Bruna Rios Da Rosa Barbella

Bruna Rios Da Rosa Barbella

Número da OAB: OAB/SP 355486

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 43
Total de Intimações: 63
Tribunais: TRF3, TJSP, TJSC
Nome: BRUNA RIOS DA ROSA BARBELLA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2195430-79.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Franco da Rocha - Agravante: Antonio Carlos Barbella - Agravado: Município de Franco da Rocha - Agravado: Marcelo Furtado Calixto - Interessada: Rosana Barbella - Vistos. 1) Admito o processamento do presente agravo de instrumento, em se tratando de insurgência contra decisão interlocutória que, nos autos de ação declaratória, revogou o pedido de justiça gratuita formulado pelo coautor-agravante, nos moldes do art. 1.015, inciso V, do CPC. Além disso, no que diz respeito ao tema dos honorários periciais, conheço da pretensão recursal. Pois, mesmo não havendo menção expressa do artigo 1.015 do Código de Processo Civil à específica situação vivenciada nos autos de origem, trata-se de questão cuja análise não pode esperar por eventual interposição de recurso de apelação. Contudo, não se mostrando, ao menos a priori, relevantes as razões do recorrente, indefiro seu pedido de efeito suspensivo. Trata-se de ação declaratória de inexigibilidade de IPTU cumulada com pedido de retificação de registro imobiliário movida por Rosana Barbella e Antônio Carlos Barbella em face do Município de Franco da Rocha e de Marcelo Furtado Calixto. Os demandantes alegam que não mais são proprietários do bem imóvel situado à Rua Dr. Julião Vaquero Rodrigues, designado como Lote 223, da quadra 08, nº 23, do loteamento denominado Parque Munhoz, na zona urbana da cidade de Franco da Rocha. Pois eles venderam o bem a Marcelo Furtado Calixto. Por essa razão, os réus devem providenciar a atualização cadastral do imóvel junto à administração pública municipal, bem como devem ser cancelados os créditos de IPTU relativos ao bem e lançados em nome dos autores. Após a apresentação de contestação tanto pelo Município quanto pelo réu Marcelo Furtado Calixto, os autores pediram a realização de prova pericial (fls. 215/218 dos autos de origem). Com a decisão de fls. 223/226 daqueles autos, o Juízo a quo a um só tempo: i) revogou o benefício da justiça gratuita concedido a Antônio Carlos Barbella, por considerar não comprovada sua hipossuficiência econômica; ii) determinou a realização de perícia técnica de engenharia civil, ordenando que ela seja realizada somente após o recolhimento das custas e dos honorários. Neste agravo, o coautor Antônio Carlos Barbella pede que lhe seja restaurado o benefício da gratuidade judiciária, ao argumento de que sua vulnerabilidade econômico-financeira já havia sido demonstrada nos autos. Como pedido subsidiário, postula que a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais seja dividida entre ele e sua irmã, a coautora Rosana Barbella. Neste primeiro momento, não se vê a probabilidade do direito invocado pelo agravante. Porque, embora ambos os autores tenham apresentado nos autos a declaração de hipossuficiência econômica (fls. 39 e fls. 41 dos autos de origem), apenas o coautor Antônio Carlos Barbella juntou documentos que, pelo menos aparentemente, demonstram o contrário, isto é, a possibilidade de suportar as custas e despesas processuais sem prejuízo do próprio sustento. Incide aqui a presunção estabelecida no § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil, que coloca sobre os ombros da parte contrária o ônus de demonstrar que a situação financeira do requerente não corresponde àquela por ele sustentada. E, nesse tocante, de fato, os corréus Município de Franco da Rocha e Marcelo Furtado Calixto, ao que parece, com base nos documentos encartados pelo próprio autor, lograram apontar em suas manifestações as razões para o não enquadramento do autor na condição de pessoa economicamente vulnerável. Os holerites referentes à renda mensal do agravante, juntados a fls. 70/72 daqueles autos, demonstram que a sua remuneração base é de 9.752,02 e que, no mês de setembro de 2023 3 meses antes da propositura da ação seus vencimentos alcançaram o valor de R$ 22.734,22. Não bastasse isso, o informe de IRPF juntado pelo autor Exercício de 2023 dá conta de um patrimônio que supera a marca de R$ 350.000,00 (fls. 73/82 dos autos da ação de origem). Já quanto à coautora Rosana Barbella, o Juízo a quo entendeu que ela demonstrou sua vulnerabilidade com o documento de fls. 67/69 daquele processo e os réus não apontaram, a princípio, elementos que infirmassem a presunção legal acima referida. Assim, não se vislumbra, prima facie, a probabilidade do direito invocado neste recurso. Por isso, em suma, até que a controvérsia mereça exame mais aprofundado à luz do que se apurar com o desenvolvimento pleno do contraditório no âmbito deste agravo de instrumento, deve ter lugar o indeferimento da medida postulada pelo recorrente. 2) Processe-se, intimando-se, para responder a este agravo, o Município de Franco da Rocha, o coautor Marcelo Furtado Calixto e a corré Rosana Barbella, nos termos do inciso II do art. 1.019 do CPC. 3) Int. São Paulo, . Erbetta Filho Relator - Magistrado(a) Erbetta Filho - Advs: Bruna Rios da Rosa Barbella (OAB: 355486/SP) - Iviane Ferro Alves (OAB: 368194/SP) - Glauber Ferrari Oliveira (OAB: 197383/SP) - Kaique Ribeiro Calixto (OAB: 376720/SP) - 1° andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1038022-82.2022.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação - Michel Thomaz Camargo Gonçalves - CET - Companhia de Engenharia de Tráfego de São Paulo e outros - Vistos. Fls. 474: Expeçam-se os ofícios para busca de endereços. Intime-se. - ADV: DARLENE DA FONSECA FABRI DENDINI (OAB 126682/SP), RENATO TAVARES SERAFIM (OAB 267264/SP), BRUNA RIOS DA ROSA BARBELLA (OAB 355486/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 27/06/2025 1023414-30.2024.8.26.0564; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: São Bernardo do Campo; Vara: 4ª Vara Cível; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1023414-30.2024.8.26.0564; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Comercial de Veículo de Nigris Ltda; Advogado: Leonardo Francisco Ruivo (OAB: 203688/SP); Advogado: Fabio da Rocha Gentile (OAB: 163594/SP); Apelante: Mercedes-benz do Brasil Ltda.; Advogado: Leonardo Farinha Goulart (OAB: 396591/SP); Apelado: Josué de Oliveira e Cia Ltda - Me; Advogada: Bruna Rios da Rosa Barbella (OAB: 355486/SP); Advogada: Iviane Ferro Alves (OAB: 368194/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002887-19.2025.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.P. - M.L.P.P. - Nota de cartório: Fls. 95/105: Autos com vista a parte autora, em atendimento ao disposto na r. /Sentença: "Publique-se conforme artigo 755, §3º do mesmo diploma legal.", para que encaminhe minuta de edital, em formato .doc ao e-mail do cartório (atibaia4cv@tjsp.jus.br), no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: BRUNA RIOS DA ROSA BARBELLA (OAB 355486/SP), JOSÉ ROBERTO FELIX (OAB 289784/SP), ARIEL ELISA TORRES DE CARVALHO (OAB 324536/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007812-92.2024.8.26.0048 - Procedimento Comum Cível - Cobrança - Weltech do Brasil Ltda - JR Multimarcas Comércio de Veículos Ltda - Vistos. WELTECH DO BRASIL LTDA-ME promove ação de cobrança contra JR MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA. aduzindo, em síntese, que vendeu determinado veículo à ré; que, no entanto, ela não lhe pagou parte do preço. Pediu, assim, sua condenação ao pagamento de tal importância R$ 21.000,00. Apresentou documentos (fls. 19/23). Citada por edital (fls. 93), a ré contestou por negativa geral (fls. 113/116). É o relatório. DECIDO. É oportuno e conveniente o julgamento da lide no estado em que se encontra, dentro da discricionariedade do art. 355 do Código de Processo Civil, posto não haja a necessidade de produção de outras provas. O pedido é parcialmente procedente. A contestação por negativa geral apresentada pela ré não afasta a presunção de veracidade das alegações da autora, somada à força dos documentos que instruem a demanda. No entanto, à vista do quanto decidido no Processo nº 1009344-09.2024.8.26.0048, deste juízo, é caso de cancelar a restrição de circulação do veículo: naqueles autos foi determinada sua transferência para ANDRÉ DE ALBUQUERQUE PASCHOAL. Não há, no entanto, danos morais indenizáveis: o caso é de simples descumprimento contratual. É o suficiente. Pelas razões expostas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação promovida por WELTECH DO BRASIL LTDA. contra JR MULTIMARCAS COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA., isto que faço para (a) CONDENAR a ré a restituir à autora a importância de R$ 21.000,00 com correção monetária desde o desembolso e juro de mora legais desde a citação e (b) DETERMINAR o cancelamento da restrição do veículo subjacente à lide, isto que providenciará o assessor do juízo. Sucumbente em maior parte, arcará a ré com as custas, despesas processuais e com os honorários do advogado da autora ora fixados em 10% do valor da condenação. Observo, por oportuno, que eventuais embargos de declaração opostos fora das restritas hipóteses de seu cabimento (Código de Processo Civil, art. 1.022) sujeitam o embargante à MULTA de até 2% do valor atualizado da causa (Código de Processo Civil, art. 1.026, § 2º). Na hipótese de apelação, cumpra a escrivania o disposto no art. 196, inciso XXVIII, das NSCGJ. Oportunamente, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. - ADV: IVIANE FERRO (OAB 368194/SP), NATHALIA DEL VECCHIO NASCIMENTO (OAB 393038/SP), BRUNA RIOS DA ROSA BARBELLA (OAB 355486/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004759-23.2024.8.26.0048 (processo principal 1001905-39.2024.8.26.0048) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - Sílvia Martins Mota - Vistos. 1.Anote-se a alteração na inventariança do ESPÓLIO DE MARCOS PEREIRA BURDIN (fls. 74). 2.Expeça-se carta postal para citação dele na pessoa de seu novo inventariante: NAYAN LOPES BURDIN, conforme postulado (fls. 63). Intimem-se. - ADV: IVIANE FERRO (OAB 368194/SP), BRUNA RIOS DA ROSA BARBELLA (OAB 355486/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008322-42.2023.8.26.0048 - Ação de Exigir Contas - Usufruto e Administração dos Bens de Filhos Menores - D.R.C. - E.R.C.B.A. - 1. Fls. 198/199: torne-se se efeito a petição de fls. 197. 2. Considerando que a autora reside atualmente nesta Comarca, e as razões do Ministério Público (fls. 204/205), que acolho, o feito prosseguirá neste Juízo. 3. Analisando mais detidamente o feito, tem-se que faz-se necessária a dilação probatória, com regular instrução, para a produção de prova documental complementar, e de prova oral. Com efeito, alega, a autora, que o exercício da curatela, pela ré, teria se iniciado com o falecimento de G., em 20.12.2019, e que houve regularização dessa condição em junho de 2020, com a efetiva nomeação da ré como curadora, em ação própria. Pleiteia, então, a condenação da ré à prestação de contas, daquele período até a data em que houve nova substituição da curatela, para N. Assim, além de se verificar, posteriormente, se há obrigação de a ré prestar contas do período que em ainda não estava nomeada, em ação própria, como curadora da autora, há outra questão fática, invocada com contestação, a ser analisada, qual seja, a de que não teria ocorrido administração, pela ré, dos bens da autora, em grande parte do período referido na inicial, em razão de conduta desta, que até mesmo teria requerido, em Juízo, o levantamento da interdição. Assim, determino a expedição de ofício às instituições financeiras onde a autora mantinha contas no período de 20.12.2019 a 22.06.2022, indicadas na inicial, para que informem se houve pedido de fornecimento de cartões/substituição de cartões, no referido pedido, hábeis à movimentação de valores, e também para que forneçam extratos das movimentações ocorridas em todas as contas, naquele período, indicando a cidade em que ocorreu saque/transferência, em caso de saque/movimentação em agência bancária, ou ainda o número do aparelho celular/IP de computador autorizado a realizar as movimentações pela internet/aplicativos. O ofício deve ser encaminhado pela Z. Serventia, por e-mail. Determino ainda a expedição de ofício ao Juízo da 2ª Vara Cível local, solicitando a remessa de cópia integral do processo de levantamento de interdição, promovido pela autora (dados às fls. 119), para que possa verificar o fundamento de fato do pedido de levantamento da interdição, e analisar os documentos médicos lá eventualmente juntados. No mais, designo audiência de instrução, para oitiva da autora e da atual curadora, da ré, e dos demais familiares das partes, referidos em contestação e na manifestação de fls. 167, para 30 de setembro de 2.025, às 15h. A audiência realizar-se-á de forma virtual, por meio da plataforma Microsoft Teams. Havendo necessidade/interesse das partes, o ato poderá se realizar de forma presencial. Ficam as partes intimadas, na pessoa de seus advogados, com as advertências legais (art. 385 e seus §§, do CPC). As partes e seus advogados receberão por mensagem eletrônica (e-mail) o link para ingresso na sessão ora designada. SOLICITA-SE, pois, aos i. advogados, que deem ciência a seus constituintes, de maneira a evitar que tal mensagem eletrônica possa ser confundida com spam ou extraviada na caixa de lixo eletrônico. Para tanto, deverão peticionar nos autos ou encaminhar e-mail à Unidade (atibaia1cv@tjsp.jus.br), solicitando o link para acesso à audiência, com indicação do e-mail, para envio oportuno. Concedo às partes prazo de 15 dias para que informem nos autos o rol de testemunhas (CPC, art. 357, §4º), além das já referidas acima. Cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada (CPC, art. 455), devendo a intimação ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento (§1º), anotando-se que a inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (§3º). Cabe também a ré intimar as pessoas/parentes referidas em contestação e às fls. 167. A parte pode comprometer-se a levar a testemunha à audiência, independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição (CPC, art. 455, §2º). Só se realizará intimação pela via judicial mediante requerimento expresso e devidamente fundamentado neste sentido, observando-se as hipóteses previstas no §4º do artigo 455 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: FERNANDA DE OLIVEIRA (OAB 353574/SP), IVIANE FERRO (OAB 368194/SP), BRUNA RIOS DA ROSA BARBELLA (OAB 355486/SP)
  8. Tribunal: TJSC | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Homologação da Transação Extrajudicial Nº 5016471-87.2025.8.24.0033/SC REQUERENTE : CASILLO ADVOGADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357) REQUERENTE : CPX DISTRIBUIDORA S/A ADVOGADO(A) : MICHEL GUERIOS NETTO (OAB PR036357) REQUERENTE : AKILLA TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : BRUNA RIOS DA ROSA BARBELLA (OAB SP355486) SENTENÇA Ante o exposto, HOMOLOGO por sentença o acordo de Evento 1, ACORDO7, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, e JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com extinção do feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC. Salvo disposição em contrário, cada parte arcará com os honorários do seu procurador. Custas pelos autores. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Diante da renúncia ao prazo recursal, inexistindo pendências, arquive-se.
  9. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008503-02.2019.8.26.0048 (apensado ao processo 1004397-77.2019.8.26.0048) (processo principal 1004397-77.2019.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Civil Loc Comercio e Locação de Bens Móveis Ltda - Vistos. Fls. 244/245: ciência aos litigantes acerca da realização de hasta pública perante a 3ª Vara Cível da Comarca de Jundiaí/SP. Int. - ADV: IVIANE FERRO (OAB 368194/SP), BRUNA RIOS DA ROSA BARBELLA (OAB 355486/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005002-81.2023.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Remoção - A.R.N.P.F. - Nota de cartório: com a nomeação da curadora especial pela OAB local (fls. 163), apresente Dra. Bruna Rios da Rosa Barbella a sua contestação, bem como junte a sua indicação de aceite no Sistema da OAB/SP, no prazo legal. - ADV: BRUNA RIOS DA ROSA BARBELLA (OAB 355486/SP)
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