Guilherme Maximiano
Guilherme Maximiano
Número da OAB:
OAB/SP 356039
📋 Resumo Completo
Dr(a). Guilherme Maximiano possui 11 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
11
Tribunais:
TJSP
Nome:
GUILHERME MAXIMIANO
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
11
Últimos 90 dias
11
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
IMISSãO NA POSSE (1)
DESAPROPRIAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 11 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005308-61.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1000216-32.2015.8.26.0320) (processo principal 1000216-32.2015.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Servidão Administrativa - ANTONIO PAES - - Margarida Milke Paes - COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - Vistos. Proceda-se à baixa definitiva deste incidente. Intime-se. Limeira, 23 de junho de 2025. - ADV: MARIANA REIS CARTAXO JUSTEN (OAB 353430/SP), GUILHERME MAXIMIANO (OAB 356039/SP), MARCO ANTONIO DE LUNA (OAB 410095/SP), ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA (OAB 212938/SP), ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA (OAB 212938/SP), PEDRO GERALDO ZANARELLI (OAB 115552/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000287-26.2015.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Servidão - COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: GUILHERME MAXIMIANO (OAB 356039/SP), CLEBER TEIXEIRA DE SOUZA (OAB 313986/SP), EDSON JOSE DOMINGUES (OAB 216710/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3020140-63.2013.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Servidão Administrativa - Copel Geração e Transmissão S/a - Companhia Agrícola São Jerônimo - Fls. 887: Regularize a parte a representação pretendida. Fls. 881/883: Vistas à parte contrária. No mais, reitere-se a intimação da parte autora para se manifestar sobre petição e cálculos de fls. 874/877, como já determinado em decisão de fl. 884. Após, tornem os autos conclusos para deliberação a respeito de eventual designação de perícia técnica para apuração dos valores devidos, uma vez que impossibilitado o encaminhamento dos autos à Contadoria do Juízo, ante a extinção do serviço de elaboração de cálculos judiciais, nos termos dispostos no Provimento CSM nº 2.676/2022 e Portaria nº 10.185/2022. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO DE LUNA (OAB 410095/SP), GUILHERME MAXIMIANO (OAB 356039/SP), JOSIANE MARIA DE OLIVEIRA BRANCO (OAB 346830/SP), ALEXANDRE EDUARDO BEDO LOPES (OAB 300598/SP), ROGERIO ALESSANDRE DE OLIVEIRA CASTRO (OAB 121133/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Guilherme Maximiano (OAB 356039/SP), Marcos Roberto Aparecido da Silva (OAB 403033/SP), Bruno Felipe Leck (OAB 53443/PR) Processo 0000500-06.2025.8.26.0450 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marcos Roberto Aparecido da Silva, Marcos Roberto Aparecido da Silva - Exectdo: COPEL GERAÇÃO E TRANSMISSÃO S/A - Vistos. Diante do cumprimento da obrigação pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente execução, pelo cumprimento da obrigação, na forma do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se MLE em favor do credor. Havendo advogados dativos, expeçam-se certidões de honorários. Ficam levantadas todas as contrições pendentes nos autos, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se a serventia o necessário para a liberação dos bens do devedor. Certifique desde logo o trânsito em julgado da sentença, considerando a preclusão lógica. Intime-se o EXECUTADO, através de seu advogado ou pessoalmente caso não possua advogado constituído nos autos, a proceder o recolhimento das custas processuais, no valor de 2% do valor da causa (Lei 17.785 de 03/10/2023), corrigidos pela Tabela de Atualização Monetária do Tribunal de Justiça ou 5 Ufesps, caso o valor das custas seja inferior a este valor, sob pena de inscrição do débito na divida ativa (salvo se a parte for isenta ou beneficiária da Justiça Gratuita). Não havendo o recolhimento das custas, intime-se o executado, pessoalmente, na forma do artigo 274 e parágrafo único do CPC, para o recolhimento das custas, (artigo 1.098, § 1º, das NSCGJ), sob pena de inscrição do débito na dívida ativa. Não tendo sido atendida a notificação, no prazo de 60 dias da expedição da notificação, expeça-se certidão para inscrição do débito, encaminhando-se à Procuradoria Regional respectiva. Após, não havendo mais pendências nos autos, proceda-se a baixa definitiva do processo, arquivando-se os autos. Publique-se, dando-se ciência às partes.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Guilherme Maximiano (OAB 356039/SP), Hulianor de Lai (OAB 38861/PR), Ana Paula Vonsowski da Costa (OAB 70166/PR) Processo 0026606-25.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Advogados Empregados da COPEL - Pleno Jure - Exectda: HDI Seguros S.A. - Certifico e dou fé que expedi o Mandado de Levantamento Eletrônico nº 2025.0526.0812.5506.5329, em favor de Associação dos Advogados Empregados da COPEL - Pleno Jure, no valor nominal de R$ 3.333,40, nos termos da sentença de fls. 81, e formulário de fls. 79, que foi encaminhado para conferência e assinatura do(a) MM. Juiz(a) de Direito, com previsão de transferência para conta bancária indicada, em até 08 (oito) dias úteis.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ivanes da Gloria Mattos (OAB 323488/SP), Mariana Reis Cartaxo Justen (OAB 353430/SP), Guilherme Maximiano (OAB 356039/SP), Marco Antonio de Luna (OAB 410095/SP) Processo 0000525-48.2015.8.26.0101 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Copel Geração e Transmissao S/A - Certifico e dou fé que, os valores depositados já foram devidamente levantados, remeto estes autos para retorno ao Arquivo Geral.
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Tribunal: TJSP | Data: 23/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Jocimar Estalk (OAB 247302/SP), Guilherme Maximiano (OAB 356039/SP), Hulianor de Lai (OAB 38861/PR), Ana Paula Vonsowski da Costa (OAB 70166/PR) Processo 0026606-25.2024.8.26.0002 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Associação dos Advogados Empregados da COPEL - Pleno Jure - Exectda: HDI Seguros S.A. - Vistos. Até então desconhecido, como tudo indica, o aludido pronunciamento da incompetência territorial (de natureza relativa) pela instância superior não implica a nulidade do acórdão que resolveu o mérito da causa. Não o tendo impugnado oportunamente, a ora executada permitiu que fosse consumada a coisa julgada. Acresça-se que o processamento da causa neste território se deu por opção da própria executada (autora da ação); de modo que sequer lhe cabe alegar prejuízo por causa da incompetência reconhecida em razão da arguição da parte contrária. Rejeito, portanto, a impugnação da execução (fls. 66/73). Porque a exequente declarou-se satisfeita com o depósito feito pela executada (fls. 77 e 78), extingo a execução na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de levantamento desse depósito pela exequente, observando-se que já apresentado formulário para tanto. Passada em julgado esta sentença, arquivem-se os autos. Intimem-se e cumpra-se.
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