Vanessa Bomtorin De Azevedo
Vanessa Bomtorin De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 355595
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Bomtorin De Azevedo possui 73 comunicações processuais, em 48 processos únicos, com 17 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2025, atuando em TRT2, TRT15, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
48
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TRT2, TRT15, TJSP
Nome:
VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO
📅 Atividade Recente
17
Últimos 7 dias
44
Últimos 30 dias
73
Últimos 90 dias
73
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
APELAçãO CíVEL (7)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000120-66.2025.8.26.0584 (processo principal 0000807-14.2023.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Maria Fernanda dos Santos - Vistos. Intime-se a exequente para, em dez dias, dará andamento ao processo. - ADV: VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO (OAB 355595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003652-02.2023.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Flavia Medaglia Venturini - Orlando Vieira e outro - Vistos. Cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias para resposta. O prazo para resposta terá início na forma do art. 231, IV, CPC. Tendo em vista que atualmente não há meios para publicação de edital em sítio do Tribunal, autorizo a publicação em jornal de ampla circulação (art. 257, parágrafo único, CPC). Promova a serventia a elaboração de edital. Após a conferência, intime-se-o para recolhimento das custas pertinentes e posterior publicação. Decorrido o prazo para resposta, oficie-se à OAB, para nomeação de curador especial, na forma do art. 72, parágrafo único, Código de Processo Civil Int. - ADV: LUCIANO DUGANIERI LEONI (OAB 342894/SP), LUCIANO DUGANIERI LEONI (OAB 342894/SP), VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO (OAB 355595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001423-28.2019.8.26.0584 (processo principal 1002006-64.2017.8.26.0584) - Cumprimento de sentença - Perdas e Danos - Ricardo Luiz de Melo - Aparecido Donizete Carrara - - Fernanda do Nascimento Carrara - Fls. 549/551: Ciência à parte interessada. - ADV: MARCELO BONASSI SEMMLER (OAB 305850/SP), VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO (OAB 355595/SP), VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO (OAB 355595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000051-22.2022.8.26.0584 - Procedimento Comum Cível - Evicção ou Vicio Redibitório - Fernando Martin Perez Draghi - - Patricia Helena Bonifacio Perez - Regina Maria Moreno Ferreira Fiorio e outros - Regina Maria Moreno Ferreira Fiorio - - Ulysses Ferreira Fiorio - - Yasmin Ferreira Fiorio - - Isis Ferreira Fiorio - - Cesar Ferreira Fiorio - Fernando Martin Perez Draghi e outro - Sobre os embargos de declaração apresentados, manifeste-se a parte contrária [CPC, art. 1.023, §2º]. - ADV: VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP), VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO (OAB 355595/SP), VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP), VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP), VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP), VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP), VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO (OAB 355595/SP), VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP), VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP), VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP), VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP), VINICIUS FERREIRA GOMES DE SOUZA (OAB 419475/SP), JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO (OAB 355595/SP), JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), JOÃO MARCUS BAPTISTA CAMARA SIMÕES (OAB 269383/SP), VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO (OAB 355595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002094-63.2021.8.26.0584 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Roberto Aparecido da Silva - Vistos. Proceda-se à citação conforme pretendido às fls. 160, intimando-os do prazo de 15 dias para defesa, sob pena de revelia. Int. - ADV: VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO (OAB 355595/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000803-91.2022.8.26.0584 - Guarda de Família - Guarda - M.F.S. - J.P.R.D. - J.P.R.D. - M.F.S. - Vistos. Providencie a genitora a juntada de comprovante de endereço do local em que atualmente reside. Prazo: quinze dias. Após, tornem conclusos para decisão. Int. - ADV: MÁRCIA MAZZINI PERISATTO (OAB 291564/SP), MÁRCIA MAZZINI PERISATTO (OAB 291564/SP), VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO (OAB 355595/SP), VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO (OAB 355595/SP), NATÁLIA MATSUOKA DE NADAI (OAB 433058/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000922-18.2023.8.26.0584 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - N.T.B.A. - A.B.E. - Vistos. Trata-se de ação revisional de regime de visitas. Houve a suspensão das visitas paterna a fls. 153/155. Determinada a realização de estudos psicossociais, os laudos foram jungidos aos autos a fls. 289/304 e 430/443. O réu pleiteou a retomada do contato com o filho de forma remota [fls. 448/453] e a parte autora requereu a manutenção da suspensão das visitas [fls. 454/463]. O Ministério Público pugnou pela intimação das partes para que se manifestassem acerca da sugestão do estudo, no sentido do menor e do par parental realizarem trabalho terapêutico, objetivando a retomada da relação paterno-filial. Houve concordância da parte requeria [fls. 471/472] e oposição da autora, asseverando a existência de medida protetiva, inclusive com relação ao filho comum. Esclareceu, ainda, que o adolescente já passa por processo terapêutico [fls. 473/479]. Após nova manifestação do parquet [fls. 482/483], as partes apresentaram planos para abordagem e retomada do contato entre pai e filho [fls. 488/490 e 491/495]. O Ministério Público se manifestou pela possibilidade de unificação dos planos, para que o contato com o genitor se inicie por meio de ligações telefônicas - de forma gradual e sempre com a concordância do menor -, sem prejuízo do acompanhamento psicológico de todos os indivíduos, por meio de especialista.. Ainda, pela nova realização de estudo psicossocial em momento oportuno. É a síntese. Decido. O plano apresentado pelo genitor sugere a retomada da comunicação por via telefônica, de maneira gradual e pelo período de três meses. Decorrido o prazo a visitação quinzenal, sem pernoite, mantendo-se a regularidade dos contatos telefônicos, também pelo prazo de três meses. Depois, nova progressão das visitas, tudo com arbitramento de multa pelo descumprimento. A autora se mostrou contrária ao plano apresentado pelo réu, pontuando a necessidade, embasada no estudo psicossocial, de acompanhamento terapêutico, bem como no parecer da psicóloga que atende o menor, juntado a fls. 496/497. Com efeito, a retomada de comunicação entre pai e filho deve ocorrer com cautela, tendo em vista o que o adolescente expressamente manifestou às técnicas do juízo. Deve-se levar em consideração que o menor é pessoa em desenvolvimento, portanto deve ser resguardado de maiores dissabores e sofrimentos, e a decisão proferida deve atender ao melhor interesse dele. Destaco, ainda, que a visitação não é somente um direito assegurado ao pai ou à mãe, é um direito do próprio filho de com eles conviver, o que reforça os vínculos paterno e materno-filial (DIAS, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 4ª ed. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2007. p. 398). Ou seja, o adolescente tem o direito de conviver com ambos os ascendentes, da forma mais ampla e harmônica possível, sofrendo a menor influência de qualquer dos genitores no tocante ao contato e convívio com cada um deles. Nesse ponto, ressalto que as partes são genitores do adolescente e, sem dúvida querem o melhor ao infante. Por isso, devem resguardá-lo de todas as animosidades percebidas nos autos, tratando-se mutuamente com urbanidade e civilidade, com o objetivo de atender ao bem-estar e melhor interesse do filho, que não deve sofrer com os desentendimento de seus pais. Assim, embora existam medidas protetivas em favor da genitora em relação ao demandado, fato é que são as pessoas adultas do grupo familiar extinto e devem priorizar o melhor interesse do filho, deixando a beligerância e suas questões pessoais em segundo plano. Posto isso, entendo pela necessidade do acompanhamento terapêutico, consoante indicado no estudo psicossocial. Também destaco que é melhor ao adolescente que permaneça com a profissional que já o atende. Isso porque é desnecessário que o infante se adapte a um novo terapeuta,o que pode causar ansiedade e ainda retrocesso no processo já em andamento. Nesse passo, considero válida a proposta da autora no sentido de que as partes sejam atendidas pela profissional que já acompanha o infante, cabendo aos genitores a adaptação necessária para a efetivação do acompanhamento conjunto. Todavia, necessário que haja manifestação da profissional nesse sentido, ou seja, que ela expressamente afirme a possibilidade de atendimento desse núcleo constituído pelo par parental e filho. Restando inviável o atendimento familiar, as partes poderão procurar outro profissional, que poderá ser escolhido de forma civilizada e sem discussões desnecessárias, verificando-se, inclusive, a possibilidade de atendimento pelo sistema de saúde. Ressalto que entendo que a medida favorecerá o adolescente e, a depender da iniciativa e vontade dos genitores, beneficiará a família como um todo. Assim, considerando que a patrona da autora se prontificou a passar os dados da psicóloga para a patrona do réu, determino que tal contato seja realizado em até cinco dias após a publicação da presente decisão. Após, o demandado terá também o prazo de cinco dias para contatar a profissional, podendo apresentar cópia da presente decisão, a fim de que ela esclareça sobre a viabilidade ou não do atendimento consoante acima descrito. Do mesmo modo, a genitora do menor deverá procurar o atendimento, consoante acima fundamentado, tudo com o objetivo de atender às necessidades emocionais e psicológicas do filho. Iniciado o processo terapêutico, o parecer inicial deverá ser apresentado em um mês para que seja analisado o pedido de reinicio da visitação. Mais uma vez saliento a necessidade dos genitores colocarem de lado seus problemas pessoais e priorizarem a saúde emocional e psicológica do filho. Intime-se. - ADV: VANESSA BOMTORIN DE AZEVEDO (OAB 355595/SP), CAROLINA BEATRIZ OLSEN LOPES SCHIRRU (OAB 380436/SP)