Joao Pedro Fernandes

Joao Pedro Fernandes

Número da OAB: OAB/SP 356421

📋 Resumo Completo

Dr(a). Joao Pedro Fernandes possui 126 comunicações processuais, em 77 processos únicos, com 11 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2016 e 2025, atuando em TJMG, TJSP, TRF3 e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 77
Total de Intimações: 126
Tribunais: TJMG, TJSP, TRF3, TRT15, TRT3
Nome: JOAO PEDRO FERNANDES

📅 Atividade Recente

11
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
120
Últimos 90 dias
126
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (33) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (31) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (8) Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 126 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000627-32.2025.8.26.0453 (processo principal 1000202-56.2023.8.26.0453) - Cumprimento de sentença - Anulação - Aurenito Carvalho dos Santos - Silviandri Marques Busquim - Vistos. Manifeste-se a parte executada no prazo de 05 (cinco) dias sobre a petição do exequente de fl. 24. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP), LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP), LUIS GUSTAVO DE BRITTO (OAB 245866/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001139-23.2024.8.26.0165 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Wanderley dos Santos e outro - Solário Piscinas Jaú - Apresente a parte recorrente comprovante de rendimento atualizado, no prazo de 48 horas, sob pena de indeferimento de justiça gratuita. - ADV: ARIANE LETICIA RESSINETTI GRACETTO (OAB 390108/SP), JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP), ARIANE LETICIA RESSINETTI GRACETTO (OAB 390108/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002318-46.2025.8.26.0071 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Correa Assessoria Contabil e Consultoria Em Negocios Ltda - - Arthur Luziano Correa de Barros - Vistos. Por ora, certifique-se eventual decurso do prazo para impugnação ao bloqueio de valores pela parte executada e dê-se vista à exequente. Oportunamente, tornem para análise do pedido de fls. 141/142. Intime-se. - ADV: GIOVANA MORRO OCTACÍLIO (OAB 446529/SP), JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP), NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017148-39.2022.8.26.0071 (processo principal 1017169-32.2021.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Maria Isaltina Mendes Tiritan - L. A. Maximiano Piscina - Me - - Luis Antonio Maximiano - Proceda-se imediatamente à exclusão do nome da exequente e dos executados junto aos cadastros de restrição ao crédito, providenciando-se o necessário através dos respectivos sistemas eletrônicos. Tendo em vista a quitação integral do débito, JULGO EXTINTO o cumprimento de sentença com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Proceda-se ao levantamento de eventual restrição/constrição/inscrição, providenciando-se o necessário. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Publique-se. Intimem-se. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP), WELLINGTON REIS DA SILVA (OAB 399233/SP), GABRIEL LUIZ CAMANFORTE CAMINHA (OAB 389594/SP), JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0012552-41.2024.8.26.0071 (apensado ao processo 1011999-50.2019.8.26.0071) (processo principal 1011999-50.2019.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Laryssa Caroline Miranda Dourado e outro - Kenkoline do Brasil Industria e Comercio Ltda - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Aguarda-se manifestação da Exequente em relação a Certidão do Oficial de Justiça e Auto de Penhora juntados. - ADV: LEONARDO GOFFI DE OLIVEIRA (OAB 364191/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 69115/SP), JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP), JOSE CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR (OAB 69115/SP), LEONARDO GOFFI DE OLIVEIRA (OAB 364191/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1024301-82.2017.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Exclusão - ICMS - Sheila Cristina de Paula - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Julgo a lide no estado em que se encontra, conforme artigo 332, II do CPC. O pedido é improcedente. Por ocasião do julgamento do Tema nº 986 em 13/03/2024 correlato ao Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) 9 deste E. TJSP (nº 2246948-26.2016.8.26.0000) o Colendo Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS." Portanto, restou reconhecida a legalidade da inclusão da Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (TUSD) e da Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) na base de cálculo do ICMS de energia elétrica, pacificando-se a questão em razão do caráter vinculativo do referido precedente qualificado. É importante assinalar que o Colendo Superior Tribunal de Justiça, após a definição do tema repetitivo, deliberou pela modulação dos efeitos da decisão, estabelecendo como marco temporal o julgamento do REsp nº 1.163.020, sob o argumento de que, até então, a orientação das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça era favorável aos contribuintes: "1. Considerando que até o julgamento do REsp 1.163.020/RS que promoveu mudança na jurisprudência da Primeira Turma - a orientação das Turmas que compõem a Seção de Direito Público do STJ era, s.m.j., toda favorável ao contribuinte do ICMS nas operações de energia elétrica, proponho, com base no art. 927, § 3º, do CPC, a modulação dos efeitos, a incidir exclusivamente em favor dos consumidores que, até 27.3.2017 data de publicação do acórdão proferido julgamento do REsp 1.163.020/RS hajam sido beneficiados por decisões que tenham deferido a antecipação de tutela, desde que elas (as decisões provisórias) se encontrem ainda vigentes, para, independente de depósito judicial, autorizar o recolhimento do ICMS sem a inclusão da TUST/TUSD na base de cálculo. Note-se que mesmo estes contribuintes submetem-se ao pagamento do ICMS, observando na base de cálculo a inclusão da TUST e TUSD, a partir da publicação do presente acórdão aplicável, quanto aos contribuintes com decisões favoráveis transitadas em julgado, o disposto adiante, ao final. 2 - A modulação aqui proposta, portanto, não beneficia contribuintes nas seguintes condições: a) sem ajuizamento de demanda judicial; b) com ajuizamento de demanda judicial, mas na qual inexista Tutela de Urgência ou de Evidência (ou cuja tutela outrora concedida não mais se encontre vigente, por ter sido cassada ou reformada); c) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido condicionada à realização de depósito judicial; e d) com ajuizamento de demanda judicial, na qual a Tutela de Urgência ou Evidência tenha sido concedida após 27.3.2017. 3 - Em relação às demandas transitadas em julgado com decisão favorável ao contribuinte, eventual modificação está sujeita à análise individual (caso a caso), mediante utilização, quando possível, da via processual adequada." No caso dos autos, verifica-se que não houve a concessão de qualquer decisão liminar favorável à parte autora, o que afasta a aplicação da referida modulação de efeitos. Neste sentido: "APELAÇÃO E REMESSA NECESSÁRIA. TUST E TUSD. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. Recursos tirados contra sentença que julgou procedente pretensão voltada à exclusão das tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD) e de uso do sistema de transmissão (TUST) da base de cálculo do ICMS das faturas de energia elétrica. 1. Afetação de recurso especial sob rito de casos seriais pelo STJ, por meio do Tema nº 986. Tese jurídica firmada por ocasião do julgamento do aludido precedente vinculante, reconhecendo-se que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST) e/ou a Tarifa de Uso de Distribuição (TUSD), quando lançada na fatura de energia elétrica, como encargo a ser suportado diretamente pelo consumidor final (seja ele livre ou cativo), integra, para os fins do art. 13, § 1º, II, 'a', da LC 87/1996, a base de cálculo do ICMS. Modulação de efeitos da decisão em ordem a preservar, até o dia 27 de março de 2017, os efeitos das decisões liminares ainda vigentes e que tenham beneficiado os consumidores de energia elétrica. 2. Ausência de decisão liminar nos autos a atrair a modulação dos efeitos. Questão pacificada com a tese firmada no mencionado Tema nº 986/STJ, de observância imperativa, na forma do inc. III do art. 927 do CPC. Início da eficácia do provimento que se dá com a publicação da ata de julgamento do acórdão paradigma, sendo dispensável que se aguarde a publicação do acenado acórdão. Precedentes do STJ. 3. Desfecho processual de origem reformado. Recursos oficial e voluntário providos. (A.C. Processo nº 1003223-37.2017.8.26.0037, julgado em 15/04/24). Por fim, há que se considerar que o art. 3º, X, da Lei Complementar nº 87/96 (Lei Kandir), com a redação dada pela Lei Complementar nº 194/2022, teve a sua eficácia suspensa nos autos da medida cautelar na ADI nº 7195, de sorte que não há óbice à aplicação da tese vinculante definida pelo STJ no Tema nº 986, independente da necessidade de trânsito em julgado, em razão do disposto no artigo 927, inciso III, e no artigo 985, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação movida por SHEILA CRISTINA DE PAULA contra Fazenda Pública do Estado de São Paulo, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos dos artigos 332, II e 487, I, ambos do Código de Processo Civil. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031286-23.2024.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - YLM Seguros S/A - Megatrans – Express Transportes Ltda Me e outro - Vistos. P. 165/7. Comprovado o recolhimento das custas (p. 168/170), defiro a pesquisa via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD a fim de obter o endereço de Fernando Fonseca da Silva. Restando negativas tais diligências, determino desde logo, mediante o prévio recolhimento das despesas necessárias (Prov. CSM nº 2788/2025), a pesquisa pelos sistemas informatizados CPFL e SIEL. Faculto à parte autora, sob o juízo de que todas as providências supra já se entremostram suficientes a atender às exigências do art. 256, § 3º do CPC, que providencie a expedição de ofícios para empresas concessionárias de serviço público de telefonia fixa e móvel, água/esgoto, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada diretamente à 7ª Vara Cível, Fórum de Bauru, localizado na Rua Afonso Pena n.º 5-40, CEP 17060-250, 3º andar, e-mail upj5a7cvbauru@tjsp.jus.br, preferencialmente via e-mail, ficando ao seu encargo eventuais despesas cobradas pelo informante. O ofício poderá ser instruído com cópia deste despacho, válido como autorização. Intime-se. - ADV: JOAO PEDRO FERNANDES (OAB 356421/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 99455/MG)
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