Alexandre Estevão Silva De Andrade
Alexandre Estevão Silva De Andrade
Número da OAB:
OAB/SP 356275
📋 Resumo Completo
Dr(a). Alexandre Estevão Silva De Andrade possui 12 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 6 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2019 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP
Nome:
ALEXANDRE ESTEVÃO SILVA DE ANDRADE
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
6
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (4)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
MANDADO DE SEGURANçA CíVEL (2)
APELAçãO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003024-64.2024.8.26.0491 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - T.C.M.R. - T.C.R. - Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o processo, com resolução do mérito, e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para: a) determinar a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, dos seguintes bens: i) direitos possessórios sobre o imóvel localizado à Rua José Martins Pereira, nº 21, Conjunto Rui Charles, Rancharia/SP, CEP 19600-000; ii) motocicleta KAWASAKI/Z1000 ABS, placas EWW8C24, renavam 00531405028 e iii) veículo VW/SANTANA, placas BTC9L10, renavam 00679358153, avaliado em R$ 12.000,00 (doze mil reais) e b) determinar a partilha, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada parte, das seguintes dívidas: i) saldo devedor do financiamento junto à CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, para aquisição dos direitos possessórios sobre o imóvel; ii) saldo devedor do financiamento da motocicleta junto ao BANCO SANTANDER e iii) dívida decorrente de cheque especial junto ao BANCO BRADESCO, na conta de titularidade do requerido, limitada ao valor de R$ 7.788,36 (sete mil e setecentos e oitenta e oito reais e trinta e seis centavos), a ser corrigido monetariamente pelo IPCA desde 02 de agosto de 2024. Diante da sucumbência recíproca, condeno as partes, na proporção de 50% (cinquenta por cento) das custas e despesas processuais, para cada. Ainda, condeno as partes ao pagamento de honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, com fundamento no artigo 85, §2º, do Código de Processo Civil, sendo que a parte autora deverá pagar metade desse valor ao patrono da parte requerida, ao passo em que a parte requerida deverá pagar metade desse valor ao patrono da parte autora, vedada a compensação de honorários advocatícios sucumbenciais (art. 85, §2º, CPC). Tendo sido deferida a gratuidade da justiça, suspendo a exigibilidade das condenações, na forma do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Após o decurso do prazo recursal e não havendo requerimentos, arquivem-se. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Rancharia, 11 de julho de 2025. - ADV: KARINA GRAZIELA MORAIS (OAB 264527/SP), ALEXANDRE ESTEVÃO SILVA DE ANDRADE (OAB 356275/SP), GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001308-41.2020.8.26.0491 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Rancharia - Apelante: REGINALDO JOSÉ DA SILVA (Justiça Gratuita) - Apelada: Edna Maria da Silva Bastos - IV. Pelo exposto, INADMITO o recurso especial, com base no art. 1.030, V, do CPC. V. Alerto que esta Presidência não conhecerá de eventuais embargos declaratórios opostos contra a presente decisão. Isto porque o E. Superior Tribunal de Justiça já consagrou entendimento no sentido de que os embargos de declaração opostos contra decisão de inadmissão de recurso especial não têm o condão de interromper ou suspender o prazo recursal, uma vez que o único recurso cabível contra tal despacho é o agravo em recurso especial (nesse sentido: AgInt no AREsp 1599563/RJ, 3ª Turma, Relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, in DJe de 03.11.2021; AgInt no AREsp 1875740/RJ, 4ª Turma, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, in DJe de 28.10.2021; AgInt nos EDcl no EAREsp 1632917/SP, Corte Especial, Relator Ministro João Otávio de Noronha, in DJE de 11.03.2021 e AgInt no AREsp 1703448/RS, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, in DJe de 11.02.2021). - Magistrado(a) Campos Mello - Advs: Lucio Rebello Schwartz (OAB: 190267/SP) - Alexandre Estevão Silva de Andrade (OAB: 356275/SP) - Andréia Cristina Augusto (OAB: 171844/SP) - Adriana Pereira (OAB: 264828/SP) - Pátio do Colégio - 3º andar - Sala 311/315
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002213-82.2023.8.26.0483 (processo principal 1002230-04.2023.8.26.0483) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Katia Goerina Pereira - Sérgio Elias de Almeida e outro - PROCESSO Nº 2023/000818. VISTOS. Em face da não localização de bens passíveis de penhora de propriedade do/a executado/a e a inércia do/a credor/a em indicá-los, JULGO EXTINTA a ação de Cumprimento de sentença - Obrigações proposta por Katia Goerina Pereira contra Sérgio Elias de Almeida e Wg Veículos Ltda, com fundamento no artigo 53, § 4º (2ª figura), da Lei n. 9.099/95. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.R.I.C. - ADV: GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP), ALEXANDRE ESTEVÃO SILVA DE ANDRADE (OAB 356275/SP), PAULO SERGIO RAMALHO DE OLIVEIRA (OAB 160985/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000122-56.2024.8.26.0486 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Ivone Santana da Silva - Consesp - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda e outros - Intimação da impetrante para, no prazo de 15 dias, informar endereço completo da sra. Fabiana Silva de Oliveira Wruk, eis que o sistema não permite a expedição de carta AR sem a indicação do CEP. - ADV: MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP), ALEXANDRE ESTEVÃO SILVA DE ANDRADE (OAB 356275/SP), GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000122-56.2024.8.26.0486 - Mandado de Segurança Cível - Concurso Público / Edital - Ivone Santana da Silva - Consesp - Concursos, Residências Médicas, Avaliações e Pesquisas Ltda e outros - Apesar da emenda à inicial (fls. 404/409), verifico no cadastro de "partes e representantes" que, dentre os aprovados e melhor classificados que a impetrante, somente a Sra. Fabiana Silva de Oliveira Wruk foi regularmente incluída no polo passivo, apesar da determinação de fls. 395/395. Proceda a Serventia com a regularização do cadastro e inclusão da candidata Ana Cláudia Dourado (qualificada fls. 404) para integrar a lide na qualidade de litisconsórcio passivo necessário. 3. Posteriormente, já tendo sido comprovado o recolhimento das guias (420/425), citem-se/notifiquem-se os impetrados, por mandado, a fim de que, desejando, prestem as informações que julgarem necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, em cumprimento ao artigo 7°, inciso I, da Lei nº 12.016/2009. 4. Com as informações nos autos, dê-se vista ao Ministério Público, na forma do artigo 12 da referida Lei. Int. - ADV: GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP), ALEXANDRE ESTEVÃO SILVA DE ANDRADE (OAB 356275/SP), MARGARETE DE CASSIA LOPES (OAB 104172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000857-74.2024.8.26.0491 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Lopes e Pascon Odontologia Ltda - Simone Daniela Zanoni - Ante o exposto, uma vez verificado que a pessoa jurídica exequente não detém legitimidade ad causam para postular em sede de Juizado Especial Cível, JULGO EXTINTA a presente Execução de Título Extrajudicial movida por Lopes e Pascon Odontologia Ltda em face de Simone Daniela Zanoni, nos termos do artigo 51, inciso II, combinado com o artigo 8º, § 1º, inciso II, ambos da Lei nº 9.099/95. Sem condenação em custas e verba honorária, por força do disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95. O prazo para recorrer desta sentença é de 10 dias úteis a contar da intimação. Em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Na planilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça (GRD).Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados (https://suporte.tjsp.jus.br). Sentença publicada nesta data, com a liberação nos autos digitais. Dispensado o registro, na forma do art. 72, §6º, das Normas de Serviços da E. Corregedoria Geral de Justiça. Transitada em julgado, providencie a serventia a liberação de eventuais valores ou veículos bloqueados. Oportunamente, cadastre-se a extinção, com baixa definitiva, e arquivem-se os autos, observadas as formalidades legais. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE ESTEVÃO SILVA DE ANDRADE (OAB 356275/SP), JOÃO RICARDO DE ALMEIDA GERON (OAB 60345/PR), GIDALTE DE PAULA DIAS (OAB 464090/SP), GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001667-37.2022.8.26.0491 (processo principal 1002428-56.2019.8.26.0491) - Cumprimento Provisório de Sentença - Rescisão / Resolução - Wanderley Teixeira Zucoloto - - Josiane Caobianco Dias Zucoloto - Camila Araújo de Souza Dias - - João Pedro de Araújo de Souza Dias - - Maria Fernanda de Souza Dias - Vistos. 1) Ciência às partes da juntada do Agravo de Instrumento nº 2059119-81.2025.826.0000, com trânsito em julgado, que negou provimento ao recurso interposto pelos executados, em face da decisão de fls. 198/199(fls.226/235). 2) Fls. 222/223: Consta na comunicação de renúncia dos advogados constituídos (fls. 224) a assinatura dos requeridos, razão pela qual fica dispensada a intimação pessoal para que constituam novos defensores. Aguarde-se por trinta dias a regularização da representação processual pelos requeridos. Nos termos do art. 112, § 1º do CPC, o advogado renunciante continuará a representar o mandante, durante os 10 (dez) dias seguintes à renúncia, assim, para evitar prejuízos às partes, manifestem-se os executados, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a manifestação do exequente de fls. 220/221. Int. - ADV: ALEXANDRE ESTEVÃO SILVA DE ANDRADE (OAB 356275/SP), ALEXANDRE ESTEVÃO SILVA DE ANDRADE (OAB 356275/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), SANDRO CESAR RAMOS BERTASSO (OAB 322034/SP), JOSÉ VITOR DE ARAÚJO BIAGI (OAB 434061/SP), MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP), MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP), MATHEUS VINICIUS GALVÃO FABIANO (OAB 442089/SP), GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP), GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP), GRACIELI GARAVELO SEVIOLI (OAB 467570/SP)
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