Simone Cristina Ladeia Figueiredo
Simone Cristina Ladeia Figueiredo
Número da OAB:
OAB/SP 356029
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
20
Total de Intimações:
28
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
SIMONE CRISTINA LADEIA FIGUEIREDO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013062-41.2023.8.26.0566 - Inventário - Inventário e Partilha - Claudia Mara Bergler - Cláudio Bergler Junior - - Patricia Judith Bergler - Reitere-se a intimação da inventariante para o fim indicado na decisão de fl. 460, sob pena de ser substituída no múnus da inventariança. Caso se omita, conclusos para esse fim. Int. - ADV: LUCIANE APARECIDA PEPATO (OAB 258770/SP), LUCIANE APARECIDA PEPATO (OAB 258770/SP), ELISABETH MARIA PEPATO (OAB 85889/SP), ELISABETH MARIA PEPATO (OAB 85889/SP), SIMONE CRISTINA LADEIA FIGUEIREDO (OAB 356029/SP), ROGERIO SOUZA CHELONI (OAB 304199/SP), SIMONE CRISTINA LADEIA FIGUEIREDO (OAB 356029/SP), JANAINA CORTESI BARALDI CHELONI (OAB 245836/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1008687-60.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Thailaine de Souza Elias - - Willian Fernando Campos Iazorli - Grupo Adn S.A. - Providencie o requerido o reembolso das custas ao Estado no valor referente à 1,5% do valor da causa atualizada guia DARE (custas iniciais), despesa de citação referente à emissão da carta de fls. 168) guia FEDTJ, bem como 4% do valor atualizado da causa, à título de reembolso do preparo do recurso de apelação de fls. 442 e seguintes guia DARE. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), SIMONE CRISTINA LADEIA FIGUEIREDO (OAB 356029/SP), SIMONE CRISTINA LADEIA FIGUEIREDO (OAB 356029/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007980-92.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Rodrigo Jagosich - - Kaliza Vanessa Ferrari Jagosich - Grupo ADN S.A. - Vistos, Nos termos do art. 1.022 do CPC, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material. A parte embargante observou o prazo de oposição dos embargos, previsto no art. 1.023 do CPC. Assim, conheço dos embargos de declaração de fls. 403/407, dado que tempestivos, porém, no mérito, nego-lhes provimento, pois não há qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro na decisão embargada. É nítido o caráter infringente atribuído aos embargos de declaração, uma vez que o embargante pretende a modificação do julgado, o que não é possível por meio desta via processual. A omissão, obscuridade, contradição ou erro material, aludidas pelo art. 1.022 do CPC e ainda a dúvida mencionada pelo art. 48 da Lei nº 9.099/95 devem existir no próprio texto embargado, e não no cotejo deste com o entendimento da parte embargante ou de outros órgãos jurisdicionais a respeito da interpretação desta ou daquela norma jurídica, sob pena de transformar-se o Poder Judiciário em órgão consultivo, e não em instituição que se destina a analisar o Direito unicamente naquilo que interesse para a solução de uma específica controvérsia. Ademais, a tese firmada no Tema Repetitivo 970 do STJ, é clara ao consignar que a cláusula penal moratória tem a finalidade de indenizar pelo adimplemento tardio da obrigação, e, em regra, estabelecida em valor equivalente ao locativo, afastando-se sua cumulação com lucros cessantes. No caso em apreço, todavia, a multa prevista foi fixada sem equivalência com o valor do locativo, conforme expressamente constou na sentença embargada (fls. 398, terceiro parágrafo), razão pela qual não há que se falar em cumulação. Pretendendo a parte obter efeitos infringentes deve se valer do recurso cabível para tal fim, não sendo os embargos declaratórios adequados para tanto. Intimem-se. - ADV: SIMONE CRISTINA LADEIA FIGUEIREDO (OAB 356029/SP), SIMONE CRISTINA LADEIA FIGUEIREDO (OAB 356029/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007337-37.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Glaucia Barbosa Oliveira, - Grupo Adn S.a. - A parte requerida/vencida deverá providenciar o recolhimento das custas processuais e demais despesas em aberto, em virtude da gratuidade concedida à parte autora/exequente, conforme Provimento CG n° 29/2021 e r. Sentença de fls. 245/250, quais sejam: (X) taxa de distribuição no valor de R$ 285,86 (guia DARE-SP código 230-6); (X) custas postais no valor de R$ 32,75 (recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT código 120-1); Prazo: 60 dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. - ADV: SIMONE CRISTINA LADEIA FIGUEIREDO (OAB 356029/SP), PEDRO VINHA (OAB 117976/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004272-90.2020.8.26.0566 (processo principal 1002425-36.2020.8.26.0566) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - V.F. - E.L.B. - Vistos. Fls. 524/526: Ante o acordo celebrado nos autos nº 1012881-06.2024.8.26.0566 em tramite na 1ª Vara da Família local, expeça-se ofício para cancelamento do bloqueio permanente lançado nas contas em nome do executado as fls. 466. Verifica-se, contudo, do acervo judicial deste ofício, a existência das seguintes execuções de alimentos nº 1004257-36.2022.8.26.0566, nº 1013915-50.2023.8.26.0566 e nº 1007630-07.2024.8.26.0566, que tramitam entre as mesmas partes e submetido ao mesmo rito processual (expropriatório). Diga a parte exequente, por celeridade e economia processual, se concorda em prosseguir nestes autos, com as cobranças existentes nos autos 1004257-36.2022.8.26.0566, 1013915-50.2023.8.26.0566 e 1007630-07.2024.8.26.0566, devendo apresentar a planilha atualizada dos débitos, no prazo de 15 (quinze) dias, esclarecendo se os outros deverão ser extintos pela desistência. Ao cartório para trasladar cópia desta decisão aos autos nº 1004257-36.2022.8.26.0566, nº 1013915-50.2023.8.26.0566 e nº 1007630-07.2024.8.26.0566, remetendo-os ao prazo aguardando manifestação da parte credora. Com a manifestação, abra-se vistas ao Ministério Público e após, tornem conclusos os autos. Ciência ao Ministério Público. Intime-se, publicando. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), MARCOS ROGÉRIO ZANGOTTI (OAB 171252/SP), ESIO ORLANDO GONZAGA DE ARAÚJO (OAB 177171/SP)
-
Tribunal: TRF3 | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5017331-44.2025.4.03.6100 / 10ª Vara Cível Federal de São Paulo AUTOR: NEWTON JOSE APOSTOLICO Advogado do(a) AUTOR: SIMONE CRISTINA LADEIA FIGUEIREDO - SP356029 REU: UNIAO FEDERAL - FAZENDA NACIONAL D E C I S Ã O A competência dos Juizados Especiais tem como regra, em matéria cível, o valor da causa, que não pode ultrapassar sessenta salários mínimos, conforme previsão do art. 3º da Lei 10.259/2001. No caso dos autos, a parte autora é pessoa física, podendo figurar no polo ativo no JEF (art. 6º, inciso I), bem como foi atribuído à causa valor abaixo do limite fixado pela Lei nº 10.259/2001. Assim, reconheço a incompetência absoluta deste Juízo para processar e julgar o presente feito, nos termos do artigo 64, § 1º do Código de Processo Civil, determinando a remessa dos autos ao Juizado Especial Federal de São Paulo. Dê-se baixa na distribuição. Int. São Paulo, data da assinatura eletrônica. (Assinado digitalmente) SYLVIA MARLENE DE CASTRO FIGUEIREDO Juíza Federal
-
Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003055-36.2025.8.26.0566 (processo principal 1007337-37.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Compra e Venda - Glaucia Barbosa Oliveira, - Grupo Adn S.a. - Petição retro: vista à exequente. - ADV: PEDRO VINHA (OAB 117976/SP), SIMONE CRISTINA LADEIA FIGUEIREDO (OAB 356029/SP)
Página 1 de 3
Próxima