COSTA (OAB 296917/SP), AZOR LOPES DA SILVA JÚNIOR, SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 355482/SP), AZOR LOPES DA SILVA JUNIOR (OAB 355482/SP), ANDREZA SIMÉIA BERSI CAMPANIA (OAB 366311/SP)