Maria Lúcia Da Silva

Maria Lúcia Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 355551

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maria Lúcia Da Silva possui 11 comunicações processuais, em 6 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 6
Total de Intimações: 11
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: MARIA LÚCIA DA SILVA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
11
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (6) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1) RECURSO INOMINADO CíVEL (1) Guarda de Família (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1033020-19.2024.8.26.0003 - Guarda de Família - Guarda - A.F.S. - Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal. - ADV: MARIA LÚCIA DA SILVA (OAB 355551/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002836-56.2007.8.26.0565 (565.01.2007.002836) - Separação Litigiosa - Dissolução - J.F.O. - S.J.O. - Vistos. Fls. 243/250: O pedido deverá ser objeto de ação própria. Nada sendo requerido em 5 (cinco) dias, tornem ao arquivo. Intime-se. - ADV: MARIA LÚCIA DA SILVA (OAB 355551/SP), LOURDES DA CONCEIÇÃO GOMES CARVALHO (OAB 199426/SP)
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 23/05/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000228-71.2022.5.02.0012 RECLAMANTE: EDINALVA RABELO DANTAS RECLAMADO: NACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO - Processo PJe   Destinatário: EDINALVA RABELO DANTAS   Fica V.Sa. CIENTIFICADO(A) acerca do resultado da pesquisa CCS anexada nos autos, devendo prosseguir nos termos do despacho que determinou a consulta. Findo o prazo de 30 (trinta) dias, sem manifestação, o feito será sobrestado, na forma e prazo previstos no art. 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 22 de maio de 2025. LETICIA GIGLIO TEIXEIRA Servidor Intimado(s) / Citado(s) - EDINALVA RABELO DANTAS
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000228-71.2022.5.02.0012 : EDINALVA RABELO DANTAS : NACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA E OUTROS (4) Destinatário: UNIVERSAL COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - EPP   EDITAL INTIMAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 135 DO CPC - PJe Dra. RENATA BONFIGLIO, MMa. Juíza Titular da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ação trabalhista nº 1000228-71.2022.5.02.0012, entre as partes:  EDINALVA RABELO DANTAS, de um lado, e  NACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA, de outro. Fica(m) UNIVERSAL COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - EPP , em local incerto e não sabido, intimada(s) quantos aos termos desta ação trabalhista, especialmente para que tome ciência acerca da decisão proferida no processo supra, chave de acesso: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25042409332799900000397408841?instancia=1 , a qual poder  ser  consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, referente a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa das empresas CASA-REAL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BIJUTERIAS LTDA CNPJ 05.666.467/0001-99 RUA DA IMPRENSA, 567 - IPIRANGA, SAO PAULO/SP (04.265-000) UNIVERSAL COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA 07.463.054/0001-32 RUA DA IMPRENSA, 569 - IPIRANGA, SAO PAULO/SP (04.265-000) JH GRACIANI APOIO EMPRESARIAL LTDA RUA ROSA MAGNI MIRALHA, 35 - VILA SANTO ESTÉFANO, SAO PAULO/SP (04.152-010) das quais é sócio o executado JOSÉ HENRIQUE GRACIANI, bem como para, querendo, apresentar defesa, em 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é publicado o presente edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. TEOFILO WILIAN LEITE MARQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - UNIVERSAL COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA - EPP
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000228-71.2022.5.02.0012 : EDINALVA RABELO DANTAS : NACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA E OUTROS (4) Destinatário: JH GRACIANI APOIO EMPRESARIAL LTDA   EDITAL INTIMAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 135 DO CPC - PJe Dra. RENATA BONFIGLIO, MMa. Juíza Titular da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ação trabalhista nº 1000228-71.2022.5.02.0012, entre as partes:  EDINALVA RABELO DANTAS, de um lado, e  NACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA, de outro. Fica(m) JH GRACIANI APOIO EMPRESARIAL LTDA , em local incerto e não sabido, intimada(s) quantos aos termos desta ação trabalhista, especialmente para que tome ciência acerca da decisão proferida no processo supra, chave de acesso: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25042409332799900000397408841?instancia=1 , a qual poder  ser  consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, referente a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa das empresas CASA-REAL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BIJUTERIAS LTDA CNPJ 05.666.467/0001-99 RUA DA IMPRENSA, 567 - IPIRANGA, SAO PAULO/SP (04.265-000) UNIVERSAL COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA 07.463.054/0001-32 RUA DA IMPRENSA, 569 - IPIRANGA, SAO PAULO/SP (04.265-000) JH GRACIANI APOIO EMPRESARIAL LTDA RUA ROSA MAGNI MIRALHA, 35 - VILA SANTO ESTÉFANO, SAO PAULO/SP (04.152-010) das quais é sócio o executado JOSÉ HENRIQUE GRACIANI, bem como para, querendo, apresentar defesa, em 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é publicado o presente edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. TEOFILO WILIAN LEITE MARQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - JH GRACIANI APOIO EMPRESARIAL LTDA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 29/04/2025
    Tipo: Edital
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000228-71.2022.5.02.0012 : EDINALVA RABELO DANTAS : NACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA E OUTROS (4) Destinatário: CASA-REAL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BIJUTERIAS LTDA - EPP   EDITAL INTIMAÇÃO PARA FINS DO ARTIGO 135 DO CPC - PJe Dra. RENATA BONFIGLIO, MMa. Juíza Titular da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ação trabalhista nº 1000228-71.2022.5.02.0012, entre as partes:  EDINALVA RABELO DANTAS, de um lado, e  NACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA, de outro. Fica(m) CASA-REAL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BIJUTERIAS LTDA - EPP , em local incerto e não sabido, intimada(s) quantos aos termos desta ação trabalhista, especialmente para que tome ciência acerca da decisão proferida no processo supra, chave de acesso: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/25042409332799900000397408841?instancia=1 , a qual poder  ser  consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, referente a instauração de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Inversa das empresas CASA-REAL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BIJUTERIAS LTDA CNPJ 05.666.467/0001-99 RUA DA IMPRENSA, 567 - IPIRANGA, SAO PAULO/SP (04.265-000) UNIVERSAL COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA 07.463.054/0001-32 RUA DA IMPRENSA, 569 - IPIRANGA, SAO PAULO/SP (04.265-000) JH GRACIANI APOIO EMPRESARIAL LTDA RUA ROSA MAGNI MIRALHA, 35 - VILA SANTO ESTÉFANO, SAO PAULO/SP (04.152-010) das quais é sócio o executado JOSÉ HENRIQUE GRACIANI, bem como para, querendo, apresentar defesa, em 15 dias, nos termos do artigo 135 do CPC. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é publicado o presente edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Nada mais. SAO PAULO/SP, 28 de abril de 2025. TEOFILO WILIAN LEITE MARQUES Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CASA-REAL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BIJUTERIAS LTDA - EPP
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1000228-71.2022.5.02.0012 : EDINALVA RABELO DANTAS : NACIONAL INDUSTRIA E COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fced4a8 proferido nos autos.   Nesta data, faço os autos conclusos à  MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA CRAVO MORAIS   Vistos, etc.   Em consulta ao convênio Sniper, constata-se que o sócio executado constituiu várias empresas em seu nome. Diante disso, conclui-se que além do benefício previdenciário, o sócio aufere outras fontes de renda. Id e3400a5: o sócio executado requer a suspensão da ordem de bloqueio de benefício previdenciário. Pois bem, o artigo 833, em seu inciso IV do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, dispõe que são impenhoráveis “os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o § 2º” prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais, devendo a constrição observar o disposto no art. 528, § 8º, e no art. 529, § 3º.  O referido parágrafo não está destinado a proteger apenas os alimentos previstos no Direito Civil, mas também a natureza alimentar do crédito trabalhista reconhecido pelo artigo 100, parágrafo 1º, da Constituição Federal. Nesse diapasão, o crédito de natureza alimentar, decorrente de parcelas trabalhistas devidas àquele que trabalhou em prol do empregador, sem a correta contraprestação pecuniária, como no presente caso, deve ser priorizado, a ensejar a relativização da regra de impenhorabilidade. Ante o exposto, mantenho a penhora do benefício previdenciário. O requerimento refere-se à desconsideração inversa da personalidade jurídica, com o direcionamento da execução em face da empresa CASA-REAL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BIJUTERIAS LTDA  UNIVERSAL COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA, JH GRACIANI APOIO EMPRESARIAL LTDA, da qual também é sócio o executado JOSE HENRIQUE GRACIANI. Nos termos do artigo 855-A da CLT c/c artigo 133, §2º do CPC, defiro a instauração do incidente de desconsideração inversa da personalidade jurídica, cujo processamento será nos próprios autos, com a suspensão da presente execução, nos termos do art. 134, §3º do CPC. Cite(m)-se a(s) suscitada(s) abaixo para se manifestar(em) e requerer(em) as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme artigo 135 do CPC, no(s) endereço(s) a ser(em) pesquisado(s) no INFOJUD. CASA-REAL COMERCIO E DISTRIBUICAO DE BIJUTERIAS LTDA CNPJ 05.666.467/0001-99 RUA DA IMPRENSA, 567 - IPIRANGA, SAO PAULO/SP (04.265-000)  UNIVERSAL COMERCIO DE BIJUTERIAS LTDA 07.463.054/0001-32 RUA DA IMPRENSA, 569 - IPIRANGA, SAO PAULO/SP (04.265-000)   JH GRACIANI APOIO EMPRESARIAL LTDA RUA ROSA MAGNI MIRALHA, 35 - VILA SANTO ESTÉFANO, SAO PAULO/SP (04.152-010) Em homenagem aos princípios da celeridade processual, por precaução, defiro, desde já, simultaneamente, a citação do(s) mesmo(s) por edital. Advinda manifestação do(s) suscitado(s), intime-se o exequente/suscitante para que, no prazo de 5 (cinco) dias, apresente réplica, sob pena de preclusão. Decorrido o prazo, venham os autos conclusos para apreciação do incidente. Intime-se a parte suscitante. Considerando que, as medidas realizadas até o presente momento, não foram satisfatórias para a efetivação do pagamento dos créditos executados na presente ação. Considerando que a reclamada é empresa ativa e todos os convênios direcionados a esta são infrutíferos e com vistas à identificação de eventual(is) corresponsável(is) patrimonial(is), que porventura,  tenha(m) atuado por mecanismos fraudulentos/blindagem patrimonial, tais como negócios jurídicos fraudulentos, interposição de pessoas e estruturas societárias fraudulentas, determino a pesquisa junto aos convênios  CENSEC e SIGNO (referente aos atos praticados no Estado de São Paulo), relativo ao módulo da Central de Escrituras e Procurações - CEP, bem como ao convênio  CCS  relativas a todos os executados (pessoas jurídicas e físicas). Registre-se que as informações constantes da Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários - CESDI e das Diretivas  Antecipadas  de Vontade - DAV são de acesso livre, cabendo ao interessado realizar tal consulta, sem qualquer ônus. Os atos notariais porventura localizados por meio da CENSEC/SIGNO, que sejam pertinentes à pesquisa patrimonial, deverão ser juntados aos autos sem sigilo. Nesta hipótese de localização de escrituras/procurações em Cartórios, cópia assinada eletronicamente deste despacho servirá como ofício, a ser impresso e encaminhado pela parte exequente aos mencionados Cartórios a fim de que forneçam ao Juízo, no prazo de trinta dias, cópias das escrituras/procurações encontradas na pesquisa, independentemente de pagamento de emolumentos e taxas (art. 98, §1º, IX, do CPC), comprovando o encaminhamento/protocolo nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. O ofício deverá ser encaminhado junto com o resultado da pesquisa CENSEC/SIGNO. Em observância aos princípios da celeridade e economia processual, atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, podendo ser verificada a autenticidade do presente através do endereço: "https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao", bastando, para tanto, ser fornecido o código do documento constante do rodapé.  A(s) resposta(s) deverá(ão) ser devolvida(s) diretamente a este juízo, no endereço eletrônico vtsp12@trt2.jus.br, consignando, ainda, o respectivo número do processo no campo assunto da correspondência eletrônica.  Frise-se, por oportuno que, a recusa injustificada à ordem poderá ensejar a expedição de ofício à Corregedoria Geral da Justiça. Quanto ao resultado da consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional (CCS), junto ao Banco Central, atribua-se à parte exequente visibilidade quanto aos documentos sigilosos resultado da pesquisa, ciente de que são de acessos restritos e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito, sendo vedada qualquer forma de divulgação, sob pena de responsabilidade, na forma da Lei. Registre-se que, o CCS permite verificar em qual instituição financeira os executados mantêm contas de depósitos ou de ativos financeiras sob a forma de bens, direitos e valores, diretamente ou por intermédio de seus representantes legais e procuradores, não contendo dados de valores, movimentação financeira e saldos das contas/aplicações indicadas. A parte exequente deverá analisar na pesquisa, sobretudo, os seguintes pontos: 1) Relacionamento (SRF): é o vínculo direto da pessoa (física ou jurídica) com a instituição financeira. É o cliente titular da conta; 2) Detalhamento (SRF/IF): é o vínculo indireto de pessoa diversa do titular da conta. São os representantes, responsáveis ou procuradores que autorizaram esta pessoa a operar diretamente a conta junto à instituição financeira; 3) Verificar as datas de início e, se houver, fim de cada relacionamento, atentando-se se há vínculos iniciados após a saída averbada na Junta Comercial; 4) Dados do Bem, Direito e Valores: descrição do tipo, número da conta, agência e instituição financeira em que a conta é mantida. Exemplo de contas: depósito, poupança, corrente, de pagamento e outros. Atente-se a parte que o tipo de bem/direito/valores do tipo OUTROS é aquele que se deve ter maior atenção, eis que, aqui, podem estar compreendidos os cartões de crédito, contas garantidas (modalidade de antecipação de recebíveis), empréstimos, cheque especial, fundos, entre outras modalidades de antecipação de recebíveis comercializados junto às instituições financeiras. Neste caso, deverá a parte verificar se há necessidade de expedição de ofício à instituição financeira para maiores detalhamentos da conta; Dito isso, deverá a parte exequente, no prazo de 30 (trinta) dias, analisando o relacionamento encontrado de cada pessoa física ou jurídica, indicar se há evidências ou indícios de: 1) Sócio oculto: quando verificada a existência de terceiros, como representantes, responsáveis e/ou procuradores que movimentam as contas da executada, mas não constam de seu contrato/estatuto social; 2) Confusão patrimonial: quando verificado que o executado figura como procurador de terceiros, para movimentar ativos financeiros ocultamente, em fraude patrimonial; 3) Saída fraudulenta do sócio do quadro societário: quando verificado que o sócio retirante continua movimentando ativos financeiros da executada; 4) Ocultação de patrimônio em contas de outra sociedade empresária (IDPJ Inverso): quando verificada a existência de contas em nome de outras empresas (não executada nos autos), das quais são movimentadas pelo executado nos autos; 5) Grupo econômico: quando verificado que a empresa figura como cotitular de uma mesma conta bancária ou outros bens/direitos/valores com a executada. Assim como, quando verificada a interligação da executada com outra empresa, através de administrador/procurador/responsável comum, em fraude e ocultação da cadeia societária; 6) Identificação de fonte pagadora: quando verifica-se a fonte pagadora do executado, objetivando a constrição dos salários recebidos pelo mesmo. Poderá, ainda, no referido prazo, caso se faça necessário, requerer a expedição de ofício para a instituição financeira detentora da informação, objetivando a disponibilização detalhada dos dados informados na consulta. Contudo, desde já consigno que a parte suscitada é quem deverá demonstrar a ausência de relação ou finalização desta com as reclamadas, sob pena de se presumir que a relação bancária constatada enseja a qualidade de sócio de fato. Caso não encontre as situações acima mencionada com o resultado da pesquisa, deverá a parte exequente, no mesmo prazo, informar se pretende a pesquisa ao convênio SNIPER, objetivando a identificação de eventuais vínculos entre pessoas físicas e jurídica, a partir do cruzamento de dados e informações de diversas bases de dados abertas e fechadas. Frise-se, por oportuno que, em caso de requerimento de reconhecimento de sócio de fato, fraude à execução, grupo econômico ou desconsideração inversa da personalidade jurídica, deverá, no prazo acima concedido, providenciar a instauração do respectivo IDPJ nos próprios autos, juntando ainda a ficha de breve relato atualizada da JUCESP para verificação da composição societária das empresas envolvidas no requerimento, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Decorrido o prazo, na inércia da parte exequente, terá início o prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao sobrestamento (motivo “execução frustrada”), apenas para controle interno, conforme orientação contida no Ofício Circular CSJT.SG.SEGGEST nº 47/2023. aguardando o decurso do prazo, sendo que após o prazo de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. Não serão considerados meios eficazes ao prosseguimento do feito a expedição ou a reiteração de ofícios, ou renovação de diligências já superadas ou inócuas. Advirto que mera reiteração de convênios não tem o condão de interromper o prazo prescricional. Tendo em vista que o sócio constituiu várias empresas no mesmo seguimento, nos termos da Lei Complementar 105/2001, artigo 1º, § 4º, inciso VIII, requisitem-se as informações bancárias do(s) executado(s) Jose Henrique Graciani CPF: 055.978.528-33 no SISBAJUD no módulo de afastamento de sigilo bancário (Extrato Mercantil). 01/01/23 A 01/04/2025. Nos termos do artigo 3º da referida Lei as informações “serão prestadas pelo Banco Central do Brasil, pela Comissão de Valores Mobiliários e pelas instituições financeiras as informações ordenadas pelo Poder Judiciário, preservado o seu caráter sigiloso mediante acesso restrito às partes, que delas não poderão servir-se para fins estranhos à lide”. Deste modo, aguarde-se a intimação do resultado da pesquisa, sendo que o acesso a tais documentos deverá ser feito em Secretaria da Vara, sendo vedada a gravação, fotos ou quaisquer outros meios de reprodução do documento. Deverá a parte interessada juntar aos autos o Termo de Confidencialidade abaixo reproduzido, devidamente assinado, sendo que apenas o signatário terá acesso aos documentos na Secretaria da Vara.   TERMO DE CONFIDENCIALIDADE Processo nº: Autor: Réu: Considerando que sou parte, procurador ou representante no processo nº 1000228-71.2022.5.02.0012, a fim de obter vista dos documentos obtidos nas pesquisas patrimoniais, fiscais e de inteligência junto aos órgãos competentes, firmo o presente TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, tendo em vista que terei acesso a documentos sensíveis, com informações confidenciais, comprometo-me, de acordo com este termo, na forma abaixo discriminada:  1. Para fins deste instrumento, as informações e os documentos que serão por mim consultados normalmente são confidenciais, sendo classificados como de acesso restrito e não passíveis de reprodução e uso fora do escopo do presente feito.  2. Assim, comprometo-me a cumprir todas as obrigações de confidencialidade, e especialmente: a) a manter, em relação a terceiros, sigilo sobre todas as informações confidenciais a que tenha acesso, especialmente aquelas cobertas pelo sigilo bancário e fiscal, conforme o disposto na Lei Complementar nº 105, de 10/01/2001; b) a utilizar as informações sigilosas relativas ao presente feito exclusivamente no contexto desta ação e, quando fizer menção às informações sigilosas, tomar redobrado cuidado para que a petição seja gravada de sigilo, competindo a este Juízo decidir sobre a visibilidade ou não dos documentos às demais partes e interessados, conforme o caso.  3. Não se consideram terceiros, porém, para os fins deste instrumento, as pessoas físicas e/ou jurídicas que sejam parte no feito, bem como o Ministério Público e eventuais partes admitidas como amicus curiae. 4. São de minha exclusiva responsabilidade todos os danos decorrentes de eventual violação ao compromisso de confidencialidade ora firmado. Caso seja obrigado a revelar qualquer informação confidencial por determinação legal de autoridades competentes, devo, imediatamente, notificar este Juízo e me comprometer a cumprir a referida determinação no limite do estritamente solicitado. 5. Tenho ciência expressa de que a violação deste Termo de Confidencialidade poderá levar a minha responsabilização nas diversas esferas, especialmente Penal, Civil  e Administrativa. Nome: RG/OAB:     Assinatura: Cumpridas as determinações supra, tornem conclusos para deliberações. Intimem-se. Intime-se. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. RENATA BONFIGLIO Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE HENRIQUE GRACIANI
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