Paula Caroline Carvalho Braz Pires Da Silva

Paula Caroline Carvalho Braz Pires Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 355572

📋 Resumo Completo

Dr(a). Paula Caroline Carvalho Braz Pires Da Silva possui 114 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 21 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TRT2, TJSP, TRF3 e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 62
Total de Intimações: 114
Tribunais: TRT2, TJSP, TRF3
Nome: PAULA CAROLINE CARVALHO BRAZ PIRES DA SILVA

📅 Atividade Recente

21
Últimos 7 dias
66
Últimos 30 dias
114
Últimos 90 dias
114
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (16) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (11) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (6) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 114 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 07/07/2025 0002342-24.2025.8.26.0158; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; Comarca: Santos; Vara: Unidade Regional Depto Estadual Execução Criminal; Ação: Agravo de Execução Penal; Nº origem: 0002342-24.2025.8.26.0158; Assunto: Progressão de Regime; Agravante: Fabricio dos Santos Lopes; Advogada: Paula Caroline Carvalho Braz Pires da Silva (OAB: 355572/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013068-97.2011.8.26.0562 (562.01.2011.013068) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vanessa Vieira dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio formulado pelo credor perante o sistema eletrônico do Sisbajud no sentido de proceder o bloqueio da quantia mencionada, mantendo-a em reiteração pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"), em ativos financeiros em nome da parte executada também acima indicada. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Realizado o bloqueio, intime-se a executada acerca da penhora. Efetuada a pesquisa, libere-se a peça sob sigilo. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos Intime-se. - ADV: MARINEIDE FREIRE DA SILVA RECUPERO (OAB 255210/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), PAULA CAROLINE CARVALHO BRAZ PIRES DA SILVA (OAB 355572/SP), ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013068-97.2011.8.26.0562 (562.01.2011.013068) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Sociedade Visconde de São Leopoldo - Vanessa Vieira dos Santos - Vistos. Defiro o pedido de bloqueio formulado pelo credor perante o sistema eletrônico do Sisbajud no sentido de proceder o bloqueio da quantia mencionada, mantendo-a em reiteração pelo prazo de 30 (trinta) dias ("teimosinha"), em ativos financeiros em nome da parte executada também acima indicada. Caso, por razão afeita ao sistema, venha a ser objeto da constrição montante em duplicidade ou que extrapole claramente o valor estimado para a satisfação da dívida, desde já determino o cancelamento da constrição com relação ao excedente. Determino, pois, cumprimento preciso ao art. 854 do CPC. Realizado o bloqueio, intime-se a executada acerca da penhora. Efetuada a pesquisa, libere-se a peça sob sigilo. Com a resposta, diga a parte credora sobre prosseguimento do feito, em 15 dias. No silêncio, arquivem-se os autos Intime-se. - ADV: MARINEIDE FREIRE DA SILVA RECUPERO (OAB 255210/SP), MARIO FERREIRA DOS SANTOS (OAB 88600/SP), PAULA CAROLINE CARVALHO BRAZ PIRES DA SILVA (OAB 355572/SP), ROBERTO CHIBIAK JUNIOR (OAB 240672/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1525728-08.2024.8.26.0590 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - PEDRO HENRIQUE PERALTA DOS SANTOS - LILIAN DIAS - Vistos. I - Considerando a nova prova juntada aos autos ( fls. 48/56) reconsidero a decisão de pág 43 que determinou o arquivamento dos autos . II - Recebo a denúncia oferecida pelo Ministério Público, imputando-se ao Réu PEDRO HENRIQUE PERALTA DOS SANTOS como incurso no artigo 129, § 13º; e artigo 163, inciso I; ambos na forma do artigo 70; todos do Código Penal; no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher (Lei nº 11.340/2006) , eis que preenchidos os requisitos do artigo 41 do C. P. P. III - Cite-se o(a)(s) Réu indicado(s) acima, para responder(em) à acusação, por escrito, no prazo de 10(dez) dias. Na resposta, o(s) acusado(s) poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas até o limite legal, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, nos termos dos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei 11.719/2008. IV - O oficial de justiça deverá indagar o acusado se possui defensor constituído e, na falta, se deseja a imediata atuação da Defensoria Pública. Nesta hipótese, o oficial orientará o acusado ou familiar a comparecer à Defensoria Pública fornecendo-lhe o endereço do referido órgão. Em caso de citação pessoal e não havendo resposta, nomeio desde já a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, para apresentar resposta a acusação no prazo de 10 dias. V - Requisitem-se folha de antecedentes do acusado, e eventuais certidões do que nela constar. VI Cobre-se a vinda dos laudos faltantes, se o caso. VII - No tocante ao crime de injúria, considerando que não foi ajuizada queixa crime dentro do prazo legal, deflagrando em decadência, JULGO EXTINTA a punibilidade do denunciado, com fulcro no artigo 107, inciso IV do Código Penal. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: ADRIANO NEVES LOPES (OAB 231849/SP), MAURILIO JOSÉ DA SILVA (OAB 355194/SP), PAULA CAROLINE CARVALHO BRAZ PIRES DA SILVA (OAB 355572/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2203881-93.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Habeas Corpus Criminal - São Vicente - Paciente: Wadson de Lima Santos - Impetrante: Paula Caroline Carvalho Braz Pires da Silva - Vistos. A advogada Paula Caroline Carvalho Braz Pires da Silva impetra habeas corpus, com pedido liminar, em favor de WADSON DE LIMA SANTOS, preso em flagrante pela suposta prática dos crimes de receptação e de adulteração de sinal identificador de veículo automotor, sob fundamento de que o paciente está sofrendo constrangimento ilegal por ato do r. Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de São Vicente, nos autos do Processo nº 1505972-12.2025.8.26.0385, em que decretada a prisão preventiva (fls. 17/19). Sustenta, em linhas gerais, a excessiva demora para a análise do pleito defensivo, formulado em 13/06/2025, voltado à concessão da liberdade provisória do paciente, mediante a imposição de cautelares alternativas à prisão, pendente de análise até o momento. Questiona a legalidade da medida levada a efeito, aduzindo ausentes os requisitos autorizadores previstos no artigo 312, do Código de Processo Penal. Invoca, ademais, o princípio da não culpabilidade, destacando a possibilidade e viabilidade de fixação de medidas alternativas à cautelar máxima. Requer, assim, a concessão da ordem para que seja concedida, em sede liminar, a liberdade provisória ao paciente, ainda que mediante a imposição de cautelares diversas da prisão, reconhecendo-se, ao final, a ilegalidade da prisão decretada (fls. 01/11). Indefere-se a liminar pleiteada. Com efeito, em uma análise perfunctória da impetração e dos documentos apresentados, não se vislumbra, inequivocamente e de plano, o constrangimento ilegal retratado. A despeito dos argumentos expendidos, a ocorrência de excesso de prazo demanda a notícia de patente desídia ou negligência pelo Poder Judiciário, o que não pode ser averiguado, ao menos em um juízo de cognição sumária, mesmo porque os prazos processuais não são somados de forma absoluta e aritmética, de sorte que a questão há que ser analisada à luz dos critérios da razoabilidade e proporcionalidade. Pesem os argumentos expendidos, a decisão que converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva está suficientemente motivada e fundamentada, notadamente diante do claro risco de reiteração delitiva estampado na extensa certidão de antecedentes criminais do paciente (fls. 27/32 dos autos originários). A par disso, como é sabido, são inadequadas, em sede de habeas corpus, ainda mais em âmbito liminar, considerações a propósito da procedência ou veracidade da autoria atribuída ao paciente. A verificação da realidade dos fatos, ou da inverdade do constante da imputação é matéria incompatível com a via eleita, eis que demanda exame aprofundado, minucioso e detalhado da prova que venha a ser produzida. De toda sorte, a análise detida do quanto alegado clama a vinda de informações do eminente Magistrado acoimado coator, para se saber se razoável ou não o curso do feito. No mais, as questões deduzidas serão sopesadas com maior alcance no momento oportuno, até porque a natureza satisfativa do pedido impõe a resolução da controvérsia pelo colegiado, juízo natural da causa, no julgamento de mérito do remédio constitucional. Processe-se, requisitando as informações da acoimada autoridade coatora. Após, abra-se vista à douta Procuradoria Geral de Justiça para oferecimento de parecer. Por fim, tornem os autos conclusos. Int. São Paulo, 04 de julho de 2025. Desembargador EUVALDO CHAIB, Relator. - Magistrado(a) Euvaldo Chaib - Advs: Paula Caroline Carvalho Braz Pires da Silva (OAB: 355572/SP) - 10º Andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000110-76.2024.8.26.0157 (processo principal 1004605-83.2023.8.26.0157) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - B.C.C.S. - N.E.S. - Fls. 231/232: Decisão às fls. 226, até porque pedido de reconsideração inexiste na sistemática processual, não permitindo o Juízo de Retratação, nem interrompendo ou suspendendo o prazo para interposição de recurso adequado. Intime-se. - ADV: PAULA CAROLINE CARVALHO BRAZ PIRES DA SILVA (OAB 355572/SP), ANA PAULA OLIVEIRA DO NASCIMENTO (OAB 184280/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002945-83.2025.8.26.0157 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - J.S. - - Y.M.S.S. - Vistos. Fl. 39. Esclareça a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o pedido para inclusão do menor no polo ativo representado pelo genitor, visto que contradiz o determinado às fls. 36, retificando o seu pedido, se o caso, ou juntando a respectiva procuração, caso se trate de exoneração consensual. No mais, verifica-se que a representação da parte autora (genitora) está irregular, visto que carece de assinatura (fl. 19). Diante disso, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, SUSPENDO O PROCESSO e designo o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora regularize a representação processual, juntando aos autos procuração assinada, sob pena de extinção (art. 76, §1º, I do CPC). Intime-se. - ADV: PAULA CAROLINE CARVALHO BRAZ PIRES DA SILVA (OAB 355572/SP), PAULA CAROLINE CARVALHO BRAZ PIRES DA SILVA (OAB 355572/SP)
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