Felipe Alexandre Guerra Dos Santos
Felipe Alexandre Guerra Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 355975
📋 Resumo Completo
Dr(a). Felipe Alexandre Guerra Dos Santos possui 26 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2021, atuando no TJSP e especializado principalmente em PRECATÓRIO.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
26
Tribunais:
TJSP
Nome:
FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
26
Últimos 90 dias
26
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PRECATÓRIO (15)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (9)
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 26 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1033342-64.2016.8.26.0053/01 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - André Luiz Marques de Oliveira - CM Estadual Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados - Execução nº 2022/006449 VISTOS 1. Fls. 372: Manifeste-se o patrono originário quanto à cessão de crédito realizada pelo (a) coautor(a) ANDRÉ LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA com a cessionária CM ESTADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS. Prazo de 10 (dez) dias. O silêncio será interpretado como concordância, inclusive com o reservado a título de honorários contratuais, no percentual de 30%. Decorrido o prazo do item 1 supra sem oposição, e ante a regularidade da documentação apresentada, HOMOLOGO a cessão de 70% (com reserva de 30% a título de honorários contratuais) do crédito do(a) credor(a) originário(a) ANDRÉ LUIZ MARQUES DE OLIVEIRA (CPF: 222.026.188-30), em favor da cessionária CM ESTADUAL FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS (CNPJ: 44.395.657/0001-70), conforme Contrato ou Instrumento Particular de Cessão de Direitos Creditórios acostado às fls. 211/219, datado de 28/11/2022, protocolado nos autos em 12/01/2024. EP 0236235-10.2018.8.26.0500 . Anote-se. Anote-se o patrono da cessionária Dra. Letícia Messias, OAB/SP 365.485, conforme procuração acostada às fls. 373/374, com poderes para receber e dar quitação. Proceda-se à anotação no sistema SAJ e EXPEÇA-SE ofício de comunicação à DEPRE (modelo 503881). Ocorrendo oposição os autos deverão tornar conclusos. Por fim, nada sendo requerido, aguarde-se o pagamento do precatório. Intime-se. - ADV: LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP), FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS (OAB 355975/SP), LETÍCIA MESSIAS (OAB 365485/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0030954-06.2019.8.26.0053/05 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcos José da Silva - Fls. 54/57: ante a impossibilidade de remessa do presente incidente à UPEFAZ, nos termos do Provimento CSM nº 2.702/2023 (D.J.E. 30/06/2023), que alterou o teor do Provimento CSM Nº 2.488/2018, defiro excepcionalmente a expedição do mandado de levantamento eletrônico do depósito de prioridade do precatório (com resíduo) em favor de Marcos José da Silva, nos termos do Comunicado CG nº 51/2021 (Processo CPA nº 188103/2017). Com a juntada do formulário para a expedição do MLE (fl. 55), proceda a serventia, após o trânsito em julgado da presente, à expedição do mandado de levantamento eletrônico do valor depositado às fls.45/49 em favor da parte exequente. Atendidos os requisitos delineados no Provimento CSM Nº 2.488/2018, remetam-se os autos do cumprimento de sentença e seus respectivos incidentes precatórios à UPEFAZ, para o levantamento do valor remanescente do precatório. - ADV: ELOA ETELVINA NIGLIA (OAB 387557/SP), FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS (OAB 355975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013669-63.2020.8.26.0053 (processo principal 1056486-33.2017.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - André Nascimento Pires - Vistos. Diante do julgamento definitivo do recurso de Agravo de Instrumento n. 3004822-48.2021.8.26.0000, providencie a Fazenda Pública o estorno do imposto de renda retido no pagamento de fls. 92/93. Prazo: 30 (trinta) dias. Int. - ADV: LETICIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 295022/SP), FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS (OAB 355975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0014309-66.2020.8.26.0053 (processo principal 1032032-57.2015.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Irredutibilidade de Vencimentos - Ronaldo dos Santos Ferreira - Vistos. Renove-se a intimação da parte autora para que se manifeste acerca de fls. 101/102. Prazo: 10 (dez) dias. Silente, encaminhem-se os autos ao arquivo provisório (61614). Intime-se. - ADV: FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS (OAB 355975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005891-80.2021.8.26.0223/03 - Precatório - Irredutibilidade de Vencimentos - Marcos Oliveira de Carvalho - Vistos. Diante do negócio jurídico realizado e não havendo oposição, defiro, com base na cessão, a substituição da parte credora. Providencie a serventia o necessário. Após, manifeste-se a credora em 15 (quinze) dias, postulando o que de direito. Intime-se. - ADV: ADILSON PINHEIRO DOS SANTOS (OAB 430427/SP), FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS (OAB 355975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0025818-62.2018.8.26.0053/03 - Precatório - Restabelecimento - Marcelo José de Oliveira - espólio de Felipe Alexandre Guerra dos Santos - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: LETICIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 295022/SP), LETICIA APARECIDA DE SOUZA (OAB 295022/SP), LUIS ANTONIO LOBO CARDOSO (OAB 466658/SP), FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS (OAB 355975/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0019969-07.2021.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Irredutibilidade de Vencimentos - Fernando Luiz Lima - Vistos. Trata-se de RPV antiga, e, embora no incidente não conste informação acerca de eventual saque ou pagamento, visto que quando ao correr deste incidente pedidos de levantamento eram de praxe analisados no bojo dos autos aos quais este é apenso presume-se quitada a obrigação. Decorrido prazo extenso desde sua expedição, assegura-se o presumido até prova do contrário. Quando não, uma vez ausentes pedidos/quaisquer recentes manifestações relativas à presente RPV, há no mínimo sustentado, longevo, insolucionável óbice, ou flagrante desinteresse. Portanto, e sobretudo considerando que não há indicação de inadimplemento ou necessidade de reiteração do ato, declaro EXTINTA a requisição de pequeno valor expedida, por sua integral quitação, com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ressalto que esta decisão não importa extinção do cumprimento de sentença, que prossegue, se o caso, quanto às demais obrigações eventualmente pendentes. Fica assegurado à parte exequente o direito de se manifestar, caso entenda haver pendência quanto à RPV ora extinta, no prazo de 15 (quinze) dias, mediante juntada de documentação idônea. Com o trânsito em julgado, arquivem-se. P.R.I.C. - ADV: FELIPE ALEXANDRE GUERRA DOS SANTOS (OAB 355975/SP)
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