Renan Wicher Garcia

Renan Wicher Garcia

Número da OAB: OAB/SP 355577

📋 Resumo Completo

Dr(a). Renan Wicher Garcia possui 56 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TRF3, TRT15, TRT2
Nome: RENAN WICHER GARCIA

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
33
Últimos 30 dias
52
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) AGRAVO DE INSTRUMENTO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000386-20.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Hélio Aparecido de Azevedo e outros - Sobre a impugnação apresentada às págs. 163/164, manifeste-se a exequente no prazo de 15 dias. No mais, os valores bloqueados em conta do coexecutado Marcel Evandro, foram desbloqueados por serem irrisórios. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), RENAN WICHER GARCIA (OAB 355577/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005185-09.2014.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.S. - S.D.C.E. - - E.M.A. e outros - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor de R$ 576.496,92. Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro apenas a pesquisa de veículos em nome dos executados através do sistema RENAJUD, sem a realização de qualquer restrição ou bloqueio. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Defiro nesta oportunidade ainda, a pesquisa no sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas, posto que as declarações de renda de pessoa jurídica, não possuem campos próprios para informar os bens que constituem o ativo da empresa), observando que, nos termos do que foi decidido no REsp nº 1.349.363-SP, em regime de recurso repetitivo, que afastou o arquivamento em pasta própria, a juntada das informações positivas obtidasserá realizada como documento sigiloso" e o feito passará a tramitar em segredo de justiça, nos termos do artigo 121-B das NSCGJ. Int. - ADV: MAURICIO JOSE CHICALE (OAB 378854/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RENAN WICHER GARCIA (OAB 355577/SP), RENAN WICHER GARCIA (OAB 355577/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005185-09.2014.8.26.0132 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B.S. - S.D.C.E. - - E.M.A. e outros - Vistos. Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via SISBAJUD, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s), até o valor de R$ 576.496,92. Infrutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, dando-se ciência às partes do resultado. Infrutífera a ordem, ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, que deverão ser, desde logo, liberados, intime-se o exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas, e/ou, havendo impugnação, na forma do art. 854, §3º, do Código de Processo Civil, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Defiro apenas a pesquisa de veículos em nome dos executados através do sistema RENAJUD, sem a realização de qualquer restrição ou bloqueio. Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias. Defiro nesta oportunidade ainda, a pesquisa no sistema INFOJUD (apenas para pessoas físicas, posto que as declarações de renda de pessoa jurídica, não possuem campos próprios para informar os bens que constituem o ativo da empresa), observando que, nos termos do que foi decidido no REsp nº 1.349.363-SP, em regime de recurso repetitivo, que afastou o arquivamento em pasta própria, a juntada das informações positivas obtidasserá realizada como documento sigiloso" e o feito passará a tramitar em segredo de justiça, nos termos do artigo 121-B das NSCGJ. Int. - ADV: MAURICIO JOSE CHICALE (OAB 378854/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), RENAN WICHER GARCIA (OAB 355577/SP), RENAN WICHER GARCIA (OAB 355577/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001280-49.2025.5.02.0610 RECLAMANTE: BERENICE AMANCIO DOS SANTOS RECLAMADO: HELOISA BENEVIDES DE CARVALHO CHIATTONE E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b43caf9 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 69ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. PATRICIA PEREIRA KERSCHBAUM SULTANUM   DESPACHO Visto. Id.04ac537 Indefiro, o requerido, ante a ausência de pauta virtual nesta unidade judiciária, que vem seguindo a Recomendação nº 02/GCGJT, da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho acerca da priorização das atividades presenciais, tornando as participações telepresenciais apenas casos extremamente excepcionais, o que não se denota no presente, eis que o(a) advogado(a), além de poder se fazer substituir, por meio de substabelecimento, pode escolher a causa que pretende patrocinar antes de ajuizá-la, sabendo, dessa forma, os ônus de eventuais deslocamentos. Ademais, não houve a comprovação da residência fora da Comarca bem como a impossibilidade de locomoção. Ressalte-se ainda o disposto na decisão  da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, na consulta administrativa nº 0000077-85.2023.2.00.0500  (despacho id 2666995, de 11/04/2023): “… muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ nº 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC. Por conseguinte, a definição da matéria não está situada apenas na escolha das partes, sendo ela apenas um dos requisitos iniciais para a inclusão do processo no Juízo 100% Digital, remanescendo como elemento nuclear do ato a avaliação justificada do magistrado que o conduz…” Pelo exposto, mantenho a audiência conforme designada. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 18 de julho de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BERENICE AMANCIO DOS SANTOS
  6. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000386-20.2014.8.26.0132 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros - Hélio Aparecido de Azevedo e outros - Vistos. Trata-se de pedido formulado pela parte exequente para realização de tentativa de bloqueio de numerários por meio do sistema Sisbajud, utilizando-se nova funcionalidade do sistema, a qual permite tentativas sucessivas de bloqueio de valores até a satisfação do crédito, sem necessidade de expedição de novas ordens de bloqueio. Conforme divulgado pelo Conselho Nacional de Justiça: Reiteração automática de ordens de bloqueio (conhecida como teimosinha), e a partir da emissão da ordem de penhora on-line de valores, o magistrado poderá registrar a quantidade de vezes que a mesma ordem terá que ser reiterada no SISBAJUD até o bloqueio do valor necessário para o seu total cumprimento. Esse novo procedimento eliminará a emissão sucessiva de novas ordens da penhora eletrônica relativa a uma mesma decisão, como é feito atualmente no Bacenjud. Em observância ao princípio da efetividade da execução, impõe-se também a utilização de novas ferramentas legitimamente disponibilizadas e desenvolvidas pelo Conselho Nacional de Justiça, como é o caso da funcionalidade denominada teimosinha. Pelo exposto, por conta e risco do exequente, defiro a tentativa de penhora de ativos financeiros via SISBAJUD, com reiteração automática pelo prazo de 30 (trinta) dias, até a satisfação integral do débito executado, cumprindo ao credor comprovar nos autos o recolhimento da respectiva taxa para que o bloqueio seja realizado (providenciar o recolhimento do necessário nos termos do Provimento CSM nº 2.684/2023, guia FEDTJ - código 434-1, por CPF/CNPJ/PESQUISA , salvo se tiver sido deferido justiça gratuita). Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro horas) subsequentes, fica desde já determinado, em se tratando a parte executada de pessoa jurídica, a liberação de eventual indisponibilidade excessiva (art. 854, § 1º, do CPC) e/ou quantia irrisória. Em seguida, dê-se ciência à parte exequente quanto ao resultado da diligência e intime-se a parte executada para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, a quem incumbe comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis e que eventualmente há indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC). A intimação da parte executada deverá ser feita na pessoa de seu advogado, ou não possuindo, ainda que revel, pessoalmente, por carta /mãos próprias, direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, ou por oficial de justiça, se requerido (desde que recolhidas as despesas necessárias, salvo se a parte exequente for beneficiária de gratuidade de justiça). A Jurisprudência: "MONITÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REVEL. INTIMAÇÃO PESSOAL. PENHORA. ART. 841 DO CPC. 1. Formalizada a penhora, o devedor deve ser intimado pessoalmente se não tiver advogado constituído nos autos (art. 841, § 2º, do CPC). 2. Cuida-se de norma de observância obrigatória, não podendo ser afastada pela regra geral do art. 346 do CPC. 3. Por certo, o revel não precisa ser intimado da maioria dos atos praticados nos autos. Mas, quando houver penhora, sua intimação é imprescindível, devendo ser pessoal se não tiver advogado constituído nos autos. 4. Por certo, a intimação efetivada no mesmo endereço em que ocorreu a citação, se o devedor não informou mudança ao juízo, deve ser considerada válida (art. 841, § 4º, do CPC c/c 274, parágrafo único do CPC). 5. Recurso não provido." (TJSP; Agravo de Instrumento 2150712-07.2019.8.26.0000; Relator (a):Melo Colombi; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/08/2019; Data de Registro: 12/08/2019). Havendo impugnação, tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações (art. 854, § 4º, do CPC). Em caso de eventual inércia da parte executada, certificando-se a serventia, e conforme previsão do § 5º de referido dispositivo, converter-se-á a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, ficando, desde já, determinado a transferência dos valores para conta judicial. Cumpre registrar que caso o valor bloqueado tenha afetado depósito a prazo de títulos ou valores mobiliários, sujeitos a oscilações de mercado, esses valores poderão sofrer reduções entre a data do bloqueio e da transferência, conforme o artigo 14, § 8º, do regulamento do Bacenjud. Infrutífera a ordem, intime-se a parte exequente para que se manifeste em termos de prosseguimento no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: RODRIGO FRASSETTO GOES (OAB 326454/SP), GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), RENAN WICHER GARCIA (OAB 355577/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 1008052-23.2024.8.26.0132; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Cível; Comarca: Catanduva; Vara: 1ª Vara Cível; Ação: Embargos de Terceiro Cível; Nº origem: 1008052-23.2024.8.26.0132; Assunto: Acidente de Trânsito; Apelante: Cintia de Cassia Garetti; Advogado: Renan Wicher Garcia (OAB: 355577/SP); Apelado: Thiago Coletti Cardoso; Advogado: Renato de Freitas Paiva (OAB: 386476/SP); Havendo interesse na tentativa de conciliação, as partes deverão se manifestar nesse sentido (por petição ou, preferencialmente, pelo formulário eletrônico disponível no site www.tjsp.jus.br). Terão prioridade no agendamento os processos em que todas as partes se manifestarem positivamente, ficando, contudo, esclarecido que a sessão conciliatória também poderá ser designada por iniciativa do próprio Tribunal.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - SÃO JOSÉ DO RIO PRETO ATOrd 0011363-23.2021.5.15.0028 AUTOR: VALDEMIR FORATO RÉU: VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8e15c72 proferida nos autos. DECISÃO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Por estar em consonância com o título executivo judicial, homologa-se o cálculo apresentado pelo PERITO. Sendo assim, fixo o quantum debeatur da condenação nos seguintes termos:   - Valor total do crédito previdenciário, resultante da soma do valor da contribuição social a cargo do prestador de serviço e do valor da contribuição social sob responsabilidade direta do tomador de serviço, no importe de: R$ 8.804,95, sendo o valor de R$ 5.678,17 de principal e o valor de R$ 3.126,78 de juros de mora.   - Valor líquido do crédito trabalhista, antes da retenção do imposto de renda e já descontado o valor da contribuição social a cargo do empregado, no importe de: R$ 87.669,29, sendo o montante principal atualizado de R$ 66.752,78, e o montante dos juros de R$ 20.916,51.   - Valor dos honorários advocatícios do patrono da parte reclamante no importe de: R$ 8.926,60, sendo o montante principal atualizado de R$ 6.675,28, e o montante dos juros de R$ 2.251,32.   - Ante a complexidade do labor demandado para a confecção do laudo, fixam-se os honorários do perito contábil, com base na mesma data da atualização dos cálculos, no valor de R$ 2.500,00, conforme postulado, a cargo da reclamada.   - Foram fixados na fase de conhecimento, honorários periciais no valor de R$ 2.912,09.   - Custas processuais já quitadas.   - Valor bruto das condenações anteriormente referenciadas no importe de: R$ 110.812,93.   Observações: - Os valores se encontram atualizados e com incidência de juros até 30/04/2025 – IPCA e juros Taxa Legal. - Tendo em vista que o imposto de renda retido na fonte está adstrito ao regime de caixa, a efetiva retenção na fonte somente terá lugar no momento em que o crédito trabalhista se torne disponível para o beneficiário com a aplicação da regra a que alude o art. 12-A da Lei 7.713/88. Para tanto, será utilizada tabela progressiva resultante da multiplicação dos valores constantes da tabela progressiva mensal em vigência pela quantidade de meses a que se referem os rendimentos correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, ou seja, 35 meses no caso em tela. Para a determinação da base de cálculo do tributo e da respectiva retenção, em face da natureza jurídica das parcelas indicadas nos cálculos homologados, resta fixado o percentual único de 32,84%. Referido percentual é fixado sobre o valor principal líquido do crédito trabalhista (excluídos os juros).   INTIMAÇÃO DA UNIÃO Nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023, haja vista que o valor total das parcelas que integram o salário de contribuição constante no cálculo de liquidação de sentença é inferior a R$40.000,00, desnecessária a intimação da União.   DADOS BANCÁRIOS A parte reclamante deverá informar dados bancários para eventual transferência de numerário, por meio de petição apartada. Os advogados das partes deverão cadastrar conta bancária no banco de dados para transferência de valores no endereço: https://siscondj-adv.trt15.jus.br/adv-dados-bancarios-cadastro/, caso ainda não tenha sido efetuado.   CUMPRIMENTO DO TÍTULO EXECUTIVO Citem-se as reclamadas por meio de publicação no DJEN em nome de seus procuradores constituídos nos autos, para querendo, opor Embargos à Execução no prazo de cinco dias,     Decorridos os prazos legais, expeçam-se Certidões para habilitação de crédito dos exequentes: perante o Juízo Universal da Falência, conforme disposto no comunicado GP-CR Nº 044/2012, nos autos do Processo nº 1000626-29.2021.8.26.0531 em trâmite perante a Vara Única do FORO DE SANTA ADÉLIA da Comarca d e de Santa Adélia. Tratando-se de execução de contribuições previdenciárias cujo valor é igual ou inferior a R$40.000,00, deixo de determinar a execução dos valores devidos à União, com fundamento no artigo 1º da Portaria Normativa PGF/AGU nº 47 de 07/07/2023. Cumpridas as determinações supracitadas, proceda-se ao sobrestamento do feito. SAO JOSE DO RIO PRETO/SP, 14 de julho de 2025. MAURO CESAR MORELI Juiz do Trabalho Substituto DSB Intimado(s) / Citado(s) - VIRGOLINO DE OLIVEIRA S/A - ACUCAR E ALCOOL EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIRGOLINO DE OLIVEIRA BIOENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - VIRGOLINO DE OLIVEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - AGROPECUARIA NOSSA SENHORA DO CARMO S/A EM RECUPERACAO JUDICIAL
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