Keila Maria Mota Mendes Souza Soares
Keila Maria Mota Mendes Souza Soares
Número da OAB:
OAB/SP 356027
📋 Resumo Completo
Dr(a). Keila Maria Mota Mendes Souza Soares possui 31 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2003 e 2025, atuando em TRT7, TRT15, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
31
Tribunais:
TRT7, TRT15, TJSP
Nome:
KEILA MARIA MOTA MENDES SOUZA SOARES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
31
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (10)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (3)
AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0013280-16.2025.8.26.0114 (processo principal 0046572-17.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Centrais de Abastecimento de Campinas S/A - Ceasa Campinas - EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO DE 20 DIAS. PROCESSO Nº 4025264-46.2013.8.26.0114 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 7ª Vara Cível, do Foro de Campinas, Estado de São Paulo, Dr(a). FELIPE GUINSANI, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(os) AMÉLIA HIZUMI TERASSAKA TAKEMURA, JOSÉ CARLOS HIDEO TAKEMURA, ELISABETE FUINI HIRATA, MITSUO HIRATA, JULIANA MEIRELLES COSTA, ADRINA MEIRELLES COSTA E NAOR RODRIGUES SANTANA e réus ausentes, incertos e desconhecidos, bem como terceiros que foi proposta uma ação de Usucapião - Usucapião Extraordinária por parte de Nilma Maria Ferreira, alegando em síntese: ser legítimo possuidor de forma mansa e pacífica, contínua e ininterrupta, sem oposição de terceiros, por tempo superior a 15 (quinze) anos, agindo como se dono fosse, do imóvel descrito como: prédio residencial e seu respectivo terreno situado na Rua Serra das Vertentes, nº 118, no 1º subdistrito desta cidade, município e comarca de Campinas, Estado de São Paulo, 1ª circunscrição imobiliária local, quarteirão 01917, cadastrado na Prefeitura Municipal local sob o nº 3423.64.54.0133.01001, matriculado sob nº 20.865. Encontrando-se os réus ausentes, incertos e desconhecidos, bem como terceiros, em lugar incerto e não sabido, foi determinada a sua CITAÇÃO, por EDITAL, para os atos e termos da ação proposta e para que, no prazo de 15 (quinze) dias, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, apresente resposta, sob pena de não o fazendo, serem aceitos como verdadeiros os fatos narrados pelo autor na inicial. E para que no futuro não se alegue ignorância, expediu-se este edital que será publicado e afixado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Campinas/SP, aos 10 de julho de 2025. - ADV: GUILHERME SILVA DOS SANTOS (OAB 387296/SP), KEILA MARIA MOTA MENDES SOUZA SOARES (OAB 356027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0026410-45.2003.8.26.0114 (114.01.2003.026410) - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - Royal Brasil - Administração e Participação Ltda. - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS - CEASA - - FUNDAÇÃO JOSÉ PEDRO DE OLIVEIRA - CAMPINAS e outros - Assim, ao menos por ora, indefiro a entrega das áreas restauradas à ré. Ademais, intime-se a FJPO para que informe, no prazo de 30 dias e de forma pormenorizada, que medidas deverão ser adotadas pela sociedade empresária ré para recuperar os danos relacionados à supressão irregular dos indivíduos arbóreos. Após, nova vista ao Ministério Público. Intime-se. - ADV: KEILA MARIA MOTA MENDES SOUZA SOARES (OAB 356027/SP), LEANDRO HENRIQUE MOSELLO LIMA (OAB 489023/SP), DANIEL AUGUSTO SIMON (OAB 426578/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0011847-26.2024.5.15.0095 REQUERENTE: LETICIA REIS DE MORAES REQUERIDO: VERDE MAIS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f923b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CENTRAIS DE ABASTECIMENTO DE CAMPINAS SA - VERDE MAIS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - CAMPINAS CumPrSe 0011847-26.2024.5.15.0095 REQUERENTE: LETICIA REIS DE MORAES REQUERIDO: VERDE MAIS SERVICOS DE ALIMENTACAO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 83f923b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ISABELA TOFANO DE CAMPOS LEITE PEREIRA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LETICIA REIS DE MORAES
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010475-95.2022.8.26.0114 (processo principal 0012742-60.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Centrais de Abastecimento de Campinas S/A Ceasa/campinas - Diante do resultado infrutífero da ordem de bloqueio junto ao sistema SISBAJUD (pessoa sem relacionamento com instituições financeiras), requeira a parte exequente o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, os autos serão arquivados. - ADV: KEILA MARIA MOTA MENDES SOUZA SOARES (OAB 356027/SP), LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA (OAB 448415/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0010475-95.2022.8.26.0114 (processo principal 0012742-60.2010.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Centrais de Abastecimento de Campinas S/A Ceasa/campinas - Vistos. DEFIRO a realização de pesquisas de bens passíveis de penhora de propriedade do(s) executado(s), através dos sistemas informatizados à disposição do Juízo. Advirto que não será realizada pesquisa de bens pelo Sistema INFOJUD para pessoas jurídicas, por se tratar de meio de acesso à Escrituração Contábil Fiscal (ECF), apta a indicar apenas a movimentação financeira da empresa executada relativa ao período porventura consultado, servindo a medida, no máximo, para informação acerca da atividade ou inatividade da pessoa jurídica. Mostra-se, portanto, inútil aos fins executórios, uma vez que não indicaria a existência de bens presentes ou futuros que possam ensejar a quitação do débito executado. Considerando que os princípios da máxima efetividade da execução e da cooperação judicial não chancelam a realização de diligências que se revelam infrutíferas, ou que não sejam efetivamente úteis à satisfação do crédito perseguido, incabível, na espécie, a pesquisa INFOJUD para entes jurídicos. Proceda-se à ordem de bloqueio de ativos financeiros junto ao sistema SISBAJUD, até o limite do débito indicado para execução, possibilitada a utilização da ferramenta de repetição programada da ordem de bloqueio, pelo período máximo de 30 (trinta) dias contados do cadastro do protocolo, caso haja requerimento específico da parte exequente e o devido recolhimento das custas devidas. Frutífera ou parcialmente frutífera a diligência, nas 24 (vinte e quatro) horas subsequentes, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, e, visando evitar prejuízos para ambas as partes, também a transferência para a conta judicial, com oportuna ciência às partes acerca do resultado (CPC, art. 854, § 1º). Em seguida, intime(m)-se o(s) executado(s), preferencialmente na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias (CPC, art. 854, § 3º). Encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema, até o limite de R$ 100,00 (cem reais), deverão ser, desde logo, liberados (CPC, art. 836). Caso infrutífero ou parcialmente frutífero o bloqueio de ativos financeiros, havendo requerimento do exequente para novas diligências e o recolhimento das custas processuais devidas, proceda-se à pesquisa de bens junto aos sistemas RENAJUD e INFOJUD. Sendo positiva a pesquisa através do sistema RENAJUD, proceda-se à restrição de transferência dos veículos encontrados. Cumprimento de Sentença: Havendo requerimento da parte exequente neste sentido, fica desde já deferida a expedição de certidão para fins de protesto do título judicial (CPC, art. 517), bem como a inclusão do nome do executado junto aos cadastros de inadimplentes (CPC, art. 782, § 3º), a ser efetivada por ofício ao SPC e/ou SCPC e através do sistema SERASAJUD, mediante o recolhimento da taxa devida e a indicação dos dados necessários para tanto: a) dados pessoais das partes (nome completo e nº. de CPF); b) data do trânsito em julgado da sentença; c) data do decurso do prazo legal para pagamento voluntário do débito; d) valor atualizado do débito. Execução de Título Extrajudicial: Na forma da lei, poderá a parte exequente requerer o apontamento a protesto do título executivo que fundamenta o processo de execução, bem como a inclusão do nome da parte devedora junto aos cadastros de inadimplentes (art. 782, § 3º). A propósito, prevê o item 22, Capítulo XV, Tomo II, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São Paulo: Além dos considerados títulos executivos, também são protestáveis outros documentos de dívida dotados de certeza, liquidez e exigibilidade, atributos a serem valorados pelo Tabelião, com particular atenção, no momento da qualificação notarial, dispensada no caso dos títulos executivos extrajudiciais reconhecidos pela lei a intervenção judicial para tanto. Observo que a realização de pesquisa por bens imóveis poderá ser providenciada pela própria parte interessada, via ARISP (www.registradores.onr.org.br), somente admitida a atuação do Juízo caso a parte seja beneficiária da justiça gratuita. Incumbe à parte exequente proceder à averbação, no registro público competente, dos atos de constrição realizados no processo, a fim de conferir-lhes publicidade a terceiros, mediante a apresentação de cópia do respectivo auto ou termo, independentemente de mandado judicial (CPC, art. 799, IX c/c art. 844). Com as respostas, do que ficará o exequente intimado pela publicação do presente despacho, requeira o que de direito para o prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Advirto ao exequente que, havendo inércia, a execução ficará suspensa em arquivo provisório, na forma do Artigo 921, III, do Código de Processo Civil, independentemente de nova intimação. Intime-se. Campinas, 12 de março de 2025. - ADV: LETÍCIA RODRIGUES DA COSTA (OAB 448415/SP), KEILA MARIA MOTA MENDES SOUZA SOARES (OAB 356027/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1048355-70.2023.8.26.0114 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Campinas - Apelante: Mario Dino Gadioli - Apelado: Centrais de Abastecimento de Campinas - Ceasa - Dessa forma, com relação à questão decidida em sede de recurso repetitivo, com base no art. 1.030, inc. I, alínea b do Código de Processo Civil, nego seguimento ao recurso. Quanto ao mais, inadmito o recurso especial (págs. 303-20), com fulcro no art. 1.030, inciso V, do mesmo Diploma Legal. São Paulo, 3 de julho de 2025. TORRES DE CARVALHO Desembargador Presidente da Seção de Direito Público - Magistrado(a) Mônica Serrano - Advs: Marcelo Pelegrini Barbosa (OAB: 199877/SP) - Mayara Carlos Maria Neto (OAB: 422803/SP) - Heberty de Paula Paseto Fernandes (OAB: 422410/SP) - Weverton Fernandes da Silva (OAB: 391796/SP) - Keila Maria Mota Mendes Souza Soares (OAB: 356027/SP) - Guilherme Silva dos Santos (OAB: 387296/SP) - 1º andar
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