Ariston Pereira De Sá Filho

Ariston Pereira De Sá Filho

Número da OAB: OAB/SP 355664

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 34
Total de Intimações: 53
Tribunais: TRF3, TJSP
Nome: ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 53 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006639-69.2025.8.26.0348 (apensado ao processo 1003232-55.2025.8.26.0348) - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - Carlos Furtado do Amaral - Helton Moreira Gonçalves - Vistos. Fls: 855/861. Trata-se de embargos de declaração em que se alega que a sentença proferida nestes autos padece de vício elencado no artigo 1.022 do Código de Processo Civil. A parte embargada se manifestou às fls. 862/867. É o relatório. DECIDO. Não há que se falar em omissão, uma vez que a execução não está garantida por penhora, depósito ou caução suficientes, conforme dispõe o § 1º do art. 919 do Código de Processo Civil. Sobre o tema: "Agravo de instrumento - Embargos à execução - Decisão que processou os embargos à execução com atribuição de efeito suspensivo sem a prestação de garantia - Insurgência da embargada. Ausência dos requisitos necessários, na medida em que, nos termos do § 1º do art. 919 do CPC, somente é possível atribuir efeito suspensivo aos embargos quando presentes os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes - Requisitos cumulativos não preenchidos - Distribuição de ação declaratória de inexigibilidade do débito antes do ajuizamento da execução de título extrajudicial, pela embargante, que não é capaz, "de per si", de autorizar a exceção à regra, mormente porque, aparentemente, há débito efetivamente devido, embora possa não o ser no "quantum" executado. Recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2066456-24.2025.8.26.0000; Relator (a): Afonso Celso da Silva; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santos - 6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/06/2025; Data de Registro: 16/06/2025)" A parte embargante utiliza-se dos embargos de declaração com objetivo infringente, já que pretende a reforma da decisão com inversão do resultado. Não há nesta hipótese concreta quaisquer das situações especificadas no artigo supracitado. A parte embargante deverá, portanto, se socorrer da via processual adequada para manifestar seu inconformismo. Ante o exposto, REJEITO os embargos. Int. - ADV: ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO (OAB 355664/SP), TAMIRES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 410425/SP), HELTON MOREIRA GONÇALVES (OAB 369490/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1083048-88.2024.8.26.0100 - Monitória - Cheque - Ivon Pereira Lima - Thais Nayara Teixeira Montes - Vistos. À vista da gratuidade concedida à requerida, nos termos da decisão de fls. 244, bem como a manifestação de aceitação da expert em receber os honorários integralmente com os recursos da Secretaria da Justiça e Defesa da Cidadania, expeça-se novo ofício à Defensoria Pública, gestora do Sistema de Pagamento de Peritos, solicitando complementação da reserva dos honorários periciais, se o caso. Int. - ADV: ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO (OAB 355664/SP), TAMIRES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 410425/SP), MARCELO TAVARES MONTECLARO CESAR (OAB 275514/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006399-36.2024.8.26.0568 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Gregory John Mccarthy - Vistos. Fls.542/544:Cuidam-se de embargos de declaração opostos pela embargante, contra a sentença proferida às fls. 535/536. O embargante afirma que a procuração foi devidamente juntada, ressaltando que, por ser digitalmente assinada, pode haver inconsistências de visualização no sistema. A validade da procuração é reafirmada devido à assinatura digital, colocando à disposição para reapresentar o documento em outro formato, se necessário. Com relação ao Documentos em Língua Estrangeira, o embargante esclarece que os documentos estrangeiros foram apresentados conforme o padrão de tradução juramentada, que inclui a transcrição dos originais junto com suas traduções para o português. Afirma que esta praxe visa garantir a conformidade e a fidelidade da tradução oficial. Requer-se "sejam tidos por superados os óbices apontados, determinando-se o prosseguimento do feito em seus ulteriores termos, com a regular tramitação e, ao final, a apreciação do mérito da demanda". É o relatório. DECIDO. RECEBO e NEGO provimento aos embargos de declaração opostos às fls.542/544 , pela embargante, uma vez que não entendo presentes as hipóteses do art. 1022 e seguintes do CPC. Ademais, a pretensão do embargante implicaria em mudar a decisão, o que somente poderia ser alvo de recurso próprio. Aliás, ainda que assim não fosse, a jurisprudência pacificou-se no sentido de que "O juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas e tampouco a responder um a um todos os seus argumentos (JTJ 259/14). No mesmo sentido: Não abre oportunidade para a oposição de embargos de declaração o fato de o magistrado, em seu julgamento, não ter respondido a todas as alegações feitas pela parte, pois sua fundamentação pode ser sucinta, pronunciando-se acerca do motivo que, por si só, achou suficiente para compor o litígio. Ademais, é inadequada a utilização dos declaratórios com o propósito de questionar a correção do julgado e obter, em conseqüência, a desconstituição do ato decisório (RT 797/333). Veja-se a lição de Arruda Alvim: "apesar de o princípio jurídico que determina a fundamentação da sentença, ser de ordem pública, o juiz, ao fundamentá-la, não é obrigado a responder à totalidade da argumentação, desde que conclua com firmeza e assente o decisório em fundamentos idôneos a sustentarem a conclusão. O critério é o de se exigir uma fundamentação suficiente, mas não absolutamente exaustiva, pois muitas vezes há argumentos impertinentes (inclusive, pouco sérios) e até indignos de maior consideração; neste sentido, a jurisprudência já se manifestou, afirmando que não é nula a sentença com motivação sucinta. (Manual de Direito Processual Civil, 7. ed., São Paulo, Editora Revista dos Tribunais, vol. 2, p. 652/653, n. 298)". Lembro às partes, ainda, que (...) a contradição ensejadora de declaratórios somente é aquela ocorrida no bojo do julgado impugnado, i. e., a discrepância existente entre sua fundamentação e conclusão (...) (STJ Edcl no RESP nº 779.129 PARÁGRAFO Relator Ministro João Otávio de Noronha J. 7.03.2006). Assim, não se justifica o manejo de embargos declaratórios pelo apontamento de suposta contradição entre a sentença e a prova dos autos. Tal realidade renderia ensejo à propositura de recurso próprio tendente à revisão do julgado pelo órgão ad quem. Pelo exposto, mantenho a sentença tal como lançada. Intime-se. - ADV: ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO (OAB 355664/SP), TAMIRES DE OLIVEIRA FERREIRA (OAB 410425/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1044848-31.2019.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - F.B.S.A. - H.A.C.A. - Fls.278/284: Ciência aos interessados. - ADV: ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO (OAB 355664/SP), LUIZ CARLOS BENTO (OAB 50605/SP), SANDRA ALVES DE SOUSA RUFATO (OAB 109083/SP), ANDRÉ JORGETTO DE ALMEIDA (OAB 376949/SP)
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Nº 5006542-68.2024.4.03.6181 / 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo AUTOR: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP REU: JOSE RIBAMAR CORREIA PIRES, CLAUDIANA PIRES LIMA CORREIA, GLEICIANE DAVID TEIXEIRA, SEBASTIAO EUFRASIO TEIXEIRA, HORTENSIA FERREIRA VIANA, MILENA ALVES DE ARAUJO, TATIANNY GOMES DA GUIA, ANA CRISTINA TEIXEIRA PIRES, JOSE TAILANI PEDROSA, DANIEL FRUTUOSO PINTO, ELIZEU TEIXEIRA DE SOUSA, MARCELO PIRES BRITO, JANAINA FRUTUOSO PINTO, JOSE JUNIOR ARAUJO DE SOUSA, FRANCISCO ERIK TEIXEIRA LIMA Advogado do(a) REU: DIEGO TADEU VELOSO DA SILVA - SP470956 Advogado do(a) REU: FRANCISCO ALVES MOREIRA - CE31818 Advogado do(a) REU: REINALDS KLEMPS MARTINS BEZERRA - SP392722 Advogado do(a) REU: MAYKO RENAN CARLOS DE ALCANTARA - CE48549 Advogado do(a) REU: HENRIQUE PEIXOTO FONTENELLE - CE9493 Advogado do(a) REU: PEDRO PAULO VIEIRA HERRUZO - SP267786 Advogados do(a) REU: FRANCISCO ALVES MOREIRA - CE31818, GIANCARLO PEREIRA DE SOUZA - CE36860, MAYKO RENAN CARLOS DE ALCANTARA - CE48549 Advogado do(a) REU: MARCOS RODOLFO ARAUJO SA - SP409909 Advogado do(a) REU: ARISTON PEREIRA DE SA FILHO - SP355664 Advogados do(a) REU: GIANCARLO PEREIRA DE SOUZA - CE36860, MAYKO RENAN CARLOS DE ALCANTARA - CE48549 D E S P A C H O Vistos. 1. Nos termos do Despacho ID.369364799, HORTÊNSIA compareceu a esta Serventia e foi citada em balcão da presente Ação Penal (ID.371464625). Porém na ocasião, por um lapso, não foi lavrado respectivo Termo de Compromisso e nem cobrada a apresentação de seu comprovante de residência. Sendo assim, expeça-se Carta Precatória para o endereço declarado na certidão de citação de HORTÊNSIA para fiscalização de sua prisão domiciliar e para que a ré apresente comprovante de residência e preste Termo de Compromisso perante àquele MM. Juízo. 2. Tendo em vista que, devidamente citadas, GLEICIANE e TATIANNY não constituíram defesa particular, nomeio a Defensoria Pública da União para sua representação processual. 3. Quanto aos demais corréus, ressalto que ainda estão pendentes as citações de MARCELO PIRES (aguarda retorno de Carta Precatória ID.363714866), FRANCISCO ERIK (certidão negativa ID.365606113), JOSE RIBAMAR (certidão negativa ID.370844544) e ANA CRISTINA que, com endereço declarado pela defesa, não foi localizada nas tentativas de citação do Oficial de Justiça por duas vezes (ID.373025157 e 366628459). Vista ao MPF para ciência e manifestação. Intime-se. Cumpra-se com urgência, pelos meios mais expeditos, tendo em vista tratar-se de processo com réus presos. SÃO PAULO, data da assinatura eletrônica.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    PEDIDO DE QUEBRA DE SIGILO DE DADOS E/OU TELEFÔNICO (310) Nº 5003668-76.2025.4.03.6181 / 2ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: A APURAR D E C I S Ã O Vistos em inspeção. Cuida-se cópia integral dos autos da medida de nº 5005481-75.2024.4.03.6181, então em trâmite perante a d. 4ª Vara Federal Criminal de São Paulo/SP, que autorizou a deflagração da cognominada “Operação Biometrics” (nº 5006542-68.2024.4.03.6181). A presente cópia foi redistribuída a este Juízo em conjunto com o feito principal por força do disposto na Resolução CJF3R nº 117, de 31 de janeiro de 2024, que regulamentou a implantação do Juízo das Garantias no âmbito da Justiça Federal da 3ª Região. In casu, os presentes autos (nº 5003668-76.2025.4.03.6181) restringem-se à análise de pedidos relacionados aos corréus da ação penal nº 5006542-68.2024.4.03.6181. Desse modo, observo que restam pendentes de exame os pleitos de (i) revogação da prisão de MARCELO PIRES BRITO (ID 361657505); (ii) revogação da prisão de JANAINA FRUTUOSO PINTO (ID 361656645); e (iii) chamamento de feito à ordem e pedido de acesso das defesas de DANIEL FRUTUOSO PINTO e JANAINA FRUTUOSO PINTO (ID 361656644). Pois bem. No tocante aos pedidos de revogação, anoto que, ao receber a denúncia, a decisão de ID 362639472 dos autos nº 5006542-68.2024.4.03.6181 já procedeu à reanálise das prisões de todos os corréus, inclusive MARCELO e JANAINA - sendo a segregação cautelar de MARCELO mantida e a de JANAINA revogada mediante a imposição de medidas cautelares. Assim, nada há a prover nesse ponto. Quanto à petição de ID 361656644, observo que a i. defesa de DANIEL e JANAINA objetiva, em suma (1) o acesso aos elementos informativos produzidos no curso do inquérito policial que estejam “armazenados de arquivos em nuvem”; (2) a juntada do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nº 113.009 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF); e (3) a expedição de ofício ao SPC/SERASA para obtenção de informações sobre o perfil dos corréus no que diz respeito à obtenção de crédito bancário. Quanto ao item “1”, oficie-se à i. autoridade policial para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, se há mídias e dados obtidos no curso da investigação que estejam armazenados em arquivos de “nuvem” e porventura não tenham sido juntados aos autos da “Operação Biometrics”. Com a resposta, dê-se nova vista sucessiva à i. defesa dos peticionantes e, a seguir, ao Ministério Público Federal. Defiro o pedido formulado no item “2”. Oficie-se à i. autoridade policial para que proceda à juntada, em 10 (dez) dias, da íntegra do Relatório de Inteligência Financeira (RIF) nº 113.009 do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF), dando-se vista à i. defesa dos peticionantes após sua vinda aos autos. No mais, indefiro o pleito do item “3”, uma vez que se trata de informação cuja obtenção se encontra ao alcance da i. defesa, não demandando intervenção judicial. Ciência ao MPF e à i. defesa dos corréus. Cumpra-se. São Paulo/SP, data da assinatura eletrônica.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501020-17.2024.8.26.0258 (apensado ao processo 1536525-14.2024.8.26.0050) - Medidas Protetivas de Urgência (Lei Maria da Penha) - Criminal - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher - L.B. - G.D.L. - Fica a Defesa do Averiguado intama a se manifiestar sobre a petição retro, no prazo legal - ADV: ANDRE DEPARI (OAB 220246/SP), ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO (OAB 355664/SP), ANDRÉ JORGETTO DE ALMEIDA (OAB 376949/SP), FABIO AUGUSTO RIBEIRO ABY AZAR (OAB 405864/SP), MARCOS RODOLFO ARAÚJO SÁ (OAB 409909/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041979-60.2005.8.26.0100 (583.00.2005.041979) - Procedimento Sumário - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Andorinhas - Espólio de Salviano Mendes Candotta - - Francisca Costa Fernandes e outro - LUIZ AFONSO MODESTO MOURA e outros - Adalberto Ferreira da Silva - - FABIO BARBOSA DOURADO e outros - Terezinha Galdino dos Santos - - Adelia Flausino Leite - - Ricardo dos Santos Filhos - - Carlos Iremar da Silva - - Marco Antonio Gonçalves dos Santos - - Rosiane Helena da Silva - - Marlucia Jeronimo da Silva e outros - Andreia de Freitas Nunes - - Selma Regina Rego e outros - Mariza Barbosa da Silva - - Ricardo Ferreira da Costa - - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - - Fernando Duran Poch - - Dora Martin Strilicherk e outros - Eunice Delgado Lourenço Chaves e outros - Vistos. Anote-se a peticionária de fls. 3446/3449 como terceira interessada. Manifeste-se o exequente sobre o requerimento ali formulado. - ADV: ANDREA CRISTINA SERPE GANHO LOLLI (OAB 355653/SP), ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO (OAB 355664/SP), ILSON CARLOS DE SANT'ANA JUNIOR (OAB 349651/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), SERGIO DE PAULA SOUZA (OAB 268328/SP), FABIO AUGUSTO SOARES DE FREITAS (OAB 168202/SP), PRICILLA GOTTSFRITZ (OAB 188165/SP), NILTON CANDIDO DA SILVA (OAB 67866/SP), MARIA SALETE GOES DE MOURA (OAB 95659/SP), SERGIO DE PAULA SOUZA (OAB 268328/SP), LUIS EDUARDO CROSSELLI (OAB 151865/SP), SERGIO DE PAULA SOUZA (OAB 268328/SP), SERGIO DE PAULA SOUZA (OAB 268328/SP), SERGIO DE PAULA SOUZA (OAB 268328/SP), SERGIO DE PAULA SOUZA (OAB 268328/SP), MARIA DA GLORIA FERNANDES XAVIER (OAB 270443/SP), MARIA DA GLORIA FERNANDES XAVIER (OAB 270443/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), BRYANN WINGESTER ALVES (OAB 347695/SP), MAYSA DA CRUZ PEREIRA SANT´ANA (OAB 338925/SP), JUNIOR BARBOSA DA SILVA (OAB 321282/SP), RODRIGO CESTARI DE MELLO (OAB 353749/SP), IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), MAURO ROSNER (OAB 107633/SP), MARCOS VINICIUS SANCHEZ (OAB 125108/SP), ANDREA DE ANDRADE VERISSIMO DE SOUZA (OAB 126269/SP), MARCIO RONALDO BENTO (OAB 129572/SP), JUNIOR BARBOSA DA SILVA (OAB 321282/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1509722-08.2025.8.26.0228 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - J.P. - E.S.C. - - K.T.S. - M.I.N.C. e outro - Vistos. Fls. 575 e 590: Compulsando os autos, observa-se que tramitam sob segredo de justiça, o que impossibilita a consulta dos autos por quem não seja parte no processo, nos termos da legislação específica, assim, nos termos do artigo 1.225 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça os processos que tramitam no sistema de processamento eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, em segredo de justiça, só poderão ser consultados pelas partes e procuradores habilitados a atuar no processo. Indefiro, pois, o pedido retro. São Paulo, 26 de junho de 2025. Fábio Aguiar Munhoz Soares Juiz(a) de Direito - ADV: ANDRÉ JORGETTO DE ALMEIDA (OAB 376949/SP), MARCOS RODOLFO ARAÚJO SÁ (OAB 409909/SP), MARCOS RODOLFO ARAÚJO SÁ (OAB 409909/SP), FABIO AUGUSTO RIBEIRO ABY AZAR (OAB 405864/SP), FABIO AUGUSTO RIBEIRO ABY AZAR (OAB 405864/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP), ANDRÉ JORGETTO DE ALMEIDA (OAB 376949/SP), ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO (OAB 355664/SP), ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO (OAB 355664/SP), KALED LAKIS (OAB 128499/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005072-84.2023.8.26.0996 - Execução da Pena - Regime Inicial - Fechado - WELLINGTON GUSTAVO ARRUDA LUIZ - Homologo o cálculo de penas de WELLINGTON GUSTAVO ARRUDA LUIZ, recolhido no(a) Penitenciária de Pracinha, para que surta seus efeitos legais. Deverá o Diretor da unidade prisional imprimir cópia do cálculo que servirá como Atestado de Pena a cumprir. Intimem-se. - ADV: ARISTON PEREIRA DE SÁ FILHO (OAB 355664/SP), FABIO AUGUSTO RIBEIRO ABY AZAR (OAB 405864/SP), MARCOS RODOLFO ARAÚJO SÁ (OAB 409909/SP)
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