Vanessa Da Silveira
Vanessa Da Silveira
Número da OAB:
OAB/SP 355597
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vanessa Da Silveira possui 49 comunicações processuais, em 34 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2009 e 2025, atuando em TRF3, TRT15, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
34
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRF3, TRT15, TJSP, TJDFT, TJBA
Nome:
VANESSA DA SILVEIRA
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
49
Últimos 90 dias
49
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (11)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5)
APELAçãO CíVEL (4)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007843-16.2021.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Serviços de Saúde - R.B.F. - E.J.M. - - J.M.S.O. - Vista à parte apelada para, querendo, apresentar Contrarrazões ao recurso interposto, no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 1.010, § 1º). (Art. 196, XXVIII, das NSCGJ - Recebido o recurso de apelação, intimará a parte contrária para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões, remetendo os autos, em seguida, ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. Na hipótese de apelação interposta contra decisão de indeferimento da petição inicial (CPC, art. 330), de improcedência liminar do pedido (CPC, art. 332) e de extinção do feito sem resolução de mérito (CPC, art. 485) os autos serão remetidos ao juiz, que poderá retratar-se, e, caso não haja exercício de retratação, deve-se expedir o necessário para citação do réu para responder ao recurso, devendo o autor apelante providenciar o necessário para tanto;) - ADV: VANESSA DA SILVEIRA APOLINÁRIO (OAB 355597/SP), EMERSON MARCELO APOLINARIO (OAB 483625/SP), LYSIEÊ JULIANA RODRIGUES (OAB 301693/SP), EMERSON MARCELO APOLINARIO (OAB 483625/SP), VANESSA DA SILVEIRA APOLINÁRIO (OAB 355597/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5002856-34.2023.4.03.6333 / 1ª Vara Gabinete JEF de Limeira AUTOR: REINALDO MOFATO JUNIOR Advogados do(a) AUTOR: EMERSON MARCELO APOLINARIO - SP483625, VANESSA DA SILVEIRA - SP355597 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A Vistos etc. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. O STF, quando do julgamento da ADI 5.090/DF, conferiu contornos definitivos à controvérsia, em pronunciamento de eficácia "erga omnes" e efeito vinculante. Transcrevo a ementa do julgado: DIREITO CONSTITUCIONAL. CRITÉRIO DE ATUALIZAÇÃO DO SALDO DE REMUNERAÇÃO DAS CONTAS DO FGTS. INTERPRETAÇÃO CONFORME A CONSTITUIÇÃO. IPCA É O PISO PARA REMUNERAÇÃO DO SALDO DAS CONTAS. EFEITOS PROSPECTIVOS DA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO DE SUPOSTAS PERDAS PASSADAS. AÇÃO DIRETA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE. 1. O FGTS tem natureza dual porque cumpre a função de poupança individual dos trabalhadores, ao mesmo tempo em que serve como fonte de financiamento para investimentos em áreas sociais. Nenhuma dessas funções deve sobrepor-se à outra, de modo que a remuneração dos depósitos deve ser compatível com a taxa cobrada nos empréstimos em que são alocados, para não comprometer a finalidade social do Fundo. 2.O art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e o art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991 devem ser interpretados conforme a Constituição para que a remuneração do saldo das contas do FGTS (TR + 3% ao ano + distribuição dos lucros auferidos) tenha como piso o índice oficial de inflação (IPCA). 3.Nos anos em que a remuneração dos saldos das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação, em prestígio à autonomia privada coletiva (art. 7º, inciso XXVI, CF). 4. Modulação dos efeitos da presente decisão para que produza apenas efeitos prospectivos, a partir da publicação da ata de julgamento, com incidência sobre os saldos existentes e depósitos futuros. Não é admissível, em nenhuma hipótese, a recomposição financeira de supostas perdas passadas, sob pena de violação a esta decisão. 5.Ação direta de inconstitucionalidade julgada parcialmente procedente para dar interpretação conforme ao art. 13, caput, da Lei nº 8.036/1990 e ao art. 17, caput, da Lei nº 8.177/1991. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, Rel. p/ acórdão Min. Flávio Dino, j. 12.06.2024, DJe 09.10.2024) Posteriormente, no julgamento de embargos de declaração, o STF deixou ainda mais clara a impossibilidade de recomposição do saldo de contas fundiárias em caráter retroativo, por atuação do Poder Judiciário. Transcrevo, mais uma vez, a ementa do julgado: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. FGTS. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. IMPOSSIBILIDADE DE RECOMPOSIÇÃO RETROATIVA. ATUAÇÃO DO CONSELHO CURADOR. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE OU OMISSÃO. TENTATIVA DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Não há omissão quanto à modulação dos efeitos, pois a questão foi expressamente apreciada na decisão embargada, que estabeleceu que a nova sistemática de remuneração do FGTS produzirá efeitos apenas a partir da publicação da ata do julgamento. A tese de que trabalhadores que ajuizaram ações antes da decisão teriam direito à recomposição de perdas passadas contraria a determinação expressa do Supremo Tribunal Federal, que vedou a recomposição retroativa em qualquer hipótese. 2. A determinação de eventuais medidas compensatórias nos anos em que a remuneração das contas vinculadas não atingir o IPCA é matéria de gestão do Fundo e deve ser conduzida por seu órgão gestor. É o Conselho Curador do FGTS que tem a expertise necessária para avaliar a sustentabilidade do Fundo e definir eventuais ajustes, dentro dos limites estabelecidos pela legislação. Assim, qualquer tentativa de detalhar sua atuação extrapolaria a função jurisdicional do STF, invadindo o espaço de decisão administrativa e técnica do órgão. Dessa forma, não há obscuridade a ser sanada em relação à atuação do Conselho Curador. 3. O embargante busca, em verdade, rediscutir o mérito da decisão, em evidente tentativa de obter a reconsideração da modulação dos efeitos e da interpretação conferida à legislação que rege a correção dos saldos do FGTS. Tal pretensão, no entanto, não é compatível com a finalidade dos embargos de declaração. 4. Embargos de declaração rejeitados. (STF, Pleno, ADI 5.090/DF-ED, Rel. Min. Flávio Dino, j. 28.03.2025, DJe 04.04.2025) Assim, aplicando-se ao caso concreto a determinação do Supremo Tribunal Federal, cumpre rejeitar o pedido deduzido, sendo indevida a recomposição do saldo de contas fundiárias por eventuais perdas passadas. Anoto, em complemento, que em relação a exercícios futuros não há interesse de agir por parte dos fundistas, pois que houve determinação expressa do STF de que, com relação a tais exercícios, seja aplicada a correção com base, no mínimo, no IPCA, providência essa que será realizada administrativamente conforme atos administrativos a serem editados pelo Conselho Curador do FGTS. Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE o pedido. Defiro à parte autora a gratuidade de justiça. Sem custas ou honorários nesta instância. Sobrevindo o trânsito em julgado, arquive-se. Publicada e registrada eletronicamente. A Caixa Econômica Federal se dá por intimada desta sentença, bem como renuncia ao prazo recursal, nos termos do quanto registrado no expediente SEI 0012156-80.2025.4.03.8000. Intime-se. LIMEIRA, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000997-76.2009.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Ivan José Marmo de Almeida - Interesdo.: Espólio de Bruno Gatto de Freitas - Interessado: Bruno Alecsander Gatto - Interesda.: Sílvia Regina Lollo Pereira Monteiro - Interesda.: Vanessa da Silveira Apolinário - Interesda.: Patricia Pavani - Interessado: Silvia Milena Gatto de Freitas - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 10 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - Kenia Tripolone Tasso (OAB: 427278/SP) - Sílvia Regina Lollo Pereira Monteiro (OAB: 331145/SP) - Vanessa da Silveira Apolinário (OAB: 355597/SP) - Patricia Pavani (OAB: 308532/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 0000997-76.2009.8.26.0451 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Piracicaba - Apelante: Itaú Unibanco S/A - Apelado: Ivan José Marmo de Almeida - Interesdo.: Espólio de Bruno Gatto de Freitas - Interessado: Bruno Alecsander Gatto - Interesda.: Sílvia Regina Lollo Pereira Monteiro - Interesda.: Vanessa da Silveira Apolinário - Interesda.: Patricia Pavani - Interessado: Silvia Milena Gatto de Freitas - ATO ORDINATÓRIO: Diante da conversão dos autos físicos em digitais, em cumprimento à Portaria nº 10.479/2024 (DJe de 09 de Setembro de 2024), ficam intimadas as partes para manifestação se necessária a correção/complementação de peças nos autos digitais, no prazo de 10 (dez) dias. Na vigência do prazo, os autos físicos ficarão disponíveis para agendamento de atendimento presencial e posterior vista em balcão, no Complexo Judiciário do Ipiranga, na Rua dos Sorocabanos 608, sala 09. Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de certificação, os autos físicos serão devolvidos para o local de carga originário, sendo vedado peticionamento em formato físico. Considera-se data da intimação deste ato o primeiro dia útil subsequente à publicação. São Paulo, 10 de julho de 2025 - Magistrado(a) - Advs: João Thomaz Prazeres Gondim (OAB: 270757/SP) - Vinícius Augustus Fernandes Rosa Cascone (OAB: 248321/SP) - Kenia Tripolone Tasso (OAB: 427278/SP) - Sílvia Regina Lollo Pereira Monteiro (OAB: 331145/SP) - Vanessa da Silveira Apolinário (OAB: 355597/SP) - Patricia Pavani (OAB: 308532/SP) - Ipiranga - Sala 03
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO TRIBUNAL PLENO Relator: SAMUEL HUGO LIMA Precat 0022600-70.2023.5.15.0000 REQUERENTE: JOSE RENATO BAPTISTA E OUTROS (2) REQUERIDO: MUNICIPIO DE AMERICANA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO: JOSE RENATO BAPTISTA Fica V.Sa. intimado(a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito. CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025. EVANDRO LUIZ MICHELON Assessor Intimado(s) / Citado(s) - J.R.B.
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0011815-37.2019.5.15.0114 AUTOR: LUCIANE FRANCISCHINI GOTTSCHALL ODONE RÉU: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DEBARIRI 44.690.238/0004-04 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a32853 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Tendo em vista a disponibilidade de valores para pagamento da RPV, libere-se ao patrono e ao perito. Dados bancários informados em id 3c983fa. Após, registre-se no sistema GPREC e aguarde-se a ordem cronológica dos demais pagamentos CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DEBARIRI 44.690.238/0004-04
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Tribunal: TRT15 | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - CAMPINAS ATOrd 0011815-37.2019.5.15.0114 AUTOR: LUCIANE FRANCISCHINI GOTTSCHALL ODONE RÉU: IRMANDADE SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DEBARIRI 44.690.238/0004-04 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a32853 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 9ª VARA DO TRABALHO DE CAMPINAS DESPACHO Tendo em vista a disponibilidade de valores para pagamento da RPV, libere-se ao patrono e ao perito. Dados bancários informados em id 3c983fa. Após, registre-se no sistema GPREC e aguarde-se a ordem cronológica dos demais pagamentos CAMPINAS/SP, 08 de julho de 2025 ERICA KAZUMI NAKAMURA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - LUCIANE FRANCISCHINI GOTTSCHALL ODONE
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