Eduardo Fernando De Godoy
Eduardo Fernando De Godoy
Número da OAB:
OAB/SP 355973
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Fernando De Godoy possui 9 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1997 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
9
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
EDUARDO FERNANDO DE GODOY
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
9
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 9 de 9 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004696-19.2025.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos AUTOR: DANIELA CORREIA LEITE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO FERNANDO DE GODOY - SP355973 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O 1-Vista às partes da decisão proferida no agravo de instrumento (id. 384464732). 2-Int. Santos, datado e assinado digitalmente. Diogo Henrique Valarini Belozo Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5004696-19.2025.4.03.6104 / 1ª Vara Federal de Santos AUTOR: DANIELA CORREIA LEITE ANDRADE Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO FERNANDO DE GODOY - SP355973 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF D E S P A C H O 1-Vista às partes da decisão proferida no agravo de instrumento (id. 384464732). 2-Int. Santos, datado e assinado digitalmente. Diogo Henrique Valarini Belozo Juiz Federal Substituto
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Tribunal: TRF3 | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 1ª Turma AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) Nº 5017976-36.2025.4.03.0000 RELATOR: Gab. 03 - DES. FED. COTRIM GUIMARÃES AGRAVANTE: DANIELA CORREIA LEITE ANDRADE Advogado do(a) AGRAVANTE: EDUARDO FERNANDO DE GODOY - SP355973-A AGRAVADO: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL OUTROS PARTICIPANTES: D E C I S Ã O Trata-se de agravo de instrumento, com pedido de tutela de urgência, interposto por DANIELA CORREIA LEITE ANDRADE, objetivando a suspensão das cobranças das parcelas do contrato de financiamento estudantil – FIES – em razão do início de programa de residência médica, conforme previsto no art. 6º-B, §3º, da Lei nº 10.260/2001. A agravante afirma que celebrou contrato de residência médica com início em 20/02/2025, tendo protocolado requerimento administrativo de carência estendida em 05/04/2025, sem que houvesse resposta até o ajuizamento da ação em 11/06/2025. Alega ainda que, mesmo após a complementação das informações exigidas, o juízo a quo postergou a análise da tutela de urgência para momento posterior à apresentação das contestações, sem fundamentação adequada. É o breve relato. Decido. Nos termos do art. 1.019, inciso I, do Código de Processo Civil, poderá o relator, ao receber o agravo de instrumento, atribuir efeito suspensivo ou conceder tutela provisória, quando houver probabilidade do direito e risco de dano ou risco ao resultado útil do processo. No caso, verifico a presença dos requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência. A agravante juntou aos autos elementos que indicam o preenchimento dos requisitos legais para a obtenção da carência estendida, previstos no §3º do art. 6º-B da Lei nº 10.260/2001, por estar regularmente matriculada em programa de residência médica em especialidade constante do Anexo II da Portaria Conjunta nº 3/2013, com dedicação exclusiva. Além disso, restou demonstrada a inércia administrativa quanto ao requerimento apresentado em 05/04/2025, situação que configura mora e autoriza a atuação jurisdicional. A decisão agravada, ao postergar a análise do pedido liminar sem a devida motivação, revela ofensa ao dever de fundamentação das decisões judiciais, conforme os arts. 93, IX, da CF e 489, §1º, do CPC. Por fim, o risco de dano encontra-se presente na possibilidade de comprometimento da subsistência da agravante, diante da incompatibilidade entre a exigência de pagamento das parcelas do FIES e sua renda atual, oriunda de bolsa de residência médica no valor de R$ 3.654,42, inferior à prestação mensal do financiamento (R$ 2.187,35). Ressalte-se que a medida ora concedida é reversível, podendo ser revogada, com o restabelecimento da cobrança acrescida dos encargos legais, caso ao final se conclua pela improcedência da ação. Ante o exposto, defiro a tutela de urgência, para determinar que o FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO – FNDE e a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL suspendam, de imediato, a cobrança das parcelas do financiamento estudantil (FIES) firmado pela agravante, enquanto perdurar o programa de residência médica em que está matriculada, até ulterior deliberação. Comunique-se, com urgência, ao juízo de origem e aos agravados. Intimem-se para, querendo, apresentarem contrarrazões no prazo legal. Publique-se. Cumpra-se. São Paulo, 17 de julho de 2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010574-85.2006.8.26.0224 (224.01.2006.010574) - Procedimento Comum Cível - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - Município de Guarulhos - Antonio Carlos Bevilacqua Pacheco - - Maria Lúcia Pacheco Ferreira Lima - - Olavo Ferreira Filho - - Maria Eliza Pacheco Escobar - - Maria Catarina Prado do Nascimento - - Renata Ferreira Lima e outros - Henrique de Oliveira - - Dimas Aparecido Theodoro - Vistos. 1 - Para fins de regularização, defiro a habilitação do sucessor de Ondina Pacheco Ferreira Lima: Luiz Antonio Pacheco Ferreira Lima (procuração a fls. 1510 e docs. a fls. 1088/1253) e dos sucessores de Paula Ferreira Pacheco: Maria Eliza Pacheco Escobar (proc. fls. 1508), Antonio Carlos Bevilacqua Pacheco (proc. fls. 1511), Maria Lúcia Pacheco Ferreira Lima, Olavo Ferreira Lima Filho (faleceu e foram habilitadas as sucessoras Carolina Ferreira Lima e Renata Ferreira Lima, fls. 1787) e Luiz Antonio Pacheco Ferreira Lima (proc. fls. 1510) (docs fls. 1080/1087) . Anote-se. Considerando o falecimento de Maria Lúcia Pacheco Ferreira Lima, deverá ser regularizada a habilitação do espólio ou sucessores, ficando retida a parte que lhe compete (fls. 1512/1518). 2 - Registra-se que o valor devido à Paula Ferreira Pacheco foi quitado, conforme fls. 1980/1987. Assim, às partes, pelo prazo de 15 dias. No silêncio, tornem conclusos para extinção da execução. 3 - Considerando o levantamento realizado (fls. 1979), ao Município de Guarulhos que apresente documento que comprove a quitação do débito fiscal que recaiu sobre o imóvel até a imissão na posse, em 5 dias. Com a vinda, tornem conclusos para apreciação quanto aos pedidos de levantamento, sabendo-se que as partes deverão apresentar (ou indicar as fls. correspondentes) instrumentos procuratórios assinados nos últimos dois anos, acompanhados de documento de identificação pessoal. Intime-se. - ADV: JOSE GONCALVES RIBEIRO (OAB 42321/SP), JOSE GONCALVES RIBEIRO (OAB 42321/SP), JOSE GONCALVES RIBEIRO (OAB 42321/SP), JOSE GONCALVES RIBEIRO (OAB 42321/SP), EDUARDO FERNANDO DE GODOY (OAB 355973/SP), JOSE GONCALVES RIBEIRO (OAB 42321/SP), HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 77878/SP), JOÃO RICARDO DA MATA (OAB 275391/SP), EDUARDO FERNANDO DE GODOY (OAB 355973/SP), EDUARDO FERNANDO DE GODOY (OAB 355973/SP), VANIA CRISTINA CORDEIRO DA SILVA (OAB 134020/SP), KARINA TOMÉ RIBEIRO ROSSETTI (OAB 208889/SP), RAFAEL PRANDINI RODRIGUES (OAB 174028/SP), SUELI FELIX DOS SANTOS DA SILVA BRANDI (OAB 213584/SP), JOSE GONCALVES RIBEIRO (OAB 42321/SP), KARINA TOMÉ RIBEIRO ROSSETTI (OAB 208889/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Romualdo Devito (OAB 83493/SP), Cauê Tauan de Souza Yaegashi (OAB 357590/SP), Eduardo Fernando de Godoy (OAB 355973/SP), Natália Meneguit de Carvalho (OAB 319548/SP), Eliseu David Assunção Vasconcelos (OAB 288214/SP), Bruna Carolina Sia Gino Ceragioli (OAB 275634/SP), Isidoro Antunes Mazzotini (OAB 115188/SP), Decio de Oliveira (OAB 63390/SP), Andre Zalcman (OAB 254698/SP), Bruno Alexandre de Oliveira Gutierres (OAB 237773/SP), Francisco Duarte Grimauth Filho (OAB 221981/SP), Thiago Andrade Bueno de Toledo (OAB 156050/SP), Jose George Ferraz (OAB 143193/SP) Processo 0003351-67.1997.8.26.0363 - Execução de Título Extrajudicial - Reqte: Banco Bamerindus do Brasil S A - Reqdo: Antonio de Godoy Filho, Marina Ponte Kaam de Godoy - VISTOS: Ante a decisão proferida na ação conexa (fls. 1015), aguarde-se, pois, a data da audiência e eventual recebimento do pedido (pactuação da dívida). Intime-se.
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Tribunal: TRF3 | Data: 23/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5000746-98.2023.4.03.6127 / 1ª Vara Federal de São João da Boa Vista AUTOR: MARILIA PRADO DO NASCIMENTO SAVOY Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO FERNANDO DE GODOY - SP355973 REU: BANCO DO BRASIL SA, FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO - FNDE Advogado do(a) REU: GIZA HELENA COELHO - SP166349 D E S P A C H O ID 361174539: Manifeste-se o exequente em quinze dias. Int. SãO JOãO DA BOA VISTA, 22 de abril de 2025.