Jorge Priesnitz
Jorge Priesnitz
Número da OAB:
OAB/SP 356422
📋 Resumo Completo
Dr(a). Jorge Priesnitz possui 82 comunicações processuais, em 60 processos únicos, com 18 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT15, TRT2, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
60
Total de Intimações:
82
Tribunais:
TRT15, TRT2, TJSP
Nome:
JORGE PRIESNITZ
📅 Atividade Recente
18
Últimos 7 dias
58
Últimos 30 dias
82
Últimos 90 dias
82
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (12)
EXECUçãO FISCAL (10)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (9)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (8)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 82 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002524-14.2025.8.26.0286 (processo principal 1519269-34.2021.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Sentença - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jorge Priesnitz - Vistos. Intime-se o credor para aditar a inicial, apresentando os documentos elencados na certidão supra, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 16/2016, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que a dispensa de recolhimento prevista no §3º, do art. 82, do CPC, atinge somente as custas processuais, que não se confundem com o conceito de despesas, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento da despesa para citação/intimação por Portal, no valor de R$ 34,35, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal ( guia FEDTJ - COD. 121-0), conforme Provimento CSM nº 2.739/2024. Consigno, ainda, que o credor poderá apresentar nova Planilha de cálculos atualizada, com a inclusão do valor das despesas recolhidas, a fim de que haja o futuro ressarcimento pela entidade devedora. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento das despesas de citação/intimação, tornem conclusos para extinção do feito sem resolução de mérito, e consequente cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE PRIESNITZ (OAB 356422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002534-58.2025.8.26.0286 (processo principal 1519264-12.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jorge Priesnitz - Vistos. Intime-se o credor para aditar a inicial, apresentando os documentos elencados na certidão supra, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 16/2016, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que a dispensa de recolhimento prevista no §3º, do art. 82, do CPC, atinge somente as custas processuais, que não se confundem com o conceito de despesas, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento da despesa para citação/intimação por Portal, no valor de R$ 34,35, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal ( guia FEDTJ - COD. 121-0), conforme Provimento CSM nº 2.739/2024. Consigno, ainda, que o credor poderá apresentar nova Planilha de cálculos atualizada, com a inclusão do valor das despesas recolhidas, a fim de que haja o futuro ressarcimento pela entidade devedora. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento das despesas de citação/intimação, tornem conclusos para extinção do feito sem resolução de mérito, e consequente cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE PRIESNITZ (OAB 356422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505731-83.2021.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos Costa Ltda - Vistos. Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento, providenciando a regularização dos títulos executivos, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se ao arquivo provisório até nova e útil provocação. Intime-se. Itu, - ADV: JORGE PRIESNITZ (OAB 356422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1505731-83.2021.8.26.0286 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Empreendimentos Costa Ltda - Vistos. Manifeste-se a Exequente em termos de prosseguimento, providenciando a regularização dos títulos executivos, no prazo de 30 (trinta) dias. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se ao arquivo provisório até nova e útil provocação. Intime-se. Itu, - ADV: JORGE PRIESNITZ (OAB 356422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002532-88.2025.8.26.0286 (processo principal 1505730-98.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Empreendimentos Costa Ltda - Vistos. Intime-se o credor para aditar a inicial, apresentando os documentos elencados na certidão supra, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 16/2016, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que a dispensa de recolhimento prevista no §3º, do art. 82, do CPC, atinge somente as custas processuais, que não se confundem com o conceito de despesas, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento da despesa para citação/intimação por Portal, no valor de R$ 34,35, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal ( guia FEDTJ - COD. 121-0), conforme Provimento CSM nº 2.739/2024. Consigno, ainda, que o credor poderá apresentar nova Planilha de cálculos atualizada, com a inclusão do valor das despesas recolhidas, a fim de que haja o futuro ressarcimento pela entidade devedora. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento das despesas de citação/intimação, tornem conclusos para extinção do feito sem resolução de mérito, e consequente cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE PRIESNITZ (OAB 356422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002529-36.2025.8.26.0286 (processo principal 1519262-42.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jorge Priesnitz - Vistos. Intime-se o credor para aditar a inicial, apresentando os documentos elencados na certidão supra, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 16/2016, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que a dispensa de recolhimento prevista no §3º, do art. 82, do CPC, atinge somente as custas processuais, que não se confundem com o conceito de despesas, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento da despesa para citação/intimação por Portal, no valor de R$ 34,35, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal ( guia FEDTJ - COD. 121-0), conforme Provimento CSM nº 2.739/2024. Consigno, ainda, que o credor poderá apresentar nova Planilha de cálculos atualizada, com a inclusão do valor das despesas recolhidas, a fim de que haja o futuro ressarcimento pela entidade devedora. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento das despesas de citação/intimação, tornem conclusos para extinção do feito sem resolução de mérito, e consequente cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE PRIESNITZ (OAB 356422/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002398-61.2025.8.26.0286 (processo principal 1519257-20.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública - Jorge Priesnitz - - Empreendimentos Costa Ltda - Vistos. Intime-se o credor para aditar a inicial, apresentando os documentos elencados na certidão supra, nos termos do artigo 534 do Código de Processo Civil e do Provimento CG nº 16/2016, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando que a dispensa de recolhimento prevista no §3º, do art. 82, do CPC, atinge somente as custas processuais, que não se confundem com o conceito de despesas, no mesmo prazo, deverá comprovar o recolhimento da despesa para citação/intimação por Portal, no valor de R$ 34,35, a ser recolhida em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal ( guia FEDTJ - COD. 121-0), conforme Provimento CSM nº 2.739/2024. Consigno, ainda, que o credor poderá apresentar nova Planilha de cálculos atualizada, com a inclusão do valor das despesas recolhidas, a fim de que haja o futuro ressarcimento pela entidade devedora. Decorrido o prazo sem a comprovação do recolhimento das despesas de citação/intimação, tornem conclusos para extinção do feito sem resolução de mérito, e consequente cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC. Intime-se. - ADV: JORGE PRIESNITZ (OAB 356422/SP), JORGE PRIESNITZ (OAB 356422/SP)
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