Maurício Brum Esteves
Maurício Brum Esteves
Número da OAB:
OAB/SP 356044
📋 Resumo Completo
Dr(a). Maurício Brum Esteves possui 15 comunicações processuais, em 13 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
13
Total de Intimações:
15
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
MAURÍCIO BRUM ESTEVES
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
15
Últimos 90 dias
15
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
AGRAVO INTERNO CíVEL (1)
🔔 Monitorar esta OAB
Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 15 intimações encontradas para este advogado.
-
As alterações mais recentes estão bloqueadas.
Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado. -
Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1122432-58.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Raphael Luis de Oliveira - Spotify Brasil Serviços de Música Ltda. - Vistos. I) Acolho os embargos de declaração opostos às fls. 243/245 pela empresa requerida, para o fim de integrar o dispositivo da sentença embargada, nos termos que seguem. Com fundamento no artigo 1.022, inciso II, do Código de Processo Civil, reconhece-se a omissão quanto aos critérios atualizados para cálculo da correção monetária e dos juros moratórios em razão da entrada em vigor da Lei nº 14.905/2024, que alterou os artigos 389 e 406 do Código Civil. Assim, passa a constar expressamente o dispositivo da sentença o seguinte: "Em razão da alteração dos artigos 389 e 406 do Código Civil, resultante da Lei nº 14.905/2024, o cálculo de correção monetária e de incidência dos juros moratórios devem obedecer às seguintes variáveis: I) Até 29/08/2024 (inclusive): a correção monetária deve ser calculada conforme a Tabela Prática do E. TJSP, e os juros moratórios devem incidir à razão de 1% ao mês. II) A partir de 30/08/2024 (início da produção dos efeitos da Lei nº 14.905/2024, conforme artigo 5º, inciso II): a atualização monetária deve ser calculada com base no IPCA, e os juros moratórios devem incidir à taxa SELIC, deduzido o índice de atualização monetária de que trata o parágrafo único do artigo 389 do Código Civil, nos termos do artigo 406, § 1º, do Código Civil." II) No mais, resta mantida a sentença tal qual fora proferida. Int. - ADV: MAURÍCIO BRUM ESTEVES (OAB 356044/SP), FELIPE PIEROZAN (OAB 73535/RS), RICARDO LEAL DE MORAES (OAB 56486/RS)
-
Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031607-51.2025.8.26.0100 (processo principal 1068918-30.2023.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Jean Felipe Borges - Spotify Brasil Serviços de Musica Ltda - Vistos. As medidas executivas doravante serão adotadas nos presentes autos; destarte, deve o exequente quando da confecção e direcionamento das suas petições observar o número ora atribuído ao presente incidente de Cumprimento de Sentença (nº 0031607-51.2025.8.26.0100); deverá a parte exequente atentar que os pedidos seguintes deverão ser protocolados como simples petições, observando-se o nº do incidente digital gerado pelo sistema, sob pena de cancelamento do protocolo. Fica a parte executada intimada, com a publicação deste, a efetuar o pagamento espontâneo da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, (art. 272 do Código de Processo Civil), sob pena de incidência de multa de 10% do valor da condenação além de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o mesmo montante (artigo 523, do mesmo codex). Decorrido o prazo sem pagamento, apresente a parte credora o demonstrativo atualizado do débito, requerendo o que de direito e pertinente para efetivo andamento do feito, inclusive com o recolhimento das custas que se fizerem necessárias. Para maior celeridade processual, deverá a parte exequente cumprir o item supra independentemente de certificação de decurso de prazo pelo cartório ou de nova intimação. Na inércia da parte exequente ou deixando está de cumprir integralmente o determinado, certifique a Serventia e aguarde-se manifestação no arquivo provisório. Observo por fim que a presente intimação servirá como edital, nos termos dos artigos 256, 257 e 513, § 2º, inciso IV do Código Processual Civil. Int. - ADV: MAURÍCIO BRUM ESTEVES (OAB 356044/SP), JOSE ESTEVAM MACEDO LIMA (OAB 468330/SP), FRANCESCA BERETTA BALESTRIN (OAB 483235/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1093579-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Atos Unilaterais - Banco Cooperativo Sicredi S.a. - Vistos. I - Nos termos do art. 76 do CPC, intime-se a parte autora a regularizar a sua representação processual, sob pena de extinção do processo, haja vista que os instrumentos de procuração juntados às fls. 14/17 não foram assinados pelos representantes que constam nas atas de eleição apresentadas, nem foram demonstrados seus poderes para outorgá-las em nome da empresa. Para regularizar a sua representação processual, a parte poderá apresentar, alternativamente: (i) via digitalizada do instrumento de procuração ou substabelecimento assinado fisicamente; (ii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica qualificada, nos termos do art. 4º, III, da Lei nº 14.063/2020, por meio de certificado digital emitido por certificadora credenciada pelo ICP-Brasil, desde que acompanhado de relatório de conformidade emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação por meio do site do Governo Feral https://validar.iti.gov.br; (iii) instrumento assinado por meio de assinatura eletrônica avançada, nos termos do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, conforme autorizado pelo Parecer n. 229/2024 da Corregedoria Geral de Justiça do eg. Tribunal de Justiça de São Paulo, aprovado em 25.07.2024, desde que acompanhado do correspondente relatório dos fatores de autenticação empregados que demonstre que a assinatura "a) está associada ao signatário de maneira unívoca; b) utiliza dados para a criação de assinatura eletrônica cujo signatário pode, com elevado nível de confiança, operar sob o seu controle exclusivo; c) está relacionada aos dados a ela associados de tal modo que qualquer modificação posterior é detectável". No caso de instrumento subscrito por meio de qualquer tipo de assinatura eletrônica, o próprio documento ou o respectivo relatório de conformidade deverão conter códigos ou dados que permitam a conferência da autenticidade da assinatura na plataforma/site em que ela foi realizada, com indicação clara do procedimento para realização dessa conferência. Não serão admitidos como válidos documentos cuja autenticidade só possa ser conferida mediante a sua importação (ou "upload"), ou ainda por "QR Code", porque o sistema processual eletrônico (SAJ) não dispõe de funcionalidades que permitam realizar tal procedimento. Por força do art. 4º, II, da Lei nº 14.063/2020, não serão reputadas regulares as assinaturas eletrônicas "avançadas" quando os únicos fatores de autenticação consistirem em e-mail, IP, fotografia e/ou geolocalização, por não fornecerem "elevado nível de confiança", salvo se os elementos constantes dos autos permitirem identificar, com segurança, a sua vinculação com o emitente da assinatura. Isso porque, atualmente, é extremamente fácil criar um e-mail em nome de qualquer outra pessoa, e esse e-mail pode ser utilizado de qualquer localização, por meio de qualquer dispositivo, para realizar a assinatura, ao passo que fotografias de praticamente qualquer pessoa estão disponíveis em redes sociais, de modo que tais fatores de autenticação não fornecem o "elevado nível de confiança" exigido pela norma, tampouco autorizam reconhecer que a assinatura está associada ao signatário de maneira unívoca.. Registra-se, ainda, que não serão admitidos procuração ou substabelecimentos assinados por sobreposição da assinatura digitalizada ao documento, por meio de processo de edição de imagem, porquanto isso não qualifica assinatura eletrônica avançada ou qualificada. Como se cuida de mera deficiência do(s) instrumento(s) de representação processual apresentado(s) pela parte, a intimação é feita apenas pela imprensa, dispensando-se intimação pessoal, conforme orienta a jurisprudência do eg. Superior Tribunal de Justiça (STJ, 3ª Turma, AgInt no AREsp 1823395/AC, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, j. 20.09.2021). II - Sem prejuízo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze dias), sob pena de cancelamento da distribuição e extinção do processo, comprovar o recolhimento das despesas de citação. Para a citação por via postal, deverá a parte comprovar o recolhimento da importância de R$ 32,75 por pessoa a ser citada (caso haja a indicação de mais de um endereço por pessoa, deverá calcular esse valor para cada carte expedida). Essa despesa deve ser recolhida por meio da Guia FEDTJ (Fundo Especial de Despesa do Tribunal), Código 120-1. Se a parte tiver sido requerido que a citação seja realizada por Oficial de Justiça -o que deve ser expressamente justificado (CPC, art. 247, V) -, deverá comprovar o recolhimento da(s) respectiva(s) diligência(s), no valor de 03 UFESP's por ato. Essa despesa dever ser recolhida por meio da Guia de Recolhimento de Despesas da Condução dos Oficiais de Justiça. Intime-se. - ADV: MAURÍCIO BRUM ESTEVES (OAB 356044/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1068918-30.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jean Felipe Borges - Spotify Brasil Serviços de Musica Ltda - Vistos. Providencie o autor o direcionamento da petição retro para os autos do incidente nº 0031607-51.2025.8.26.0100, evitando-se confusão processual. Int. - ADV: FRANCESCA BERETTA BALESTRIN (OAB 483235/SP), MAURÍCIO BRUM ESTEVES (OAB 356044/SP), JOSE ESTEVAM MACEDO LIMA (OAB 468330/SP)
-
Tribunal: STJ | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2962050/RS (2025/0215078-0) RELATORA : MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI AGRAVANTE : MICROPET BENEFICIAMENTO DE TERMOPLASTICOS LTDA AGRAVANTE : AIRES MAURO DE FREITAS ADVOGADOS : ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR - SP313493 JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA - SP448581 EDUARDO MAZZIERO BRASAVENTI - SP481007 ANDRESSA DE ALMEIDA BASILE SILVA - SP485823 AGRAVADO : USINA INDUSTRIAL LTDA ADVOGADOS : JUNIOR EDUARDO ARNECKE - RS067941 MATEUS BASSANI DE MATOS - RS082697 MAURÍCIO BRUM ESTEVES - RS084287 MAURÍCIO BRUM ESTEVES - SP356044 VICENTE EGGERS - RS091455 GUILHERME DECLERQUE DE ALMEIDA - RS131041 INTERESSADO : CLARICE OLIVEIRA DA SILVA INTERESSADO : EVANDRO DANIEL WOLFART DA SILVA INTERESSADO : JOSE ROBERTO DE SOUZA ALMEIDA INTERESSADO : JOSIANE VIEGAS INTERESSADO : NESTOR JOSE MOSSMANN Processo distribuído pelo sistema automático em 07/07/2025.
-
Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1021704-43.2023.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: Spotify Brasil Serviços de Música Ltda - Embargdo: Gumercinda Maria de Jesus - Vistos. À Embargada. Intime-se. - Magistrado(a) Vitor Frederico Kümpel - Advs: Ricardo Leal de Moraes (OAB: 56486/RS) - Maurício Brum Esteves (OAB: 356044/SP) - Carolina da Rosa Roncatto (OAB: 447647/SP) - Alexandre Teixeira Moreira (OAB: 121152/SP) - 4º andar
-
Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2086652-15.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - São Paulo - Agravante: Companhia Zaffari Comércio e Industria - Agravado: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - Magistrado(a) Alvaro Passos - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTAAGRAVO INTERNO TUTELA ANTECIPADA DE CARÁTER ANTECEDENTE INSURGÊNCIA MONOCRÁTICA QUE MANTEVE O INDEFERIMENTO DA LIMINAR POSTAGENS DE TEXTOS A RESPEITO DA AUTORA NA PLATAFORMA DA DEMANDADA EFETUADA POR TERCEIRO CONTEÚDO QUE, EMBORA POSSA CONTER CRÍTICA À PESSOA JURÍDICA DEMANDANTE E A SEU DIRETOR, DEPENDE DE MAIOR DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA ORDEM DE REMOÇÃO PARA DEMONSTRAÇÃO CLARA DE SUA ILICITUDE E DO REAL CONTEXTO, EVITANDO-SE EVENTUAL CENSURA OU AFETAÇÃO DO DIREITO DE LIBERDADE DE EXPRESSÃO MAIS DE UM DIREITO FUNDAMENTAL ENVOLVIDO QUE EXIGE MAIOR CAUTELA NO MOMENTO INICIAL DO PROCESSO USUÁRIO RESPONSÁVEL PELA CRIAÇÃO DO CONTEÚDO QUE NÃO FOI INCLUÍDO NO POLO PASSIVO RECURSO IMPROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leonardo Dias Braga Moura dos Santos (OAB: 349441/SP) - Maurício Brum Esteves (OAB: 84287/RS) - Maurício Brum Esteves (OAB: 356044/SP) - 4º andar
Página 1 de 2
Próxima