Marina Maria Rodrigues De Carvalho Rolim

Marina Maria Rodrigues De Carvalho Rolim

Número da OAB: OAB/SP 355554

📋 Resumo Completo

Dr(a). Marina Maria Rodrigues De Carvalho Rolim possui 63 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 9 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 45
Total de Intimações: 63
Tribunais: TJSP, TRT15
Nome: MARINA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO ROLIM

📅 Atividade Recente

9
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
63
Últimos 90 dias
63
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (26) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (10) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 63 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SOROCABA ATOrd 0011181-73.2021.5.15.0016 AUTOR: ENAILTON RAMOS DA SILVA RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 047c20a proferido nos autos. DESPACHO Manifeste-se a parte autora quanto à informação retro, prestada pela reclamada.  1. Apresente a parte reclamante os cálculos de liquidação no prazo de 08 (oito) dias (artigo 879, § 1º, B, da CLT). Caso já tenham sido apresentados, manifeste-se expressamente sobre o cumprimento dos critérios estabelecidos abaixo. O silêncio será interpretado como cumprimento integral, inclusive para eventuais impugnações da parte contrária. Caso contrário, deverá reapresentá-los em conformidade, dentro do mesmo prazo concedido. Nos dezesseis dias subsequentes e independentemente de nova intimação a parte reclamada deverá apresentar suas eventuais impugnações. Por fim, nos oito dias seguintes, também independentemente de nova intimação, a parte autora deverá se manifestar de forma fundamentada. As impugnações das partes deverão ser fundamentadas e discriminadas, com indicação de itens e valores objetos da discordância, apresentando demonstrativo analítico dos cálculos e valores que entende devidos, sob pena de preclusão (artigo 879, § 2º da CLT).  Insta salientar que a preclusão não implica em vinculação do Juízo quando se encontrarem equívocos. 2. Os cálculos deverão ser apresentados em formato “.pdf”, preferencialmente pelo sistema PJe-Calc, com encarte do arquivo de extensão “.pjc” ao sistema Pje (menu “Operações”, submenu “Exportar”). Tal medida visa à uniformização dos procedimentos, celeridade na liquidação das sentenças e maior segurança quanto aos valores obtidos e aos índices utilizados. O sistema de cálculos PJe-Calc poderá ser obtido no portal do TRT da 15ª Região (https://portal.trt15.jus.br/pje-calc-cidadao -/- tutorial de exportação: https://www.youtube.com/watch?v=8EtwvLXlMCM&t=465s). É vedada a juntada com sigilo, sob pena de ser desconsiderada a critério do Juízo. 3. Não havendo parâmetros na sentença ou acórdão, as partes deverão seguir os critérios abaixo para elaboração dos cálculos, advertindo, desde logo, que o desrespeito às verbas e critérios fixados (limites objetivos da coisa julgada) e aos princípios da lealdade processual e boa-fé processual poderá ser considerado por este Juízo como litigância de má-fé. Eventual discordância com os itens abaixo deverá ser alegada através dos remédios jurídicos cabíveis após a garantia da execução e dentro do prazo legal. a) Tratando-se de execução contra a Fazenda Pública, desde que não condenada de forma subsidiária, considerando a publicação da decisão do STF no julgamento conjunto das Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADC) nº 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.867 e 6.021, na qual foi decidido que às dívidas da Fazenda Pública seguem regramento específico (art. 1º-F da Lei 9.494/97, com a redação dada pela Lei 11.960/2009), com a exegese conferida pelo E. Supremo Tribunal Federal, com repercussão geral, na ADI nº 4.357, na ADI nº 4.425, na ADI nº 5.348 e no RE nº 870.947-RG (tema 810), a Correção Monetária até 8/12/2021 será pelo IPCA-E e os Juros de Mora seguirão os seguintes critérios: - 1% (um por cento) ao mês, até agosto de 2001, nos termos do § 1º do art. 39 da Lei n.º 8.177, de 01.03.1991; - 0,5% (meio por cento) ao mês, de setembro de 2001 a junho de 2009, conforme determina o art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997, introduzido pela Medida Provisória nº 2.180-35, de 24.08.2001; - A partir de 30 de junho de 2009, atualizam-se os débitos trabalhistas da Fazenda Pública, mediante a incidência dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, por força do art. 5º da Lei n.º 11.960, de 29.06.2009; - Tratando-se da atualização de requisitórios e de precatórios, incide a força normativa vinculante da decisão proferida, com efeito erga omnes, pelo E. Supremo Tribunal Federal no julgamento das ADI nº 4.357 e 4.425, que declarou a inconstitucionalidade da Lei nº 8.177/91, no tópico, no que concerne à atualização de requisitórios e de precatórios envolvendo débitos da Fazenda Pública, aplicando-se a correção monetária pela TR até 24/03/2015 e o IPCA-E a partir do dia 25/03/2015, conforme modulação fixada no julgamento da ADI nº 4.425. a1) A partir de 9/12/2021, nos termos do artigo 3º da Emenda Constitucional 113/2021, será aplicada como correção monetária, exclusivamente, a SELIC Receita Federal e, evidentemente, não haverá incidência de juros de mora, evitando-se, assim, um bis in idem. b) A conta de liquidação deverá abranger, separadamente, as contribuições previdenciárias devidas pelas partes, tanto a quota do segurado, como as da empregadora e SAT (GIIL-RAT - inciso II do artigo 22 da Lei 8.212/91 e enquadramento ao código CNAE da atividade econômica preponderante constante do Anexo V do Regulamento da Previdência Social aprovado pelo Decreto 3.048/99), observando os critérios e percentuais legais, excluindo as verbas não incidentes, sendo que os cálculos devem ser feitos mês a mês (artigo 43, § 3º da CLT), facultando-se a dedução de importâncias anteriormente recolhidas, desde que documentalmente comprovadas nos autos, observando-se o teto mensal de recolhimento e aplicando os acréscimos legais moratórios (SELIC Receita Federal - artigo 879, § 4º da CLT c/c artigo 35, da Lei 8.212/91, artigos 5º, § 3º e 61, § 3º, da Lei 9.430/96) vigentes a cada uma das competências abrangidas, tudo conforme Súmula 368 do C.TST,  inclusive quanto ao fato gerador. c) No que diz respeito ao recolhimento da contribuição previdenciária do período relativo ao vínculo empregatício reconhecido, tem-se como incompetente a Justiça do Trabalho para a respectiva execução, consoante entendimento sedimentado pela Súmula 368-I, do C.TST e RE 569.056-3, do STF, ensejando tão somente o encaminhamento de ofício à Secretaria da Receita Federal, nos termos da Lei 11.457/07 e do artigo 128 da IN -SRP nº 03/05, para que adote o procedimento cabível. d) A apuração do I.R.R.F, se houver incidência, deverá ser de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1.127, de 7 de fevereiro de 2011, OJ-SDI-1 nº 400, do C. TST e Súmula 368 do C.TST. Na petição, bem como na planilha de cálculos, deverão constar destacadamente o número de meses a que se refere a conta de liquidação, o valor tributável (base de cálculo), a alíquota incidente e o valor das deduções da base de cálculo caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente (RRA). e) No caso de condenação de mais de uma reclamada, os valores deverão ser apresentados de forma individualizada e identificada se a condenação for em períodos diversos ou verbas exclusivas. Ressalta-se que tal determinação cabe também às rés, ou seja, deverão apresentar os cálculos de todos os períodos e de todas as devedoras e não apenas os que são de sua responsabilidade exclusiva. 4. Sendo necessário, as partes, pessoalmente ou através de seus representantes, deverão dirigir-se à Caixa Econômica Federal para requerer os extratos analíticos da conta do FGTS, eis que tem direito ao acesso de suas informações armazenadas junto àquela instituição financeira. Em caso de óbice, cópia do presente despacho, devidamente assinado eletronicamente pelo Juízo e com código de barras ou QR code, valerá como ofício, cuja entrega caberá ao interessado. 5. Havendo discrepância significativa entre os cálculos apresentados, poderá ser nomeado perito para elaboração de laudo contábil. Ficam as partes cientes da regra disposta no artigo 790-B da CLT, que imputa àquele que der causa à perícia contábil a responsabilidade pelo pagamento dos honorários periciais respectivos. 6. Se silentes as partes, intime-se a parte reclamante, novamente, para que apresente seus cálculos de liquidação em oito dias, inclusive diretamente. Cumprido, dê-se ciência à parte reclamada, desde que não seja revel. Descumprido mais uma vez, sobreste-se o feito, aguardando-se o prazo prescricional de dois anos previsto no artigo 11-A da CLT. Após, voltem conclusos para pronúncia da prescrição intercorrente e consequente extinção. 7. Observa-se que não haverá nova oportunidade de apresentação de cálculos, inclusive para eventuais responsáveis subsidiários, devendo apresentar cálculos e manifestar nos prazos concedidos acima, sem qualquer dilação de prazo. 8. Saliento às partes que, frente à nova legislação processual civil, especialmente na forma do § 3º do art. 3º do CPC, a atividade conciliatória se mostra indispensável, como nunca antes, ao exercício de toda e qualquer atividade jurídica, seja ela por parte do advogado ou do Poder Público. Desta feita, fica facultado às partes a apresentação de petição comum de acordo, sendo desconsiderada a juntada de propostas unilaterais. 9. O Juízo esclarece às partes que os processos, desde o ajuizamento até seu arquivamento, são sempre analisados em ordem cronológica algum tempo após o vencimento dos prazos concedidos ou da entrada na tarefa, não sendo necessário peticionar e/ou entrar em contato por qualquer meio para informar o seu decurso, eventual inércia da parte contrária ou solicitar urgência na tramitação. Será gasto um tempo na leitura da solicitação e análise do momento processual, mas os autos não serão tramitados para que haja tratamento isonômico entre as demais partes e advogados que também estão aguardando a movimentação de seu processo. Após, conclusos para deliberações ou eventual homologação. Intimem-se. SOROCABA/SP, 14 de julho de 2025 SANDRO MATUCCI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ENAILTON RAMOS DA SILVA
  3. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004242-51.2023.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria José Rodrigues de Carvalho - - Maria Livia Rodrigues de Carvalho - - José Marcelo Rodrigues de Carvalho - - Maria Luiza Rodrigues de Carvalho Rolim - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para adjudicar aos autores os direitos sobre os imóveis descritos na inicial. Condeno o Réu nas custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC. Com o trânsito em julgado, expeça-se carta de sentença para registro. P.I.C.. - ADV: MARINA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO ROLIM (OAB 355554/SP), MARINA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO ROLIM (OAB 355554/SP), MARINA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO ROLIM (OAB 355554/SP), MARINA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO ROLIM (OAB 355554/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002005-90.2025.8.26.0269 (processo principal 1008260-86.2021.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Gustavo Pellin Araújo - Vistos. Sobre a impugnação apresentada pelo DETRAN, manifeste-se o autor no prazo de 15 (quinze) dias. Int. - ADV: MARINA MARIA RODRIGUES DE CARVALHO ROLIM (OAB 355554/SP), ALESSANDRA DA ROCHA GINEIS (OAB 246849/SP)
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATSum 0010009-94.2016.5.15.0041 AUTOR: FERNANDO LUCAS AZEVEDO DA SILVA E OUTROS (6) RÉU: SEBASTIAO BEZERRA LEITE CONSTRUTORA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1abbd proferido nos autos. DESPACHO Para melhor adequação e máximo aproveitamento da pauta, REDESIGNA-SE a audiência Conciliação em Execução por videoconferência para o dia 31/07/2025 16:30 horas, mantidas as demais cominações anteriores, bem como o link para acesso à sala virtual, qual seja: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85974273376?pwd=cVhCQzhFaEk4QzhRazlybUNkRmp4dz09 ID da reunião: 859 7427 3376  Senha:  932889  Ficam mantidas as demais determinações constantes no despacho de ID 1dd4125. Intimem-se as partes. ITAPETININGA/SP, 07 de julho de 2025 ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SEBASTIAO BEZERRA LEITE CONSTRUTORA - ME - SEBASTIAO BEZERRA LEITE
  6. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATSum 0010009-94.2016.5.15.0041 AUTOR: FERNANDO LUCAS AZEVEDO DA SILVA E OUTROS (6) RÉU: SEBASTIAO BEZERRA LEITE CONSTRUTORA - ME E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a1abbd proferido nos autos. DESPACHO Para melhor adequação e máximo aproveitamento da pauta, REDESIGNA-SE a audiência Conciliação em Execução por videoconferência para o dia 31/07/2025 16:30 horas, mantidas as demais cominações anteriores, bem como o link para acesso à sala virtual, qual seja: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/85974273376?pwd=cVhCQzhFaEk4QzhRazlybUNkRmp4dz09 ID da reunião: 859 7427 3376  Senha:  932889  Ficam mantidas as demais determinações constantes no despacho de ID 1dd4125. Intimem-se as partes. ITAPETININGA/SP, 07 de julho de 2025 ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - REINALDO GONCALVES BICUDO - MARCILIO DE LUNA SILVA - NANCI DINIZ VIEIRA - DAVID SANTOS DE OLIVEIRA - FERNANDO LUCAS AZEVEDO DA SILVA - MATHULMA THELUSMA - CLAUDIO VENANCIO AIRES
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ATSum 0010397-84.2022.5.15.0041 AUTOR: ALINE APARECIDA FAUSTIN DE LIMA RÉU: JULIANA BENEDITA DE MEDEIROS RODRIGUES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 400159c proferida nos autos. DECISÃO Vistos, etc Pleiteia a executada JULIANA BENEDITA DE MEDEIROS RODRIGUES, em sede de Exceção de Pré Executividade, a liberação do montante bloqueado em sua conta bancária alegando tratar-se benefício do bolsa família, bem como de valor obtido através de empréstimo consignado que efetuou tendo por base referido benefício, para adimplir despesas urgentes de sua família. A exequente manifestou-se pugnando pela rejeição do pedido. É o relatório.   DECIDO A impenhorabilidade absoluta dos valores constritos - matéria suscitada pela executada - é tema que pode ser arguido em sede de pré-executividade, desde que tal penhora não seja suficiente para a garantia da execução, hipótese na qual seria cabível, então, os Embargos à Execução. Conheço, portanto, da medida oposta. No mérito, com parcial razão a excipiente. Quanto ao bloqueio do montante de R$601,35 (ID 253241b), a documentação apresentada pela executada não corrobora a tese de que decorre do valor obtido através de empréstimo consignado que efetuou tendo por base o benefício bolsa família. O documento de ID 50d26c8 retrata a contratação de empréstimo no valor de R$738,05, em 09/06/2025; a TED recebida pela executada em 10/06/2025 e bloqueada nestes autos foi no valor de R$601,35, ou seja, não há correspondência entre o valor contratado a título de empréstimo e aquele recebido via TED e alvo do bloqueio judicial. Tampouco houve comprovação de que o valor consignado seria quitado com o montante recebido mensalmente através do programa bolsa família, bem como de que tal valor seria utilizado para quitação de despesas familiares necessárias e urgentes. Em razão do exposto, indefiro a liberação do bloqueio da quantia de R$601,35. Quanto ao segundo bloqueio, no valor de R$300,00, os documentos de ID 4dad967 e bdc11bb conferem suporte à tese de que se trata de quantia impenhorável, porquanto recebido em virtude do programa de transferência de renda bolsa família, pago às famílias inscritas no cadastro único em situação de pobreza. Referido valor, portanto, deverá ser desbloqueado via convênio SISBAJUD. ISTO POSTO, CONHEÇO a EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE oposta por JULIANA BENEDITA DE MEDEIROS RODRIGUES para ACOLHÊ-LA PARCIALMENTE, nos termos da fundamentação parte integrante do dispositivo Atentem as partes ser incabível, in casu, a interposição de agravo de petição, por não se tratar a presente de decisão definitiva, mas meramente interlocutória, não sujeita a recurso de imediato. INTIMEM-SE, sendo a executada por correspondência eletrônica. ITAPETININGA/SP, 08 de julho de 2025. ELAINE PEREIRA DA SILVA Juíza do Trabalho Substituta JCS Intimado(s) / Citado(s) - ALINE APARECIDA FAUSTIN DE LIMA
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ITAPETININGA ETCiv 0011270-79.2025.5.15.0041 EMBARGANTE: JOAO FRANCISCO TELES EMBARGADO: ALINE APARECIDA FAUSTIN DE LIMA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1392a67 proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc. Certifique-se a oposição dos presentes Embargos de Terceiro nos autos do processo principal, nº 0010397-84.2022.5.15.0041. Sendo certo que o(s) embargado(s) possui(em) procurador(es) constituído(s) nos autos principais (0010397-84.2022.5.15.0041), e diante do que dispõe o artigo 677, § 3º, do CPC, referido(s) procurador(es) foi(ram) neste ato inseridos na autuação destes Embargos de Terceiro, de modo que seja possível efetivar a citação mediante DJEN. Caberá ao(s) i. procurador(es), em cinco dias, juntar aos autos instrumento de procuração outorgando poderes para representar o(s) embargado(s) também nesta ação derivada. Nos termos do art. 678 do CPC, determino a suspensão de futuras medidas constritivas apenas sobre o Chevrolet CRUZE LT NB, Placa GDHOG36, Renavam 1079805459, Cor PRETA, Ano 2015. Traslade-se cópia desta decisão para os autos principais, nos quais deverão ser observadas as determinações ora exaradas. No mais, intime-se o embargado, através de seu patrono, para apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, após o que, independente de nova intimação, será concedido (à) ao embargante o prazo de 10 (dez) dias para apresentação de réplica. Após, não havendo outras provas a produzir, estará automaticamente encerrada a instrução processual, caso em que as partes deverão ser intimadas para apresentação de razões finais, em cinco dias. Em seguida, tornem conclusos para julgamento, conforme divisão de serviços, de cuja sentença as partes serão oportunamente intimadas mediante DJEN. ITAPETININGA/SP, 04 de julho de 2025. EBER RODRIGUES DA SILVA Juiz do Trabalho Substituto ESJ Intimado(s) / Citado(s) - JOAO FRANCISCO TELES
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