Hosana Da Silva Mendes

Hosana Da Silva Mendes

Número da OAB: OAB/SP 356401

📋 Resumo Completo

Dr(a). Hosana Da Silva Mendes possui 49 comunicações processuais, em 22 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando em TJSP, TJSC, TJRJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 22
Total de Intimações: 49
Tribunais: TJSP, TJSC, TJRJ, TRT2, TRF3
Nome: HOSANA DA SILVA MENDES

📅 Atividade Recente

4
Últimos 7 dias
15
Últimos 30 dias
42
Últimos 90 dias
49
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (26) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (9) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) REGULAMENTAçãO DE VISITAS (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1013228-45.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Extravio de bagagem - Fabio Ponte de Souza Caminha - - W.f.a. Eventos Sociedade Simples Ltda - Epp - TAM LINHAS AEREAS S/A (LATAM AIRLINES BRASIL) - Vistos. Tendo em vista a hipossuficiência probatória da parte autora, declaro a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor. Especifiquem as partes, no prazo de cinco dias, as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência e a relevância das provas postuladas. Int. - ADV: HOSANA DA SILVA MENDES (OAB 356401/SP), FABIO RIVELLI (OAB 297608/SP), HOSANA DA SILVA MENDES (OAB 356401/SP)
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005311-87.2022.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: DANIEL NAVARRO GALIZI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL NAVARRO GALIZI Advogado do(a) AUTOR: HOSANA DA SILVA MENDES - SP356401 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA A parte autora apresentou petição requerendo a homologação do seu pedido de desistência. No âmbito dos Juizados Especiais Federais não se exige anuência da parte contrária para homologação do pedido de desistência. A propósito, assim dispõe o enunciado nº 01 das súmulas das Turmas Recursais de SP: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” Posto isso, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. OSASCO, 15 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005311-87.2022.4.03.6306 / 2ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: DANIEL NAVARRO GALIZI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DANIEL NAVARRO GALIZI Advogado do(a) AUTOR: HOSANA DA SILVA MENDES - SP356401 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA A parte autora apresentou petição requerendo a homologação do seu pedido de desistência. No âmbito dos Juizados Especiais Federais não se exige anuência da parte contrária para homologação do pedido de desistência. A propósito, assim dispõe o enunciado nº 01 das súmulas das Turmas Recursais de SP: “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” Posto isso, com fundamento no artigo 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil, homologo, por sentença, a desistência da ação e declaro extinto o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem honorários advocatícios e custas processuais (art. 55 da Lei nº 9.099/95). Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas de praxe e estilo. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intimem-se. OSASCO, 15 de julho de 2025.
  5. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005314-42.2022.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: MARINA SAYURI YOSHIMOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARINA SAYURI YOSHIMOTO Advogado do(a) AUTOR: HOSANA DA SILVA MENDES - SP356401 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A A parte autora requereu a desistência da ação. Assim, deve ser extinta a ação, não havendo necessidade de anuência da parte ré. Nesse sentido: SÚMULA Nº 1 das Turmas Recursais do TRF da 3ª Região - “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” FONAJE – ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG) Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e artigo 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. OSASCO, 15 de julho de 2025.
  6. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005314-42.2022.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: MARINA SAYURI YOSHIMOTO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO MARINA SAYURI YOSHIMOTO Advogado do(a) AUTOR: HOSANA DA SILVA MENDES - SP356401 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A A parte autora requereu a desistência da ação. Assim, deve ser extinta a ação, não havendo necessidade de anuência da parte ré. Nesse sentido: SÚMULA Nº 1 das Turmas Recursais do TRF da 3ª Região - “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” FONAJE – ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG) Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e artigo 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. OSASCO, 15 de julho de 2025.
  7. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005309-20.2022.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: DEISE KIYOMI YOSHIMOTO GALIZI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEISE KIYOMI YOSHIMOTO GALIZI Advogado do(a) AUTOR: HOSANA DA SILVA MENDES - SP356401 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A A parte autora requereu a desistência da ação. Assim, deve ser extinta a ação, não havendo necessidade de anuência da parte ré. Nesse sentido: SÚMULA Nº 1 das Turmas Recursais do TRF da 3ª Região - “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” FONAJE – ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG) Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e artigo 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. OSASCO, 15 de julho de 2025.
  8. Tribunal: TRF3 | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 5005309-20.2022.4.03.6306 / 1ª Vara Gabinete JEF de Osasco AUTOR: DEISE KIYOMI YOSHIMOTO GALIZI REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO DEISE KIYOMI YOSHIMOTO GALIZI Advogado do(a) AUTOR: HOSANA DA SILVA MENDES - SP356401 REU: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF S E N T E N Ç A A parte autora requereu a desistência da ação. Assim, deve ser extinta a ação, não havendo necessidade de anuência da parte ré. Nesse sentido: SÚMULA Nº 1 das Turmas Recursais do TRF da 3ª Região - “A homologação do pedido de desistência da ação independe da anuência do réu.” FONAJE – ENUNCIADO 90 – A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG) Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência, julgando EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no artigo 51, § 1º, da Lei nº 9.099/95 e artigo 485, inciso VIII, Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta instância judicial. Transitada em julgado a presente decisão, arquivem-se os autos. Publicação e registro eletrônicos. Intimem-se. OSASCO, 15 de julho de 2025.
Página 1 de 5 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou