Alberto Haruo Takaki
Alberto Haruo Takaki
Número da OAB:
OAB/SP 356274
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
766
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TJSP, TJBA, TJMS, TJMG, TRF3
Nome:
ALBERTO HARUO TAKAKI
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000636-79.2024.8.26.0204 - Procedimento Comum Cível - Adicional de Insalubridade - Vagner Cesar Marino - Vistos. Em não insurgência ou qualquer pedido de esclarecimentos das partes, considero, nesta oportunidade, que o laudo pericial foi apresentado a contento nos autos às fls. 180/208. Saliente-se, por outro lado, que, nos termos do artigo 479 do CPC, "O juiz apreciará a prova pericial de acordo com o disposto no art. 371,indicando na sentença os motivos que o levaram a considerar ou a deixar de considerar as conclusões do laudo, levando em conta o método utilizado pelo perito". Com a reserva, coloque-se à disposição do perito os valores reservados pela Defensoria Pública do Estado a título de honorários à fl. 159. Por fim, manifestem-se às partes em suas razões finais, no prazo comum de 15 (quinze) dias e, a seguir, voltem os autos conclusos para julgamento. Intime(m)-se. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FÁBIO HISSASHI ARTICO SATO (OAB 466978/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001826-48.2024.8.26.0246 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ilha Solteira - Recorrente: Mauricio Marcicano Neto - Recorrido: Fazenda Publica Municipal de Ilha Solteira - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - 1- RECURSO INOMINADO - SERVIDOR(A) PÚBLICO(A) DO MUNICÍPIO DE ILHA SOLTEIRA - AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE - ALTERAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO PARA QUE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE INCIDA SOBRE O SALÁRIO BASE, CONFORME DISPOSTO NA LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, CUJO ARTIGO 9º-A SE APLICA A TODOS OS ENTES FEDERATIVOS QUE ADOTEM O REGIME JURÍDICO CELETISTA - IMPOSSIBILIDADE AOS ENTES QUE ELEGERAM O REGIME ESTATUTÁRIO - LEI MUNICIPAL QUE PREVIU O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE FIXADO SOBRE O PISO SALARIAL MUNICIPAL, CONFORME ART. 1º DA LM Nº 148/94. 2 - O STF, AO JULGAR O AGRG. NO RE Nº 1.291.684/AP, RECONHECEU A AUTONOMIA DO MUNICÍPIO PARA LEGISLAR A RESPEITO DO TEMA, DECIDINDO QUE A LEI MUNICIPAL PREVALECE PERANTE A LEI FEDERAL Nº 11.350/2006, SE E QUANDO O AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE FOR REGIDO PELO REGIME ESTATUTÁRIO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO DESPROVIDO - SUCUMBÊNCIA - HONORÁRIOS DE 10% SOBRE O VALOR DA CAUSA - SUSPENSÃO - AUTOR BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - Fábio Hissashi Artico Sato (OAB: 466978/SP) - Fábio Corcioli Miguel (OAB: 208565/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001080-72.2024.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria da Conceição Rocha Lima - Ambec - Associação de Aposentados Mutualista para Beneficios Coletivos - Vistos. Fls. 250/252. Petição dos patronos da parte ré e documentos (renúncia ao mandato). Deverão os patronos da parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar nos autos que comunicaram a renúncia ao mandante, por meio de notificação inequívoca, na forma prevista no CPC, conforme o art. 112 do Código supracitado, para o aperfeiçoamento da renúncia, a considerar que, apesar de restar demonstrado o envio de mensagem eletrônica (fl. 252), não houve comprovação do efetivo recebimento desta pelo cliente. Int. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), CARLOS EDUARDO COIMBRA DONEGATTI (OAB 290089/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001715-53.2024.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luzia Barboza de Souza - Vistos. Ciências às partes do V. Acórdão a fls. 120-127, a dar parcial provimento ao recurso do réu e não conhecer do recurso da autora. Manifeste-se a parte vencedora, a consignar que o cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual digital), nos termos do art. 1.285 das NSCGJ, a instruir com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Para o cadastro do cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença. No silêncio, decorridos trinta dias, arquivem-se os presentes autos, observando-se a serventia os termos do art. 1.286, § 6º, das NSCGJ. Sem prejuízo, providencie a serventia o levantamento das custas e despesas processuais em aberto, intimando-se a devedora para pagamento e comprovação nos autos, inicialmente na pessoa de seu advogado, se o caso, no prazo de 05 (cinco) dias; se inerte, intime-se pessoalmente, agora com prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição em dívida ativa, nos termos do art. 1.098 das NSCGJ. Int. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001160-36.2024.8.26.0185 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Moacir Roberto Tardoque - Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Brasil - Vistos. Ciências às partes do V. Acórdão (fls. 151-156), a negar provimento ao recurso do réu. Manifeste-se a parte vencedora, a consignar que o cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento eletrônico (incidente processual digital), nos termos do art. 1.285 das NSCGJ, a instruir com demonstrativo do débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa. Para o cadastro do cumprimento de sentença, deverá o(a) advogado(a) acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisório de Sentença. No silêncio, decorridos trinta dias, arquivem-se os presentes autos, observando-se a serventia os termos do art. 1.286, § 6º, das NSCGJ. Sem custas em face da gratuidade concedida às partes. Int. - ADV: ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), DIMITRY LIMA PAIVA (OAB 481707/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002798-21.2024.8.26.0439 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Pereira Barreto - Recorrente: Município de Suzanápolis - Recorrida: Nayane Michele Nascimento Teixeira Santos - Magistrado(a) Fernanda Soares Fialdini - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - RECURSO INOMINADO. FUNCIONÁRIA PÚBLICA MUNICIPAL. MUNICÍPIO DE SUZANÓPOLIS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. NOS TERMOS DAS LEIS FEDERAIS 11.350/06 E 13.342/2016, O ADICIONAL SE INSALUBRIDADE DEVE SER CALCULADO SOBRE O SALÁRIO BASE. APLICAÇÃO DE LEI MUNICIPAL. INADMISSIBILIDADE. COMPETÊNCIA DA UNIÃO PARA LEGISLAR SOBRE AS CONDIÇÕES PARA O EXERCÍCIO DE PROFISSÕES. TEMA 1132 STF. RECURSO DA RÉ IMPROVIDO, COM CORREÇÃO DE OFÍCIO DO DISPOSITIVO DA SENTENÇA E DOS CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Alberto Jun de Araujo (OAB: 215587/SP) - Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - Fábio Hissashi Artico Sato (OAB: 466978/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000825-62.2023.8.26.0246 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ilha Solteira - Recorrente: PREFEITURA MUNICIPAL DE ILHA SOLTEIRA - Recorrida: Marcilene Diana dos Santos - Magistrado(a) José Fernando Azevedo Minhoto - Colégio Recursal - Negaram provimento ao recurso, por V. U. - 1- RECURSO INOMINADO - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - AGENTE DE SERVIÇOS - PLEITO DE IMPLEMENTAÇÃO DO ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO E PAGAMENTO DA VANTAGEM DE FORMA RETROATIVA, COM OS DEVIDOS REFLEXOS. 2 A PERÍCIA CONCLUIU PELO GRAU MÁXIMO DA INSALUBRIDADE E TAL RESULTADO NÃO RESTOU INFIRMADO POR NENHUMA PROVA DE IGUAL QUALIDADE TÉCNICA IMPUGNAÇÃO FUNDADA APENAS EM RETÓRICA, POIS A RECORRENTE PODIA (MAS NÃO O FEZ) TER SE VALIDO DE ASSISTENTE TÉCNICO.3 - LAUDO PERICIAL BEM FUNDAMENTADO E CUJA IMPUGNAÇÃO, ADEMAIS, CONTÉM QUESITOS REALMENTE SEM RELEVÂNCIA (COMO, POR EXEMPLO, SABER SE OS BANHEIROS ERA DE USO PÚBLICO OU RESTRITO AOS ALUNOS DA UNIDADE ESCOLAR OU, ENTÃO SE SEMPRE HOUVE EXPEDIENTE PRESENCIAL[SEM PESSOAS, QUAL A NECESSIDADE DE LIMPEZA HABITUAL DOS SANITÁRIOS?]) A SENTENÇA ANALISOU OS TODOS OS ARGUMENTOS E INFORMAÇÕES PERICIAIS DETALHADAMENTE DILAÇÃO PROBATÓRIA ERA MESMO DESPICIENDA - CERCEAMENTO DE DEFESA INEXISTENTE.4 - A SENTENÇA FOI OMISSA QUANDO AO TERMO INICIAL DO NOVO PERCENTUAL DA INSALUBRIDADE E ESSE PONTO, DE GRANDE IMPORTÂNCIA, NÃO FOI OBJETO DO PROLIXO RECURSO DA MUNICIPALIDADE - QUESTÃO A SER DIRIMIDA NA FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.5 - SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS RECURSO DESPROVIDO SUCUMBÊNCIA HONORÁRIOS FIXADOS EM 10% SOBRE O VALOR DA CONDENAÇÃO. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.022,00 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme tabela \"D\" da Resolução nº 833 do STF, de 13 de maio de 2024 e Provimento nº 831/2004 do CSM. - Advs: Fábio Corcioli Miguel (OAB: 208565/SP) - Luiz Fernando Aparecido Gimenes (OAB: 345062/SP) - Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004116-10.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Jose Manoel de Brito - Cenap/asa - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas (Associação Santo Antonio) - Vistos. Considerando orientação encaminhada nos autos do Temanº59 IRDR - Benefício - Previdenciário - Desconto - Indevido Dano - Moral, processo-paradigma nº 2116802-76.2025.8.26.0000, houve reconhecimento de que a matéria foi objeto de afetação, onde consta determinação no seguinte sentido: INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS - Pretensão de obter decisão vinculante sobre a configuração ou não de dano moral in re ipsa nos casos de desconto indevido em benefício previdenciário por associação à qual a parte não está vinculada - Preenchimento de todos os requisitos de admissibilidade - Divergência de julgados dentre a enorme quantidade de pleitos - Inexistência de afetação para definição de tese sobre o tópico neste ou nos tribunais superiores - Necessidade de pacificação do entendimento, afastando-se o risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica com distinção de tratamentos entre os processos - Sobrestamento dos processos em curso - Incidente admitido. Deste modo, suspenda-se o trâmite da ação, devendo ser inserida na movimentação o código nº. 75059. Posteriormente, no levantamento, deverá ser inserida a movimentação 14985. Intime-se. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 26/06/2025 2196733-31.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Pereira Barreto; Vara: 1ª Vara Judicial; Ação: Procedimento Comum Cível; Nº origem: 1001195-73.2025.8.26.0439; Assunto: Aposentadoria; Agravante: Maria Delaine Chiqueto; Advogado: Fábio Hissashi Artico Sato (OAB: 466978/SP); Advogado: Alberto Haruo Takaki (OAB: 356274/SP); Agravado: Município de Suzanápolis
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003207-65.2024.8.26.0481 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Aparecida Alves Paranhos da Rocha - Masterprev Club de Benefícios - Fica a parte Requerida intimada para recolher as custas processuais em aberto, no prazo de 05 dias, sob pena de inscrição da dívida ativa, no valor correspondente a R$ 185,10 em guia própria DARE-SP (código 230-6 - petição inicial ou código 230-6 - Satisfação da Execução, conforme o caso) que pode ser emitida pela internet, link para emissão da guia: https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/custas/inicial Para que a petição seja imediatamente analisada, ao ser protocolada, deverá ser cadastrada como: "Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Comprovante do Recolhimento das Custas Finais ". No momento do peticionamento, deverá o advogado vincular a guia DARE ao processo, nos termos do Comunicado Conjunto 881/20. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), THAMIRES DE ARAUJO LIMA (OAB 347922/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), JÉSSICA SAVALLE SILVA CRUZ (OAB 392282/SP)
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