Vinícius Bedusqui De Goes

Vinícius Bedusqui De Goes

Número da OAB: OAB/SP 356058

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 14
Total de Intimações: 19
Tribunais: TJPR, TJSP, TRF3
Nome: VINÍCIUS BEDUSQUI DE GOES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 19 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003037-20.2025.8.26.0047 (processo principal 1007248-19.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lazara Alves de Paula - Banco Bradesco S.A. - Intime-se a parte executada para que comprove nos autos o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento da execução. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), VINÍCIUS BEDUSQUI DE GOES (OAB 356058/SP)
  2. Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    16.ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo- 1.ª Vara Federal de Assis Rua 24 de Maio, n.º 265 - Centro - Assis/SP - CEP 19.800–030 Fone (18) 3302-7900 Email: ASSIS-SEC-VARA01@trf3.jus.br CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 0001615-10.2008.4.03.6116 / 1ª Vara Federal de Assis EXEQUENTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL Advogados do(a) EXEQUENTE: LUCELIA REGINA TURINI - SP369148, MARIA SATIKO FUGI - SP108551, PAULO PEREIRA RODRIGUES - SP113997, ROBERTO SANT ANNA LIMA - SP116470, VANESSA FERNANDA GASPAROTTO - SP383401 EXECUTADO: FABIANA LEME MONTEIRO HADDAD, GENTIL MONTEIRO, MARCIA REGINA SIQUEIRA MONTEIRO, MARIA NELIA HADDAD Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO NICOLOSI - SP188739-E, SAINT CLAIR GOMES - SP99544 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO NICOLOSI - SP188739-E, NATHALIA SEREZANI NICOLOSI - SP382608, SAINT CLAIR GOMES - SP99544 Advogados do(a) EXECUTADO: CARLOS ALBERTO NICOLOSI - SP188739-E, SAINT CLAIR GOMES - SP99544, VINICIUS BEDUSQUI DE GOES - SP356058 Valor da dívida: RR$ 24.810,83 Nome: FABIANA LEME MONTEIRO HADDAD Endereço: desconhecido Nome: GENTIL MONTEIRO Endereço: desconhecido Nome: MARCIA REGINA SIQUEIRA MONTEIRO Endereço: desconhecido Nome: MARIA NELIA HADDAD Endereço: desconhecido O acesso aos documentos do processo poderá ser efetivado por meio do sistema PJe ou link: https://pje1g.trf3.jus.br/pje/ConsultaPublica/consultaPublicaDocumento.seam NÚMERO DO PROCESSO: 5000901-37.2023.4.03.6116 CÓDIGO PARA CONSULTA DE DOCUMENTOS: 42826715-318a-4c70-99c4-598d64554df9 DESPACHO ID. 373931048: Defiro o pedido da exequente. Determino a suspensão do andamento da presente execução, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Arquivem-se os autos, sem baixa na distribuição, até ulterior provocação. Int. e cumpra-se. Assis, data registrada no sistema. (assinado digitalmente) LUÍS FERNANDO MORAIS CRUZ Juiz Federal Substituto
  3. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    DESPACHO Nº 2058155-25.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Assis - Agravante: Banco Bradesco S/A - Agravado: Carlos Lopes Toni da Silva - Agravado: Carlos Lopes Toni da Silva - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a r. decisão de fls. 120/121 proferida nos autos de ação de execução de título executivo extrajudicial (cédula de crédito bancário), na qual o MM. Juízo a quo indeferiu o pedido de indisponibilidade de bens dos executados pelo sistema CNIB (Central Nacional de Indisponibilidade de Bens). Pede o agravante a reforma da r. decisão ao argumento de que "nada obsta o cadastramento do devedor na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), eis que se trata de medida idônea e adequada para agilizar a busca pela satisfação da execução" (fls. 4) e ainda com amparo no art. 139, IV, do CPC. Recurso tempestivo, regularmente processado, não atribuído efeito suspensivo e dispensadas as informações (fls. 129); não apresentada contraminuta (fls. 132). É o relatório. Inobstante a r. decisão de fls. 133, tem-se que o caso não é de suspensão, mas, sim, de não conhecimento do recurso; isso porque a medida atípica ora pleiteada é objeto de discussão no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) nº 2256317-05.2020.8.26.0000 - Tema 44, admitido em 28/04/2021 (relator Des. Ferraz de Arruda), que inicialmente, versou apenas sobre a possibilidade de utilização da CNIB, assim ementado: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS (IRDR) - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - CONTROVÉRSIA SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA CNIB (CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS) COMO MEIO PARA ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL, COM FULCRO NO INCISO IV, DO ARTIGO 139, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - REPETIÇÃO DE PROCESSOS CONTENDO A MESMA CONTROVÉRSIA REQUISITO PREENCHIDO - UNIFORMIZAÇÃO QUE VISA PROPORCIONAR SEGURANÇA JURÍDICA, ISONOMIA E PREVISIBILIDADE AOS JURISDICIONADOS - INCIDENTE ADMITIDO. (grifei). Posteriormente, em decisão proferida no referido incidente, foi determinada a suspensão dos feitos que discutem a aplicação de medidas atípicas com fundamento no art. 139, IV, do CPC (fls. 513/514): 1. À admissão deste incidente sobreveio em data recente decisão do Superior Tribunal de Justiça que afetou sob rito dos recursos repetitivos (art. 1.036, do CPC/2015) os Recursos Especiais nº 1.955.539 SP e nº 1.955.574 SP, Rel. de ambos o Min. Marco Buzzi, Dje 07.04.2022, com determinação de suspensão do processamento de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre idêntica questão e que tramitem no território nacional, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015, Tema nº 1137, cuja delimitação da controvérsia transcrevo: Definir se, com esteio no art. 139, IV, do CPC/15, é possível, ou não, o magistrado, observando-se a devida fundamentação, o contraditório e a proporcionalidade da medida, adotar, de modo subsidiário, meios executivos atípicos. 2. Ante a proximidade da expiração do prazo de 01 (um) ano da data da publicação do acórdão que admitira o incidente (art. 980), mas considerando o fato superveniente de decisão de tribunal superior que afetou recursos ao rito dos repetitivos em tema substancialmente idêntico, sobre a adoção de meios executivos atípicos a que alude o art. 139, IV, do CPC, inclusive com determinação de suspensão de todos os feitos e recursos pendentes que versem sobre a questão em trâmite pelo território nacional, mantenho a suspensão dos processos prevista no art. 982 do CPC até julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça no tema, com fulcro no artigo 980, parágrafo único, do CPC, comunicando-se os órgãos jurisdicionais competentes, bem como, nestes autos e em momento oportuno, o julgamento pelo tribunal superior a fim de que se proceda ao julgamento deste IRDR. (grifei). Dessa forma, diante da ordem de suspensão dos processos que discutam a mesma matéria indicada no referido Tema, o caso é de não conhecimento do presente agravo, considerando que o agravante poderá postular a medida novamente ao Juízo a quo caso a questão em apreço seja julgada favoravelmente à sua pretensão; inócua, portanto, a suspensão do presente recurso; pois, frisa-se, nada impede que tal requerimento volte a ser formulado após o julgamento do aludido Tema diretamente ao Juízo de origem. A propósito, em sentido semelhante, citam-se precedentes deste E. Tribunal de Justiça, inclusive desta C. Câmara: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Requerimento do credor de uso da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB). Suspensão pelo juiz. Assunto afetado duplamente (IRDR 44 do TJSP e tema 1.137 do STJ), com determinação de suspensão. Duas soluções possíveis ao juiz: manter a análise do requerimento suspensa, até definição da tese, conforme IRDR 44, deste TJSP (referindo-se ao tema 1.137 do STJ), e, assim que a tese for definida, aplicá-la; indeferir de plano o requerimento e, neste caso, o credor poderá, se for definida tese em favor de seu requerimento, reproduzi-lo, com base na tese definida. Juiz que opta pela primeira solução. Decisão acertada. Recurso desprovido. (Agravo de Instrumento nº 2103112-14.2024.8.26.0000, rel. JOSÉ WILSON GONÇALVES, Data do julgamento: 19/04/24). AGRAVO DE INSTRUMENTO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. Decisão que indefere expedição de ofício ao Cadastro Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB) Pretensão à sua reforma Não acolhimento Observância à ordem de suspensão determinada pelo IRDR nº. 2256317-05.2020.8.26.0000 (Tema 44 do E. TJSP) Impossibilidade de expedição de ofício até fixação da tese jurídica a ser definida - DECISÃO MANTIDA. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2088321-40.2024.8.26.0000, rel. FÁBIO PODESTÁ, Data do julgamento: 09/04/24). Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - diligências efetuadas que se mostraram infrutíferas - averbação de indisponibilidade de eventuais bens imóveis de titularidade do executado na Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB - providência que se encontra suspensa por força de afetação em Recurso Especial repetitivo, como, aliás, foi decidido no IRDR nº 2256317-05.2020.8.26.0000 - matéria não conhecida - utilização do SISBAJUD para pesquisas em extratos consolidados ou específicos de ativos financeiros de titularidade dos executados - possibilidade - medida que visa à efetividade do processo de execução - informações eventualmente obtidas que devem ser colocadas em sigilo e disponibilizadas somente às partes - recurso provido na parte conhecida, com observação. (Agravo de Instrumento nº 2180476-33.2022.8.26.0000, 16ª Câmara de Direito Privado, Rel. Des. Coutinho de Arruda, DJe: 14/02/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA R. DECISÃO PELA QUAL FORAM INDEFERIDOS PEDIDOS DIRIGIDOS A SUSPENSÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO, APREENSÃO DE PASSAPORTE, E BLOQUEIO DE CARTÕES DE CRÉDITO DE TITULARIDADE DO EXECUTADO, ESTE QUE AGORA FIGURA COMO RECORRIDO - ALEGAÇÃO DE INCORREÇÃO, COM PEDIDO DE REFORMA - MEDIDAS ATÍPICAS COM FUNDAMENTO NO ART. 139, INC. IV, DO CPC - NECESSÁRIA DETERMINAÇÃO NO SENTIDO DE SE PROMOVER A SUSPENSÃO DO TRÂMITE DO PRESENTE FEITO, O QUE SE DÁ DIANTE DA VINCULAÇÃO DA QUESTÃO DEBATIDA AO RITO DOS RECURSOS REPETITIVOS, CONFORME DECISÃO PROFERIDA PELO C. STJ NOS RECURSOS ESPECIAIS Nº 1955539/SP, E Nº 1955574/SP (TEMA 1137) - QUESTÃO QUE DEVERÁ SER APRECIADA APÓS O JULGAMENTO DE TAIS RECURSOS - R. DECISÃO ANULADA, DE OFÍCIO - RECURSO PREJUDICADO.(Agravo de Instrumento 2084667-45.2024.8.26.0000; Relator (a):Simões de Vergueiro; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Privado; Foro de Penápolis -2ª Vara; Data do Julgamento: 01/06/2024). Por todo o exposto, não conheço do recurso (art. 932, III, do CPC), com observação. Int. - Magistrado(a) Marcelo Ielo Amaro - Advs: Paulo Roberto Tupy de Aguiar (OAB: 66479/SP) - Vinícius Bedusqui de Goes (OAB: 356058/SP) - 3º andar
  4. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001984-21.2024.8.26.0047 - Interdição/Curatela - Nomeação - P.B. - E.B.M. - Ante o exposto, decreto a curatela de ELISANGELA SILVA BERTALIA, qualificada nos autos, declarando-a relativamente incapaz para exercer, na forma do artigo 4º, inciso III, do Código Civil, pessoalmente, qualquer ato de disposição patrimonial, tais como vender, alugar, comprar, penhorar, ou arrendar qualquer bem; sendo assim, nomeio-lhe como curador o autor PAULO BERTALIA, qualificado nos autos, que deverá servir sob compromisso. Deixo de determinar expedição de ofício ao Cartório Eleitoral, nos termos do Comunicado CG 2201/16, posto que não se trata de pessoa absolutamente incapaz, de modo que, havendo interesse da parte, deverá, na posse do termo de curatela, tomar as medidas cabíveis no órgão competente. Em obediência ao disposto no artigo 755, do Código de Processo Civil e do artigo 9º, inciso III, do Código Civil, inscreva-se a presente no Registro Civil e publique-se no órgão oficial, por três vezes, com intervalo de dez (10) dias. Servirá a presente, assinada eletronicamente e assinada pelo autor como TERMO DE CURADOR DEFINITIVO, devendo o curador comparecer em cartório para assinatura do termo. Esta sentença servirá como Mandado de Registro de Interdição ao Cartório de Registro Civil de Assis/SP, devendo este proceder a informação da interdição no assento de casamento da interditada sob o Livro B38, Fls. 95, Nº 11498, Comarca de Assis/SP, sem custas e emolumentos, por serem as partes beneficiárias da justiça gratuita. Providencie a serventia a remessa dessa sentença/mandado de registro de interdição ao Cartório de Registro Civil de Assis/SP, devidamente acompanhada pela certidão do trânsito em julgado. Deverá a autora retirar a certidão de inscrição de interdição no Cartório de Registro Civil de Assis/SP. Arbitro os honorários do curador especial (código 115 fls. 61), conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se a certidão no momento oportuno. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VINÍCIUS BEDUSQUI DE GOES (OAB 356058/SP), VALÉRIA GOMES VIEIRA PARANHOS (OAB 399435/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003037-20.2025.8.26.0047 (processo principal 1007248-19.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Lazara Alves de Paula - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Por primeiro, verifique a z. Serventia sobre a regularidade atual dos cadastros, no presente feito e nos autos principais, referente aos d. Patronos das partes, atentando-se sobre eventual defensor(a) indicado(a) a receber exclusivamente intimações/publicações, providenciando-se o necessário, certificando-se. Após, intime-se a parte executada para que comprove nos autos o pagamento do débito, sob pena de prosseguimento da execução. Int. - ADV: VINÍCIUS BEDUSQUI DE GOES (OAB 356058/SP), VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0110036-64.2023.8.26.0500 - Precatório - Nota Promissória - Terramaq Insumos Agrícolas Eireli - MUNICÍPIO DE PARDINHO - Processo de Origem: 1006849-59.2022.8.26.0079/0001 3ª Vara Cível Foro de Botucatu Tendo em vista existência de fato que impede o pagamento do valor integral diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o montante será transferido para a conta vinculada aos autos da execução a disposição daquele Juízo. Publique-se. São Paulo,25 de junho de 2025. - ADV: VINÍCIUS BEDUSQUI DE GOES (OAB 356058/SP), ALSIREZ CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 54185/PR)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006649-80.2024.8.26.0047 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.M.G.B.M. e outro - W.J.A.M. - Pelo exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os presentes pedidos promovidos por B. M. G. B. M., e M. M. G. B. P., representadas por sua genitora, em face de W. J. A. G., e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil. Fixo a guarda unilateral em favor da genitora e a convivência paterna de maneira livre, mediante aviso prévio à genitora. Por fim, condeno o requerido W. J. A. G., ao pagamento de pensão alimentícia em favor das filhas menores B. M. G. B. M., e M. M. G. B. P., no valor correspondente a um salário mínimo, devendo ser pagos até o dia 10 de cada mês em conta indicada pela representante legal das menores, observando que os efeitos da presente sentença de alimentos retroagem à data da citação, nos moldes da súmula 621, STJ. Condeno o requerido nas custas e despesas processuais e em honorários da sucumbência, que fixo em 10% do valor da condenação, observando a gratuidade. Finalmente, dou ciência ao interessado de que, nos termos do Provimento 13/2015, de 09/03/2015, art 104-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Sentença Cível transitada em julgado, que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, poderá ser expedida certidão do teor da decisão para fins de protesto judicial, que fica desde já deferida, se requerida juntamente com o cálculo atualizado do débito. Fica desde já homologada a renúncia do prazo recursal, se postulada. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se. - ADV: VINÍCIUS BEDUSQUI DE GOES (OAB 356058/SP), ADALGIZA FRANCISCO (OAB 163354/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008267-87.2018.8.26.0047 (processo principal 1004911-67.2018.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Cheque - C.M.A. - R.C. e outros - V.B.G. e outros - O.A.C.N.P.F.B.C. e outros - À EXEQUENTE: deverá complementar o recolhimento das taxas postais, considerando que, conforme decisão de fls. 1304-1305 devem ser intimados todos os coproprietários e credores hipotecários dos dois imóveis penhorados, bem como apresentar os respectivos endereços deles. - ADV: LIGIA PADOVANI CASTELA (OAB 308169/SP), LIGIA PADOVANI CASTELA (OAB 308169/SP), CARMELA MANFROI TISSIANI (OAB 31912/PR), VINÍCIUS BEDUSQUI DE GOES (OAB 356058/SP), VINÍCIUS BEDUSQUI DE GOES (OAB 356058/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001590-77.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.C.A.F.J. - D.A.S.L. - - F.P.L. - AO REQUERENTE/EXEQUENTE: "CERTIDÃO DE OFICIAL DE JUSTIÇA - NÃO CITOU INTIMOU". Manifeste-se, pois, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: VINÍCIUS BEDUSQUI DE GOES (OAB 356058/SP), PAULO LEITE (OAB 384305/SP), ARDIVAL TREVELIN JUNIOR (OAB 400636/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001590-77.2025.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Fixação - L.C.A.F.J. - D.A.S.L. - - F.P.L. - Vistos. Cuida-se de pedido de busca e apreensão de uma mala contendo roupas de frio da menor, a qual se encontra na casa da avó paterna. Destaca-se primeiramente que o pedido refere-se a pessoa que não integra a lide nos presentes autos. Por outro lado, não obstantes as razões apontadas, não há elementos suficientes para o deferimento do pedido. Assim, diante da cota ministerial de fls.206/207, a qual acolho e cujos fundamentos adoto como razão de decidir, INDEFIRO o pedido de busca e apreensão da mala que conteria roupas de frio da criança. Advirto as partes que deverão empreender todos os esforços para que a convivência ocorra, e de forma pacífica, para que a menor se sinta segura, acolhida e protegida. A boa convivência da filha com os pais e o estreitamento dos vínculos afetivos entre eles é importante para seu desenvolvimento físico, psíquico e psicológico saudável e primordial para a criança, em se tratando de pessoa em fase de formação. Int. - ADV: PAULO LEITE (OAB 384305/SP), VINÍCIUS BEDUSQUI DE GOES (OAB 356058/SP), ARDIVAL TREVELIN JUNIOR (OAB 400636/SP)
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