Emilson Oliveira Noronha Filho
Emilson Oliveira Noronha Filho
Número da OAB:
OAB/SP 355514
📋 Resumo Completo
Dr(a). Emilson Oliveira Noronha Filho possui 50 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
50
Tribunais:
TJSP, TJSC, TRF3, TJPR
Nome:
EMILSON OLIVEIRA NORONHA FILHO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
34
Últimos 30 dias
50
Últimos 90 dias
50
Último ano
⚖️ Classes Processuais
RETIFICAçãO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAçãO DE REGISTRO CIVIL (17)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4)
APELAçãO CRIMINAL (2)
Guarda de Família (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 50 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSC | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso sigiloso Para visualização do documento, consulte os autos digitais
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501661-82.2023.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - HELTON ROMARIO DA SILVA GONÇALVES - Intimação do defensor acerca da disponibilização da certidão de honorários no sistema. - ADV: EMILSON OLIVEIRA NORONHA FILHO (OAB 355514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500355-10.2025.8.26.0567 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Justiça Pública - FLÁVIO LUIZ ZANATA - Fls. 215/227. Ante a justificativa apresentada e a manifestação ministerial, fica a vítima dispensada da audiência já designada. - ADV: EMILSON OLIVEIRA NORONHA FILHO (OAB 355514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002178-21.2024.8.26.0338 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome - L.A.B.S. - Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil proposta por LENI APARECIDA BUFANI SEVIOLLE. Em resumo, pretende a retificação de registros civis de membros de sua família, já falecidos, a fim de torná-los uniformes e, assim, possibilitar o reconhecimento da cidadania italiana junto ao Consulado Italiano de São Paulo. Isso porque, desde o registro dos atos civis de seu ascendente Carmelo Occhino, nascido e casado na Itália, diversos equívocos de grafia foram cometidos e replicados nos registros de seus familiares. Desta feira, requer seja acolhida sua pretensão para que sejam os oficiais dos cartórios de registro civil de pessoas naturais oficiados a corrigir as certidões de seus ascendentes conforme descrito na exordial. Juntou documentos. Às fls. 38/39, o Ministério Público concordou com o deferimento do pedido. É o relatório. FUNDAMENTO e DECIDO. Segundo dispões o art. 109 da Lei de Registros Públicos, quem pretender que se restaure, supra ou retifique assentamento no Registro Civil, requererá, em petição fundamentada e instruída com documentos ou com indicação de testemunhas, que o Juiz o ordene, ouvido o órgão do Ministério Público e os interessados, no prazo de cinco dias, que correrá em cartório. No caso, como se vê das certidões acostadas aos autos, assiste razão a parte autora quando diz os que assentos de nascimentos, casamento e óbito de sua família vêm sendo registrados com erros. De início, identifica-se que, quando do registro do casamento de seus avós maternos em solo brasileiro, ocorreu alteração no nome de Carmelo Occhino, em sua naturalidade, de sua idade e do nome de seus pais (fls. 19), o que repercutiu nos registros dos demais descendentes. Sendo assim, legítima a pretensão da autora de retificação dos registros nos moldes requeridos. E, na mesma linha do entendimento do parquet, observo que das certidões acostadas aos autos não se vislumbra prejuízo a terceiros. Por tais fundamentos, JULGA-SE PROCEDENTE o pedido e determino seja oficiado: (i) Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de São José do Rio Pardo/SP, a fim de que retifique a certidão de casamento dos avós da autora, para que passe a constar o matrimônio de Carmelo Occhino e Rosa Catalano, a naturalidade do registrado para Motta Camastra (ME), Itália, sua idade, 29 anos, filho de Filippo Ochino e Antonia Monaco; (ii) Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 3º Subdistrito Penha de França, São Paulo/SP, a fim de que: a) retifique a certidão de nascimento da mãe da autora, para que passe a constar o nascimento de Aracy Occhino, filha de Carmelo Occhino e Rosa Catalano, esta brasileira, casada aos 19 anos, e aquele filho de Filippo Ochino e Antonia Monaco; b) retifique a certidão de casamento dos pais da autora, para que passe a constar o matrimônio de Aracy Occhino com Nelson Bufani, este com 21 anos, aquela filha de Carmelo Occhino e Rosa Catalano, que passará a usar o nome de Aracy Occinho Bufani; c) retifique a certidão de nascimento da autora, para que passe a constar o nascimento de Leni Aparecida Bufani, filha de Aracy Occinho Bufani e Nelson Bufani, há 5 (cinco) anos, neta de Carmelo Occhino e Rosa Catalano; d) retifique a certidão de casamento da autora, para que passe a constar o nome da mãe de sua mãe para Aracy Occhino Bufani; Custas, se houver, pela autora. Intime-se. - ADV: EMILSON OLIVEIRA NORONHA FILHO (OAB 355514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001816-85.2025.8.26.0337 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Renata Helena de Almeida Lucca Bittencourt - Trata-se de ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por RENATA HELENA DE ALMEIDA LUCCA BITTENCOURT em face do MUNICÍPIO DE MAIRINQUE e ESTADO DE SÃO PAULO, ao argumento de que é portadora de obesidade mórbida, sendo-lhe indicada a necessidade de cirurgia bariátrica. equer a concessão de tutela de urgência, a fim de que os requeridos providenciem o tratamento prescrito, compreendendo a realização da cirurgia indicada. O pedido de tutela de urgência deve ser indeferido. Nos termos do art. 300, CPC, a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. Em análise perfunctória, verifico não estarem presentes os requisitos necessários à concessão da liminar. Com efeito, o laudo médico que instrui a petição inicial (fl. 8), embora descreva o quadro clínico da parte autora, não se mostra suficiente para embasar o pedido, uma vez que não indica a necessidade de realização urgente do procedimento. Ademais, observa-se que a autora não apresentou avaliações ou tratamentos preliminares indispensáveis à verificação da viabilidade da cirurgia pleiteada. Dessa forma, indefiro, por ora o pedido de tutela de urgência, que, no entanto, poderá ser reapreciado com a juntada de novos documentos. Defiro à parte autora os benefícios da assistência judiciária gratuita. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 508/2018, cite-se o Município de Mairinque e a Fazenda do Estado via portal eletrônico Intime-se. - ADV: EMILSON OLIVEIRA NORONHA FILHO (OAB 355514/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000111-52.2025.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.E.S.F. - L.B.S. - Intimem-se as partes, para que especifiquem no prazo comum de 15 dias, as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob pena de indeferimento. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado. Fls. 309;434: Manifeste-se a autora. - ADV: SELMA MARIA LOPES ALVES (OAB 88138/SP), EMILSON OLIVEIRA NORONHA FILHO (OAB 355514/SP), JOSÉ LUIZ MONTEIRO JÚNIOR (OAB 483182/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001812-48.2025.8.26.0337 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.R.S.R. - - R.S.S. - Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária. Proceda a serventia a inclusão da respectiva tarja no sistema. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para correção de classe (Procedimento Comum), nos termos do Art. 882 das NSCGJ. No prazo de 15 (quinze) dias providencie a requerente a emenda para constar a genitora no polo ativo, bem como esclareça as questões atinentes à regulamentação de visitas. Int. - ADV: EMILSON OLIVEIRA NORONHA FILHO (OAB 355514/SP), EMILSON OLIVEIRA NORONHA FILHO (OAB 355514/SP)