Patricia Orikassa Siqueira
Patricia Orikassa Siqueira
Número da OAB:
OAB/SP 355571
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
4
Total de Intimações:
6
Tribunais:
TJSP
Nome:
PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA
Processos do Advogado
Mostrando 6 de 6 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0501791-81.2009.8.26.0405 (405.01.2009.501791) - Execução Fiscal - Marcia Leon Vaz de Lima - Autos Destruídos AG. RECICLAGEM PACOTE 392 EXP. 02/2025- PMO - ADV: DÉBORA ROMAN LOPEZ (OAB 390551/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0012375-17.2024.8.26.0576 (processo principal 1002709-14.2020.8.26.0576) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Mayara Orikassa Ribeiro dos Santos (Representante Legal Marcia Daniela Orikassa Ribeiro) - Unimed São José do Rio Preto Cooperativa de Trabalho Médico - Diante da satisfação da obrigação, com fundamento no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, declaro extinto o processo. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se e Intimem-se. - ADV: PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), FREDERICO JURADO FLEURY (OAB 158997/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY NETTO (OAB 10784/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017459-10.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitor Nunes Cardoso - Matheus Meneguim Cardoso Fernandes - - Camila Meneguim Cardoso Fernandes - Henrique Nunes Cardoso - - Ivana Claudette Terra Cardoso - - Sarah Ribeiro Cardoso - Matheus Meneguim Cardoso Fernandes - - Camila Meneguim Cardoso Fernandes - - Marta Elizabete Meneguim - - Henrique Nunes Cardoso - - Sarah Ribeiro Cardoso - - Ivana Claudette Terra Cardoso e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para reconhecer a nulidade da doação realizada pelo de cujus Sr. VITOR JOSÉ LOBATO CARDOSO ao requerido MATHEUS MENEGUIM CARDOSO FERNANDES, com relação a 50% do bem registrado sob a matrícula de nº 16.944, retificando-se o respectivo registro.Em razão da sucumbênciarecíproca, as partes ratearão as custas e despesas processuais, fixando-se nesta oportunidade, por equidade, a verba honorária, por equidade, em R$ 2.000,00 para cada patrono, observando-se o disposto no art. 85 do Código de Processo Civil e a gratuidade de justiça concedida às partes. Determino, outrossim, o registro da presente sentença na matrícula nº 16.944 do 2º Oficial de Registro de Imóveis desta Comarca de Osasco, para que metade do imóvel retorne ao patrimônio do doador, expedindo-se o necessário, ante a gratuidade concedida à parte autora, devendo os sucessores promoverem o necessário para a regular sucessão. Quanto à reconvenção, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a parte autora-reconvinda ao pagamento de indenização pelas benfeitorias realizadas no imóvel em questão, úteis ou necessárias, a ser apurada em fase de liquidação de sentença, no percentual de sua cota-parte (50%). Ante a sucumbência, condeno a parte autora-reconvinda ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00 para cada patrono, nos termos do art. 85 do CPC, observada a gratuidade de justiça concedida aos requerentes-reconvindos. Em razão do convênio existente entre a Defensoria Pública e a Ordem dos Advogados do Brasil, expeça-se certidão de honorários, que estipulo no máximo da tabela vigente. Por consequência, julgo extinto o presente feito, com resolução de mérito e fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC, dando por finalizada a fase de conhecimento. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, arquivem-se os autos. - ADV: PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010948-31.2025.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - M.O.R.S.R.L.M.D.O.R. - Vistos. Recebo a manifestação de fl. 79 com documentos conexos como emenda da inicial, ocasião em que verifico que o valor atribuído à causa está incorreto, devendo refletir o valor dos danos morais pretendidos com a soma de 12 meses do tratamento pleiteado (art. 292, V, VI e § 2º, do CPC). Por outro lado, os documentos apresentados para aferição da alegada pobreza demonstram suficiência econômica. Com efeito, a renda do genitor da criança é elevada (fl. 159) e implica, inclusive, capacidade econômica para ser impelido ao pagamento de cota complementar de imposto de renda em valor em muito superior ao que será cobrado nestes autos a título de custas e despesas iniciais. O nível de gastos nos cartões de crédito demonstrado a fls. 130-141 e 142-149 indica boa qualidade de vida, havendo ainda aplicação de CDB (fl. 98), casa própria e veículo (fl. 153). É fundamental compreender que o sistema de justiça, assim como todo serviço provido pelo Estado, possui custos que são, em sua natureza, elevados. O sistema tributário nacional é estruturado para arrecadar os recursos necessários ao custeio dos serviços estatais como um todo, onerando, dessa forma, toda a sociedade. Contudo, alguns serviços, por serem específicos e divisíveis, podem ser objeto de cobrança de taxa em retribuição ao custo do serviço prestado, conforme previsto no art. 145, II, da Constituição Federal. Este é o caso do sistema de justiça, uma vez que a demanda por seus serviços é virtualmente infinita, enquanto os recursos disponíveis são finitos. Essa premissa nos leva à conclusão de que não existe propriamente uma "justiça gratuita". O que de fato ocorre é a "justiça subsidiada". Isso significa que os custos inerentes ao processo, caso não sejam cobrados daqueles que dele se utilizam, são integralmente suportados por toda a população. O comando constitucional do art. 5º, LXXIV, da CF, ao garantir assistência judiciária integral àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, efetivamente transfere para a sociedade como um todo o ônus de custeio dos processos dos hipossuficientes, o que inclui, inclusive, os demais cidadãos de menor poder aquisitivo que não se valem do sistema judicial. Sendo assim, quando o benefício da gratuidade é deferido a uma pessoa específica, impõe-se aos demais cidadãos o pagamento desses custos. Por essa razão, é imperativo que este instituto seja utilizado com a devida parcimônia, a fim de salvaguardar que os verdadeiramente necessitados não sejam obrigados a arcar com as despesas daqueles que se encontram em situação econômica privilegiada em relação a eles. Destarte, pelas considerações apresentadas, INDEFIRO a gratuidade e determino a emenda da inicial para corrigir o valor da causa e, sobre ele, sejam recolhidas as custas iniciais e despesas para citação. Prazo: 15 dias, sob pena de revogação da liminar concedida e cancelamento da distribuição. A fim de otimizar a triagem de petições, que nesta Vara superam 3.600 na presente data, solicita-se aos advogados que, ao protocolarem a emenda da inicial, a classifique devidamente no e-SAJ, uma vez que estas petições possuem análise priorizada. Intime(m)-se. - ADV: PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017459-10.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitor Nunes Cardoso - Matheus Meneguim Cardoso Fernandes - - Camila Meneguim Cardoso Fernandes - Henrique Nunes Cardoso - - Ivana Claudette Terra Cardoso - - Sarah Ribeiro Cardoso - Matheus Meneguim Cardoso Fernandes - - Camila Meneguim Cardoso Fernandes - - Marta Elizabete Meneguim - - Henrique Nunes Cardoso - - Sarah Ribeiro Cardoso - - Ivana Claudette Terra Cardoso e outro - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017459-10.2024.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Vitor Nunes Cardoso - Matheus Meneguim Cardoso Fernandes - - Camila Meneguim Cardoso Fernandes - Henrique Nunes Cardoso - - Ivana Claudette Terra Cardoso - - Sarah Ribeiro Cardoso - Matheus Meneguim Cardoso Fernandes - - Camila Meneguim Cardoso Fernandes - - Marta Elizabete Meneguim - - Henrique Nunes Cardoso - - Sarah Ribeiro Cardoso - - Ivana Claudette Terra Cardoso e outro - Manifeste-se o Ministério Público. - ADV: ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), ROSEMARI TONIOLO (OAB 141687/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP), PATRICIA ORIKASSA SIQUEIRA (OAB 355571/SP)