Marlete Salles Lana Silva
Marlete Salles Lana Silva
Número da OAB:
OAB/SP 355879
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marlete Salles Lana Silva possui 71 comunicações processuais, em 50 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1984 e 2025, atuando em TRF3, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
50
Total de Intimações:
71
Tribunais:
TRF3, TJSP
Nome:
MARLETE SALLES LANA SILVA
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
39
Últimos 30 dias
71
Últimos 90 dias
71
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (20)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (10)
INVENTáRIO (7)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
APELAçãO CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 71 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004985-23.2020.8.26.0348 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - José Carlos Alves dos Santos - - Cleide Ricos dos Santos - Providenciem os requerentes a juntada aos autos de guia/comprovante de pagamento de despesas de citação das confrontantes (páginas 413). - ADV: MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004593-06.2022.8.26.0157 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Wcb Cursos de Idiomas Ltda - Me - Vitor Vandenkolk de Freitas Oliveira - Vistos. Inicialmente, note-se que ocorreu equívoco quanto ao peticionamento eletrônico realizado nestes autos pelo requerido, posto que a petição apresentada às fls. 106/110 está endereçada aos autos do processo do cumprimento de sentença registrado sob número 0000654-64.2024.8.26.0157. Outrossim, observo que naqueles autos fora proferida decisão que julgou improcedente os embargos à execução interpostos pelo executado. Certamente não ignora o executado de que o andamento processual deverá ocorrer nos autos do respectivo incidente de cumprimento de sentença, e não nestes autos. Dessa forma, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas. Int. Dil - ADV: MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), FILEMON FÁBIO DE OLIVEIRA (OAB 189243/SP)
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Tribunal: TRF3 | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5006667-38.2023.4.03.6321 / 1ª Vara Gabinete JEF de São Vicente AUTOR: MARCIO WERNER SIQUEIRA Advogados do(a) AUTOR: KEROLAINE LIMA DE ALMEIDA FELICIO - SP480761, MARLETE SALLES LANA SILVA - SP355879 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL S E N T E N Ç A I. DO RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38,caput, da Lei nº 9.099/1995, cumulado com o art. 1º da Lei nº 10.259/2001. II. DA FUNDAMENTAÇÃO De início, mantenho os benefícios da gratuidade judiciária, nos termos da decisão de ID. 303588862. Quanto à alegação de prescrição – que tem o prazo de cinco anos, conforme art. 168, I, CTN, interpretado pelo art. 3° da Lei Complementar 118/2005 –, tendo em vista que a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição NB 195.659.587-0 se deu com DIB em 25/12/2019 e o ajuizamento desta demanda se deu em 13/09/2023, REJEITO a preliminar. Já no que toca à ilegitimidade passiva alegada em contestação, vejo que a aposentadoria em debate foi concedida pelo RGPS, além de haver rendimentos de previdência complementar, em debate. Por esse motivo, NÃO ACOLHO a preliminar. Superadas essas questões, passo ao exame do mérito. O artigo 6º, XIV e XXI, da Lei 7.713/1988 estabelece que são isentos do imposto de renda: XIV - os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída depois da aposentadoria ou reforma". XXI - os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas no inciso XIV deste artigo, exceto as decorrentes de moléstia profissional, com base em conclusão da medicina especializada, mesmo que a doença tenha sido contraída após a concessão da pensão. No caso concreto, foi realizada perícia médica, conforme laudo de ID. 350009530, que constatou que o autor não tem cardiopatia grave nem outra das doenças previstas no dispositivo legal citado acima. Vale citar os seguintes trechos do laudo pericial: Discussão (...) No caso em lide, o autor sofreu infarto agudo do miocárdio em setembro de 2018, sendo realizada angioplastia e seguimento de controle das comorbidades, apresentando, no momento da perícia, boa evolução clínica. Os exames complementarem não apontam sinais de gravidade. O exame físico do autor não apresenta sinais de descompensação das patologias cardíacas. Nesse contexto, não há critérios para o enquadramento como cardiopatia grave. 21. O periciando está acometido de: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondilite anquilosante, nefropatia grave, estado avançado de doença de Paget (osteíte deformante), síndrome de deficiência imunológica adquirida (AIDS), contaminação por radiação, hepatopatia grave? R: Não, as condições atuais não se enquadram no conceito de cardiopatia Grave (...) 1. A parte autora está ou já foi acometida por alguma das patologias elencadas no art. 6º, XIV, da Lei nº 7.713/1988? Em caso positivo, qual a sua natureza, quando se iniciou a patologia e, se for o caso, quando terminou? R: Não. A parte autora apresenta doença arterial coronariana (CID I25) e histórico de Infarto Agudo do Miocárdio (IAM) em setembro de 2018, tratado com angioplastia e colocação de stents farmacológicos. No entanto, a condição atual não se enquadra no conceito de cardiopatia grave, conforme critérios médicos-legais. A patologia teve início em setembro de 2018 e persiste sob controle clínico, sem sinais de gravidade ou incapacidade funcional. (Grifos nossos) Não se verifica qualquer incongruência no laudo médico judicial eis que o perito, ao realizar o exame físico e à luz dos documentos médicos apresentados pela parte autora, não constatou a existência de cardiopativa grave, nos termos legais, apenas leve. Vale dizer que o laudo pericial está claro e bem fundamentado, além de apontar de forma específica os motivos de suas conclusões, razão pela qual fica afastada, de forma convincente, a presença de doença prevista no inciso XIV do art. 6.º da Lei 7713/88. Por tal motivo, são desnecessários novos esclarecimentos, seja mediante laudo complementar, seja por quesitos em audiência. Fica, portanto, rejeitada a impugnação do autor ao laudo pericial (ID. 355464398), cujas conclusões são homologadas por esta sentença. Por outro lado, conforme o art. 111, II, do Código Tributário Nacional, interpreta-se literalmente a legislação tributária que disponha sobre outorga de isenção. Assim, não é permitida uma interpretação ampliativa ou o uso de analogia para equiparar a doença indicada no laudo pericial com aquelas que dão direito à isenção. Logo, o autor não tem direito à isenção do imposto de renda. III. DO DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na petição inicial, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC. Sem condenação em custas e honorários de advogado (art. 55 da Lei 9.099/1995 e art. 1º da Lei 10.259/2001). Sentença publicada e registrada eletronicamente. Publique-se, registre-se, intime-se. Nada mais sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. São Vicente/SP, data da assinatura eletrônica. RACHEL CARDOSO TINOCO DE GÓES Juíza Federal Substituta
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0130790-30.2009.8.26.0011 (processo principal 0114055-53.2008.8.26.0011) (011.08.114055-9/00001) - Cumprimento de sentença - Condominio Edificio Banco de São Paulo Pinheiros - Eliane de Paula Correa Vieira - - Espólio de Wanda Maria de Paula Correa Caires e outros - Egidio de Caires - - Marcelo Correa Caires - - Thiago Correa Caires - Vistos. Fls. 811/812: fica a parte executada intimada, via DJE, para que informe nos autos, em 5 dias, sobre a ocupação do imóvel sito a Rua Fernao Dias, nº 753, conjunto 11 - Pinheiros (CEP 54270-11 ) - São Paulo/SP, devendo juntar aos autos, no mesmo prazo, o contrato de locação firmado com terceiro Josué, indicando, ainda, o contato do mesmo, bem como orientando seu locatário a atender ao Oficial de Justiça com celeridade. No silêncio, será aplicada multa de litigância de má fé, pelo tumulto processual, intensão procrastinatória e falta de colaboração no andamento do processo. Sem prejuízo, na hipótese de ausência de colaboração da parte requerida, será expedido mandado de constatação ao Sr. Oficial de Justiça, com ordem de arrombamento e reforço policial, que permita a entrada do Sr. Oficial no imóvel para apurar se está ocupado e por quem, dando regular cumprimento ao mandado de fls. 803. Int. - ADV: ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP), ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP), CLAUDETTE VALLONE DE CAMARGO SHELDON (OAB 14779/SP), CICERO ALVES LOPES (OAB 152000/SP), ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP), ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP), FERNANDO DE CAMARGO SHELDON JUNIOR (OAB 154018/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004062-73.2024.8.26.0477 (processo principal 1004159-27.2022.8.26.0477) - Cumprimento de sentença - Inventário e Partilha - Orlando da Silva Junior - Ivany Guimarães Castro e Silva - VISTOS. Fls. 170: Expeça-se mandado de levantamento eletrônico, caso em termos o fomulário. Int. - ADV: MARJORY FORNAZARI (OAB 196874/SP), MARCEL MORAES PEREIRA (OAB 184769/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007690-10.2021.8.26.0590 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Andrelina de Andrade do Sacramento - Marcia Santana do Sacramento Silva - - Maria Aparecida Santana do Sacramento Fernandes - - Eduardo Sacramento dos Santos - - Elisangela Santana dos Santos Maracci - - Erika Santana Muniz - Michael Lima de Carvalho - "Ciência às partes acerca do(s) ofício(s) recebido(s) e liberados nas páginas retro", no prazo de 15 dias. - ADV: NATÁLIA COLANTUANO LIMA (OAB 415603/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1134269-91.2016.8.26.0100 - Herança Jacente - Inventário e Partilha - Arlete Filipa Rodrigues Teixeira - Marilia Bueno Pinheiro Franco - municipio de são paulo e outros - Vistos. Ciência do laudo pericial. Defiro levantamento pela perita de seus honorários. Intime-se. - ADV: MARCIA MELLITO ARENAS (OAB 109998/SP), ILMA GOMES PINHEIRO (OAB 192111/SP), ALINE ROCHA GORGA (OAB 219482/SP), MARILIA BUENO PINHEIRO FRANCO (OAB 71943/SP), MARLETE SALLES LANA SILVA (OAB 355879/SP), SILVANA NAVES DE OLIVEIRA SILVA ROSA (OAB 78610/SP)
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