Alexandre Cassio Ferreira
Alexandre Cassio Ferreira
Número da OAB:
OAB/SP 355957
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Cassio Ferreira possui 21 comunicações processuais, em 14 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJPA, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
14
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJPA, TJSP
Nome:
ALEXANDRE CASSIO FERREIRA
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
DIVóRCIO CONSENSUAL (2)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004273-18.2025.8.26.0011 (processo principal 1013040-33.2022.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Rogerio Duarte Silva - - Claudeth Lauand Duarte Silva - Condomínio Edifício Aura - NOTA DE CARTÓRIO: Apresente a parte exequente o documento DARE e o seu comprovante de pagamento, no prazo legal. - ADV: MARIA FERNANDA IZAR FELIPE (OAB 315377/SP), MARIA FERNANDA IZAR FELIPE (OAB 315377/SP), ALEXANDRE CASSIO FERREIRA (OAB 355957/SP), RENATO MARTINS RAIMUNDO (OAB 376251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093254-98.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernanda Rogante Tesore - Lsc Patrimonial S.a. - Manifeste-se o(s) requerente(s) sobre a contestação e documentos apresentados pelo réu(s), no prazo de 15 dias. - ADV: ALEXANDRE CASSIO FERREIRA (OAB 355957/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELLINGTON RONE DE SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 410496/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010465-67.2025.8.26.0554 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.F.J.G. - - R.F.B.C. - Vistos. Ante a concordância da D. Curadoria, HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado às fls. 01/11, 51/52 e 90, nestes autos da Divórcio Consensual requerida por R F B C e A F de J G. Em consequência, DECRETO O DIVÓRCIO e JULGO EXTINTO o processo com fundamento no artigo 487, inciso III, letra "b" do C.P.C. 2015. Concedo os benefícios da assistência judiciária. Continuará a autora a utilizar seu nome de casada. Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a desistência do prazo para interposição de recursos e já deixo certificado o trânsito em julgado desta sentença, dispensada a certidão de cartório. Servirá a presente como "oficio cumpra-se" e "mandado de averbação" junto ao Oficial o Registro Civil das Pessoas Naturais de São Paulo - SP - matrícula nº 121335 01 55 2021 2 00157 242 0046630 78, desde que acompanhada de cópia da certidão de casamento, sendo que a presente já inclui a certidão de trânsito em julgado, conforme acima determinado, cabendo a parte a parte imprimir essa documentação pelo sistema do TJ e encaminhar ao cartório competente. Se o caso, oportunamente, expeça-se certidão de honorários ao patrono conveniado. Expeça-se o necessário. Oportunamente, se for requerido, cumpridas as exigências necessárias, fica autorizada a expedição de carta de sentença. Cumpridas as providências acima, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. P.I. - ADV: ALEXANDRE CASSIO FERREIRA (OAB 355957/SP), ALEXANDRE CASSIO FERREIRA (OAB 355957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1172975-02.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Jhone Lopes de Assis - Ante a certidão supra, diga a parte autora o que pretende em termos de prosseguimento, sob pena de extinção/arquivamento. - ADV: ALEXANDRE CASSIO FERREIRA (OAB 355957/SP), ANDRE LUIZ MATTOS DE OLIVEIRA (OAB 293378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020075-80.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1084715-46.2023.8.26.0100) (processo principal 1084715-46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Valerio Martins - Vistos. 1. Não havendo advogado constituído nos autos ou requerido o cumprimento um ano após o trânsito em julgado, intime-se o devedor, por carta com aviso de recebimento (artigo 513, §2º, II, e §4º, do CPC), a pagar a quantia certa apontada (R$ 352.891,78), devidamente atualizada até a data do efetivo pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de ser acrescido o débito de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10% (artigo 523, §1º, do CPC), bem como de se prosseguir com os atos expropriatórios (artigo 523, §3º, do CPC). Para tanto, no prazo de 15 dias, recolha a parte exequente as respectivas despesas de intimação postal, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça, e indique o endereço em que citado o devedor na fase de conhecimento ou o endereço atualizado. Após, expeça-se a carta de intimação. Transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que o devedor, independentemente de penhora ou de nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos (artigo 525, caput, do CPC). 2. Não pago o débito, os bens do devedor poderão ser penhorados, preferencialmente dinheiro, via Sisbajud, em respeito à ordem prevista no artigo 835 do CPC. Oportunamente, deverá o credor indicar o nome e o CPF ou CNPJ do devedor, o valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários, e recolher, em guia própria, as despesas para o bloqueio on line via Sisbajud ou para pesquisas via Infojud e Renajud, nos termos do art. 2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12 e dos Provimentos CSM 1.864/11 e 2.195/14, salvo se beneficiário da gratuidade da justiça. 3. Uma vez transcorrido o prazo para pagamento voluntário, fica desde logo autorizada a expedição de certidão, mediante requerimento direto à Serventia, para os fins previstos nos artigos 517 (vedada a expedição em caso de cumprimento provisório de sentença), 828, caput, e 782, §3º, do CPC. 4. Decorridos os prazos para pagamento voluntário e para impugnação, intime-se a parte exequente, por publicação, a dar regular andamento ao feito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivem-se, iniciando-se o prazo de prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON RONE DE SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 410496/SP), ALEXANDRE CASSIO FERREIRA (OAB 355957/SP), ANDRE LUIZ MATTOS DE OLIVEIRA (OAB 293378/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007485-13.2023.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Angelo da Silva Dias - Quality Odontologia Ltda e outro - Manifestem-se as partes quanto ao LAUDO PERICIAL no prazo comum de 15 dias (art. 477, § 1º, do Código de Processo Civil). - ADV: SEBASTIAO APARECIDO DE SOUZA (OAB 367561/SP), ANDRE LUIZ MATTOS DE OLIVEIRA (OAB 293378/SP), ANDRE LUIZ MATTOS DE OLIVEIRA (OAB 293378/SP), ALEXANDRE CASSIO FERREIRA (OAB 355957/SP), WLADIMIR DOS SANTOS (OAB 398061/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020075-80.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1084715-46.2023.8.26.0100) (processo principal 1084715-46.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fernando Valerio Martins - Fls. 20/21: Indefiro o pedido de parcelamento das custas. A antecipação de recolhimento das custas em fase executiva é decorrência de recente alteração legislativa, de natureza cogente, portanto, e que, assim, não pode ser simplesmente afastada à conveniência da parte exequente, mesmo que o referido pagamento importe em gasto adicional com a demanda. Nessa esteira, não efetuado o recolhimento no prazo adicional de 5 dias, conclusos para extinção. - ADV: ANDRE LUIZ MATTOS DE OLIVEIRA (OAB 293378/SP), ALEXANDRE CASSIO FERREIRA (OAB 355957/SP), WELLINGTON RONE DE SIQUEIRA CAVALCANTE (OAB 410496/SP)
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