Luiz Guilherme Anibal Mandaliti

Luiz Guilherme Anibal Mandaliti

Número da OAB: OAB/SP 356468

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 3
Total de Intimações: 4
Tribunais: TJPR, TJSP
Nome: LUIZ GUILHERME ANIBAL MANDALITI

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJPR | Data: 27/06/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASTRO VARA DA FAZENDA PÚBLICA DE CASTRO - PROJUDI Rua Coronel Jorge Marcondes, S/N - Fórum - VILA RIO BRANCO - Castro/PR - CEP: 84.172-020 - Fone: (42) 3233-3608 - Celular: (42) 99968-7869 - E-mail: civelcastro@gmail.com Autos nº. 0001925-46.2022.8.16.0064   Processo:   0001925-46.2022.8.16.0064 Classe Processual:   Cumprimento de sentença Assunto Principal:   Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa:   R$40.000,00 Exequente(s):   ESTADO DO PARANÁ Executado(s):   TARCISIO HELLINGER Vistos. 1. A parte exequente opôs embargos de declaração em relação à sentença de mov. 125.1, alegando omissão. Salienta que este Juízo extinguiu a Execução Fiscal pelo pagamento, no entanto, não houve cumprimento da decisão de mov. 119.1, de modo que o prazo concedido para manifestação sobre a satisfação do crédito sequer iniciou. Assim, requer o acolhimento dos embargos de declaração, com atribuição de efeitos infringentes, a fim de que seja certificado o pagamento informado no mov. 133; seja expedido alvará para transferência de valores e somente após a extinção do feito (mov. 128.1). Intimada, a parte embargada postulou a rejeição dos embargos de declaração. Salienta que promoveu o pagamento integral do débito (mov. 133.1). É o relato. Os embargos de declaração devem ser acolhidos, a fim de sanar a omissão havida, vez que não houve cumprimento da decisão de mov. 119.1 pela Secretaria. Assim, ACOLHO os embargos de declaração e, via de consequência, DETERMINO que passar a constar a seguinte redação na sentença de mov. 125.1: CUMPRA-SE o item ‘1’ da decisão de mov. 119.1, devendo ser certificado o pagamento informado no mov. 113, bem como expedido alvará/ ofício para transferência de valores. Com o cumprimento do item anterior e o devido pagamento do débito, desde logo, inexistindo contrariedade da parte exequente, julgo EXTINTO o processo, na forma do art. 924, II, do Código de Processo Civil, ante o pagamento do débito. (...) No mais, mantenho hígida a sentença. Intimações e diligências necessárias. Castro, datado digitalmente.   LEILA APARECIDA MONTILHA JUÍZA DE DIREITO
  2. Tribunal: TJPR | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 51) PROFERIDO DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE (16/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001221-28.2020.8.26.0063 (processo principal 1000126-43.2020.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - P.S.C.S.G. - R.C.T.R.E. - - E.A.S.T. - - S.C.T.P. e outros - E.A.S.T. - Vistos. Em tempo, retifico a r. Decisão de fls. 447, para determinar que se interrompa a pesquisa via sisbajud, procedendo-se a transferência de valores eventualmente bloqueados. Intime-se. - ADV: LUIZ GUILHERME ANIBAL MANDALITI (OAB 356468/SP), PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP), LUIZ GUILHERME ANIBAL MANDALITI (OAB 356468/SP), PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP), PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP), LUIZ GUILHERME ANIBAL MANDALITI (OAB 356468/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), LUIZ GUILHERME ANIBAL MANDALITI (OAB 356468/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001221-28.2020.8.26.0063 (processo principal 1000126-43.2020.8.26.0063) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - P.S.C.S.G. - R.C.T.R.E. - - E.A.S.T. - - S.C.T.P. e outros - E.A.S.T. - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a transação celebrada nestes autos (fls. 444/445). Aguarde-se o cumprimento total da avença (CPC, artigo 922) no prazo, cabendo ao credor comunicar eventual descumprimento. Suspenda por ora, as pesquisas via Sisbajud. Quanto ao desbloqueio das contas (fls. 446), manifeste-se a parte exequente, no prazo de dez dias. Escoado o prazo do acordo sem informação sobre o inadimplemento da dívida, fica desde já advertido o credor que será presumido o seu cumprimento e o feito extinto pelo pagamento (art. 924, II, do CPC). Intime-se. - ADV: PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP), PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP), PAULO HENRIQUE GASBARRO (OAB 137556/SP), LUIZ GUILHERME ANIBAL MANDALITI (OAB 356468/SP), LUIZ GUILHERME ANIBAL MANDALITI (OAB 356468/SP), LUIZ GUILHERME ANIBAL MANDALITI (OAB 356468/SP), JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP), LUIZ GUILHERME ANIBAL MANDALITI (OAB 356468/SP)