Marcelo Cardoso
Marcelo Cardoso
Número da OAB:
OAB/SP 355872
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TRF6, TRF3, TRT2, TJSP
Nome:
MARCELO CARDOSO
Processos do Advogado
Mostrando 8 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5000465-37.2025.4.03.6301 / 12ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: ZENILDA RODRIGUES SANTOS Advogado do(a) AUTOR: MARCELO CARDOSO - SP355872 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS A T O O R D I N A T Ó R I O Nos termos do artigo 203, §4º, do Código de Processo Civil, encaminho este expediente para facultar às partes a apresentação de manifestação acerca do laudo FAVORÁVEL, no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para facultar, se o caso, a apresentação de parecer de assistente técnico. Ressalvadas as hipóteses nas quais a contestação já está anexada, serve o presente, outrossim, nos termos do artigo 129-A, §3º, da Lei nº 8.213/91, para CITAR o réu para oferecer resposta no prazo de 15 (quinze) dias, inclusive com proposta de acordo, se assim entender cabível. Após, os autos serão remetidos à respectiva Vara-Gabinete. Nos termos da Resolução GACO 2 de 2022, as manifestações de partes sem advogado devem ser encaminhadas via internet, pelo Serviço de Atermação Online (SAO) disponível no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/juizadoespecialfederal (Manual SAO). Caso a parte autora concorde com o conteúdo do laudo, não há necessidade de manifestação. SãO PAULO, 6 de junho de 2025.
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Tribunal: TRT2 | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1000855-92.2025.5.02.0716 RECLAMANTE: PETRUS HENRIQUE ALVES RECLAMADO: POWER - SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 839a839 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SAO PAULO/SP, 23 de maio de 2025. FRANCINE ZAGO WEBER DECISÃO Vistos. Intime-se a parte autora para regularizar a representação processual. Considerando a Recomendação nº 02/GCGT de 24 de outubro de 2022; o que definido pelo CNJ no PCA 002260-11.2022.2.00.0000 de 08/11/2022; bem como o requerimento da Ordem dos Advogados do Brasil, com fulcro no artigo 765 da CLT, no art. 1º, § 2º, da Resolução CNJ n. 345/2020 e artigo 2º, §5º Ato GP nº 10/2021, ficam cientes as partes e procuradores que a audiência do presente feito ocorrerá de forma presencial. Mantenho designada a Audiência UNA-RS para o dia 16/07/2025 08:40 horas, devendo as partes e testemunhas comparecer à Sala de Audiências do Juízo, nos termos do art. 844 e 852-H e §§ da CLT. VALE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO DE TESTEMUNHA, SOB PENA DE PRECLUSÃO DA OITIVA, NA FORMA DO PROVIMENTO GP/CR 13/2006, art. 305, DO TRT -2ª REGIÃO-SÃO PAULO. Fica V.Sa. intimado a comparecer perante o Juízo da 16ª Vara do Trabalho da Zona Sul de São Paulo/SP, sito na AV. GUIDO CALOI, 1000, BLOCO 02, 3º ANDAR, SÃO PAULO/SP, para prestar depoimento como testemunha na audiência acima designada, sob as penas da Lei, inclusive quanto à aplicação de multa. ______________________em ___/___/___. Nome, RG e CPF: _____________________ INTIME(M)-SE e NOTIFIQUE(M)-SE as partes e seu(s) patrono(s). Int. SAO PAULO/SP, 26 de maio de 2025. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETRUS HENRIQUE ALVES
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Tribunal: TRF3 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5008732-95.2025.4.03.6301 / 8ª Vara Gabinete JEF de São Paulo AUTOR: MAURO HENRIQUE PEREIRA SILVA Advogados do(a) AUTOR: EDUARDO LUIS FERREIRA PORTO DE JESUS - SP260848, MARCELO CARDOSO - SP355872 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS D E S P A C H O D E P R E V E N Ç Ã O Não constato a ocorrência de litispendência ou coisa julgada em relação ao(s) processo(s) apontado(s) na aba “associados”, bem como quanto àquele(s) eventualmente indicado(s) na pesquisa manual de prevenção por CPF, pois as partes não são as mesmas e/ou são distintas as causas de pedir, tendo em vista que os fundamentos são diversos e/ou os pedidos são diferentes. Dê-se baixa na prevenção. Intime-se a parte autora para emendar a inicial, no prazo suplementar de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, para cumprimento das seguintes diligências: 1-Juntar aos autos relatórios médicos atuais acerca da moléstia discutida nos autos, assinalo que o documento em questão deverá ser posterior a data de cessação do último benefício em favor da parte autora; 2-Comprove pedido administrativo formulado ao INSS em data posterior a cessação do benefício da parte autora e anterior ao ajuizamento do presente feito, devendo promover o respectivo aditamento ao pedido inicial. Regularizada a inicial, proceda a Secretaria da seguinte forma: a) havendo necessidade de alteração, inclusão ou exclusão de algum dado do cadastro da parte, encaminhem-se os autos ao Setor de Distribuição; b) em seguida, em sendo o caso, remetam-se os autos ao Setor de Perícias para designação de data para a realização do(s) exame(s) pericial(is); c) havendo pedido de antecipação dos efeitos da tutela, tornem os autos conclusos; d) por fim, adotadas todas as providências acima, cite-se, caso já não tenha sido o réu citado. SÃO PAULO, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000071-06.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: JURACI LAURENCO DOS SANTOS RECLAMADO: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ba89e proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1 - A Justiça do Trabalho, desde a sua gênese, tem promovido e incentivado a solução consensual de conflitos trabalhistas. Esse papel vem sendo cada mais acentuado, com políticas nacionais de conciliação que, ao longo do tempo, foram também incorporadas como premissa de atuação de todo o Poder Judiciário. 2 - A conciliação representa um instrumento importante com vistas a uma resolução apropriada das disputas trabalhistas que emergiram, considerados os "riscos do processo", em especial, aqui, a celeridade processual. 3 - Destaca-se a importância ainda maior, nesta empreitada, do papel dos advogados, sempre essenciais à Administração da Justiça, como agentes condutores do entendimento direcionado à solução das controvérsias. O diálogo, a empatia e a solidariedade são os valores que devem orientar nossas condutas, de modo que verifico provável o alcance da autocomposição, melhor solução ao desfecho da lide, já que dada pelas próprias partes envolvidas. 4 - Por todo o exposto, considerando-se a função precípua desta Justiça Especializada, com fundamento nos artigos 764 da CLT e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa destes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - SUL. 5 - Caso infrutífera a autocomposição, retornem os autos para publicação da sentença. 6 – Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JURACI LAURENCO DOS SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 20ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1000071-06.2025.5.02.0720 RECLAMANTE: JURACI LAURENCO DOS SANTOS RECLAMADO: ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5ba89e proferido nos autos. DECISÃO Vistos, etc. 1 - A Justiça do Trabalho, desde a sua gênese, tem promovido e incentivado a solução consensual de conflitos trabalhistas. Esse papel vem sendo cada mais acentuado, com políticas nacionais de conciliação que, ao longo do tempo, foram também incorporadas como premissa de atuação de todo o Poder Judiciário. 2 - A conciliação representa um instrumento importante com vistas a uma resolução apropriada das disputas trabalhistas que emergiram, considerados os "riscos do processo", em especial, aqui, a celeridade processual. 3 - Destaca-se a importância ainda maior, nesta empreitada, do papel dos advogados, sempre essenciais à Administração da Justiça, como agentes condutores do entendimento direcionado à solução das controvérsias. O diálogo, a empatia e a solidariedade são os valores que devem orientar nossas condutas, de modo que verifico provável o alcance da autocomposição, melhor solução ao desfecho da lide, já que dada pelas próprias partes envolvidas. 4 - Por todo o exposto, considerando-se a função precípua desta Justiça Especializada, com fundamento nos artigos 764 da CLT e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, DETERMINO a remessa destes autos ao Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC - SUL. 5 - Caso infrutífera a autocomposição, retornem os autos para publicação da sentença. 6 – Intimem-se. SAO PAULO/SP, 25 de maio de 2025. FERNANDO MAIDANA MIGUEL Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ACOFORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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