Thaísa Comar
Thaísa Comar
Número da OAB:
OAB/SP 356110
📋 Resumo Completo
Dr(a). Thaísa Comar possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em STJ, TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
28
Tribunais:
STJ, TJSP
Nome:
THAÍSA COMAR
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (21)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
CONFLITO DE COMPETêNCIA (1)
CARTA PRECATóRIA CíVEL (1)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002396-40.2016.8.26.0270 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda - Wanderley Rodrigues dos Santos - Araguaia S.A. e outros - Thaísa Comar Faune e outros - Vistos. Defiro o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias úteis. Na inércia, o feito será extinto sem resolução do mérito. Int. - ADV: ANTONELLA DE ALMEIDA (OAB 112884/SP), GILDO RAIMUNDO DE FREITAS (OAB 22146/GO), THAÍSA COMAR FAUNE (OAB 356110/SP), CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR), GECIVALDO FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 37773/GO)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000355-28.2015.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - ESPÓLIO de Ana Ilza Garcia Alves - - Ana Liz Garcia Alves e outro - Fabio Giorgi Infante - - THAÍSA COMAR - Certidão retro: manifeste-se o autor/exequente. - ADV: ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB 105859/SP), ADRIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB 105859/SP), LUCIANO CELIO ALVES MACHADO (OAB 149312/SP), IVONE WAGNA MARQUES MOREIRA (OAB 20102/SP), FABIO GIORGI INFANTE (OAB 258468/SP), THAÍSA COMAR (OAB 356110/SP), CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 473284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006340-69.2024.8.26.0270 - Carta Precatória Cível - Penhora / Depósito / Avaliação (nº 0019638-34.2015.8.16.0014 - 10 Vara cível) - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda - Vistos. Esclareça a parte exequente o valor que entende justo para a fixação dos honorários periciais, no prazo de cinco dias. Após, intime-se o perito para que se manifeste acerca da contraproposta, no mesmo prazo. Oportunamente, tornem conclusos para arbitramento. Int. - ADV: CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR), THAÍSA COMAR FAUNE (OAB 356110/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000344-66.2025.8.26.0240 (processo principal 1000139-98.2017.8.26.0240) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - Hedmar Batistela - - Hely Valdo Batistela - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de honorários de sucumbência em face de Hely Valdo Batistela e Hedmar Batistela. Logo, corrija-se o polo ativo para constar apenas o advogado da empresa Belagrícola. No mais, é de se pontuar que a discussão sobre a reserva de honorários advocatícios da antiga patrona da exequente, Dra. THAÍSA COMAR FAUNE, OAB/PR 48.308, não cabe nestes autos. Em melhor análise dos autos, verifico que o pedido de fls. 430/435 (autos principais) de reserva de honorários à peticionária não merece acolhimento e, por conseguinte, deve ser cassada a decisão de fls. 452/454 daquele feito no que se refere a esse ponto. Isso porque tal pretensão deverá ser veiculada por meio de ação autônoma. Com efeito, o fato de a pretensão da advogada decorrer de sua atuação temporária no processo evidencia a existência de novo litígio, que deve ser veiculado por meio de ação autônoma, a fim de não prejudicar o regular andamento deste feito. Dessa forma, é incabível a atuação da antiga patrona da empresa Belagrícola nos presentes autos, não podendo intervir na qualidade de terceira interessada, uma vez que seu interesse é de natureza meramente econômica, e não jurídico. Assim, eventuais controvérsias entre os antigos e novos procuradores, ou mesmo com a parte patrocinada, devem ser resolvidas em autos próprios. É certo que os honorários advocatícios pertencem ao advogado, nos termos do artigo 22 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil. Contudo, no caso presente, a sua fixação deve ocorrer em ação autônoma. Nesse sentido, segue a jurisprudência do E. TJSP: HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS Pedido de reserva formulado por banca de advogados que teve o mandato revogado - Direito ao recebimento proporcional à sua atuação - Questão que deve ser dirimida por ação própria, visto que descabido inserir nova lide entre patrono anterior e atual no âmbito do processo de execução entre partes distintas e por título diverso - Direito do agravante, contudo, de manutenção dentre os advogados cadastrados para acompanhamento do feito para tanto - Decisão reformada em parte - Agravo de instrumento parcialmente provido nestes termos. (TJSP; Agravo de Instrumento 2109221-88.2017.8.26.0000; Relator (a): Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Caraguatatuba - 2° Vara Cível; Data do Julgamento: 27/09/2017; Data de Registro: 27/09/2017) (negritou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO. Honorários advocatícios sucumbenciais. Pretensão de reserva por advogados desconstituídos na fase de cumprimento de sentença. Impossibilidade de discussão acerca da verba nestes autos, sob pena de tumultuar o feito. Necessidade de ação autônoma. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2156886-03.2017.8.26.0000; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/09/2017; Data de Registro: 29/09/2017) (negritou-se) AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL PEDIDO DE RESERVA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - Pretensão de reforma da r. decisão que indeferiu pedido de reserva de honorários advocatícios Descabimento Hipótese em que incabível a reserva dos honorários inicialmente fixados em execução de título extrajudicial - Fixação de honorários pela atuação parcial em execução, cujo processo ainda tramita, que deve ocorrer em ação própria. RECURSO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento nº 2154704-44.2017.8.26.0000, rel. Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca, j. 26/10/17). Ainda o C. STJ: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESERVA DE HONORÁRIOS. ART. 22, § 4º, DA LEI Nº 8.906/94. ADVOGADO COM MANDATO REVOGADO. DIVERGÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE MANEJO DESSE INSTITUTO. PRECEDENTES DO STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou-se no sentido de que, uma vez concedida, a assistência judiciária gratuita prevalecerá em todas as instâncias e para todos os atos do processo, nos expressos termos do art. 9º, da Lei 1.060/50. 2. Muito embora possível a reserva dos honorários nos próprios autos - art. 22, § 4º, da Lei nº 8.906/94, tal medida é incabível na hipótese de o advogado não mais representar a parte. Precedentes do STJ. 3. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 1744530 - RS (2018/0129858-2) RELATOR : MINISTRO PAULO DE TARSO SANSEVERINO. Data do Julgamento: Brasília, 17 de junho de 2019. Pelo todo exposto, casso a parte da decisão de fls. 452/454, no que se refere à determinação de reserva dos honorários. Publique-se a presente decisão inclusive à antiga patrona, a qual deve permanecer cadastrada nestes autos. Quanto ao mais, intime-se o(a) executado(a), por meio de seu advogado, via DJE, a efetuar o pagamento do débito apresentado no prazo e sob as penas descritas pelo artigo 523, do NCPC, aplicando-se ao caso o contido no paragrafo 1º, ou seja o débito será acrescido de multa de 10% e honorários de advogado de 10% sobre o valor em cobrança. Não efetuado o pagamento voluntário, aguarde-se pelo prazo de impugnação (art. 525, NCPC). Decorrido o prazo sem comprovação de pagamento e havendo ou não impugnação, manifeste-se o(a) exequente. Intime-se. - ADV: FABIO GIORGI INFANTE (OAB 258468/SP), CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 473284/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP), THAÍSA COMAR (OAB 356110/SP), CARLOS BRAZ PAIÃO (OAB 154965/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000226-89.2021.8.26.0415 (processo principal 1001370-23.2017.8.26.0415) - Cumprimento de sentença - Duplicata - Belagrícola Comércio e Representações de Produtos Agrícolas Ltda. - - THAISA COMAR FAUNE - Wilson Brito - Camila Tiemi Sanches Pereira - Vistos. A leiloeira judicial comunicou às fls. 258 a realização da praça positiva do bem penhorado descrito no auto de arrematação de fls. 259. O auto de arrematação foi assinado aos 04/07/2025 concretizando o ato de alienação. Comprovante de depósito do lance do arrematante (fl. 260). Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador para que no prazo de 10 dias manifeste(m) sobre alguma das hipóteses do art. 903, § 1º, do CPC. Decorrido o prazo do parágrafo anterior sem qualquer manifestação do(s) executado(s) ou havendo concordância do executado, fica deferido a expedição de Carta de Arrematação (mediante a indicação das cópias e o recolhimento das taxas pertinentes) ou a retirada dos autos para extração da Carta de Arrematação no cartório extrajudicial (Provimento CG nº 31/2013), bem como a expedição do mandado de levantamento em favor da exequente do valor depositado. Int. - ADV: CAMILA TIEMI SANCHES PEREIRA (OAB 330100/SP), CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR), THAÍSA COMAR (OAB 356110/SP), ALESSANDRA DE VASCONCELOS MARTINS (OAB 339978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003323-11.2014.8.26.0620 - Execução de Título Extrajudicial - Crédito Rural - BELAGRICOLA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES DE PRODUTOS AGROPECUÁRIOS LTDA - DANIEL AUGUSTO VAZ - Vistos. Trata-se de execução de titulo extrajudicial. Visando a efetividade da recuperação do crédito, determino a pesquisa e bloqueio de bens, nos termos que seguem. SISBAJUD: Determino a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira da(s) parte(s) executada(s), existentes nas instituições vinculadas ao Banco Central do Brasil, mediante bloqueio de valores até o limite da dívida executada, na modalidade de bloqueio reiterado por trinta dias. Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio, na modalidade teimosinha. Em caso de resposta negativa, dê-se vista à credora para prosseguimento do feito. Executados abaixo: DANIEL AUGUSTO VAZ; Valor atualizado: R$ 121.843,67. RENAJUD: Determino o bloqueio da transferência de veículo da(s) parte(s) executada(s), no sistema RENAJUD. INFOJUD: Determino a pesquisa da última declaração de imposto de renda da(s) parte(s) executada(s), disponível no sistema INFOJUD. CNIB: Determino a indisponibilidade de eventuais bens imóveis em nome da(s) parte(s) executada(s), no sistema CNIB. SERASAJUD: Determino a negativação do(s) nome(s) da(s) parte(s) executada(s), no sistema SERASAJUD. SNIPER: Determino a realização de pesquisa para investigação patrimonial da(s) parte(s) executada(s), no sistema SNIPER. SERP: A busca de bens imóveis é diligência que compete a própria parte credora, por meio de busca de bens no banco de dados dos Cartórios de Registro de Imóveis, que independe de autorização judicial. Fls. 1029/1030: Intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias úteis, complemente o pagamento de taxa no valor de 3 (três) UFESPs, por meio de guia FEDT - Código 434-1, ressalvados os casos de gratuidade. Na inércia, aguarde a regularização do pagamento em arquivo provisório. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: THAISA COMAR (OAB 48308/PR), MICHAEL RODRIGO POLITORI (OAB 394488/SP), THAÍSA COMAR (OAB 356110/SP), CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 473284/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000578-12.2017.8.26.0240 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - B.C.R.P.A.S. - T.C.F. - - F.G.I. - R.G.S. - Vistos. Considerando que já houve a entrega do bem, oficie-se ao Detran para que realize a transferência do veículo aos arrematantes, observando-se que estes arcarão com eventuais débitos pendentes que recaiam sobre o bem, exceto os decorrentes de débitos fiscais e tributários, conforme previsto no edital de leilão (fls. 551/552). Levantem-se eventuais restrições junto ao sistema Renajud impostas por este Juízo sobre o veículo arrematado, bem como oficie-se à eventuais juízos que impuseram restrição Renajud sobre o bem informando sobre a arrematação. Sem prejuízo, expeça-se mandado de levantamento eletrônico ao exequente dos valores depositados nos autos referentes à arrematação do veículo, conforme formulário juntado às fls. 633/634. Após, deverá o exequente juntar aos autos planilha de débito atualizada. No mais, expeça-se carta visando a intimação pessoal do executado acerca do bloqueio, transferência e penhora realizadas, para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 854, §3º, CPC. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO OFÍCIO AO DETRAN QUE DEVERÁ SER ENCAMINHADO PELOS ARREMATANTES. Intime-se. - ADV: THAÍSA COMAR (OAB 356110/SP), CARLOS EDUARDO PARREIRA DE OLIVEIRA (OAB 69617/PR), RENATO GERALDO DOS SANTOS (OAB 326332/SP), FABIO GIORGI INFANTE (OAB 258468/SP)
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