Wagner Wilson Deiro Gundim

Wagner Wilson Deiro Gundim

Número da OAB: OAB/SP 356265

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wagner Wilson Deiro Gundim possui 90 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 26 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1994 e 2025, atuando em TRF4, TRT3, TJMT e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 90
Tribunais: TRF4, TRT3, TJMT, TJSP, TJRR, TJBA, TRF2, TRT1, TRT5, TJRJ, TRT2, TJMS, TJMG
Nome: WAGNER WILSON DEIRO GUNDIM

📅 Atividade Recente

26
Últimos 7 dias
60
Últimos 30 dias
89
Últimos 90 dias
89
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (18) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (7) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 90 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009979-86.2025.8.26.0003 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Marcelo Kwasniewski - - Alice Mosena - Condomínio Modern Vila Clementino Residencial - - Verti Administração Ltda - Fls. 857: ciência às partes da data e local designados para realização da perícia (13/08/2025, às 9h, Av. Onze de Junho, 933, apto 603 do Condomínio Modern Vila Clementino Residencial, São Paulo-SP) - ADV: ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB 312206/SP), ELEONORA YONEDA MONTEIRO (OAB 312206/SP), WAGNER WILSON DEIRÓ GUNDIM (OAB 356265/SP), WAGNER WILSON DEIRÓ GUNDIM (OAB 356265/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1010334-64.2024.8.26.0704 - Interdição/Curatela - Nomeação - T.R.B.D. - R.A.B.C.S. e outro - Vistos. Diante da contestação de fls. 150/154, nomeio a Defensoria para atuar como curadora especial da requerida, nos termos do artigo 72, inciso I, do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, justificando-as, sob pena de preclusão. Int. (Defensoria Pública) - ADV: VICTOR DE OLIVEIRA GANZELLA (OAB 365357/SP), WAGNER WILSON DEIRÓ GUNDIM (OAB 356265/SP), KAROLINE FELIX SOARES (OAB 445023/SP), URIEL MONTEIRO NASCIMENTO (OAB 491479/SP)
  4. Tribunal: TRT5 | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 21ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0000231-03.2020.5.05.0021 RECLAMANTE: PAULO ROGERIO DOS SANTOS JUNIOR RECLAMADO: TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA E OUTROS (2) PROCESSO: 0000231-03.2020.5.05.0021   Fica V.Sa. notificada para: liquidar o julgado, no prazo de 30 dias, sob pena de suspensão do processo com a remessa dos autos para a tarefa Sobrestado, iniciando-se o prazo prescricional do art. 11-A da CLT. SALVADOR/BA, 14 de julho de 2025. LIA MOTA CARVALHO BRAGA Assessor Intimado(s) / Citado(s) - PAULO ROGERIO DOS SANTOS JUNIOR
  5. Tribunal: TRT3 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 3ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PEDRO LEOPOLDO CumSen 0010597-38.2024.5.03.0144 EXEQUENTE: BRUNA SANTOS SOUZA EXECUTADO: TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52175f proferido nos autos. DESPACHO   Vistos os autos. Intime-se a reclamada para comprovar o pagamento remanescente dos honorários periciais (R$ 331,58) e das contribuições previdenciárias (R$ 22,38), no prazo de 5 dias, sob pena de execução. Decorrido o prazo, sem comprovação do pagamento, prossiga-se perante o SISBAJUD, no valor de R$ 353,96. PEDRO LEOPOLDO/MG, 11 de julho de 2025. PAOLA BARBOSA DE MELO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000403-49.2023.8.26.0620 (processo principal 1001526-41.2018.8.26.0620) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Construtora Arco Ltda - Vistos. Reitere-se a intimação Aguarde-se pelo prazo de 15(quinze) dias. Com a juntada da proposta, prossiga com integral cumprimento a decisão de fls. 97. Cumpra-se. Intimem-se. - ADV: LEONARDO CAETANO VILELA LEMOS (OAB 284445/SP), WAGNER WILSON DEIRÓ GUNDIM (OAB 356265/SP)
  7. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e30b3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por MATHEUS HENRIQUE ALVES DA COSTA e em face da reclamada TRI-STAR SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA., CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A., TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. e AMERICAN AIRLINES INC.: 1) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. 2) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 11/06/2019, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista em face da 2ª ré e parcialmente procedente para condenar a 1ª reclamada e as 3ª e 4ª demandadas SUBSIDIARIAMENTE a pagar adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário-base durante todo o período imprescrito, nos termos do art. 193, §1º, da CLT, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS.   A responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada refere-se ao período de 01/10/2020 a 30/11/2020 e da 4ª ré ao período imprescrito de 11/06/2019 a 31/03/2020, janeiro/2021 e de 01/01/2022 a 05/04/2023. Exclua-se a 2ª ré do polo passivo da presente demanda, após o trânsito em julgado, devendo a Secretaria observar a retificação da autuação e dos registros junto ao sistema eletrônico. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra. Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.   Descrição de Débitos do 1º Reclamado, TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA, por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 38.581,92 DEPÓSITO FGTS: R$ 2.636,96 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 13.187,03 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARCELO FONTES SWERTS: R$ 5.410,92 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA MARCELO FONTES SWERTS: R$ 0,00 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 4.386,13 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 64.202,96 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 1.284,06 Total Devido pela 1ª Reclamada: R$ 65.487,02 Descrição de Débitos do 3º Reclamado, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 1.764,70 DEPÓSITO FGTS: R$ 125,34 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 519,99 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 198,40 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 2.608,43 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 52,17 Total Devido pela 3ª Reclamada: R$ 2.660,60 Descrição de Débitos do 4º Reclamado, AMERICAN AIRLINES INC, por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 21.603,70 DEPÓSITO FGTS: R$ 1.516,92 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 7.656,97 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 2.473,35 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 33.250,94 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 665,02 Total Devido pela 4ª Reclamada: R$ 33.915,96   Custas pela 1ª reclamada, no valor de R$ 1.284,06, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 64.202,96, nos termos do art. 789, I da CLT. Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e no valor equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) das 3ª e 4ª rés, em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT, e no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa em favor do(s) advogado(s) da 2ª ré, em partes iguais, nos termos do art. 85, §6º, in fine, do CPC/2015. Observando-se a OJ 348 da SDI-I, do c. TST e a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do artigo consolidado acima transcrito. Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário. A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013. Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA - TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA - CONCESSIONARIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A. - AMERICAN AIRLINES INC
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e30b3e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e mais o que dos autos consta, decide o juízo do Trabalho da MM. 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro/RJ, na reclamação trabalhista proposta por MATHEUS HENRIQUE ALVES DA COSTA e em face da reclamada TRI-STAR SERVIÇOS AEROPORTUÁRIOS LTDA., CONCESSIONÁRIA AEROPORTO RIO DE JANEIRO S.A., TRANSPORTES AÉREOS PORTUGUESES S.A. e AMERICAN AIRLINES INC.: 1) rejeitar a preliminar de ilegitimidade passiva. 2) pronunciar a prescrição das parcelas vencidas antes de 11/06/2019, julgando extinto o processo com resolução do mérito, no particular, nos termos do art. 7º, XXIX da CRFB/88, ressalvados os pedidos de natureza declaratória, uma vez que são imprescritíveis (art. 11, §1º da CLT). 3) no mérito, julgar improcedente a reclamação trabalhista em face da 2ª ré e parcialmente procedente para condenar a 1ª reclamada e as 3ª e 4ª demandadas SUBSIDIARIAMENTE a pagar adicional de periculosidade no percentual de 30% sobre o salário-base durante todo o período imprescrito, nos termos do art. 193, §1º, da CLT, com reflexos em 13º salário, férias acrescidas de 1/3 e depósitos do FGTS.   A responsabilidade subsidiária da 3ª reclamada refere-se ao período de 01/10/2020 a 30/11/2020 e da 4ª ré ao período imprescrito de 11/06/2019 a 31/03/2020, janeiro/2021 e de 01/01/2022 a 05/04/2023. Exclua-se a 2ª ré do polo passivo da presente demanda, após o trânsito em julgado, devendo a Secretaria observar a retificação da autuação e dos registros junto ao sistema eletrônico. Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Observem-se os parâmetros de liquidação fixados no tópico acima que este dispositivo integra. Sentença líquida, conforme cálculos anexos que a integram.   Descrição de Débitos do 1º Reclamado, TRI-STAR SERVICOS AEROPORTUARIOS LTDA, por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 38.581,92 DEPÓSITO FGTS: R$ 2.636,96 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 13.187,03 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARCELO FONTES SWERTS: R$ 5.410,92 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA MARCELO FONTES SWERTS: R$ 0,00 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 4.386,13 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 64.202,96 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 1.284,06 Total Devido pela 1ª Reclamada: R$ 65.487,02 Descrição de Débitos do 3º Reclamado, TRANSPORTES AEREOS PORTUGUESES SA, por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 1.764,70 DEPÓSITO FGTS: R$ 125,34 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 519,99 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 198,40 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 2.608,43 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 52,17 Total Devido pela 3ª Reclamada: R$ 2.660,60 Descrição de Débitos do 4º Reclamado, AMERICAN AIRLINES INC, por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 21.603,70 DEPÓSITO FGTS: R$ 1.516,92 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 7.656,97 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 2.473,35 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 33.250,94 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 665,02 Total Devido pela 4ª Reclamada: R$ 33.915,96   Custas pela 1ª reclamada, no valor de R$ 1.284,06, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 64.202,96, nos termos do art. 789, I da CLT. Arbitro honorários sucumbenciais recíprocos, conforme se apurar da liquidação de sentença, no valor equivalente a 10% do proveito obtido pelo autor para o advogado deste e no valor equivalente a 10% do que deixou de ganhar em relação aos pedidos julgados totalmente improcedentes (com base nos valores indicados na inicial), para o(s) advogado(s) das 3ª e 4ª rés, em partes iguais, nos termos do art. 791-A da CLT, e no valor equivalente a 10% sobre o valor da causa em favor do(s) advogado(s) da 2ª ré, em partes iguais, nos termos do art. 85, §6º, in fine, do CPC/2015. Observando-se a OJ 348 da SDI-I, do c. TST e a suspensão de sua exigibilidade, nos termos do §4º do artigo consolidado acima transcrito. Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário. A presente sentença vale como título constitutivo de hipoteca judiciária, nos termos do art. 495, CPC e poderá ser inscrita – pela parte autora ou seu procurador – nos cartórios de registro de imóveis e notas e protesto de todo o país, bem como nos órgãos de proteção ao crédito, após o trânsito em julgado. Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013. Lavre-se esta sentença na forma da lei. NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MATHEUS HENRIQUE ALVES DA COSTA
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