Elisangela Marcia Dos Santos
Elisangela Marcia Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 355849
📋 Resumo Completo
Dr(a). Elisangela Marcia Dos Santos possui 41 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRF6, TRF3, TJSC e outros 3 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
29
Total de Intimações:
41
Tribunais:
TRF6, TRF3, TJSC, STJ, TRT2, TJSP
Nome:
ELISANGELA MARCIA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
41
Últimos 90 dias
41
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (4)
LIQUIDAçãO DE SENTENçA PELO PROCEDIMENTO COMUM (3)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 41 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2986436/SP (2025/0250329-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. ADVOGADOS : GUSTAVO GONÇALVES GOMES - SP266894 CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO - SP185570 MAURO MEIRELLES DOS SANTOS - SP006564 AGRAVADO : M L S M REPRESENTADO POR : ALEXANDRA APARECIDA SALVADOR ADVOGADO : ELISANGELA MARCIA DOS SANTOS - SP355849 Processo distribuído pelo sistema automático em 14/07/2025.
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Tribunal: TRF6 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoRECURSO CÍVEL Nº 1007420-85.2021.4.01.3800/MG RELATOR : Juiz Federal REGIVANO FIORINDO RECORRIDO : DIVINO DOS SANTOS ADVOGADO(A) : ELISANGELA MARCIA DOS SANTOS (OAB SP355849) ADVOGADO(A) : SELMA FIGUEIRA DAVIES (OAB SP308628) ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais de Minas Gerais decidiu, por unanimidade, dar parcial provimento ao recurso do INSS, para declarar a falta de interesse de agir em relação ao período de 02/08/2002 a 26/03/2005, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, neste ponto, e afastar a condenação de averbação dos períodos de 06/03/1997 a 11/5/1998 e 03/04/1999 a 30/6/2002, como tempo especial, e, consequentemente, de concessão de benefício de aposentadoria por tempo de contribuição em favor do autor. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários advocatícios, já que vencedor o recorrente, ainda que em parte. À Secretaria: intime-se a CEAB, nos termos do voto do(a) Relator(a). Belo Horizonte, 08 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005864-69.2024.8.26.0554 (processo principal 1023751-25.2019.8.26.0554) - Cumprimento de sentença - Promessa de Compra e Venda - Erick Pacchioni Barelli - - Luciana Rhein Bispo - Lupércio Miranda Ii Empreendimentos Imobiliários Spe Ltda. - - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Vistos. Fls. 269/300: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença. Aduz, em síntese, a indevida execução de astreintes, cuja legalidade é objeto de discussão em recurso ordinário, pendente de julgamento perante o e. STJ (RMS nº 71948 / SP (2023/0265856-5), razão pela qual requer a suspensão do presente cumprimento de sentença. Subsidiariamente, alega a existência de excesso de execução nos calculos do exequente, vez que computaram 9 dias a mais de multa diária cominatória, devida a incidência pelo período máximo de 7 dias, de modo a se obter um valor originário de R$ 210.000,00, e que, atualizado até março de 2025 (data dos cálculos do exequentes), acrescido das custas, perfaz a quantia atualizada de R$238.180,32, havendo excesso na ordem de R$ 398.736,92. Juntou documentos às fls. 301/334. Manifestação da parte exequente às fls. 346/351, pela rejeição da impugnação. DECIDO. Verifica-se dos autos que a imposição de astreintes ao Banco restou devidamente estabelecida por força do v. Acórdão, não cabendo, nesta instância, rediscutir sua incidência ou validade, sendo que tal matéria já é objeto de recurso ordinário pendente de julgamento, ausente informação de concessão de efeito suspensivo. Contudo, é imperioso reconhecer que o levantamento de eventuais valores decorrentes da multa cominatória deve aguardar o julgamento definitivo dos recursos interpostos pelo Banco (inteligência do art. 520 e ss, CPC). No tocante ao período de descumprimento, e incidência de astreintes, entendo correta a contagem a partir da intimação pessoal do Banco, considerando que, à época, não havia advogado constituído nos autos em favor do executado, tratando-se, pois, de terceiro estranho ao processo. Ademais, observo que a intimação sob pena de imposição de multa apenas restou fixada pelo e. TJSP no despacho de fl. 569 dos autos principais. Assim, nos termos do despacho de fl. 569 e da certidão de intimação pessoal de fl.586, verifica-se que a intimação ocorreu em 08/06/2022. Aplicando-se o prazo de 5 dias úteis para cumprimento voluntário (artigo 219, parágrafo único, CPC), tem-se como marco inicial do descumprimento o dia 16/06/2022, estendendo-se até 22/06/2022, data anterior ao efetivo cumprimento da obrigação em 23/06/2022 (fl. 590). Assim, restam apurados 7 dias de descumprimento. Registra-se, por oportuno, que na resposta à impugnação apresentada pelo Banco, o exequente limitou-se a manifestação genérica, sem impugnar de forma específica os fundamentos deduzidos, restando incontroversos os elementos fáticos quanto ao período de descumprimento ora fixado. Assim, homologo o valor da multa no montante de R$ 233.510,12, atualizado até 03/2025, conforme planilha apresentada pelo Banco (fl. 334), que acrescido de custas perfaz a quantia de R$ 238.180,32, devendo tal valor permanecer depositado até ulterior deliberação, notadamente o trânsito em julgado dos recursos pendentes. Ressalte-se, ainda, que a apólice de seguro garantia ofertada pelo devedor para garantir a execução e viabilizar a apresentação de impugnação não se confunde com o cumprimento voluntário da obrigação, não afastando, por conseguinte, a incidência da multa cominatória tampouco dos honorários advocatícios previstos no artigo 523, § 1º, do CPC. Diante do exposto, ACOLHO a impugnação ao cumprimento de sentença, e HOMOLOGO o valor das astreintes no importe de R$233.510,12 (03/25), que acrescido de custas perfaz a quantia de R$ 238.180,32, devendo ser atualizado até a data do efetivo pagamento. Condeno a parte exequente ao pagamento de honorários, que fixo em 10% sobre o excesso. Intime-se o credor para pagamento voluntário da obrigação, observado o valor ora homologado, acrescido de honorários advocatícios e multa previstos no artigo 523, § 1º, do CPC, no prazo legal de 5 dias, restando consignado que o levantamento do numerário deverá aguardar o trânsito em julgado do recurso pendente de julgamento. Na inércia, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: ELISANGELA MARCIA DOS SANTOS (OAB 355849/SP), ELISANGELA MARCIA DOS SANTOS (OAB 355849/SP), MARCUS VINICIUS TENORIO DA COSTA FERNANDES (OAB 126274/SP), ADRIANA PATAH (OAB 90796/SP)
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000972-97.2024.5.02.0464 RECLAMANTE: ERIK PARANHOS DA CUNHA RECLAMADO: C.R.B CABRAL SERVICOS AUTOMOTIVOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faa0a5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI. São Paulo, 08 de julho de 2025 CASSIO DE ALBUQUERQUE. DIRETOR DE SECRETARIA DESPACHO Vistos Cumprido o acordo, dou por extinta a execução nos termos do Art.924, II, CPC. Arquive-se. Intimem-se. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - C.R.B CABRAL SERVICOS AUTOMOTIVOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 1000972-97.2024.5.02.0464 RECLAMANTE: ERIK PARANHOS DA CUNHA RECLAMADO: C.R.B CABRAL SERVICOS AUTOMOTIVOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID faa0a5d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a). Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo, Dr. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI. São Paulo, 08 de julho de 2025 CASSIO DE ALBUQUERQUE. DIRETOR DE SECRETARIA DESPACHO Vistos Cumprido o acordo, dou por extinta a execução nos termos do Art.924, II, CPC. Arquive-se. Intimem-se. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ERIK PARANHOS DA CUNHA
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1032274-54.2023.8.26.0564 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Bernardo do Campo - Apelante: Sul America Companhia de Seguro Saude - Apelada: Marilene Sicupira Queiroga - Magistrado(a) Benedito Antonio Okuno - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PLANO DE SAÚDE. FORNECIMENTO DE MEDICAMENTO. SENTENÇA QUE DETERMINOU À RÉ CUSTEAR TRATAMENTO COM EMGALITY E TOXINA BOTULÍNICA PARA AUTORA COM ENXAQUECA CRÔNICA, ALÉM DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS DE R$5.000,00. RÉ ALEGA AUSÊNCIA DE NEGATIVA DE COBERTURA E PEDE AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS OU REDUÇÃO DO VALOR. A RELAÇÃO DE CONSUMO ENTRE AS PARTES É REGIDA PELO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR, CONFORME SÚMULA 100 DO TJSP E SÚMULA 469 DO STJ. A RÉ NÃO COMPROVOU ATENDIMENTO AO PEDIDO DE COBERTURA, JUSTIFICANDO A MANUTENÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE CUSTEIO DO TRATAMENTO. NÃO HÁ JUSTIFICATIVA SUFICIENTE PARA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS, POIS A INTERPRETAÇÃO EQUIVOCADA DO CONTRATO NÃO GERA DANO MORAL INDENIZÁVEL. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA AFASTAR CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E REDISTRIBUIR SUCUMBÊNCIA EM 50% PARA CADA PARTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Alberto Marcio de Carvalho (OAB: 299332/SP) - Hugo Metzger Pessanha Henriques (OAB: 180315/SP) - Elisangela Marcia dos Santos (OAB: 355849/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0108261-69.2008.8.26.0005 (005.08.108261-9) - Ação de Exigir Contas - Transação - Marcia Aparecida Ferreira - Armando Marcos Gomes Moreira Mendes - - Amelia Marta Gomes Moreira - Município de São Bernardo do Campos - - Fazenda Pública do Município de Diadema - - Município de São Bernardo do Campo - - Fazenda Pública do Município de Diadema - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): INTIMAÇÃO : Ciência à parte exequente do(s) documento(s) juntado(s) aos autos, correspondentes às pesquisas de bens da parte executada e a inclusão no sistema SERASAJUD conforme determinado, devendo se manifestar no prazo de 15(quinze) dias, em termos de efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido o prazo, a contar da publicação deste ato, sem manifestação, os autos serão remetidos ao arquivo aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, - ADV: ADRIANA HELENA BUENO GONCALVES (OAB 121781/SP), ADRIANA HELENA BUENO GONCALVES (OAB 121781/SP), NELSON YOSHIAKI KATO (OAB 171690/SP), NELSON YOSHIAKI KATO (OAB 171690/SP), ARMANDO MARCOS GOMES MOREIRA MENDES (OAB 50598/SP), ADJAR ALAN SINOTTI (OAB 114013/SP), PAULO DE TARSO RIBEIRO KACHAN (OAB 138712/SP), MARINA MANTOVANI (OAB 316866/SP), ELISANGELA MARCIA DOS SANTOS (OAB 355849/SP), MICHELLE CARDOSO SOUZA (OAB 455091/SP)
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