Fabiano Nakamoto
Fabiano Nakamoto
Número da OAB:
OAB/SP 356074
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fabiano Nakamoto possui 20 comunicações processuais, em 10 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2024, atuando no TJSP e especializado principalmente em INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA.
Processos Únicos:
10
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
FABIANO NAKAMOTO
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (11)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (6)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (1)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (1)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 2352912-27.2024.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Fernandópolis - Agravante: Okno 1 Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não-padronizados - Agravado: Leandro Barbuio Careno - Agravada: Ana Paula da Silva Lopes - Agravado: Tiago Barbuio Careno - Agravado: Aleister Silva Gonzalez - Agravado: Heloisa Careno Gonzalez - Agravado: Heitor Careno Gonzalez - Agravada: Analu Lopes Careno - Agravado: Luciano dos Santos Careno - Agravado: Renato dos Santos Careno - Agravada: Juliana dos Santos Careno Gonzalez - Agravado: Pantanal Participações e Administração Ltda - Agravado: Santiago Fernandópolis Participações Ltda - Vista à(s) parte(s) recorrida(s) para apresentação de contrarrazões. Em caso de dúvidas, acessar o andamento processual pelo site do Tribunal, onde é possível conferir o(s) número(s) de protocolo(s) do(s) recurso(s) juntado(s). - Advs: Matheus Melo Cardoso (OAB: 306905/SP) - Marcelo Henrique Nossa (OAB: 276089/SP) - Rafael Vieira Menezes (OAB: 332926/SP) - Fabiano Nakamoto (OAB: 356074/SP) - Daniel Dorsi Pereira (OAB: 206649/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003708-39.2024.8.26.0189 (processo principal 1004973-93.2023.8.26.0189) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - O.F.I.E.D.C.N.P. - H.C.G. - - H.C.G. - - L.S.C. - - T.B.C. - - L.B.C. - - P.P.A. - - S.F.P. e outros - Vistos. Fl. 978: aguarde-se pelo prazo de recurso em relação à decisão de fls. 710/715 ou eventual decurso, certificando e fazendo os autos conclusos. Intimem-se. Fernandopolis, 14 de julho de 2025. - ADV: RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), MARCELO HENRIQUE NOSSA (OAB 276089/SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), MARCELO HENRIQUE NOSSA (OAB 276089/SP), MARCELO HENRIQUE NOSSA (OAB 276089/SP), FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE (OAB 305311/SP), DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS (OAB 305561/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003727-45.2024.8.26.0189 (processo principal 1006319-79.2023.8.26.0189) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - OKNO 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Leandro Barbuio Careno - - Heloisa Careno Gonzalez - - Heitor Careno Gonzalez - - Analu Lopes Careno - - Luciano dos Santos Careno - - Renato dos Santos Careno - - Juliana dos Santos Careno Gonzalez - - Pantanal Participações e Administração Ltda. - - Santiago Fernandópolis Participações Ltda. e outros - Vistos. O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei). Respeitosamente à pretensão do polo embargante, não se trata aqui de quaisquer destas hipóteses, mas mera irresignação com o mérito da decisão, devendo utilizar o instrumento recursal adequado para tanto. Inclusive, recentemente o e. STJ fixou tese no sentido de que "Os embargos de declaração não podem ser utilizados para adequar a decisão ao entendimento da parte embargante, acolher pretensões que refletem mero inconformismo ou rediscutir matéria já decidida" (EDcl no AgRg no AREsp 1989773/SP, Rel. Min. Ribeiro Dantas, 5ª Turma, em 15/03/2022, grifei). Da mesma maneira, assentou a e. Corte que "A contradição que autoriza a oposição de embargos de declaração é a interna, caraterizada pela existência de proposições inconciliáveis entre si" (EDcl no AgInt no AREsp 1520414/RJ, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, 3ª Turma, em 14/03/2022, grifei). Afinal, "O julgador não está obrigado a se manifestar expressamente sobre todos os argumentos trazidos pela parte, basta que tenha encontrado motivo suficiente para fundamentar a sua convicção - Precedentes deste Egrégio Tribunal, do STJ e STF" (TJSP - Embargos de Declaração nº 0058876-31.2013.8.26.0506 - Rel. Des. Oscild de Lima Júnior - 11ª Câmara de Direito Público - em 02/06/2022, grifei). Melhor dizendo, "Prescindível, ademais, sejam respondidos todos os argumentos ou questionamentos da parte, como se um questionário fosse. (...) Basta que se haja debatido e decididoamatéria controvertida, não se exigindo expressa menção aos dispositivos legais. Embargos rejeitados" (TJSP - Embargos de Declaração nº 2027459-74.2022.8.26.0000 - Rel. Des. Jose Eduardo Marcondes Machado - 10ª Câmara de Direito Público - em 02/06/2022). Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se. - ADV: FABIANO NAKAMOTO (OAB 51493/PR), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 51493/PR), FABIANO NAKAMOTO (OAB 51493/PR), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 51493/PR), FABIANO NAKAMOTO (OAB 51493/PR), FABIANO NAKAMOTO (OAB 51493/PR), FABIANO NAKAMOTO (OAB 51493/PR), FABIANO NAKAMOTO (OAB 51493/PR), FABIANO NAKAMOTO (OAB 51493/PR), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), MARCELO HENRIQUE NOSSA (OAB 276089/SP), FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE (OAB 305311/SP), DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS (OAB 305561/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003708-39.2024.8.26.0189 (processo principal 1004973-93.2023.8.26.0189) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - O.F.I.E.D.C.N.P. - H.C.G. - - H.C.G. - - L.S.C. - - T.B.C. - - L.B.C. - - P.P.A. - - S.F.P. e outros - Vistos. Em razão da inércia, expeça-se Carta AR ao polo ativo (como diligência do juízo a ser ao final ressarcida pela parte omissa), para que dê andamento em 5 dias, sob pena de extinção (aguardando-se por 35 dias úteis - CPC, art. 485, III e § 1º, pouco importando que o AR seja positivo ou negativo - CPC, art. 274, § único). Recolha o polo ativo, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para sua própria intimação pessoal, sob pena de inscrição em dívida ativa. Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35, correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital (por alvo nesta modalidade). Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações". Intimem-se. Fernandopolis, 11 de julho de 2025. - ADV: DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS (OAB 305561/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE (OAB 305311/SP), MARCELO HENRIQUE NOSSA (OAB 276089/SP), MARCELO HENRIQUE NOSSA (OAB 276089/SP), MARCELO HENRIQUE NOSSA (OAB 276089/SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003708-39.2024.8.26.0189 (processo principal 1004973-93.2023.8.26.0189) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - O.F.I.E.D.C.N.P. - H.C.G. - - H.C.G. - - L.S.C. - - T.B.C. - - L.B.C. - - P.P.A. - - S.F.P. e outros - Vistos. O art. 1.022, do CPC, dispõe que "Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material" (grifei). Respeitosamente à pretensão do polo embargante, não se trata aqui de quaisquer destas hipóteses. Com efeito, apesar do entendimento jurisprudencial, tratando-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, o descabimento da condenação nos ônus sucumbenciais decorre da ausência de previsão legal excepcional, sendo irrelevante se apurar quem deu causa ou foi sucumbente no julgamento final do incidente. Nesse sentido: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO . I. Caso em Exame. Agravo de instrumento interposto contra decisão que rejeitou pedido de alcance patrimonial dos sócios da executada em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Os agravantes pleiteiam a fixação de honorários advocatícios, alegando necessidade de defesa em juízo . II. Questão em Discussão. A questão em discussão consiste na possibilidade de fixação de honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, à luz do art. 85, § 1º, do Código de Processo Civil . III. Razões de Decidir. O art. 85, § 1º, do CPC não prevê a condenação em honorários advocatícios em incidentes de desconsideração da personalidade jurídica, que são distribuídos em apartado para evitar tumulto processual. Precedentes do STJ e desta Câmara indicam a ausência de previsão legal para tal condenação, reforçando a improcedência do pedido. IV. Dispositivo e Tese. Recurso desprovido . Tese de julgamento: 1. Não há previsão legal para fixação de honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica. 2. Precedentes do STJ e desta Câmara corroboram a ausência de previsão legal. (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 20497818320258260000 Campo Limpo Paulista, Relator.: Débora Brandão, Data de Julgamento: 22/04/2025, 6ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 22/04/2025) Ante o exposto, nego provimento aos embargos de declaração. Intime-se.Fernandopolis, 10 de julho de 2025. - ADV: MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), MARCELO HENRIQUE NOSSA (OAB 276089/SP), MARCELO HENRIQUE NOSSA (OAB 276089/SP), MARCELO HENRIQUE NOSSA (OAB 276089/SP), FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE (OAB 305311/SP), DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS (OAB 305561/SP), RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006319-79.2023.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - OKNO 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Incabrás Industria e Comercio de Móveis Ltda - - Francisco José Careno - - Santim Careno - - Santiago Fernandópolis Participações Ltda. - - Pantanal Participações e Administração Ltda. - - Juliana dos Santos Careno Gonzalez - - Luciano dos Santos Careno - - Analu Lopes Careno - - Heitor Careno Gonzalez - - Leandro Barbuio Careno - - Renato dos Santos Careno - - Heloisa Careno Gonzalez e outro - Vistos. Manifeste-se o polo exequente em 5 (cinco) dias. Intimem-se. Fernandopolis, 09 de julho de 2025. - ADV: SIMONE RODRIGUES FONSECA (OAB 295747/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), DANIEL DORSI PEREIRA (OAB 206649/SP), AIRTON PEREIRA SIQUEIRA (OAB 216257/SP), MARCELO HENRIQUE NOSSA (OAB 276089/SP), RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), MARCO AURÉLIO FERNANDES DROVETTO DE OLIVEIRA (OAB 313344/SP), LARISSA ROSA MIRINEL NAKAMOTO (OAB 64806/PR), FABIANO NAKAMOTO (OAB 51493/PR), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003727-45.2024.8.26.0189 (processo principal 1006319-79.2023.8.26.0189) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Contratos Bancários - OKNO 1 FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Leandro Barbuio Careno - - Heloisa Careno Gonzalez - - Heitor Careno Gonzalez - - Analu Lopes Careno - - Luciano dos Santos Careno - - Renato dos Santos Careno - - Juliana dos Santos Careno Gonzalez - - Pantanal Participações e Administração Ltda. - - Santiago Fernandópolis Participações Ltda. e outros - Vistos. De plano, necessário pontuar que a correspondência enviada para citação de Tiago Barbuio Careno foi devidamente recebida (fl. 844). Tratando-se de condomínio edilício, conforme garante o art. 248 do CPC, o recebimento por "funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência" é plenamente válido, sendo este o caso dos autos. Logo, torno sem efeito o ato ordinatório de fl. 845 que indicou ser o AR negativo, o que, conforme supracitado, não corresponde à verdade. Outrossim, conforme constou na fl. 870, restou completado o ciclo citatório sem resposta pelo réu Tiago. A simples existência da ação pauliana não é suficiente a configurar perda de objeto do presente incidente de desconsideração. Em razão da existência de menores no polo passivo, foi intimado o Ministério Público que manifestou-se. Assim, o incidente está pronto para julgamento. Trata-se de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, proposto por Okno 1 Fundo De Investimento Em Direitos Creditórios Não-Padronizados em face de Santiago Fernandópolis Participações Ltda., Pantanal Participações e Administração Ltda., Juliana dos Santos Careno Gonzalez, Renato dos Santos Careno, Luciano dos Santos Careno, Analu Lopes Careno, Heitor Careno Gonzalez, Heloisa Careno Gonzalez, Leandro Barbuio Careno, Tiago Barbuio Careno e Renato dos Santos Careno, com o objetivo de estender os efeitos da execução aos bens dos requeridos, sob a alegação de que tais empresas e indivíduos foram utilizados para blindagem patrimonial e ocultação de bens dos executados originários, Francisco José Careno e Santim Careno, devedores na execução subjacente. Citados, com exceção do réu Tiago, revel, os demais requeridos contestaram refutando as alegações do requerente. Insta frisar que a desconsideração da personalidade jurídica é instituto que "tem por escopo alcançar o patrimônio dos sócios-administradores que se utilizam da autonomia patrimonial da pessoa jurídica para fins ilícitos, abusivos ou fraudulentos" (STJ - AREsp nº 609063 - Quarta Turma - Rel. Min. Raul Araújo, em julgamento de 10/02/2015). Outrossim, o art. 50, do Código Civil dispõe que: "Em caso de abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade, ou pela confusão patrimonial, pode o juiz decidir, a requerimento da parte, ou do Ministério Público quando lhe couber intervir no processo, que os efeitos de certas e determinadas relações de obrigações sejam estendidos aos bens particulares dos administradores ou sócios da pessoa jurídica". A execução refere-se a contrato bancário firmado por Incabras -Indústria e Comércio de Móveis Ltda e seus sócios e avalistas do contrato, Francisco José Careno e Santim Careno. No caso concreto, os executados originários, pouco antes de firmarem o contrato bancário que deu ensejo à execução, constituíram as empresas Pantanal e Santiago juntamente com seus filhos, ora requeridos. Realizaram a integralização de diversos imóveis, por valores subavaliados - fato já reconhecido em ação pauliana -posteriormente simularam suas retiradas do quadro societário, mas, na prática, mantiveram-se à frente das empresas como administradores. Inclusive, de se observar que o e-mail indicado no comprovante de cadastro de inscrição, tanto da empresa Pantanal quanto da empresa Santiago, é da Incabras (adriano@incabras.com.Br - fl. 5). A empresa e os sócios executados não possuem bens passíveis de penhora. Destarte, restou comprovado que há vínculo familiar entre os sócios das empresas, havendo, até mesmo, inclusão dos filhos menores como sócios e doação de imóveis pessoais para integralização de patrimônio das empresas. Trata-se, portanto, de evidente tentativa de blindagem do patrimônio familiar. O simples fato de as empresas terem sido criadas antes da celebração do contrato bancário não afasta a configuração de grupo econômico, mas mostra premeditação por parte dos requeridos, com utilização deliberada de empresas interligadas para o esvaziamento patrimonial da executada, dificultando a satisfação do crédito exequendo. A jurisprudência entende que, quando há confusão patrimonial e intenção de fraudar credores, é cabível a desconsideração da personalidade jurídica, estendendo a responsabilidade aos integrantes do grupo econômico familiar, sendo este o caso dos autos: Incidente de desconsideração da personalidade jurídica - Decisão que acolheu incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para que os efeitos das relações obrigacionais fossem estendidos aos bens das requeridas, ora agravantes (...) - Artigo 50, "caput", do Código Civil - Procedimento instaurado tem por finalidade a apuração requisitos legais autorizadores da desconsideração da personalidade jurídica das empresas requeridas, decorrentes da alegada confusão patrimonial, que justificaria a inclusão destas no polo passivo da execução -Requerente que comprovou a formação de grupo econômico entre as empresas requeridas, o qual teria por liame os sócios com relação de parentesco entre si, bem como a confusão de endereços e números de telefone - Demonstrada a confusão patrimonial - Cabível a desconsideração da personalidade jurídica pleiteada pela exequente, com reconhecimento de grupo econômico e possibilidade de atingir o patrimônio das empresas requeridas e de seus sócios - Decisão mantida -Recurso improvido." (TJSP - Agravo de Instrumento 2044817-18.2023.8.26.0000 - Rel. Des. Plinio Novaes de Andrade Júnior - 24ª Câmara de Direito Privado - em julgamento de 31/01/2025 - grifei). "Agravo de instrumento. incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Telefonia. Decisão agravada que acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Insurgência da parte ré. Descabimento. Incidência da teoria maior, a qual exige, para a desconsideração da personalidade jurídica, prova do desvio de finalidade da sociedade ou a confusão patrimonial entre o patrimônio dos sócios e o da sociedade empresária. Existência de elementos suficientes para configuração de confusão patrimonial e grupo econômico visando lesar credores. Identidade de sócios, ramo de atividade e endereço de sede das empresas. Ausência de patrimônio para saldar a dívida e continuidade da atividade empresarial por outras empresas que demonstram o abuso da personalidade jurídica com vistas a blindar o patrimônio. Decisão mantida. Recurso desprovido."(TJSP - Agravo de Instrumento 2287015-52.2024.8.26.0000 - Rel. Des. Eduardo Gesse - 28ª Câmara de Direito Privado - em julgamento de 12/02/2025 - grifei). Assim, diante dos fatos narrados pelas partes e da documentação apresentada, restam preenchidos os requisitos do art. 50, do CC, de modo que DEFIRO o pedido de desconsideração da personalidade jurídica e a inclusão de Santiago Fernandópolis Participações Ltda., Pantanal Participações e Administração Ltda., Juliana dos Santos Careno Gonzalez, Renato dos Santos Careno, Luciano dos Santos Careno, Analu Lopes Careno, Heitor Careno Gonzalez, Heloisa Careno Gonzalez, Leandro Barbuio Careno, Tiago Barbuio Careno e Renato dos Santos Careno, ora requeridos, no polo passivo da execução nº 1003619-79.2023.8.26.0189. Ressalta-se que "Inexistente disposição legal sobre honorários advocatícios em incidente de desconsideração da personalidade jurídica, inviável sua fixação" (TJSP - Agravo de Instrumento 2161861-34.2018.8.26.0000 - Rel. Carlos Alberto de Salles - 3ª Câmara de Direito Privado - em julgamento de 14/11/2018). Por fim, comunique-se, de imediato, nos autos nº 1003619-79.2023.8.26.0189 com cópia desta decisão, certificando-se. Após, tornem os autos principais conclusos, cadastrando-se os requeridos supracitados no polo passivo, com observação de inclusão dos pais como representantes dos requeridos que são menores. Intimem-se. - ADV: JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), MARCELO HENRIQUE NOSSA (OAB 276089/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FLAVIO JUNQUEIRA VOLPE (OAB 305311/SP), DANIEL BATTAGLIA DE NUEVO CAMPOS (OAB 305561/SP), MATHEUS MELO CARDOSO (OAB 306905/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), JOSE CASSADANTE JUNIOR (OAB 102475/SP), RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), RAFAEL VIEIRA MENEZES (OAB 332926/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP), FABIANO NAKAMOTO (OAB 356074/SP)
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