Vivian Casanova De Carvalho Eskenazi
Vivian Casanova De Carvalho Eskenazi
Número da OAB:
OAB/SP 355802
📋 Resumo Completo
Dr(a). Vivian Casanova De Carvalho Eskenazi possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2017 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
5
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
VIVIAN CASANOVA DE CARVALHO ESKENAZI
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1061779-03.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Nota Fiscal ou Fatura - Turim 21 Serviços Ltda. - Vistos. Nos termos do art. 2º, XIII e XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, c.c. o Novo Provimento CSM nº 2.739/2024, Anexo V, a parte autora deverá emendar a inicial com a comprovação do recolhimento correto da(s) taxa(s) para envio de citações/intimações por meio eletrônico, na Guia FEDTJ 121-0, observando-se o código correto da guia conforme retro certificado, sob pena de indeferimento da inicial. Prazo: 15 dias. Por fim, esclareço que o cumprimento da emenda à inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o principio constitucional do tempo razoável do processo, evitando-se o atraso na tramitação do feito. Após, tornem os autos conclusos. Int. - ADV: VIVIAN CASANOVA DE CARVALHO ESKENAZI (OAB 355802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0037699-60.2023.8.26.0053 (processo principal 1009300-14.2017.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - BR PROPERTIES S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGI. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: VIVIAN CASANOVA DE CARVALHO ESKENAZI (OAB 355802/SP), BIANKA ZLOCCOWICK BORNER DE OLIVEIRA (OAB 352959/SP), NATÁLIA SIROLLI FERRO CAVALCANTI (OAB 300144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036580-30.2024.8.26.0053 (processo principal 1033327-56.2020.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Anulação de Débito Fiscal - Br Properties S/A - Vistos. Diante da ausência de impugnação, HOMOLOGO o cálculo de fls. 1/5 e DEFIRO a expedição do ofício requisitório conforme pleiteado (OPV ou precatório no valor de R$ 28.972,50). Deverá o advogado, em conformidade com o Provimento CSM 2753/2024, solicitar a expedição de ofício requisitório digitalmente no Portal e-Saj, "petição intermediária", independente da forma de tramitação dos autos principais/cumprimento de sentença. Utilizar a opção "petição intermediária de 1º grau", categoria "incidente processual", selecionando a classe "precatório ou RPV". O cadastro incorreto da classe do incidente (RPV ou Precatório) inviabilizará a autorização da expedição do ofício requisitório. No caso de RPV, deve-se observar o limite permitido para requisição (teto da RPV na data base do cálculo homologado). Caso o valor ultrapasse o limite, o requerente poderá renunciar ao valor excedente, devendo ser apresentada declaração da parte renunciando expressamente, ou, alternativamente, solicitar o crédito por meio de precatório. Nos termos do Provimento CSM 2753/2024, deverá ser cadastrado um incidente por credor, e, havendo autores falecidos, um para cada herdeiro, desde que devidamente habilitados nestes autos. Para cadastro de RPV em favor de herdeiros, o valor total devido ao autor falecido não deverá ultrapassar o limite para requisição por pequeno valor. Os honorários sucumbenciais deverão ser requisitados em nome do patrono originário da ação por precatório ou RPV em incidente próprio. Ressalto que é vedado o fracionamento por credor para requisição dos honorários por RPV. Documentação a ser anexada no cadastro do incidente Requisitório: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objetos da requisição ou que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão de trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou no decurso de prazo para sua interposição; V- demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s),com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão constar o nome legível e número de inscrição na OAB; VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; Destaco que após o cadastro do incidente a tramitação das requisições de pequeno valor e precatório se dará exclusivamente nos respectivos apensos em andamento, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença. Prazo: dez dias. Intime-se - ADV: NATÁLIA SIROLLI FERRO CAVALCANTI (OAB 300144/SP), VIVIAN CASANOVA DE CARVALHO ESKENAZI (OAB 355802/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1018458-93.2017.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Br Properties S/A - Vistos. Intime-se o senhor perito, via mensagem eletrônica, para ciência dos honorários complementares depositados às fls. 1768 e seguintes. Intime-se. - ADV: VIVIAN CASANOVA DE CARVALHO ESKENAZI (OAB 355802/SP), NATÁLIA SIROLLI FERRO CAVALCANTI (OAB 300144/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Natália Sirolli Ferro Cavalcanti (OAB 300144/SP), Bianka Zloccowick Borner de Oliveira (OAB 352959/SP), Vivian Casanova de Carvalho Eskenazi (OAB 355802/SP) Processo 0037699-60.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BR PROPERTIES S/A - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Natália Sirolli Ferro Cavalcanti (OAB 300144/SP), Bianka Zloccowick Borner de Oliveira (OAB 352959/SP), Vivian Casanova de Carvalho Eskenazi (OAB 355802/SP) Processo 0037699-60.2023.8.26.0053 - Cumprimento de sentença - Exeqte: BR PROPERTIES S/A - Exectdo: PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO PAULO - Trata-se de cumprimento de sentença já finalizado, com a expedição de novos incidente(s) de precatório individualizado(s) por credor(es) e/ou grupo de credor(es), os quais aguardam pagamento pela entidade devedora. O presente apenso NÃO receberá novos pedidos das partes e permanecerá em fila própria do fluxo digital aguardando o pagamento integral do débito para posterior extinção. O processamento de qualquer pedido deve se dar nos incidentes de precatório em andamento nos apensos, devendo os advogados observarem o número do incidente para o qual realizarão o pedido para peticionamento eletrônico, abstendo-se, portanto, de peticionar neste Cumprimento de Sentença.