Simon Alexander Octani Neri De Oliveira
Simon Alexander Octani Neri De Oliveira
Número da OAB:
OAB/SP 355762
📋 Resumo Completo
Dr(a). Simon Alexander Octani Neri De Oliveira possui 12 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 1996 e 2023, atuando em TJSP, TRT2, TST e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRT2, TST
Nome:
SIMON ALEXANDER OCTANI NERI DE OLIVEIRA
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (7)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTANA DE PARNAÍBA CumPrSe 1001614-36.2023.5.02.0422 REQUERENTE: BENEDITO DE JESUS GONCALVES REQUERIDO: ASSOCIACAO ALPHAVILLE RESIDENCIAL 3 INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f06bb5c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao MM Juiz da 2ª Vara do Trabalho de Santana de Parnaíba/SP. SANTANA DE PARNAIBA, data abaixo. MARTHA ALVES GANHOTO SILVA DESPACHO Vistos. Aguarde-se o retorno dos autos principais com trânsito em julgado, para demais deliberações. Observe-se o caráter provisório da presente execução. SANTANA DE PARNAIBA/SP, 22 de julho de 2025. LAERCIO LOPES DA SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO DE JESUS GONCALVES
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005098-24.2021.8.26.0068 (processo principal 0012973-75.2003.8.26.0068) - Cumprimento de sentença - Sociedade Fazenda Tambore Residencial - Kelli Cristina Simoes - - Tesla Intermediações Eirelli - ME - - Simões Administração e Participações Ltda. - Vistos. Defiro o bloqueio de ativos financeiros até o limite do valor do débito atualizado, observado o sigilo da medida constritiva. Como o sistema automaticamente bloqueia ativos financeiros de diversas contas (especialmente em bancos distintos), ainda que sem permissão judicial, eventual valor bloqueado em excesso deverá ser imediatamente desbloqueado, se possível antes de ser encaminhado à conta judicial. Havendo valores e não tendo a parte executada patrono constituído nos autos, expeça-se carta de intimação, lembrando que conforme parágrafo único do artigo 274 do Código de Processo Civil é claro no sentido de que "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço". Em caso de concordância do executado ou não sendo impugnada a penhora, libere-se oportunamente o valor ao credor, que deverá apresentar formulário com seus dados bancários, disponível no site do TJSP. Não existindo saldo suficiente, efetuem-se pesquisas pelos sistemas RENAJUD, INFOJUD, SNIPER e SERASAJUD, devendo ser recolhida a respectiva taxa pela parte exequente. No caso de insuficiência de bens que possam garantir a execução e não sendo indicados outros bens penhoráveis, nem recolhidas novas taxas para buscas pelo Juízo, desde logo suspendo a execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Anote-se. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executados abaixo: Kelli Cristina Simoes, Tesla Intermediações Eirelli - ME Simões Administração e Participações Ltda.; Valor atualizado: R$ 1.420.510,38 Intimem-se. - ADV: ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP), KELLI CRISTINA SIMÕES (OAB 168362/SP), SIMON ALEXANDER OCTANI NERI DE OLIVEIRA (OAB 355762/SP), MARCOS MARINS (OAB 298243/SP), MARCOS MARINS (OAB 298243/SP)
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Tribunal: TST | Data: 17/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000485-93.2023.5.02.0422 distribuído para Presidência - Admissibilidade - Gabinete da Presidência na data 15/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.tst.jus.br/pjekz/visualizacao/25071600303305500000104865149?instancia=3
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001162-65.1996.8.26.0068/01 (068.01.1996.001162/1) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Sociedade Fazenda Tambore Residencial S.c. - Akiko Sugino - Bruno Filho Xavier - - Galaxy Incorporacao e Adm de Bens Ltda - - Sandra Aparecida de Salles Tripoli - - Município de Barueri - Fls. 1488: Vistos. Cumpra a serventia o comando de fls. 1467. Após, tornem conclusos para apreciação dos demais requerimentos. Intime-se. (Fls. 1500: Vistos. Certifique-se se houve transferência de valores à Municipalidade de Barueri, consoante extratos juntados às fls. 1492/1497. Em caso negativo, proceda-se à imediata transferência, nos moldes determinados às fls. 1467, ante o requerimento formulado às fls. 1498/1499. Intime-se) Ciência do MLE expedido às folhas 1504/1507, devendo aguardar o prazo efetivo de 05 a 10 dias) - ADV: PRISCILLA OKAMOTO (OAB 166813/SP), ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP), FERNANDO ALMEIDA RODRIGUEZ MARTINEZ (OAB 134115/SP), OSWALDO RODRIGUES (OAB 22909/SP), DANIELA NISHYAMA (OAB 223683/SP), ANA PAULA ALVES SACONI (OAB 260912/SP), SIMON ALEXANDER OCTANI NERI DE OLIVEIRA (OAB 355762/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000455-24.2001.8.26.0068/01 - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Sociedade Fazenda Tambore Residencial - Roberto Joaquim Rodrigues - 1 - Fls. 649/350: Defiro a realização do leilão eletrônico. No entanto, com o devido respeito, a indicação do leiloeiro não poderá ser acolhida. Isso porque, a experiência nos mostrou que, apesar de devidamente homologados pelo E. Tribunal de Justiça, muitos não possuem know how suficiente ou não empregam os esforços necessários para que as alienações judiciais tenham regularidade neste Juízo. Assim, com fundamento no art.883 do CPC, nomeio o leiloeiro eletrônico o Sr. Denys Pierre de Oliveira (LEJE Leilões - "www.leje.com.br" - JUCESP 786) que, por vezes, demonstrou a expertise necessária. Intime-se o leiloeiro da nomeação pelo Portal dos Auxiliares da Justiça. Para viabilizar o leilão, providencie(m) o(a)(s) exequente(s) ou leiloeiro, se houver interesse, no prazo de 10 (dez) dias, a vinda aos autos de: (i)certidão atualizada do Registro de Imóveis no tocante ao bem penhorado, nos termos do artigo 236 das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo; (ii) demonstrativo de débitos fiscais, tributários e condominiais relativos ao imóvel; (iii) tarifas postais para intimações do devedor, se não representado por advogado (CPC, art.889, I) e dos demais detentores de direitos a que alude o artigo 889; (iv) informação completa e adequada de todos os aqueles previstos nos incisos do art.889, do CPC, e, por fim; (v) credores com preferência de penhora (privilegiado ou constrição anterior), principalmente apontando crédito privilegiado com penhora no rosto dos autos. Pena de cancelamento de eventuais datas designadas, arcando o credor com os custos e/ou prejuízos suportados por terceiros, e o feito aguardar em arquivo provocação (CPC, art. 921, III). 2 - O leilão deverá ser realizado em dois pregões, pelo prazo mínimo de 3 (três) dias o primeiro e 20 (vinte) dias o segundo. No primeiro pregão, não serão admitidos lances inferiores ao valor atualizado de avaliação do bem. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação atualizada, seguir-se-á, sem interrupção, a segunda etapa, que se estenderá por no mínimo 20 (vinte) dias e se encerrará em dia e hora previamente definidos no edital. No segundo pregão serão admitidos lances não inferiores a 50% da última avaliação atualizada ou 80% do valor da avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. Após ter sido declarado vencedor pelo leiloeiro, o pagamento deverá ser feito de uma única vez ou 20%, em até 72 horas, com possibilidade de parcelamento somente se arrematado o bem pelo valor da avaliação atualizada e com caução de 25% (arts.885 e 895, do CPC). No tocante ao valor da arrematação, fica fixado o preço mínimo, em segunda hasta, de 50% da avaliação atualizada; na hipótese de oferta parcelada ofertada até o início da segunda etapa, o arrematante deverá realizar o pagamento de 20% do valor do preço em até 72 horas, com possibilidade de parcelamento somente se arrematado o bem pelo valor da avaliação atualizada e com caução de 25%, conforme acima indicado. (arts. 885 e 895, do CPC). O leilão será presidido pelo leiloeiro oficial, em portal virtual que atenda à regulação específica, no qual serão captados lances.O procedimento do leilão deve observar o disposto nos artigos 886 a 903, do Código de Processo Civil, assim como o Provimento CSM nº 1625/2009 e art. 250 a 280 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça do E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os interessados deverão cadastrar-se previamente no portal para que participem do leilão eletrônico fornecendo todas as informações solicitadas. Durante a alienação, os lances deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a preservação do tempo real das ofertas. Somente será realizada segunda tentativa de leilão caso o primeiro não conte com nenhum lance válido durante todo o período previsto. Caberá ao leiloeiro efetuar a publicação do edital no sítio eletrônico previamente designado por este fim de acordo com as normas administrativas do Tribunal. Nos termos do art.887, §1º do CPC, a publicação do edital deverá ocorrer no site designado pelo Tribunal, pelo menos 5 dias antes da data marcada para o leilão. Providencie o leiloeiro a juntada da minuta do edital para afixar no átrio, remetendo via digital ao e-mail barueri3cv@tjsp.jus.br, para eventuais adequações. O edital deve conter todos os requisitos estabelecidos no art.887, do Código de Processo Civil.Deverá constar do edital, também, que: a) os bens serão vendidos no estado de conservação em que se encontram, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, antes das datas designadas para as alienações judiciais eletrônicas; b) o arrematante arcará com os débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários conforme o artigo 130, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, e os débitos de condomínio (que possuem natureza propter rem), os quais ficam sub-rogados no preço da arrematação.art.908, §1º do CPC e parágrafo único do art.130 do CTN . Das datas, deverão ser, imediatamente, cientificados o executado e as demais pessoas previstas no art. 889, do Código de Processo Civil, cabendo à parte requerente informar a qualificação e endereço. Cumprido e comprovado o recolhimento das despesas necessárias, intime(m)-se executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Registre-se que, se o executado for revel e não tiver advogado constituído, não constando dos autos seu endereço atual ou, ainda, não sendo ele encontrado no endereço constante do processo, a intimação considerar-se-á feita por meio do próprio edital de leilão. Sem prejuízo, para a garantia da higidez do leilão, fica autorizado que o próprio leiloeiro encaminhe também as comunicações pertinentes, juntando posteriormente aos autos. Fixo a remuneração do leiloeiro em 4% (quatro por cento) sobre o valor do preço. Assim, deve o leiloeiro empregar todos os seus esforços para intimação do devedor e das demais pessoas imprescindíveis para validade do ato. Por último, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a providenciar o cadastro e agendamento, pela internet, dos interessados em vistoriar o bem penhorado, cabendo aos responsáveis pela guarda facultar o ingresso dos interessados, designando-se datas para as visitas. Igualmente, ficam autorizados os funcionários do leiloeiro, devidamente identificados, a obter diretamente, material fotográfico para inseri-lo no portal do Gestor, a fim de que os licitantes tenham pleno conhecimento das características do bem, que serão vendidos no estado em que se encontram. Em caso de bem imóvel poderão ser afixadas faixas, placas ou outdoor no local para dar ampla divulgação sobre a vendo do bem em leilão judicial. A presente decisão, assinada digitalmente, servirá como CARTA, MANDADO e OFÍCIO, para comunicação do executado e demais interessados, bem como ordem judicial para que os funcionários do leiloeiro possam ingressar no local onde o bem a ser leiloado se encontra, inclusive com ordem de arrombamento e reforço policial, se necessário. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei, anotando-se que ninguém é convidado a cumprir determinação judicial e o leiloeiro é auxiliar do juízo, podendo praticar os atos necessários a assegurar o sucesso da alienação judicial do bem penhorado. - ADV: ANA MARIA COSTA AKHTAR (OAB 257774/SP), SIMON ALEXANDER OCTANI NERI DE OLIVEIRA (OAB 355762/SP), ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006982-16.2006.8.26.0068/01 (068.01.2006.006982/1) - Cumprimento de sentença - Associação Fazenda Tamboré Residencial - Helmut Posch - Desarquivar - ADV: CRISTINA HARTMANN DE OLIVEIRA (OAB 379035/SP), SIMON ALEXANDER OCTANI NERI DE OLIVEIRA (OAB 355762/SP), ALEX ALBERTO BRAZ (OAB 442254/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Dazio Vasconcelos (OAB 133791/SP), Rose Mary Silva Pellegrini (OAB 164071/SP), Celso de Sousa Brito (OAB 240574/SP), Silvia Sampaio Valverde (OAB 305484/SP), Simon Alexander Octani Neri de Oliveira (OAB 355762/SP), Natasha Monique de Oliveira (OAB 430088/SP), Alex Alberto Braz (OAB 442254/SP) Processo 0017749-45.2008.8.26.0068 - Cumprimento de sentença - Exeqte: A Associação Fazenda Tambore Residencial - Vistos. Fls. 2444/2446: Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício ao Juízo da 8a Vara do Trabalho de Curitiba/PR., para informar que o rateio dos créditos está em curso e aguardando providência do Banco do Brasil, devendo aguardar a ordem. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Promova a serventia o encaminhamento, com cópia do rateio de fls. 2409/2413 para melhor compreensão. Fls. 2454/2461: Ciência da resposta da União. Aguarde-se a resposta da Municipalidade e do Banco do Brasil. Int.
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