Cristian Rodolfo Wackerhagen
Cristian Rodolfo Wackerhagen
Número da OAB:
OAB/SP 355934
📋 Resumo Completo
Dr(a). Cristian Rodolfo Wackerhagen possui 18 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJSP
Nome:
CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
RECUPERAçãO JUDICIAL (1)
HABILITAçãO DE CRéDITO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 8 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001234-98.2021.8.26.0125 (processo principal 1000660-58.2021.8.26.0125) - Habilitação de Crédito - Inventário e Partilha - Lunelli Comércio do Vestuário Ltda. - Natalia Nicoletti (inventariante) e outro - Deverá a parte autora recolher as custas para expedição da carta de adjudicação, no prazo legal. - ADV: CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 355934/SP), LEANDRO ROGÉRIO SCUZIATTO (OAB 164211/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004467-74.2023.8.26.0597 (processo principal 1006316-64.2023.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Bastos, Wackerhagen & Advogados Associados S/s - Power Tech Montagem Industrial Eireli M.e - Com fundamento no artigo 275, §2º, do Código de Processo Civil, defiro a intimação do executado por edital. Caso a parte não seja beneficiária da justiça gratuita, deverá providenciar a minuta do edital. Expeça-se o edital, com o prazo de trinta dias. Cientifique-se a parte autora do disposto no artigo 258, do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo sem impugnação/pagamento, oficie-se à OAB local solicitando a nomeação de curador especial ao executado intimado por edital. Com a nomeação, intime-o para ofertar manifestação no prazo de 15 dias. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), CRISTIAN RODOLFO WACKERHAGEN (OAB 355934/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB 355934/SP) Processo 0003495-72.2024.8.26.0176 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Eq Tech Equipamentos Ltda. - HOMOLOGO a desistência da ação em face de EQ TECH EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ 97.396.824/0001-64 , formulada pelo requerente e JULGO EXTINTO o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Recebo a EMENDA À INICAL para inclusão de ANDERSON SOARES PEREIRA, R JUSSARA, NÚMERO 2138, COMPLEMENTO CONJ 14261427 A 27442745, CEP 81.925-410, SITIO CERCADO, CURITIBA/PR. Anote-se. Cite-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB 355934/SP), Willians Balan (OAB 93838/PR) Processo 0016878-54.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bastos, Wackerhagen & Advogados Associados S/s - Exectdo: Agrobrasilchemical – Comercial Eireli - Vistos. Para pesquisa via on line, deverá o interessado providenciar o recolhimento, em guia própria, das custas devidas nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023: Sisbajud Ordem de bloqueio simples, consulta de informações cadastrais e CCS 1 UFESP Quebra de sigilo (por ano) 2 UFESPs Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) 3 UFESPs (Acompanhado da planilha atualizada do débito) Infojud Pesquisa de endereço 1 UFESP Pesquisa DIRPF 1 UFESP DIPJ (até o ano de 2016) 1 UFESP ECF (por ano): 2 UFESPs Outras pesquisas (por período) 1 UFESP Renajud Pesquisa, inclusão e exclusão de restrições 1 UFESP ONR Pesquisa (se, por qualquer motivo, não for feita pela parte) 1 UFESP Inclusão e exclusão de constrição 1 UFESP Pesquisa, inserção e exclusão na Central de indisponibilidade 1 UFESP Siel Pesquisa de endereço 1 UFESP Infoseg Pesquisa inteligente 1 UFESP Censec Consulta CEP 1 UFESP CRCJud Pesquisa, inclusão ou exclusão 1 UFESP SerasaJud Inclusão e exclusão de apontamentos 1 UFESP Inclusão e exclusão de dívida processual (por dívida) 1 UFESP ComgásJud Consulta 1 UFESP ScpcJud Encaminhamento de ofício via POJ (por ofício) 1 UFESP Sniper Consulta 1 UFESP Intime-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Cristian Rodolfo Wackerhagen (OAB 355934/SP), Lorena Paes Landin (OAB 456574/SP), João Alberto Graça (OAB 19652/PR) Processo 0011268-08.2024.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Bastos, Wackerhagen & Advogados Associados S/s - Exectdo: Agrobrasilchemical – Comercial Eireli - Vistos. Pretende a exequente a constrição de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), instituída pelo Provimento nº 39/2014 do CNJ. Em São Paulo, foi instaurado pelo Provimento CG nº 13/2012, da Corregedoria Geral de Justiça deste E. Tribunal de Justiça, o qual relaciona as hipóteses legais de imposição de indisponibilidade de bens e que justificaram a criação do sistema pela Corregedoria Nacional de Justiça (Provimento nº 39/2014). A medida de indisponibilidade pleiteada pela exequente é excepcional, aplicando-se somente nos casos de Execução Fiscal (Lei 6.830/80 LEF), atingindo bens de devedor tributário (art. 185-A do CTN), e na falência, indisponibilizando bens particulares dos réus e da coisa objeto de pedido de restituição (Lei 11.101/05 LRF, arts. 82, § 2º e 91, respectivamente). Segue entendimento deste E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: Agravo de instrumento execução de título extrajudicial expedição de ordem à central de indisponibilidade de bens criada pelo Provimento CG nº 13/2012 do TJ-SP decreto de indisponibilidade de bens ausência de previsão legal hipótese dos autos que não autoriza referida medida agravo improvido.(TJSP;Agravo de Instrumento 2125542-67.2018.8.26.0000; Relator:Coutinho de Arruda; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional I - Santana -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/12/2018; Data de Registro: 19/12/2018) Agravo de instrumento. Recurso interposto contra a r. decisão que indeferiu o pedido dos agravantes de inserção no sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Cumprimento de sentença iniciado em 2012. Insucesso na busca por patrimônio dos agravados. Sistema CNIB regulamentado pelo Provimento CNJ nº. 39/2014. Não se desconhece o disposto no art. 139, inciso IV, do CPC/15, bem como a existência de precedentes deste E. TJSP admitindo a utilização do sistema para dar efetividade à cobrança, quando esgotadas as diligências para garantia da execução e ineficazes as providências intentadas para o adimplemento do crédito perseguido. Contudo, ainda que o rol de hipóteses de cabimento fosse meramente exemplificativo, é imperiosa a existência de previsão legal da indisponibilidade de bens, sob pena de desvirtuamento da finalidade do referido sistema. Conquanto exista previsão legal de indisponibilidade de bens do devedor na execução fiscal frustrada (art. 185-A do CTN), o mesmo não ocorre na execução ou no cumprimento de sentença quanto a créditos de outra natureza. Sistema CNIB que tem âmbito restrito de aplicação e não se destina à pesquisa e bloqueio de bens de devedores em geral. Precedentes jurisprudenciais. Agravo de instrumento desprovido. (TJSP;Agravo de Instrumento 2136755-70.2018.8.26.0000; Relator:Carlos Dias Motta; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Venceslau -2ª. Vara Judicial; Data do Julgamento: 12/12/2018; Data de Registro: 12/12/2018) Processual. Prestação de serviços. Demanda indenizatória em fase de cumprimento de sentença. Pretensão do exequente de lançamento do nome do executado na Central de Indisponibilidade de Bens da Corregedoria Nacional de Justiça, criada pelo Prov. CNJ nº 39/2014. Descabimento. Instrumento destinado a registrar e difundir ordens concretas de indisponibilidade emanadas de autoridades judiciais ou administrativas, nos casos previstos em lei. Inexistência de decisão em tal sentido no caso dos autos. Ausência ademais de justificativa para decreto de indisponibilidade de bens no âmbito de singela execução singular. Plataforma que não se presta a mero instrumento para a pesquisa e bloqueio de bens de devedores em geral. Decisão denegatória confirmada, por fundamento diverso. Agravo de instrumento do exequente desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2018408-78.2018.8.26.0000; Relator:Fabio Tabosa; Órgão Julgador: 29ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -30ª Vara Cível; Data do Julgamento: 09/05/2018; Data de Registro: 10/05/2018) Portanto, tratando-se de Execução de Título Extrajudicial, o caso em tela não se insere em nenhuma das hipóteses mencionadas. Assim, INDEFIRO o pedido de bloqueio de bens imóveis por meio da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens. Intime-se.
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