Elaine Alves Martins

Elaine Alves Martins

Número da OAB: OAB/SP 355511

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine Alves Martins possui 15 comunicações processuais, em 12 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 12
Total de Intimações: 15
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: ELAINE ALVES MARTINS

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (2) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 5 de 15 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Elaine Alves Martins (OAB 355511/SP) Processo 1011720-80.2024.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Elaine Alves Martins, Elaine Alves Martins - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Ciência à autora de fls.335/339. Vista à(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis (fls.340/363), ficando o(s) recorrente(s) intimado(s) que, caso não seja beneficiário da gratuidade processual, e existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do recolhimento, no prazo de cinco dias, da taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, § 3º, NSCGJ e Provimento CSM nº 2.516/2019. Oportunamente, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado. Nada Mais.
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 22/05/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Friburgo 2ª Vara de Família da Comarca de Nova Friburgo Avenida Euterpe Friburguense, 201, Centro, NOVA FRIBURGO - RJ - CEP: 28605-130 SENTENÇA Processo: 0800953-38.2025.8.19.0037 Classe: DIVÓRCIO CONSENSUAL (12372) REQUERENTE: Em segredo de justiça, Em segredo de justiça Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária objetivando a decretação do divórcio dos requerentes acima nominados, que celebraram acordo nesse sentido, inclusive com estipulações relacionadas à prole, tudo nos termos da petição inicial de id 169064834. Informam que não há bens a partilhar. Gratuidade de justiça concedida no id 171294095. No id 173661220, promoção do Ministério Público pela homologação do acordo, desde que os requerentes concordassem com a fixação dos alimentos em favor da prole no valor correspondente a 25% dos rendimentos brutos do alimentante, excluídos apenas os descontos legais obrigatórios, como imposto de renda e previdência. No id 174111180 e id183901744, os requerentes concordaram com a emenda proposta pelo Ministério Público. É o relatório. Decido. A Constituição da República, em seu artigo 226, § 6°, com a nova redação da Emenda Constitucional n° 66 de 13 de julho de 2010, tornou possível a dissolução do casamento pelo divórcio, sem exigir prévia separação judicial por mais de um ano, ou dois anos de separação fática do casal. A petição inicial atende aos requisitos do artigo 731 do CPC e o acordo apresentado aparenta preservar os interesses dos requerentes e da prole, conforme também percebido pelo Ministério Público. Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO de id 169064834, com emendas de id 174111180 e id183901744 e DECRETO O DIVÓRCIO dos requerentes. Como consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos moldes do artigo 487, III, b, do CPC. Os requerentes não alteram o nome por ocasião do casamento. Despesas processuais pelos requerentes, devendo ser observada a gratuidade de justiça concedida e, por consequência, a suspensão da exigibilidade de referidas verbas, na forma do art. 98, §3º, do CPC. Trânsito em julgado imediato em razão da preclusão lógica. Certifique-se. A presente sentença servirá como mandado de averbação do divórcio. Quando da providência de ordem registral, o responsável pelo ato deverá zelar para que os termos da sentença que não forem necessários para a averbação do divórcio permaneçam sob o manto do segredo de justiça. Intimem-se. Dê-se ciência ao MP. Após, dê-se baixa e arquivem-se. P.R.I. NOVA FRIBURGO, 15 de abril de 2025. LEONARDO TELES Juiz Titular
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