Ana Claudia Leite De Sousa

Ana Claudia Leite De Sousa

Número da OAB: OAB/SP 355829

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ana Claudia Leite De Sousa possui 9 comunicações processuais, em 5 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2018 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 5
Total de Intimações: 9
Tribunais: TJSP
Nome: ANA CLAUDIA LEITE DE SOUSA

📅 Atividade Recente

0
Últimos 7 dias
2
Últimos 30 dias
9
Últimos 90 dias
9
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2) PROCEDIMENTO CONCILIATóRIO (1) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0019655-41.2018.8.26.0320 (apensado ao processo 1015128-97.2016.8.26.0320) (processo principal 1015128-97.2016.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - B. - L.T.P.T.C.E. - - S.S.M. - - V.D.M. - C.E.F.C. - O presente atende o disposto no artigo 203, § 4º, do CPC, afim de que a parte interessada providencie, em 5 (cinco) dias, o recolhimento da taxa de desarquivamento, no valor de R$ 44,87 (Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 206-2 - valor de 1,212 UFESP), uma vez que o pedido não veio instruído com a respectiva guia de pagamento, sob pena de não prosseguimento da solicitação, nos termos do artigo 188 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (COMUNICADO Nº 211/2019 - disponível para eventual consulta no endereço eletrônico http://esaj.tjsp.jus.br/gecon/legislacao/find/169293). Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça - Artigo 188 parágrafo único. Os requerimentos de desarquivamento de autos, ressalvadas as exceções legais, serão instruídos com o comprovante de recolhimento da respectiva taxa.16 Parágrafo único. Na ausência da guia de recolhimento, o advogado (subscritor ou responsável indicado) será intimado a recolher as respectivas custas, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de não prosseguimento da solicitação. - ADV: FABRICIO DOS REIS BRANDÃO (OAB 11471/PA), ANA CLAUDIA LEITE DE SOUSA (OAB 355829/SP), ANA CLAUDIA LEITE DE SOUSA (OAB 355829/SP), ANA CLAUDIA LEITE DE SOUSA (OAB 355829/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002314-78.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Ana Claudia Leite de Sousa - - Isac Timoteo de Sousa - Rominor Empreendimentos Imobiliários S.a. - - Vila Romi Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - Cemaband Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - Posto isto, julgo procedente em parte a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Declaro abusiva a norma prevista em parte da cláusula 10 do contrato que retira responsabilidade da ré em razão do simples protocolo do TVO, o que faço com fundamento no art. 51, caput e inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor. Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento dos lucros cessantes correspondentes aos aluguéis que a parte autora deixou de receber desde a data final para conclusão da obra e efetiva entrega do imóvel (01/06/2024), correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel por mês com acréscimo de correção monetária, desde o dia 30 de cada mês que se passou, bem como juros de mora, a contar da juntada do último mandado de citação/aviso de recebimento. A obrigação persiste até a efetiva conclusão da obras e entrega do imóvel aos compradores, ora parte autora. Com fundamento no art. 51, caput e inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor, declaro abusiva a cláusula nº 11, do contrato. E, por consequência, condeno as empresas rés, solidariamente, à devolução dos IPTUs pagos pela parte autora até a efetiva entrega do imóvel, com acréscimo de correção monetária e juros de mora a contar da juntada do mandado de citação. Até o dia 29/08/2024 a correção monetáriaserá computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os jurosde mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no art. 406 do CC. A partir de 30/08/2024, a correção monetáriaserá computada pelo índice IPCA, e os jurosde mora serão computados à taxa legal, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO (OAB 256730/SP), JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO (OAB 256730/SP), ANA CLAUDIA LEITE DE SOUSA (OAB 355829/SP), ANA CLAUDIA LEITE DE SOUSA (OAB 355829/SP), MARINA SANTOS DE SOUZA (OAB 445518/SP), MATHEUS DA SILVA MARTINS (OAB 459666/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002314-78.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Atraso na Entrega do Imóvel - Ana Claudia Leite de Sousa - - Isac Timoteo de Sousa - Rominor Empreendimentos Imobiliários S.a. e outros - Posto isto, julgo procedente em parte a presente ação, extinguindo o feito com resolução de mérito, nos termos do art. 487, inc. I, do Código de Processo Civil. Declaro abusiva a norma prevista em parte da cláusula 10 do contrato que retira responsabilidade da ré em razão do simples protocolo do TVO, o que faço com fundamento no art. 51, caput e inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor. Condeno as rés, solidariamente, ao pagamento dos lucros cessantes correspondentes aos aluguéis que a parte autora deixou de receber desde a data final para conclusão da obra e efetiva entrega do imóvel (01/06/2024), correspondente a 0,5% (meio por cento) do valor do imóvel por mês com acréscimo de correção monetária, desde o dia 30 de cada mês que se passou, bem como juros de mora, a contar da juntada do último mandado de citação/aviso de recebimento. A obrigação persiste até a efetiva conclusão da obras e entrega do imóvel aos compradores, ora parte autora. Com fundamento no art. 51, caput e inc. IV, do Código de Defesa do Consumidor, declaro abusiva a cláusula nº 11, do contrato. E, por consequência, condeno as empresas rés, solidariamente, à devolução dos IPTUs pagos pela parte autora até a efetiva entrega do imóvel, com acréscimo de correção monetária e juros de mora a contar da juntada do mandado de citação. Até o dia 29/08/2024 a correção monetáriaserá computada pela Tabela Prática do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, e os jurosde mora, no montante de 1% ao mês, por força do disposto no art. 406 do CC. A partir de 30/08/2024, a correção monetáriaserá computada pelo índice IPCA, e os jurosde mora serão computados à taxa legal, nos termos dos artigos 389, parágrafo único, e artigo 406, §1º, do Código Civil. Sem custas processuais ou honorários advocatícios, por expressa disposição legal (art. 55 da Lei Federal nº 9.099/95). No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo deverá ser recolhido nos termos do COMUNICADO CONJUNTO Nº 951/2023 (DJE de 08/01/2024). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Ocorrida audiência de conciliação, deverá o recorrente, ainda, recolher o valor atinente ao pagamento do mediador devidamente atualizado pela tabela prática deste Tribunal, por meio de depósito judicial ou pagamento direto ao profissional, comprovando-se nos autos juntamente com o preparo. P. I. - ADV: ANA CLAUDIA LEITE DE SOUSA (OAB 355829/SP), JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO (OAB 256730/SP), JOSE AMERICO XAVIER SANTIAGO (OAB 256730/SP), ANA CLAUDIA LEITE DE SOUSA (OAB 355829/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003092-09.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - J.R.M.O. - B.B. - - B. - - I.S. e outros - Republicação para constar o procurador de Banco Inter S.a.: Fls. 635/646: Ante a interposição de recurso de apelação, fica intimado o apelado para apresentar contrarrazões, no prazo legal (art. 1.010, §1o , do CPC). Após, cumpridas as formalidades, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça, como determinado em sentença.) - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), THIAGO DA COSTA E SILVA LOTT (OAB 361413/SP), ANA CLAUDIA LEITE DE SOUSA (OAB 355829/SP), GIULIANO ANDREOLLI OSHIRO (OAB 432342/SP), BENITO CID CONDE NETO (OAB 40147/DF)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Americo Xavier Santiago (OAB 256730/SP), Ana Claudia Leite de Sousa (OAB 355829/SP) Processo 1002314-78.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Claudia Leite de Sousa, Ana Claudia Leite de Sousa, Ana Claudia Leite de Sousa, Isac Timoteo de Sousa - Reqdo: Rominor Empreendimentos Imobiliários S.a. - À réplica no prazo de 15 dias.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Jose Americo Xavier Santiago (OAB 256730/SP), Ana Claudia Leite de Sousa (OAB 355829/SP) Processo 1002314-78.2025.8.26.0533 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Ana Claudia Leite de Sousa, Ana Claudia Leite de Sousa, Ana Claudia Leite de Sousa, Isac Timoteo de Sousa - Reqdo: Rominor Empreendimentos Imobiliários S.a. - À réplica no prazo de 15 dias.
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