Thais Nobrega Assi
Thais Nobrega Assi
Número da OAB:
OAB/SP 356021
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thais Nobrega Assi possui 28 comunicações processuais, em 16 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando em TJRS, TJSP, TRT2 e especializado principalmente em CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO.
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJRS, TJSP, TRT2
Nome:
THAIS NOBREGA ASSI
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
19
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CONSIGNAçãO EM PAGAMENTO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005329-80.2020.8.26.0005 (processo principal 0013683-31.2019.8.26.0005) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito / Avaliação - G.X.G. - INTIME(M)-SE o(a)(s) requerente(s), por Carta com AR Digital, para que, através de seu Advogado(a)/Defensor Público, dar(em) regular andamento ao feito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação nos termo do artigo 485, inciso III, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil. - ADV: THAIS NOBREGA ASSI (OAB 356021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001338-05.2025.8.26.0361 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.D.B.P. - G.L.P. - Vistos em saneador. Trata-se de ação de alimentos em que pretende a parte autora que a obrigação alimentar seja fixada em valor correspondente a 33% dos rendimentos líquidos do réu, se empregado formalmente e 55% do salário mínimo, nas hipóteses de desemprego ou trabalho autônomo, além da manutenção do plano de saúde do menor que atualmente é vinculado à empregadora do genitor. Afirma que o pai contribui em valor inferior à sua capacidade financeira e que trabalha em empresa de familiares, podendo valer-se de artimanhas para pagar valor inferior às suas possibilidades. O réu impugna a quantia pleiteada, alegando que não reúne condições de arcar com tal quantia pois seu salário é inferior ao da genitora, eis que aufere somente R$ 1500,00 mensais. Oferta 30% de seus rendimentos líquidos se empregado formalmente e 30% do salário mínimo em caso de ausência de vínculo empregatício, contudo, pugna que o valor pago a título de convênio médico seja abatido do valor da pensão alimentícia. A Lei de Alimentos prevê um rito específico, com contestação e produção das provas necessárias em audiência. No caso dos autos, verifica-se que o requerido foi citado para apresentar contestação em quinze dias e assim procedeu, inclusive com juntada de documentos, após o que a autora manifestou-se em réplica, sem que houvesse qualquer prejuízo às partes. Verifica-se, ainda, que já foi oportunizada a conciliação entre as partes, com resultado infrutífero (fls. 150). Assim, considerando-se que parte dos atos que seriam realizados em audiência já foram praticados sem que houvesse prejuízo às partes e tendo em vista que a prova documental é suficiente para o deslinde da controvérsia, deixo de designar a audiência prevista na Lei de Alimentos e passo ao saneamento do feito que seguirá pelo rito comum. Não há preliminares a serem apreciadas. Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado. As necessidades do menor são incontroversas, pois não impugnadas pelo réu. Fixo como pontos controvertidos a capacidade contributiva do genitor e a proporcionalidade. Ressalto que nos termos do artigo 373, do Código de Processo Civil, compete ao autor o ônus da prova dos fatos constitutivos de seu direito (inciso I) e ao réu a prova dos fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (inciso II). Todavia, o artigo 373, §1º, do Códex faculta ao julgador a alteração do ônus da prova diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário. Nesse caso, deverá o réu provar que não tem condições de arcar com os valores pleiteados na inicial. Para o deslinde da controvérsia defiro somente a produção de prova documental suplementar, por se mostrar mais adequada para aferir as reais condições financeiras das partes. Muito embora o requerido possua vínculo empregatício, houve alteração do empregador no curso da demanda, sendo ambos os vínculos com empresas de familiares do requerido. O salário do primeiro vínculo era de aproximadamente R$ 2500,00, passando a R$ 1500,00 no segundo. Nesse cenário, embora o requerido tenha apresentado seus demonstrativos de pagamento, é necessário melhor perquirir sobre suas reais condições financeiras. Assim, diante da impossibilidade da parte contrária de comprovar os ganhos do alimentante, determino a pesquisa pela serventia junto ao SISBAJUD para que venham aos autos informações sobre os vínculos mantidos pelo réu com instituições financeiras, fintechs, entre outras. Também determino pesquisa junto ao INFOJUD para vinda da última declaração de imposto de renda do requerido. Com a vinda da resposta, intime-se o réu por ato ordinatório para juntar aos autos os extratos de todas as contas localizadas, dos três meses anteriores ao ajuizamento da demanda, bem como, dos últimos três meses, no prazo de quinze dias. Fica desde logo consignado que caso sejam localizadas contas porventura inativas e/ou sem movimentação, compete ao requerido fazer prova desse fato na mesma oportunidade em que juntar os extratos, tudo sob pena de arcar com o ônus da prova. Com a juntada dos documentos, intime-se a parte contrária para manifestação, no prazo de quinze dias. Após, abra-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos para prolação de sentença. Ciência ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: THAIS NOBREGA ASSI (OAB 356021/SP), TAYLA CANDEIA AGUIAR MAIA GALVÃO (OAB 419966/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008314-11.2025.8.26.0011 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Colégio Vital Brazil Ltda - Gaston Sosa Mendoza - Fls. 70/73: manifeste-se o autor. - ADV: GISELE SEDLACEK MOANA (OAB 212164/SP), THAIS NOBREGA ASSI (OAB 356021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1037019-57.2023.8.26.0506 - Consignação em Pagamento - Tutela de Urgência - Maria Camila de Miranda Cardoso - Fundação Petrobrás de Seguridade Social Petros - - Thais Nobrega Assi - - Urbano Caldeira Filho e outro - Vistos. Considerando a solicitação de fls. 1050, determino o desentranhamento das fls. 970/1003, tornando-as sem efeito. Providencie-se. Apelações de fls. 957/969 e 1004/1049: às contrarrazões. - ADV: LUIS EDUARDO SOUZA PINTO (OAB 420994/SP), CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 169709/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/SP), THAIS NOBREGA ASSI (OAB 356021/SP), FERES SABINO (OAB 16876/SP), URBANO CALDEIRA FILHO (OAB 5573/PR), JOAO MARIA DE GOES JUNIOR (OAB 40750/PR), JANETE SANCHES MORALES DOS SANTOS (OAB 86568/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010485-89.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Henrique Yassuo Nobrega - Thais Nobrega Assi - - Andre Luiz Nobrega Assi - Ciência ao inventariante: fls. 278/279. - ADV: THAIS NOBREGA ASSI (OAB 356021/SP), MAGDA MARILY DE LACERDA (OAB 404510/SP), THAIS NOBREGA ASSI (OAB 356021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006255-21.2024.8.26.0361 (apensado ao processo 1017021-58.2020.8.26.0361) (processo principal 1017021-58.2020.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Guarda - N.E.S.M. - Vistos. Fls. 122: Tente-se a intimação da executada por mandado, a ser cumprido por Oficial de Justiça. Intime-se. - ADV: THAIS NOBREGA ASSI (OAB 356021/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010485-89.2024.8.26.0361 - Inventário - Inventário e Partilha - Henrique Yassuo Nobrega - Thais Nobrega Assi - - Andre Luiz Nobrega Assi - Vistos. Defiro apenas a intimação do inventariante para que junte o extrato bancário da falecida na data do óbito. A remoção da inventariante deverá ocorrer em incidente próprio, não cabendo a sua análise neste feito. Int. - ADV: THAIS NOBREGA ASSI (OAB 356021/SP), THAIS NOBREGA ASSI (OAB 356021/SP), MAGDA MARILY DE LACERDA (OAB 404510/SP)
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