Camila Cordeiro Goncalves Manso
Camila Cordeiro Goncalves Manso
Número da OAB:
OAB/SP 356152
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
33
Total de Intimações:
66
Tribunais:
TJRJ, TJPI, TJSP, TJGO, TJMG, TRF3
Nome:
CAMILA CORDEIRO GONCALVES MANSO
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 66 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2197477-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Geraldo Michel Sanches Mansur - Agravante: Agenor Cedran - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto por Geraldo Michel Sanches Mansur e Agenor Cedran contra a r. decisão de fls. 568/569 de origem, responsável por rejeitar a suspensão da execução em face dos coobrigados. Sustentam os agravantes, em síntese, que o plano de recuperação judicial da empresa Medibras Comércio de Medicamentos Ltda estipulou em sua cláusula 11ª a suspensão das execuções contra fiadores, avalistas, garantidores, coobrigados, controladas e subsidiárias. Argumentam se tratar de cenário distinto daquele estipulado no Tema 885 e na Súmula 581, ambos do STJ, por força do art. 49, §2º, da LRF. Requerem a concessão de efeito ativo para suspender as medidas executivas e, ao cabo, a reforma da decisão combatida. Em um primeiro olhar, a decisão combatida aparenta se alinhar à jurisprudência desta C. 16ª Câmara de Direito Privado acerca da recuperação judicial da devedora principal não ser capaz de impedir o prosseguimento das execuções contra devedores solidários, conforme art. 49, §1º, da Lei nº 11.101/2005 e Súmula nº 581 do STJ (Agravo de Instrumento 2031596-94.2025.8.26.0000, Rel. Des. Jayme de Oliveira, 16ª Câmara de Direito Privado, j. em 24/06/2025). Ademais, prima facie, não se divisa qualquer situação fática capaz de afastar a aplicação da Súmula 581 do STJ à hipótese vertente. Nesse sentido, inclusive, cita-se precedente específico deste E. TJSP proferido nos autos de outra demanda executiva movida em desfavor do agravante Agenor Cedran, também envolvendo a recuperação judicial da Medibras (Agravo de Instrumento 2036022-52.2025.8.26.0000, Rel. Des. Luis Carlos de Barros, 20ª Câmara de Direito Privado, j. em 21/04/2025). Assim, ausentes os requisitos legais, indefiro a antecipação da tutela recursal, sem prejuízo da análise da matéria pela Colenda 16ª Câmara de Direito Privado no momento do julgamento deste recurso. Oficie-se ao MM. Juízo a quo, informando-o do teor da presente decisão, valendo esta como ofício, a ser transmitida por e-mail à vara de origem, com a devida comprovação do seu envio e do seu recebimento. Após, dispensadas as informações, intime-se o agravado, na forma prevista pelo inciso II, in fine, do art. 1.019, do CPC, para o oferecimento de contraminuta no prazo legal, sendo-lhe facultado juntar os documentos que entender convenientes. Int. - Magistrado(a) Jayme de Oliveira - Advs: Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP) - Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB: 304775/SP) - Guilherme Gaspari Coelho (OAB: 271234/SP) - Camila Cordeiro Goncalves Manso (OAB: 356152/SP) - Antônio Guilherme Santini Batista (OAB: 510635/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197477-26.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Privado; JAYME DE OLIVEIRA; Foro Central Cível; 27ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1063585-63.2024.8.26.0100; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Geraldo Michel Sanches Mansur; Advogado: Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP); Advogado: Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP); Advogado: Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB: 304775/SP); Agravante: Agenor Cedran; Advogado: Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP); Advogado: Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP); Advogado: Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB: 304775/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Guilherme Gaspari Coelho (OAB: 271234/SP); Advogada: Camila Cordeiro Goncalves Manso (OAB: 356152/SP); Advogado: Antônio Guilherme Santini Batista (OAB: 510635/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 30/06/2025 2197477-26.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 16ª Câmara de Direito Privado; JAYME DE OLIVEIRA; Foro Central Cível; 27ª Vara Cível; Execução de Título Extrajudicial; 1063585-63.2024.8.26.0100; Cédula de Crédito Bancário; Agravante: Geraldo Michel Sanches Mansur; Advogado: Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP); Advogado: Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP); Advogado: Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB: 304775/SP); Agravante: Agenor Cedran; Advogado: Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP); Advogado: Tiago Aranha D Alvia (OAB: 335730/SP); Advogado: Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB: 304775/SP); Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A; Advogado: Guilherme Gaspari Coelho (OAB: 271234/SP); Advogada: Camila Cordeiro Goncalves Manso (OAB: 356152/SP); Advogado: Antônio Guilherme Santini Batista (OAB: 510635/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1035053-45.2025.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO SAFRA S/A - Lago Silva Pollo Agro Ltda e outros - Vistos. Fls. 166/167: requer o exequente bloqueio eletrônico de valores de forma reiterada, bloqueio de veículos, por meio do sistema Renajud, utilização do sistema Infojud, visando busca de bens, e inclusão em cadastro de inadimplentes, em relação à executada Lago Silva Pollo Agro Ltda., e pesquisa de endereços dos executados Alexandre e Marcos por meio dos sistemas Infojud e Sisbajud. Não apresentou planilha atualizada de débitos. Fls. 191/195: informa o exequente averbação de certidão para fins do artigo 828, do Código de Processo Civil. Anotado. Fls. 196/206: comparecem os executados ao feito requerendo suspensão da execução em razão de deferimento de recuperação judicial, por decisão proferida pelo d. Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Passos, MG, nos autos do processo n. 5005423-60.2025.8.13.047 Fls. 207/213: juntada de procuração pelos executados. A declaração de imposto de renda prestada por pessoa jurídica não possui campo para informações sobre bens, motivo pelo qual indefiro a utilização do sistema Infojud para a finalidade requerida em relação à executadaLago Silva Pollo Agro Ltda. O comparecimento dos executados Alexandre e Marcos ao feito supre a ausência de citação, motivo pelo qual deixo de realizar pesquisa de endereços. Regularize a executada Lago Silva Pollo Agro Ltda. sua representação processual, apresentando contrato social/atos constitutivos, em 05(cinco) dias, sob as penas da Lei. Sem prejuízo, ante a notícia de que a executada Lago Silva Pollo Agro Ltda. encontra-se em recuperação judicial, abra-se vista ao d. Ministério Público. Após, tornem. Intimem-se. - ADV: ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA (OAB 489098/SP), CAMILA CORDEIRO GONCALVES MANSO (OAB 356152/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), ANTÔNIO GUILHERME SANTINI BATISTA (OAB 510635/SP), ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA (OAB 489098/SP), ISABELA VOGAN KUNKEL MOURA (OAB 489098/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), CARLOS ROBERTO DENESZCZUK ANTONIO (OAB 146360/SP), GUILHERME GASPARI COELHO (OAB 271234/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2186477-29.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Guariba - Agravante: Geraldo Michel Sanches Mansur - Agravado: Banco Santander (Brasil) S/A - Magistrado(a) Luís H. B. Franzé - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL. IMPUGNAÇÃO À PENHORA.1. OBJETO RECURSAL. INSURGÊNCIA DO EXECUTADO CONTRA A DECISÃO QUE REJEITOU A IMPUGNAÇÃO À PENHORA INCIDENTE SOBRE O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 136.334 DO 18º CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE SÃO PAULO, SOB O FUNDAMENTO DE VIOLAÇÃO À ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA, AO PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE E DE EXISTÊNCIA DE PREJUDICIALIDADE EXTERNA DECORRENTE DE AÇÃO PAULIANA.2. OBSERVÂNCIA DA ORDEM LEGAL DE PREFERÊNCIA NA PENHORA. AFASTADA. A ORDEM DO ART. 835 DO CPC/15 NÃO É ABSOLUTA E ADMITE FLEXIBILIZAÇÃO DIANTE DA INEXISTÊNCIA DE BENS LOCALIZADOS NAS CLASSES PREFERENCIAIS. TENTATIVAS PRÉVIAS DE BLOQUEIO VIA SISBAJUD RESTARAM INFRUTÍFERAS, NÃO HAVENDO INDICAÇÃO DE OUTROS BENS PELO DEVEDOR. LEGITIMIDADE DA PENHORA SOBRE O IMÓVEL, ÚNICA MEDIDA VIÁVEL PARA ASSEGURAR A EFETIVIDADE DA EXECUÇÃO.3. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE DA EXECUÇÃO. AFASTADA. A APLICAÇÃO DO ART. 805 DO CPC/15 PRESSUPÕE A EXISTÊNCIA DE ALTERNATIVAS MENOS GRAVOSAS PARA SATISFAÇÃO DA DÍVIDA, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO. INEXISTÊNCIA DE OUTROS BENS E AUSÊNCIA DE COLABORAÇÃO DO EXECUTADO NA INDICAÇÃO DE MEIOS MENOS ONEROSOS JUSTIFICAM A CONSTRIÇÃO SOBRE O IMÓVEL.4. PREJUDICIALIDADE EXTERNA DECORRENTE DA AÇÃO PAULIANA. INAPLICABILIDADE. A EXISTÊNCIA DE AÇÃO PAULIANA DISCUTINDO A VALIDADE DA AQUISIÇÃO DO IMÓVEL NÃO GERA, POR SI SÓ, SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO, NOS TERMOS DA ALÍNEA “A”, DO INCISO V, DO ART. 313, DO CPC/15. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO NAQUELES AUTOS QUE TENHA DEFERIDO EFEITO SUSPENSIVO OU QUALQUER MEDIDA IMPEDITIVA DA MARCHA EXECUTIVA. EVENTUAL PROCEDÊNCIA DA DEMANDA ANULATÓRIA PODERÁ SER ENFRENTADA PELOS INSTRUMENTOS PROCESSUAIS PRÓPRIOS, INEXISTINDO RISCO DE IRREVERSIBILIDADE.5. RECURSO NÃO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Roberto Gomes Notari (OAB: 273385/SP) - Marco Antonio Pozzebon Tacco (OAB: 304775/SP) - Guilherme Gaspari Coelho (OAB: 271234/SP) - Camila Cordeiro Goncalves Manso (OAB: 356152/SP) - Antônio Guilherme Santini Batista (OAB: 510635/SP) - 3º Andar
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1045186-83.2024.8.26.0100 - Tutela Cautelar Antecedente - Assembleia de acionistas/sócio - C.F.A. - I.B.F.H. - - M.I.F.N.F. - - Y.C.V.R. - - T.C.R.E. - Vistos. HOMOLOGO o acordo das fls. 2166/2172, nos termos havidos entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado da sentença, certifique a serventia o necessário e arquivem-se os autos, dando-se baixa no sistema. Em caso de descumprimento deste acordo, eventual requerimento de cumprimento de sentença, nos termos da Resolução 551/2011 e do Comunicado CG no 1789/2017, deverá ser formulado mediante protocolo de petição especificada como "cumprimento de sentença" (item 156), quando do cadastramento pelo patrono, a fim de que seja observado o regular processamento pelo sistema SAJPG5-JM. Após o início da fase executiva, no momento do cadastro de futuras petições, atentem-se os advogados ao uso do número do incidente processual criado para a fase de cumprimento de sentença, evitando-se sejam cadastradas como novos incidentes de cumprimento de sentença, a prejudicar o célere andamento processual. Cumpra-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: DARIANO JOSÉ SECCO (OAB 164619/SP), MARCIO MELLO CASADO (OAB 138047/SP), LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI (OAB 161874/SP), LUIS GUILHERME AIDAR BONDIOLI (OAB 161874/SP), DARIANO JOSÉ SECCO (OAB 164619/SP), MARCELLO DANIEL COVELLI CRISTALINO (OAB 246750/SP), MARCOS MAGALHÃES (OAB 299948/SP), CAMILA CORDEIRO GONCALVES MANSO (OAB 356152/SP), CAMILA CORDEIRO GONCALVES MANSO (OAB 356152/SP), AÉCIO FILIPE COELHO FRAGA DE OLIVEIRA (OAB 453030/SP), MARCIO MELLO CASADO (OAB 138047/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1152953-83.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Eduardo Cury - Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A - Vistos. Indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pelo apelante. Da análise dos documentos juntados às fls. 193/325, extrai-se que o recorrente é proprietário de empresa, e declarou rendimento tributáveis recebidos de pessoa jurídica o importe de R$ 438.937,29; rendimentos não tributáveis no importe de R$ 758.684,78; rendimentos sujeitos a tributação exclusiva no importe de R$ 317.873,04. O apelante possui imóveis, galpão, glebas de terras, sete automóveis, quotas societárias de empresas, percentuais em capital social de empresas; quotas em investimentos no exterior; aplicações financeiras, saldo a receber de empresas e um vasto patrimônio, demonstrando que o recorrente não preenche os requisitos para obtenção do benefício da gratuidade. Com efeito, da análise dos documentos juntados, conclui-se que não há razões para que o recorrente deixe de arcar com as custas processuais, de modo que o benefício deve ser indeferido. Nos termos do art. 99, § 2º do CPC/15, providencie o apelante o recolhimento do preparo recursal, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de não conhecimento do recurso. Int. São Paulo, 30 de junho de 2025. ACHILE ALESINA Relator - Magistrado(a) Achile Alesina - Advs: Roseani Curvino Trindade Ferreira (OAB: 698/TO) - Guilherme Gaspari Coelho (OAB: 271234/SP) - Camila Cordeiro Goncalves Manso (OAB: 356152/SP) - 3º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1086931-09.2025.8.26.0100 - Monitória - Contratos Bancários - BANCO SAFRA S/A - Vistos. O exame da prova escrita evidencia o direito do autor, o que autoriza a expedição do mandado de injunção para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder ao pagamento da quantia especificada na petição inicial e efetuar o pagamento de honorários advocatícios correspondentes a 5% do valor da causa ou apresentar embargos ao mandado monitório, nos termos do artigo 701 do CPC. Na hipótese de cumprimento do mandado no prazo, o réu será isento do pagamento de custas processuais. Caso não cumpra o mandado no prazo e os embargos não forem opostos, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade. Expeça-se carta postal para citação e intimação. Intime-se. - ADV: CAMILA CORDEIRO GONCALVES MANSO (OAB 356152/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoAo Administrador judicial para informar as informações solicitadas pela sua natureza para após serem encaminhas (fls 119730- despacho fls 120192 item 11)
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: Intimação1) Ao interessado para recolher as custas para a carta de arrematação deferida em item 8; 2) Ao interessado para recolher as custas do ofício determinado no item 13 da decisão retro; 3) Fls.: 120290/120305: Ao Administrador Judicial.
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