Adilson Aparecido Dos Santos
Adilson Aparecido Dos Santos
Número da OAB:
OAB/SP 356269
📋 Resumo Completo
Dr(a). Adilson Aparecido Dos Santos possui 83 comunicações processuais, em 45 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TRT15, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
45
Total de Intimações:
83
Tribunais:
TJSP, TRT15, TRF3, TJRJ
Nome:
ADILSON APARECIDO DOS SANTOS
📅 Atividade Recente
4
Últimos 7 dias
30
Últimos 30 dias
76
Últimos 90 dias
83
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (9)
INTERDIçãO (4)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 83 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500833-56.2024.8.26.0695 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - CÉLIO RUFINO DOS SANTOS - À defesa para apresentação de Resposta à Acusação no prazo legal. - ADV: ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001137-55.2020.8.26.0048 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.A.P.L. - D.L.A. - - T.A.C.P. e outros - A.G.P. - T.A.C.P. e outros - Posto isso e, considerando o parecer favorável do Ministério Público, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e DECRETO A INTERDIÇÃO de Carlos Alberto Pinto Lacerda, qualificado na inicial, declarando-o incapaz de pessoalmente exercer os atos de administração e disposição de seus bens e valores (art. 4º, III, do Código Civil, e art. 755, inciso I, do Código de Processo Civil), preservados os direitos previstos no art. 6º da Lei nº 13.146/15. Em consequência, nomeio-lhe Curador (artigo 1.775, § 3º, CC), mediante compromisso, o Dr. Adauto Gallacini Prado. Expeça-se o termo. Em observância ao disposto no art. 755, § 3º, do Código de Processo Civil, inscreva-se a presente sentença no registro de pessoas naturais, sem prejuízo da publicação na rede mundial de computadores, no sítio do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, e na plataforma de editais do Conselho Nacional de Justiça, onde permanecerá por 6 (seis) meses, e no órgão oficial, por 3 (três) vezes, com intervalo de 10 (dez) dias, constando do edital o nome do interdito e do curador, a causa da interdição, e os limites da curatela. Pelo que se depreende dos documentos acostados aos autos, o interditando possui saldo bancário de valor elevado, além de imóveis/renda de locação. Dada a idoneidade do curador nomeado, dispenso-o de prestar caução (art. 1.745, Parágrafo Único, c.c. art. 1.774, ambos do CC). Deverá, contudo, o Curador prestar contas dos rendimentos/administração dos bens, uma vez ao ano, nos dois primeiros anos, e a cada dois anos, a partir do terceiro ano, de forma contábil, com a documentação representativa das despesas/créditos, sem prejuízo da apresentação de balanço anual (art. 1.756 e 1.757 c.c. 1.781, do Código Civil). Deverá, ainda, o Curador ser advertido quanto à necessidade de autorização judicial, para a prática de determinados atos (art. 1.748 c. c. art. 1.774, ambos do Código Civil), e das disposições contidas nos art. 1749 e 1750 c. c. art. 1.774, todos do Código Civil). Em um primeiro incidente de administração das rendas/contas, deverá o Curador apresentar planilha contendo despesas semestrais, para fins de expedição de um MLE para cobertura das despesas de um semestre, e, no quinto mês, mais um MLE para as despesas do outro semestre, de modo a evitar a expedição de vários levantamentos mensais/prestação de contas fracionadas, relativas ao primeiro ano. Em incidente próprio também será analisado, após estudos da renda e da condição pessoal do requerido, se se mostra necessária/adequada a transferência dele para outra instituição, pois, como apontado pela municipalidade às fls. 1600, a instituição com a qual o Município de Atibaia possui parceria, atualmente conta com lista de espera, e primeiro destina as vagas a pessoas carentes, o que não é a hipótese do requerido. Em razão dos atos já praticados pelo Curador Dr. Adauto, desde sua nomeação em 12.11.2020 (quatro anos e oito meses), fixo honorários em: R$ 4.722,00, pela atuação administrativa relativa às tratativas/contrato/pagamentos do valor das mensalidades na entidade em que o requerido se encontra - código 1.11 da Tabela da OAB/SP/2025); em R$ 9.987,04, pela prestação de contas de vários anos, desde a nomeação até o presente, no curso da presente ação (código 4.13 da Tabela da OAB/SP/2025); e em R$ 9.987,04 pelo acompanhamento/exercício do munus de curador, desde sua nomeação (item 6.11 da Tabela da OAB/SP/2025). Com a apresentação do formulário, expeça-se MLE. Por ocasião de cada incidente de prestação de contas, e a depender da capacidade do patrimônio do requerido, serão arbitrados honorários pelas atuações pertinentes. Com o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e certidão de honorários ao Curador Especial. Sem custas e honorários advocatícios. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de estilo. P.R.I. - ADV: ADAUTO GALLACINI PRADO (OAB 146036/SP), ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP), PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP), RAQUEL GONZAGA PINHEIRO (OAB 390765/SP), RABIB BATALHA DE OLIVEIRA (OAB 201580/RJ), FRANCISCO JOSÉ MATOS PIRES TENÓRIO DE OLIVEIRA (OAB 135016/RJ)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000264-95.2025.8.26.0695 (apensado ao processo 1001072-64.2017.8.26.0695) (processo principal 1001072-64.2017.8.26.0695) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - E.V.R.G.B. - - Y.C.R.G.B. - L.G.B. - Solicito à entidade de classe abaixo mencionada, nos termos do Convênio Defensoria/O.A.B., providências para indicar profissional para exercer as funções de Curador(a) Especial em favor do(a) requerido(a) acima especificado(a), pelo seguinte motivo: ( ) ré(u) citada(o) por Edital. ( ) ré(u) citada(o) por hora-certa. ( x) ré(u) presa(o). Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. - ADV: ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP), ALISSON BEDORE (OAB 187180/SP), ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP), NATÁLIA EMILIA DOS SANTOS FRANCO (OAB 430565/SP), NATÁLIA EMILIA DOS SANTOS FRANCO (OAB 430565/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002105-09.2017.8.26.0695 (apensado ao processo 0003166-46.2010.8.26.0695) (processo principal 0003166-46.2010.8.26.0695) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.C.S.M. - A.J.B.M. - Vistos. Anoto que, às fls. 20/21, foi concedida a gratuidade da justiça à parte exequente, a qual está assistida por defensor(a) nomeado(a) pelo Convênio DPE-OAB/SP (fls. 6/8). No mais, designo a audiência de tentativa de conciliação, de forma PRESENCIAL, para o dia 20/08/2025 às 10:00h. As partes deverão apresentar-se, com 15 (quinze) minutos de antecedência, devidamente acompanhadas de seus respectivos advogados, conforme o disposto no art. 334, parágrafo 9º do Código de Processo Civil. Nos termos dos arts. 7º, 8º e 9º da Resolução nº 809/2019 e de sua Tabela de Remuneração, fixo os honorários do(a) conciliador(a), observado o valor dado à causa, em conformidade à Tabela de Remuneração, Patamar Básico, Nível de Remuneração 1, a ser custeada pelas partes em frações iguais, a seguir. ANEXO - TABELA DE REMUNERAÇÃO Patamar Básico (Nível de remuneração 1) VALOR ESTIMADO DA CAUSA VALOR DA HORA Até R$ 68.680,00 R$ 82,41 R$ 68.680,01 a R$ 137.358,00 R$ 109,89 R$ 137.358,01 a R$ 343.398,00 R$ 164,83 R$ 343.398,01 a R$ 686.795,00 R$ 302,19 R$ 686.795,01 a R$ 1.373.589,00 R$ 453,28 R$ 1.373.589,01 a R$ 2.747.179,00 R$ 604,39 R$ 2.747.179,01 a R$ 13.735.899,00 R$ 755,49 R$ 13.735.899,01 R$ 961,50 O valor da remuneração do(a) conciliador(a) deverá ser depositado diretamente em sua conta bancária, por meio de depósito, transferência ou PIX. Dados bancários do conciliador: Regina de Oliveira Cunha, CPF nº 027.449.768-90, PIX 027449768-90, Banco Itaú. Ficam as partes advertidas sobre a obrigatoriedade do comparecimento à audiência de conciliação, pessoalmente ou mediante procurador com poderes especiais para transigir, sob pena de configuração de ato atentatório à dignidade da justiça, com incidência de multa de 2% do valor da causa mesmo que o destinatário seja beneficiário da justiça gratuita e ainda que as partes já tenham manifestado desinteresse na participação do ato (art. 334, §8º, CPC). Caberá ao patrono providenciar o comparecimento das partes à audiência (art. 334, §3º, CPC). Remeta-se o feito ao CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania localizado neste Fórum, com endereço na Rua Clementino de Almeida Passos, n.º35 Nazaré Paulista/SP). Ciência ao Ministério Público. Intimem-se. - ADV: LUIZ RICARDO SANTOS CANÊDO (OAB 405485/SP), ROSANGELA MARIA GONÇALVES PALLIS (OAB 362429/SP), ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP), RODRIGO DE MORAIS PALLIS (OAB 260426/SP), MARCELO MURILLO DE ALMEIDA PASSOS (OAB 154511/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002081-06.2022.8.26.0048 (apensado ao processo 1004239-95.2014.8.26.0048) (processo principal 1004239-95.2014.8.26.0048) - Cumprimento de sentença - Contratos de Consumo - Elektro Eletricidade e Servico S/A - Espólio de Alexandre da Costa Plumari - Autos com vista à parte exequente para informar o endereço a ser expedido o mandado de penhora, avaliação e intimação (mandado negativo fl. 314). Prazo: 5 dias. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP), PAULO ADILSON DOMINGUES (OAB 359957/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0004599-39.2024.8.26.0099 (apensado ao processo 1003992-77.2022.8.26.0099) (processo principal 1003992-77.2022.8.26.0099) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Rafael Pereira Costa - - Diego Viana Miranda - Niko Multimarcas Comercio de Veiculos Eireli (New Life Multimarcas) - Manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, diante do decurso de prazo certificado à pág. 70, no prazo legal. - ADV: ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP), SUEIDY SOUZA QUINTILIANO (OAB 247148/SP), LILIAN PAIVA SANTOS (OAB 255187/SP), SERGIO RICARDO QUINTILIANO (OAB 257520/SP), JUSSARA CARVALHO PEREIRA DA SILVA (OAB 409844/SP), PETRÔNIO PEREIRA COSTA JUNIOR (OAB 404843/SP), DIEGO VIANA MIRANDA (OAB 377616/SP), DIEGO VIANA MIRANDA (OAB 377616/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000453-56.2025.8.26.0695 - Procedimento Comum Cível - ALIMENTAÇÃO ESCOLAR - Natacha Andrade - - Arthur Henrique Andrade dos Santos - Ramon Henrique dos Santos Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família. A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (iii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria. Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo. Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerida deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. Int. - ADV: ADILSON APARECIDO DOS SANTOS (OAB 356269/SP), ANA LUCIA DA SILVA PIGOLI (OAB 389486/SP), ANA LUCIA DA SILVA PIGOLI (OAB 389486/SP)
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