Fernando Siqueira Muniz

Fernando Siqueira Muniz

Número da OAB: OAB/SP 355817

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP
Nome: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2016360-05.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: José Eduardo Devai - Embargda: Vania Balbach Tuleu - Embargdo: Josif Tuleu (Espólio) - Magistrado(a) Fernando Reverendo Vidal Akaoui - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROPÓSITO INFRINGENTE, COM REITERAÇÃO DE FUNDAMENTAÇÃO JÁ REPELIDA, VISANDO À MODIFICAÇÃO DE ENTENDIMENTO NÃO É COMPATÍVEL COM A NATUREZA E FINALIDADE DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO O CARÁTER INFRINGENTE QUE SE LHES VENHA A CONFERIR A PARTE, COM O OBJETIVO, NÃO AUTORIZADO, DE REDISCUTIR O MÉRITO ARGUMENTOS TRAZIDOS QUE, A PRETEXTO DE VÍCIO NO ACÓRDÃO, TRADUZEM MERA DISCORDÂNCIA COM O RESULTADO INEXISTÊNCIA DE CABIMENTO À LUZ DO DISPOSTO NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL AUSÊNCIA DE NECESSIDADE INTEGRATIVA, SEM PREJUÍZO DOS EFEITOS DO ART. 1.025 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Fernando Siqueira Muniz (OAB: 355817/SP) - Elder de Faria Braga (OAB: 135514/SP) - Daniela Rodrigues Augusto (OAB: 206661/SP) - 4º andar
  2. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002579-14.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Remaza Administradora de Consórcio Ltda - Silva & Ratcov-ad. Gerenc. Ltda Me - Vistos. Recebo os embargos de declaração opostos tempestivamente às fls. 105/112, mas nego-lhes provimento, por não observar omissão, obscuridade ou contradição na sentença proferida embargada. Inexiste qualquer omissão, contradição ou obscuridade, no que também não servem os embargos declaratórios para o efeito de se obter resultado infringente, modificativo da decisão, no que melhor se amolda a irresignação da parte embargante, pelo teor dos argumentos expostos nos embargos, à interposição de recurso próprio ao órgão ad quem. Em que pesem as alegações do embargante, observa-se que a sentença prolatada às fls. 90/91 não padece de qualquer vício. Isso porque, a petição de fls. 78/79 se trata apenas de notícia de acordo firmado entre as partes, com pedido para posterior homologação no caso do pagamento integral, não se tratando de pedido de homologação de acordo, como pretende a embargante. Observa-se também, que o juiz não está obrigado a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se obriga a ater-se aos fundamentos indicados por elas, tampouco a responder um a um os seus argumentos. Neste sentido: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO INOCORRÊNCIA DE CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU OMISSÃO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS . - Os embargos de declaração destinam-se, precipuamente, a desfazer obscuridades, a afastar contradições e a suprir omissões que eventualmente se registrem no Acórdão proferido pelo Tribunal. A inocorrência dos pressupostos de embargabilidade, a que se refere o art. 535 do CPC, autoriza a rejeição dos embargos de declaração, por inadmissíveis. (STF - RE: 679685 PR , Relator: Min. CELSO DE MELLO, Data de Julgamento: 24/09/2013, Segunda Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-210 DIVULG 22-10-2013 PUBLIC 23-10-2013). Ante o exposto, ausentes quaisquer omissões, contradições ou obscuridades, NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração, mantendo-se a decisão embargada como lançada. Intime-se. - ADV: RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1007391-70.2023.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Walter Eiyó Takano - Kelly Maria da Silva - Ciente do v. Acórdão. Providencia a serventia a retirada de eventual tarja de urgência. Considerando que o início da fase de cumprimento da sentença que reconhece o dever de pagar quantia e/ou obrigação de fazer/não-fazer depende de requerimento do exequente (CPC, artigos 513, § 1º, e 523 princípios dispositivo e inércia da jurisdição), aguarde-se manifestação da parte interessada por 10 dias. Anoto que, nos termos do art. 1.286, §2º da NGCGJ, o requerimento de cumprimento de sentença deve ser realizado por peticionamento eletrônico e instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso; III demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações outorgadas aos advogados das partes, além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Ademais, nos termos do art. 524 do CPC, a petição deve conter: I-o nome completo, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente e do executado, observado o disposto no art. 319, §§ 1º a 3º; II - o índice de correção monetária adotado; III - os juros aplicados e as respectivas taxas; IV - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; V - a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; VI - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados; VII - indicação dos bens passíveis de penhora, sempre que possível. Por fim, nos termos do art. 9º da Resolução TJSP, nº 551/2011, a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador, que deverá, entre outras providências, carregar, sob pena de rejeição, as peças essenciais da respectiva classe e documentos complementares em conformidade com as especificações técnicas do sistema e na ordem em que deverão aparecer no processo, além de serem nomeados de acordo com a listagem disponibilizada no sistema informatizado. No silêncio, arquivem-se os autos. Int - ADV: FABIO SANS MELLO (OAB 107843/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0011492-09.2025.8.26.0100 (processo principal 1042003-07.2024.8.26.0100) - Remoção de Inventariante - Sucessões - Claudio Balbach Tuleu - Vania Balbach Tuleu - - Wagner Balbach Tuleu - - Tania Balbuch Tuleu e outro - Decido. Promovo o julgamento antecipado do incidente, pois não há necessidade de produção de outras provas. Observo que o processo de inventário teve início há cerca de um ano e que a inventariante, em que pese tenha deixado o processo ser arquivado por falta de andamento, na realidade estava aguardando a resposta de ofício encaminhado e reiterado, para que se pudesse ter ciência do valor a ser partilhado, e se haveria valor suficiente para o reembolso solicitado em relação às despesas de funeral, considerando que o falecido deixou apenas um veículo. Ainda, observo que houve diversos questionamentos pelo outro herdeiro, inclusive acerca da competência do juízo e da nomeação de inventariante, e do reembolso das despesas de funeral, tendo a inventariante providenciado a tradução das notas fiscais juntadas em prazo bastante adequado. Compulsando os autos observo que foi deferido levantamento para reembolso das despesas de funeral e pagamento de impostos e despesas processuais, estando o feito bastante próximo de seu encerramento. Assim, como exposto, a inventariante está dando adequado andamento ao inventário, razão pela qual o pedido não deve ser acolhido. Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTE o pedido de remoção de inventariante. Oportunamente, arquivem-se. Intime-se. - ADV: RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), DANIELA RODRIGUES AUGUSTO (OAB 206661/SP), ELDER DE FARIA BRAGA (OAB 135514/SP), ELDER DE FARIA BRAGA (OAB 135514/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002579-14.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Remaza Administradora de Consórcio Ltda - Silva & Ratcov-ad. Gerenc. Ltda Me - Vistos. Págs. 99/100: Nada a apreciar. Feito já sentenciado. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida. Intime-se. - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002579-14.2025.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Remaza Administradora de Consórcio Ltda - Silva & Ratcov-ad. Gerenc. Ltda Me - Vistos. Págs. 99/100: Nada a apreciar. Feito já sentenciado. Aguarde-se o trânsito em julgado da sentença proferida. Intime-se. - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), MARCELO MIGLIO (OAB 315372/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004039-67.2025.8.26.0577 - Embargos à Execução - Pagamento em Consignação - 937 Motors Ltda - Lucas Ebram Vilhena de Moraes - - João Vilhena de Moraes - Nos termos do Art. 196 das NSCGJ, fica a parte contrária ciente do processamento do recurso de apelação interposto, ficando intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar contrarrazões. - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), FABIANO CERQUEIRA SILVA (OAB 261326/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1039931-71.2024.8.26.0577 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Lucas Ebram Vilhena de Moraes - - João Vilhena de Moraes - Vistos. Certifique a serventia acerca do andamento dos embargos à execução (1004039-67.2025), se houve prolação de sentença. Sem prejuízo, manifeste-se o exequente sobre a certidão negativa do oficial de justiça. Intime-se. - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006798-62.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rosimar de Oliveira - Vistos. Fls. 177/185: Recebo como emenda à inicial. 1 - Considerando-se o grande volume de feitos ajuizados pelo Procedimento Comum, deixo de designar a audiência inicial de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil para que se obtenha maior celeridade e efetividade no processo. 2 - Trata-se de pedido de concessão de tutela de urgência no qual a requerente alega, em síntese, descumprimento contratual da parte ré consistente na transferência e quitação do financiamento do veículo de fls. 169 e 171. Indefiro o pleito de tutela de urgência, pois ausentes dos autos os requisitos cumulativos dispostos no art. 300 do CPC. Veja-se que a situação não é nova, pois as cobranças das parcelas do financiamento do veículo se iniciaram em março de 2024 (fls. 58), o que descaracteriza o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. Portanto, absolutamente indispensável ao menos aguardar a manifestação da parte contrária para aferição de eventual irregularidade na conduta adotada, sob pena de fulminar os princípios básicos do contraditório e ampla defesa. Da mesma forma, importante destacar que a medida pretendida é de natureza satisfativa (exaurindo a pretensão principal deduzida nos autos antes mesmo da citação) e que a concessão de medidas de urgência sem a oitiva da parte contrária é situação excepcional em nosso ordenamento jurídico, de modo que deve ser utilizada restritivamente. Portanto, o pedido poderá ser reapreciado, se necessário, após o oferecimento da contestação. 3 - Cite(m)-se, por via postal, com as advertências legais. 4 - Caso sejam necessárias novas diligências através de Oficial de Justiça, concedo, desde já, os benefícios dos §§ 1º e 2º do art. 212 do CPC, servindo a presente decisão, por cópia impressa, como mandado. 5 - Oportunamente, se necessário, designar-se-á audiência de conciliação. 6 - Doravante, caso necessárias novas diligências, considerando que, nos termos do artigo 240, §2º, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora promover a citação, fica desde já advertida de que, na ausência da adoção dos atos processuais que lhe competirem para tanto, ocorrerá a extinção do processo (art. 485, IV, CPC). 7 - Para correta formação do processo eletrônico, visualização adequada e análise mais célere dos autos nos fluxos de trabalho, classifique corretamente a parte requerida eventual petição de defesa, utilizando no E-SAJ os códigos 38001 (contestação) ou 7848 (contestação com reconvenção). 8 - Int. - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006460-96.2018.8.26.0602 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - F.D.A. - C.M.N. e outro - Vistos. A execução está em trâmite desde do ano de 2018, sem que tenha sido possível haver o débito aqui executado, tendo sido realizadas diversas diligências visando localizar bens da executada, restando infrutíferas. Assim, em que pese as alegações da executada, as mesmas não me convenceram do desacerto da decisão de fls. 475. A qual fica mantida. Ressalvo que as petições devem ser corretamente nomeadas, de forma específica, evitando-se o uso de nomenclaturas genéricas como petições intermediárias e petições diversas, bem como, evitando-se o protocolo de petições em duplicidade. Intime-se. - ADV: FERNANDO SIQUEIRA MUNIZ (OAB 355817/SP), RICARDO MOUTA GUIMARÃES ESCANUELA (OAB 388967/SP), ANDREA VERNAGLIA FARIA (OAB 162438/SP)
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